O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 173

N.º 26

SESSÃO DE 23 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Presentes o sr. ministro dos negocios da fazenda e o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Ás duas horas da tarde, achando-se presentes 22 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. Larcher: - Pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que por incommodo de saude, que ainda persiste, não pude comparecer ás sessões de sabbado, segunda, terça feira e seguintes.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota da declaração do digno par. Vamos entrar na ordem do dia, e continua com a palavra o sr. visconde de Bivar.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 270

O sr. Visconde de Bivar: - Bem contra minha vontade deixei de terminar hontem as poucas reflexões que entendi dever apresentar a esta camara sobre o projecto que se discute, mas o meu espirito estava tão attribulado por motivos que me são pessoaes, que eu bem mal podia coordenar as minhas idéas, e hoje pouco me lembro do que disse; e até me não recordo de qual foi o ponto em que terminei, para poder atar o fio do que hoje vou dizer ao que hontem proferi. Todavia, parece-me que na ultima sessão expuz os argumentos que tinha para approvar o projecto, e fiz a apreciação dos que apresentaram os dignos pares que me precederam, tanto os que o impugnaram, como os que o defendiam, e agora só me resta dizer alguma cousa sobre a opportunidade do assumpto.

Sr. presidente, eu não concordo com alguns dignos pares que foliaram sobre o mesmos apreço que o paiz faz d'esta assemhléa, cuja historia nós ouvimos aqui narrar pelo nosso sempre respeitavel collega, o sr. marquez de Ficalho, porque não posso reputar o paiz tão ignorante que não saiba os serviços que esta casa tem feito á nação; que não se lembre de que ella nunca tem cerrado os ouvidos ás suas legitimas queixas, que d'esta casa partiu a iniciativa da lei, sem a qual a grande medida da abolição dos vinculos nunca se teria realisado; que d'esta casa partiram grandes reformas que deram resultados importantes para a fazenda publica, como foi a abolição do contrato do tabaco.

A camara dos pares, sr. presidente, tem dado bastantes documentos de independencia, e nenhum dos seus membros por mais fortes que tenham sido as suas ligações politicas com os governos, tem deixado de antepor o bem do paiz, como em sua consciencia o têem entendido, ás conveniencias da politica partidaria.

Um facto, a que alludiu o digno par, é prova evidente de que o paiz não desconheceu serviços de antiga data, como de certo tem em memoria outros mais recentes.

S. exa. disse que, quando a camara dos pares acabou por virtude de uma constituição que se tinha levantado sobre as ruinas da carta e que substituiu a mesma camara por outra de senadores electivos, quasi todos que tinham sido pares voltaram á nova camara como senadores.

O que significa isto senão uma prova de que o paiz não esqueceu os relevantes serviços que o pariato lhe havia prestado?

É escusado, parece-me, estarmos a fallar em pontos negros, e nas diversas reformas que, ou pelos partidos, ou pelos governos, têem sido apresentadas. Desde que esta camara votou a abolição dos vinculos, desde que ella votou o codigo civil, onde se estabeleceu a igualdade entre os filhos na partilha da herança, a rasão da hereditariedade do pariato soffreu um grande golpe.

A rasão de ser da hereditariedade do pariato soffreu um grande golpe, e nós não nos podiamos demorar em fazer alguma cousa com relação á orgánisaçãò d'esta camara. Se não temos os poderes precisos para acabar com a hereditariedade, nada nos impede que façamos tudo quanto estiver ao nosao alcance para a regular por modo tal que ella não destoe completamente da nossa situação creada pelas sobreditas leis.

Mas, diz-se, a hereditariedade tem de acabar; sejamos francos, convoquem-se côrtes constituintes e acabe-se com essa instituição por uma vez.

