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SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Conde do Rio Maior

(Assiste o sr. ministro da fazenda.)

Pouco depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 20 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

O sr. Presidente: - Convido o sr. conde de Rio Maior a occupar o logar de segundo secretario, porque o sr. Xavier da Silva acabou de declarar que não póde assistir á sessão por falta de saude.

O sr. conde de Rio Maior occupou o logar de segundo, secretario, e leu a acta da sessão antecedente, contra a qual não se fez reclamação alguma.

(Entrou o sr. secretario Montufar Barreiros, e tomou o seu logar na mesa.)

Não houve correspondencia.

Leu-se na mesa o seguinte convite dirigido ao sr. ministro das obras publicas, na sessão antecedente, pelo sr. marquez de Vallada:

"Desejando apresentar diversas considerações com relação aos trabalhos do caminho de ferro, já principiados na provincia do Algarve, e sobre a conveniencia de lhes dar andamento com a maior brevidade possivel, tenho a honra de convidar o nobre ministro das obras publicas a designar dia em que possa apresentar-se n'esta camara para tomar parte em uma conversação parlamentar sobre este importante assumpto. Proponho-me advogar perante o nobre ministro os ligitimos interesses da provincia do Algarve, tão digna de merecer a attenção dos poderes publicos.

" Camara dos pares, 24 de março de 1874. = O par do reino, Marquez de Vallada."

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - A deputação que ha de apresentar a Sua Magestade El-Rei o projecto que hontem foi approvado pela camara é composta, alem da mesa, dos dignos pares os srs. arcebispo de Goa, conde de Rezende, conde de Cabral, Vaz Preto e visconde da Borralha.

O sr. Miguel Osorio: - Sr. presidente, pedi a palavra antes da ordem do dia, para dirigir a v. exa. algumas palavras em relação ao que hontem se passou commigo n'esta camara.

V. exa., por mais justiça que faça ao meu caracter, não poderá nunca excede-lo (e perdoe-me que diga isto sem vaidade) quando fizer de mim conceito de homem perfeitamente leal em todas as situações da sua vida publica e particular. Por consequencia, partindo d'este principio, e partindo da opinião, para mim estabelecida, de que ninguem se humilha mas exalta em procurar a verdade, ainda que ella seja contra nós, venho pois rectificar os factos, venho dizer a v. exa. que tinha toda a rasão quando hontem affirmava que a camara não tinha admittido o artigo addicional á lei sobre o emprestimo dos 500:000$000 réis, que o sr. conde do Casal Ribeiro propozera, e que, depois de retirado por s. exa., eu adoptara. Eu fui verificar á acta, que não tinha examinado, e verifiquei tambem o Diario das sessões, e depois d'este exame vi que tinha estado em erro. A minha argumentação versava sobre O presupposto de que o artigo addiccional fôra admittido pela camara e rejeitado por ella. Já se vê que tudo foi confusão minha, porque de outro modo não podia estar na acta o que n'ella se encontra; mas eu estava n'esta supposição, porque não se ouve n'este logar o que se diz na mesa, nem esta ouve o que nós aqui dizemos. É claro que a minha argumentação não era aggressiva á maioria.

Eu não quero com esta explicação, que vou dar, que se supponha que hesito na retirada de qualquer phrase que possa ser menos bem interpretada por v. exa., ou por algum digno par, porque estou prompto a retira-la, pois nunca tenho intenção de offender ninguem. Portanto, quando eu disse que não propunha a eliminação do artigo 28.°, porque a minoria da camara não teria coragem que teve a maioria, de rejeitar a proposta a que me referi, já se vê que a alludida falta de coragem dizia respeito á minoria. V. exa., porém, que sabia que o artigo addicional não tinha sido admittido. á discussão, julgou que eu offendia a maioria dizendo que ella não tinha tido a coragem de votar aquelle artigo.

Não censuro a v. exa. pelo desejo de manter a discussão placida, posto que eu tivesse direito a esperar de v. exa. mais benevolencia, porque está nos seus habitos ser benevolo com os seus collegas, e porque essa benevolencia é propria e necessaria á sua elevada posição; mas, se eu não o censuro, porque lhe reconheço o direito de regular os debates, e não posso exigir que o faça d'este ou d'aquelle modo, não tenho em vista com o que digo pedir a v. exa. qualquer explicação, mas sómente restabelecer os factos e dar rasão a quem a tem.

Quando eu me sentir aggravado terei a necessaria independencia para pedir uma reparação ou para me queixar; mas não me considero n'esse caso. Desde que v. exa. com bem fundada convicção. affirmava que estava na acta o que v. exa. dizia, e eu affirmava o contrario, seria falta de lealdade da minha parte não vir hoje dizer, que o que v. exa. assegurava hontem estar na acta era exactamente o que lá estava. Não se segue por isto que eu quizesse alterar os factos, o que sim se deve suppôr é que eu estava na persuasão de que era exacto o contrario do que v. exa. affirmava; portanto v. exa. tinha rasão, e eu tambem a tinha, porque me persuadi que as cousas se tinham passado de outra maneira.

Dadas estas explicações não tenho duvida em retirar qualquer expressão que parecesse soar menos bem, como não tive hontem em retirar a que v. exa. me advertiu que era menos bem cabida; o que me admirou é que tendo eu immediatamente explicado as minhas palavras, v. exa. continuasse com um rigor, que me parece eu não merecia, em attenção aos meus precedentes, e ao conhecimento que v. exa. tem do meu caracter, a insistir nas suas observações até se fazer a leitura do artigo do regimento, que me parece não vinha para o caso.

O meu fim não era offender pessoa alguma e muito menos a camara, e sinto que v. exa. se apressasse, a ler a disposição do regimento para me lembrar os meus deveres, o que fez talvez por suppor que era necessario tamanho apparato, para fazer entrar na ordem este membro rebelde á ordem, classificação que nunca mereci.

O sr. Presidente: - Agradeço ao digno par o sr. Miguel Osorio a declaração expontanea que acaba de fazer. Parece que s. exa. deu maior importancia a esse incidente, do que realmente elle tinha.

É preciso que partamos do principio, de que esta camara está em condições acusticas taes, que a maior parte das vezes não se ouve na mesa o que se diz na camara, nem mesmo todos os dignos pares ouvem o que se diz na mesa, ou em logares distantes do ponto em que se sentam. É possivel que o digno par me não tivesse ouvido bem, e não devia suppor que eu lhe queria fazer uma injustiça, ou não tinha por s. exa. toda aquella consideração de que é merecedor.

Este incidente parece-me que se deve dar por findo, e

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