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152 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sobre a questão do artigo 3.° já disse o bastante. Voto contra o artigo.

O sr. Ferrer: — Peço a palavra para uma explicação.

O sr. Presidente: — Não sei se o digno par quer dar já a sua explicação, ou depois de votado este artigo?

O sr. Ferrer: — Darei a minha explicação agora, ou quando v. exa. entender: mas será melhor agora que está a materia ainda quente.

O sr. Presidente: — Peço aos dignos pares que tomem os seus logares para se proceder á votação.

Os dignos pares que approvam o artigo 3.° queiram ter a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Ferrer para uma explicação.

O sr. Ferrer: — É só para dizer ao sr. conde do Casal Ribeiro que não tive idéa de alterar as suas opiniões. Eu referi-me a uma discussão travada entre dois distinctos cavalheiros, cujos nomes são muito respeitaveis, e como s. exa. appareceu no meio desta discussão, ácerca da emigração, com as cartas que escreveu, entendi que as suas doutrinas sobre empbyteuse e parceria se referiam á emigração. Mas vejo agora que me enganei. Em todo o caso ahi ficam as minhas opiniões n’estas importantes e complicadas questões.

Sr. presidente, eu pedi a palavra para uma explicação ao sr. conde do Casal Ribeiro, e por isso não responderei ao sr. Barros e Sá. E só lhe digo que as contradicções que me notou, deixo-as ao juizo da camara.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo 4.°

O sr. secretario leu.

Posto á votação foi approvado, bem como os artigos 5.°, 6.°, 7.° e 8.° sem discussão.

O sr. Presidente: — Como não ha alteração nenhuma a fazer a este projecto, o authographo vae á sancção conjunctamente com os outros que a deputação já nomeada tem de apresentar a Sua Magestade.

Agora vae ler-se o parecer n.° 45.

O sr. Secretario: — Leu.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 45

Senhores. — O exmo. visconde de Seisal requer para succeder a seu fallecido pae na dignidade de par do reino.

Pelos documentos annexos ao requerimento prova-se:

l.9 Que o requerente é filho legitimo e primogenito do fallecido digno par conde de Seisal (documentos n.ºs 1 e 6);

2.° Que este digno par prestou juramento e tomou assento na camara na sessão de 20 de janeiro de 1874 (documento n.° 5);

3.° Que o requerente é maior de vinte e cinco annos, se acha no pleno goso de seus direitos civis e politicos, e possuo moralidade e boa conducta, comprovada pelo attestado de tres pares (documento n.° 1);

4.° Que tem um rendimento superior a 1:600$000 réis (documentos n.ºs 2 e 7);

5.° Que completou o curso de engenheria da escola militar da Bélgica e foi por carta de lei de 1 de julho de 1867 considerado como habilitado em Portugal com carta geral do curso de engenheria militar da escola do exercito (documentos n.ºs 3 e 5).

Satisfeitos pois os requisitos da lei regulamentar de 11 de abril de 1845, a vossa commissão é de parecer que, em execução do artigo 39.º da carta constitucional, o requerente seja, depois de ter prestado o devido juramento, admittido a tomar assento n’esta camara.

Sala da commissão, 11 de março de 1875. = Antonio José de Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Visconde de Portocarrero = Visconde das Laranjeiras = Antonio de Sousa Silva Costa Lobo.

O sr. Presidente: — Vão ser distribuidas as espheras aos dignos pares.

(Pausa.)

Vae proceder-se á chamada. A uma da rejeição é a que está á direita da mesa. Faço esta declaração para não haver equivoco.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: — Entraram na uma 47 espheras, das quaes 42 brancas; portanto está approvado o parecer. Na uma da contraprova ha uma esphera preta de menos. Provavelmente foi equivoco de algum digno par, que não influe de modo algum no resultado do escrutinio.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Declaro a v. exa. que Sua Magestade recebe na quinta feira á uma hora da tarde no real paço da Ajuda a deputação desta camara.

O sr. Presidente: — Os dignos pares ficam prevenidos de que Sua Magestade recebe a deputação na proxima quinta feira á uma hora da tarde.

Ha um parecer que já foi distribuido, de cuja discussão o sr. ministro dos negocios estrangeiros pediu a urgencia. Como, porém, a hora está adiantada, e s. exa. não se acha presente, será dado o parecer para ordem do dia de amanhã, bem como o parecer n.° 44 que diz respeito ao orçamento da receita, e os pareceres n.ºs 53, 46, 49 e 34.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 16 de março de 1875

Exmos. srs.: Marquez d’Avila e de Bolama; Conde de Castro; Cardeal Patriarcha; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa; Condes, das Alcáçovas, do Bomfim, de Cavalleiros, do Casal Ribeiro, de Fonte Nova, do Farrobo, de Linhares, da Louzã, de Mesquitella, de Podentes, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre; Bispo de Vizeu; Viscondes, de Bivar, de Condeixa, de Monforte, dos Olivaes, de Porto Covo da Bandeira, da Praia Grande, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Barões, de S. Pedro, do Rio Zezere; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Correia Caldeira, Gamboa e Liz, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Paiva Pereira, Costa Lobo, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Custodio Rebello, Sequeira Pinto, Barreiros, Larcher, Andrade Corvo, Martens Ferrão, Lobo d’Avila, Braamcamp, Pinto Bastos, Ferreira Pestana, Silva Torres, Sá Vargas, Vaz Preto, Franzini, Miguel Osorio, Menezes Pita, Vicente Ferrer.