Quando por dois caminhos se póde chegar ao mesmo fim, e um d'elles é escabroso e cheio de encalhes, emquanto que o outro é plano e de facil percurso, prefiro o segundo ao primeiro. Se nós, pela legislatura ordinaria, podemos chegar a um estado de cousas que nos approxime quanto possivel do nosso desideratum, e se, por outro lado, a convocação de côrtes constituintes para a reforma do nosso codigo politico, nem em todas as epochas, nem em todos os tempos, se póde fazer convenientemente, porque se lança a pedra, e sabe Deus onde ella vae parar, para mim acho muito mais acceitavel que sigamos aquelle systema de preferencia a este, cheio de inconvenientes, e que póde dar resultados que mesmo aquelles que o defendem não podem prever.

Quando na camara dos senhores deputados está pendente um projecto de lei que tem por fim alargar, e em muito, o corpo eleitoral, tornando os circulos, de grandes que eram, em mais pequenos, e tira ao governo, fóra de toda a duvida, uma grande parte da influencia que póde ter na eleição.

O sr. Vaz Preto: - É o contrario.

O Orador: - Diz o meu digno amigo, o sr. Vaz Preto, que é o contrario. Oh! sr. presidente, creio que, quanto maior é o numero de eleitores, menor é a pressão que a auctoridade póde exercer sobre elles; quanto mais pequenos são os circulos, menos ingerencia podem ter as influencias do governo nos actos eleitoraes.

A experiencia tem mostrado que, quando os circulos são pequenos, os governos têem-se visto muito mais embaraçados para influir no resultado das eleições, do que quando é larga a area d'esses circulos.

Dizia eu, quando fui interrompido pelo digno par o sr. Vaz Preto, que, quando na outra casa do parlamento se trata de uma medida que tem por fim retemperar a camara dos senhores deputados em elementos sobre os quaes a auctoridade menos força póde ter, nós, segunda casa do parlamento, ou primeira, como lhe qnizerem chamar, íamos bom caminho, tratando, pela nossa propria, iniciativa,

Página 174

174 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

de uma reforma que tende a levantar o nivel d'este corpo do estado, no seu futuro recrutamento, tanto em relação á nomeação regia, como em relação á hereditariedade.

Sr. presidente, não se diga que este projecto importa sequer a mais leve desconfiança com respeito ao procedimento da corôa até agora.

Eram revoltos os tempos de 1845; debatia-se então o principio da auctoridade com as franquias populares, e foi n'essa epocha que se promulgou a lei de 11 de abril. Ora, creio que o ministro que a referendou não póde ser tido como homem que quizesse ser menos agradavel á corôa.

Se n'essa epocha se procedeu assim, como podem agora ser acceitaveis as duvidas que se manifestam hoje, sr. presidente, que nós todos temos a convicção de que o throno é o maior zelador dos principios liberaes, e o maior defensor das franquias da nação?

Não póde ser, sr. presidente, nunca uma similhante idéa de certo passou pelo espirito dos que fabricaram este próojecto, nem pelo d'aquelles que o estão defendendo.

Lamenta-se, sr. presidente, que o governo não tivesse declarado este projecto questão ministerial. Eu pela minha parte estimo-o bastante, e estimo-o porque me parece que bem fica a esta camara tratar da sua reforma por sua propria iniciativa, em vez de esperar que ella fosse proposta pelo governo. Prefiro, sr. presidente, que este projecto saísse d'entre nós como cousa nossa, do que como trabalho de uctrem.

Instituições velhas, e instituições novas!

Sr. presidente, eu declaro a v. exa., que me agrada mais o exemplo que nos apresenta Inglaterra com a sua magna carta, do que o que nos apresentam outros paizes, que estão a cada momento a fazer revoluções para fabricar uma constituição.

A historia mostra que estas constituições podem agradar á vista, mas demonstra tambem que as que existem nas condições da magna carta são preferiveis áquellas que se fazem sobre o joelho.

Diz-se, sr. presidente, que o governo só póde ser inculpado, por ter proposto uma reforma da carta, e não lhe ter dado seguimento. As rasões apresentadas, de que elle não desejava dar impulso a essa reforma sem que os partidos se houvessem combinado a respeito d'ella, de modo que o resultado fosse não haver vencidos nem vencedores, são para mim do maior merecimento.

