DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 184
Ora sobre os considerandos não póde recair a votação; por consequencia o que se approva ou rejeita é a conclusão, sobre a qual a camara vae votar.
O sr. Conde de Rio Maior: - Peço a palavra sobre o modo de propor.
O sr. Presidente: - Tem a palavra sobre o modo de propor o sr. conde de Rio Maior.
O sr. Conde de Rio Maior: - Sr. presidente, eu sinto muitissimo contrariar a indicação apresentada por v. exa., mas a mim parece-me que a minha proposta pôde ser votada não, só na sua conclusão, mas tambem nos seus considerandos. Eu declaro a v. exa. que, parlamentar novo, trato sempre nas discussões em que tomo parte de me escudar com as auctoridades d'aquelles cujas opiniões podem ter valor perante a assembléa.
No debate que teve logar procurei acompanhar as reflexões que submetti ao exame da camara com o voto importante de alguns antigos e illustres parlamentares. Agora não me é preciso buscar tão longe as auctoridades necessarias para fundamentar o pedido que tenho a honra de fazer, que é para que a minha moção seja votada toda nos seus considerandos e resoluções.
O sr. Presidente: - Eu peço ao digno par que se limite a fallar sobre o modo de propor, porque a sua proposta não está já em discussão.
O Orador: - É sobre o modo de propor que eu fallo.
O sr. Presidente: - Bem.
O Orador: - Eu não hei de sair da ordem. Dizia eu, sr. presidente, que fui buscar opiniões auctorisadas para fundamentar o desejo que tenho, e a opinião que sustento, de que a minha proposta deve ser votada toda.
Sr. presidente, em 28 de março de 1865 discutiu-se uma proposta apresentada pelo sr. Fontes, com a qual s. exa. pretendia derribar o governo presidido pelo sr. duque de Loulé, do qual fazia parte o meu nobre amigo o sr. marquez de Sabugosa. Essa proposta, que eu lerei, se for necessario, era cheia de considerandos politicos, tinha uns quatro ou cinco, e concluia do modo seguinte:
"A camara dos deputados, sentindo o desaccordo entre os srs. ministros, convida o sr. ministro da fazenda a apresentar com a brevidade possivel ao corpo legislativo o novo orçamento rectificado, e passa á ordem do dia."
Esta proposta teve largo debate, e na sessão de 1 de abril, tratando-se da votação, o sr. Fontes pediu a palavra sobre o modo de propor, e disse:
"Estou de accordo com a assembléa que a minha proposta seja votada em duas partes. A primeira é a apreciação politica dos actos do governo, a segunda é que convida o sr. ministro a apresentar a rectificação do orçamento. Desejo que as duas partes sejam votadas separadamente."
Assim se fez, e esta proposta teve duas votações.
Mas eu vou buscar um facto mais recente; vou á votação que teve logar ultimamente na camara dos senhores deputados, quando se tratava de combater o governo presidido por v. exa., votação que recaiu sobre uma moção apresentada pelo sr. Dias Ferreira.
Sr. presidente, eu não estive a escolher propostas, porque não tinha tempo para tanto; fui buscar aos Diarios das camaras aquellas que primeiro me occorreram.
Sr. presidente, a proposta ou moção do sr. Dias Ferreira, apresentada na camara dos senhores deputados, dizia o seguinte:
"A camara, reconhecendo que o governo na execução do seu programma se tem desviado dos verdadeiros principios liberaes e das boas regras de administração, não póde apoiar o procedimento politico e administrativo do gabinete, e passa á ordem do dia."
Quando o novo gabinete se apresentou no parlamento, o sr. Testa declarou que o seu voto, contrario á proposta do sr. Dias Ferreira, tinha principalmente em vista rejeitar as rasões em que a moção se fundava, e, o sr. Fontes replicou:
"Não me importam,as rasões, os fundamentos é o espirito da moção, as moções votam-se pelo que dizem, e não pelos fundamentos!"
Sr. presidente, é com estes dois exemplos, tirados da nossa historia parlamentar, que sustento que esta assembléa não póde recusar que a minha moção seja posta á votação tal qual foi apresentada.
Eu creio que a camara dos pares, pelas qualidades que a distinguem, não quer fugir á responsabilidade do voto que vae manifestar n'esta questão. Este voto é facil para todos manifestal-o, tanto mais que eu tive a honra de requerer a v. exa. que tivesse a bondade de consultaria camara sobre se admittia a votação nominal. Se se quer ferir a carta, não se esconda a arma com que a vão offender. Entendo que depois da timidez, com que o governo se explicou ácerca d'esta questão, os membros d'esta camara responderiam nobremente, registando franca e sinceramente o seu voto sobre este assumpto. Eu pela minha parte não direi mais nada a este respeito, votem como entenderem, só peço á camara que se lembre das palavras, eloquentes aqui proferidas hontem pelo digno par e nosso respeitavel collega o sr. marquez de Ficalho, não tenham os pares de hoje menor energia, menos virilidade de acção, da que tinham oa homens de quem o nosso collega tão nobremente nos fallou.
O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Sr. presidente, não ha cousa alguma a diminuir ou a acrescentar á maneira como v. exa. indicou encaminhar a questão. A votação, como v. exa. a propõe, é perfeitamente de accordo com as praxes seguidas, e se o não fosse, era ainda assim a unica que se devia adoptar no caso presente. Não discuto n'este momento os precedentes que allegou o digno par o sr. conde de Rio Maior. Basta reflectir que elles não têem analogia alguma com o caso actual.
Esses precedentes referem-se a moções politicas, terminadas pela phrase sacramental: "a camara passa á ordem do dia". Agora trata-se de votar pró ou contra a generalidade de um projecto de lei, ou o seu adiamento indefirido que equivale á rejeição.
Quando se trata da votação de uma moção politica, quando as casas do parlamento querem demonstrar a sua confiança ou desconfiança, a sua approvação ou desapprovação a um gabinete, é claro que a expressão d'esse sentimento, não se contém na proposição final - passa á ordem do dia, mas nas expressões que a precedem.
Aqui tratâmos de apreciar a generalidade de um projecto e a conveniencia de adiar ou não indefinidamente esse projecto. Aquelles que votam pela generalidade do projecto, salvo o direito de lhe introduzir quaesquer alterações na especialidade, approvam.
E quem vota d'este modo quererá dizer que acceita todas as doutrinas, proposições e phrases do parecer, com que a commissão precedeu e justificou este projecto? De certo que não. Este parecer, que me comprazo de declarar, faz honra a quem o elaborou, (Apoiados.) tem sido muito apreciado pelos dignos pares que se têem occupado do assumpto, e mostra os dotes da alta inteligencia do meu amigo o sr. Barros e Sá (Apoiados.), este parecer, repito, não é o que se vota.
Ora, se nós não temos pretensão de que se vote o relatorio, mas sim a generalidade do projecto, tambem o digno par o sr. conde de Rio Maior não póde pretender que só votem os considerandos que lhe serviram para fundamentar a sua moção.
Estes são os precedentes applicaveis, mas esta é ainda n'este momento a unica pratica possivel, e vou proval-o pela simples leitura que passo a fazer da proposta do digno par.
(Leu o primeiro considerando.)
Este é de natureza doutrinal.
(Leu o segundo considerando e a conclusão}.
Resolve o que? Que o, projecto seja adiado indifinidamente. Se é isso que resolve, resolve a rejeição; e essa resolução é logica da parte do digno par e dos que pensando