O sr. Vaz Preto: - Os partidos da opposição combinaram-se, e votavam todos a reforma apresentada pelo sr. Fontes.

O Orador: - Os partidos votavam, mas era o pensamento da reforma, e não a que o governo tinha apresentado.

O sr. Vaz Preto: - Mas a maioria, que queria a reforma da carta apresentada pelo sr. Fontes, já não a queria quando a opposição a apoiava!

O Orador: - A maioria rejeitou, é verdade; mas, segundo a idéa que tenho, porque o governo entendeu que não devia pôr-se á frente da sua proposta, por se não darem as circumstancias dos partidos virem a um sincero e leal accordo, pelos cavalheiros que os representavam em ambas as casas do parlamento, como havia acontecido em 1852 a respeito do acto addicional. Ora, como muito bem disse aqui hontem o digno par o sr. conde do Casal Ribeiro, os partidos do nosso paiz estiveram quasi que em permanente revolução politica por muitos annos, e o governo, apresentando o acto addicional em 1852, fez cessar esse infeliz estado de cousas; terminando as luctas, e caindo todas as bandeiras para se arvorar uma só.

Sr. presidente, este projecto, como disse o meu illustre amigo, o sr. relator da comniissão, não agrada aos extremos, e para mim, longe de ser esse um defeito que se lhe deva attribuir, é uma grande vantagem, porque in medio consistit virtus. Este projecto, apresentado o discutido no remanso da paz, quando a tranquillidade publica nem de longe ameaça ser alterada, creio que está em occasião propicia para ser convertido em lei, do que se nos achassemos em circumstancias ameaçadoras, porque toda a pressão, a meu ver, é sempre má conselheira.

Sr. presidente, eu acabo aqui as minhas reflexões, e peço á camara que me desculpe o ter levado tanto tempo com ellas. Acreditem os meus collegas que as apresentei, porque ellas são a expressão do meu veto, e não significam mais do que o que sobre tão importante assumpto se tem passado no meu espirito.

Tenho algumas alterações a propor a um ou outro artigo do projecto, e poderia seguir agora o meio adoptado por alguns dos meus collegas de as mandar para a mesa, mas parece-me mais regular esperar a discussão da especialidade para as fundamentar.

E creio que a illustre commissão já declarou, que desejava lhe fossem enviadas todas as emendas e alvitres propostos aos artigos do projecto, para os estudar e resolver. Se por ventura as propostas que tenho do mandar para a mesa não estiverem já comprehendidas em outras que têem sido apresentadas, então usarei do meu direito, submettendo-as á apreciação da camara.

Termino aqui este mal alinhado discurso, que não teve por fim senão dar a rasão do meu voto.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, não era intenção minha tomar parte n'este debate, mas ao ouvir uma asserção que o digno par relator apresentou em defeza do projecto, asserção arrojada, e a meu ver insustentavel, e ao ouvir tambem as reflexões expostas pelo sr. presidente do conselho de ministros, reflexões pouco cabidas a um governo serio, e contra as quaes quero fazer um protesto solemne, nasceu em mim o desejo de pedir a palavra, e eis-me envolvido na discussão.

Já que me vejo envolvido na discussão, forcejarei por ser claro e breve, claro para ser entendido, e breve para não fatigar a camara. Começarei, pois, por declarar quaes os motivos que me determinam a votar contra o projecto, e responderei em seguida á asserção do sr. Barros e Sá, a que me referi, e que é o seu argumento principal a favor do projecto, e ás reflexões do sr. presidente do conselho, contra as quaes ouso levantar aqui o meu brado, posto que debil e frouxo.

Sr. presidente, voto contra o projecto, porque entendo, na minha humilde opinião, que as disposições do nosso codigo politico, a carta constitucional, valem mais do que o que se propõe; voto contra o projecto, porque entendo ainda que a camara não tem attribuições para tratar d'este assumpto, e que é incompetentissima; voto, emfim, contra o projecto, porque, suppondo mesmo que a camara era competente, elle não satisfaz ao espirito do seculo, nem ao duplo pensamento e fim, que a commissão allegou por intermedio do seu relator, de evitar a revolução e o golpe d'estado.

Tratarei de demonstrar cada um dos motivos, que me obrigam a rejeitar o projecto, e que formam tres proposições distinctas.

Voto contra o projecto, porque o que está na carta é melhor do que o que se propõe. Digo que e melhor, porque o projecto estabelece as categorias, quasi todas de funccionarios publicos, e as que se refere ás outras classes são tão subidas, que difficultam o ingresso n'esta casa aos proprietarios, commerciantes e industriaes, formando-se por esta fórma uma camara quasi exclusiva de empregados publicos, que, como muito bem disse o sr. marquez de Sabugosa, n'um paiz em que se faz quasi tudo por empenhos, os homens que chegarem a estar comprehendidos n'essas categorias hão de representar já um grande numero de dependencias, que, sem duvida, não são condições muito favoraveis á missão que elles têem de exercer, e á indole de uma segunda camara.

Alem d'isto o estabelecimento de categorias vae cercear

Página 175

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 175

as attribuiçõcs do poder moderador, inhibindo-o de escolher em todo o paiz, segundo a carta, os pares do reino, com a unica responsabilidade dos seus ministros e do conselho d'estado. A indicação de categorias é nada mais, nada menos, do que circmnscrever a esphera de attribuições reaes marcadas pela constituição do estado. Demonstrada a primeira proposição, passarei á segunda.

Voto contra o projecto, porque o reputo inconstitucional, porque entendo que a camara não tem competencia para tratar d'este assumpto.

O projecto é inconstitucional, porque ataca a doutrina do artigo 144.° da carta.

O artigo 144.° da carta designa muito expressamente quaes são os artigos constitucionaes, quando diz que é só constitucional o que se refere aos limites e attribuições respectivas dos poderes politicos e aos direitos politicos e individuaes dos cidadãos; segundo a letra d'este artigo, o artigo 74.°, em virtude do qual se exerce o poder moderador, é um artigo constitucional, constitucionalissimo, por isso mesmo que se refere ás attribuições de um dos poderes politicos. O Rei exerce esse poder, ouvido o conselho d'estado, como marca o artigo 110.°; é esta a unica hesitação que a carta fez ao artigo 74.° Segundo a letra do artigo 144.° tambem é constitucional o artigo 140.°, que determina muito claramente no seu n.° 13.°, que todo o cidadão póde ser admittido aos cargos publicos, civis ou militares, sem outra differença, que não seja a dos seus talentos e virtudes. D'esta simples exposição que acabo de fazer se conclue, que o projecto viola a constituição, já atacando um poder, já atacando direitos dos cidadãos.

Desde que a camara estabeleça as categorias, dentro das quaes se ha de fazer a nomeação dos pares do reino, limita o poder moderador, vae cercear-lhe uma das suas attribuições e restringe-lhe a faculdade que a constituição lhe tinha conferido. Por outro lado inhibe que o talento, que o saber, que os serviços de todos aquelles que não pertencem a nenhuma das categorias, possam ser remunerados pelo ingresso na segunda camara.

Demonstrei que o projecto limita o poder moderador, e ataca direitos dos cidadãos, os dois casos a que se refere o artigo 144.°; tenho pois demonstrado que o projecto, não respeitando a constituição do estado, é inconstitucional, e desde que seja votado pelo parlamento ficou sem valor o artigo 145.° da carta que dá a cada um o ingresso n'esta camara conforme suas virtudes, talentos e serviços. Haja muito embora no paiz immensos cidadãos n'estas condições, pelo simples facto de não pertencerem a qualquer das categorias indicadas o projecto fecha-lhes aquellas portas.

Portanto, acho muito melhor, muito preferivel, tudo quanto está disposto na carta, e entendo que não é da nossa competencia modifical-a n'este ponto.

Se estes argumentos não são sufficientes para mostrar a incompetencia da camara dos pares n'este assumpto, accrescentarei mais alguns.

O artigo 71.° diz relativamente ao poder moderador:

"O poder moderador é a chave de toda a organisação politica, e compete privativamente ao rei, como chefe supremo da nação, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independencia, equilibrio e harmonia dos mais poderes politicos."

Note a camara, que este artigo diz que o poder moderador é a chave de toda a organisação politica. É a chave, e porque? Porque a fecha e a completa.

Sendo assim não póde deixar do ser conferido esse poder ao rei, cuja elevada missão é difficil e espinhosa.

Como queria, pois, a camara dos pares limitar as attribuições que exclusivamente a elle pertencem, para que vele incessantemente pela manutenção da independencia, equilibrio e harmonia dos poderes publicos? Parece-me isto claro. Passemos adiante.

Para ver o absurdo que resulta d'este projecto, supponhamos que, em logar de estabelecer essas differentes categorias, estabelecia uma só ou duas, quando muito.

Pôde, em consciencia, algum dos dignos pares sustentar que esta camara tinha direito para o fazer?

Não estão todos convencidos que uma camara assim feita seria uma oligarchia, e não satisfaria a letra e pensamento da carta?

Não seria isso restringir completamente as attribuições do poder moderador?

Não seria crear privilegios prohibidos pela mesma carta?

A inconstitucionalidade do projecto é uma verdade a olhos vistos.

Se a constituição não é boa, reforme-se; mas, emquanto for constituição, todos nós devemos dar o exemplo, respeitando-a.

Sinto immenso que o sr. relator da commissão, entre outras reflexões que fez, declarasse que em côrtes ordinarias se tem modificado já alguns artigos da carta, apesar de serem constitucionaes, e tanto que, contra os principios ali expressos, se fizeram duas leis de regencia.

Sinto ouvir-lhe esta revelação, que mostra que nós, que devemos ser os mais escrupulosos no cumprimento das leis, somos os primeiros a violal-as.

A este respeito sabe v. exa. o que dizem os publicistas?

Dizem que quando se praticam actos d'esta natureza, que importam um ataque á constituição, nenhum cidadão é obrigado a reconhecel-os nem a acatal-os.

Não posso eu tambem reconhecel-os, nunca poderei louval-os.

Para justificar o projecto, tem-se fallado aqui muito na lei de 11 de abril de 1845, servindo de argumento de inducção aos defensores do projecto que argumentam que, assim como a camara póde modificar a carta pela lei de 1840, assim tambem o póde fazer por este projecto. Como eu estou convencido e entendo que a camara dos pares fez essa lei fóra da orbita das suas attribuições, nunca reconheci essa lei, e tenho votado sempre para a admissão dos filhos dos pares como se ella não existisse.

Passarei agora á terceira proposição que vou demonstrar. Voto contra o projecto, porque não satisfaz ás aspirações modernas e ao espirito do seculo, aspirações, que v. exa. o toda a gente illustrada sabe quaes são; mas, alem d'isso voto contra, porque não preenche nenhum dos fins que o sr. relator da commissão indicou - evitar a revolução e obstar a qualquer golpe de estado.

O projecto não satisfaz as idéas das sociedades modernas, porque ficam da mesma fórma os pares vitalicios e hereditarios,, nomeados pelo rei, sem um numero fixo, e com a indicação de categorias aristocratisa-se a segunda camara e cria-se um privilegio.

Não evita a revolução nem o golpe de estado.

A experiencia, e a observação de todos os dias provam-no exuberantemente.

Nas differentes revoluções politicas e de principios effectuadas n'este paiz o que se pretendia era substituir constituição por constituição, e nunca se tratava de modificar simplesmente a carta n'este artigo.

Mesmo na revolução que teve logar em 1851, a qual deu a reforma da carta e o acto addicional, mesmo n'essa revolução ninguem pertendeu reformar a camara dos pares pela indicação de categorias.

Estes factos mostram bem claramente que esta reforma não evita nem a revolução nem o golpe de estado.

As revoluções e os golpes de estado evitam-se por outra fórma. São os governos, que as evitam pela sensata administração, pela previdente economia, e pela justiça e moralidade do seu proceder.

Quer o sr. relator da commissão saber como se evitam as revoluções? Respeitando escrupulosamente a constituição, e fazendo o contrario do que tem feito o governo presidido pelo sr. Fontes.

Página 176

176 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

As revoluções evitam-se tornando uma realidade o programma aqui apresentado pelo sr. duque d'Avila, economia, boa administração, respeito a lei, e sobretudo moralidade. A este programma foi que eu prestei a minha adhesão, e em virtude d'este programma é que eu apoiei o governo presidido por v. exa. sr. presidente, programma que deve ser de todos os governos, e que infelizmente foi e é a antithese do programma seguido pelo actual governo. Se acaso o gabinete actual gerisse a fazenda publica com economia, se a sua administração fosse sabia e prudente, não ressumbrarião os desperdicios por toda a parte e a cada momento, e não chegaria o paiz a este estado assustador, tornando cada vez mais precaria a sua situação.

Nós temos já um deficit de 5.000:000$000 réis, uma divida fluctuante de 12.000:000$000; o não obstante o governo do sr. Fontes continua constantemente no mesmo systema, amontoando despezas sobre despezas, sem lhe crear receita correspondente, e sem prevenir difficuldades futuras, não lhe importando que caminhemos em linha recta para o abysmo, para a bancarota. Difficeis são as circumstancias em que nos achâmos na actualidade, mas o governo não recua na senda da perdição, apresentando uma alluvião de projectos na outra casa do parlamento, todos elles creando novos encargos, e sinecuras para anichar afilhados.

É por isso que eu combato a actual administração, que tem elevado a immoralidade e a corrupção a systema governativo, e que vive só de transacções e de transigencias, embora sejam humilhantes tanto para os que as propõem, como para aquelles que as acceitam.

Apparece qualquer attrito, encontra-se uma difficuldade, que embaraça o governo, o sr. Fontes assusta-se immediatamente e procura logo removel-a, sem lhe importar que o meio seja menos digno, e quando apparece uma opposição mais violenta de um membro da opposição, o susto redobra e o sr. Fontes pergunta instinctivamente - o que quer elle, com que se contenta?

De sorte que a uns dão-se-lhes os arminhos de par, a outros um titulo, outros fazem-se ministros lá fóra, outros mandam-se em viagens de recreio sob phantasticas commissões.

Aos jornaes dão-se subsidios; as portarias surdas saem sem fazer bulha, e o festim que custa as lagrimas do povo continua alegre para os convivas. É para não descobrir em toda a sua nudez estas miserias que se evitam e não querem as commissões de inquerito, e se empregam todos os meios para que não se levante o veu, e o paiz não saiba os escandalos que vão por esses ministerios.

N'estas circumstancias, entendo eu que o ministerio presidido por v. exa., sr. presidente, que veiu substituir a ultima administração do sr. Fontes, tinha a seguir um caminho novo, e inteiramente opposto ao trilhado pelo gabinete decaído.

Em conformidade com estas idéas aconselhei-lhe como indispensavel um inquerito ás repartições publicas, e ao mesmo tempo um inventario minucioso de tudo que existia, de fórma que o paiz conhecesse a sua verdadeira situação.

Sr. presidente, a camara deve ainda estar bem lembrada do que se passou aqui o anno passado, que tivemos de legalisar milhares e milhares de contos de réis, gastos sem auctorisação pelo ministerio do sr. Fontes. Se se houvesse nomeado uma commissão de inquerito aos differentes ministerios, quantas e quantas penitenciarias não se encontrariam talvez em cada uma d'essas despezas!

Torno a repetir, o modo de evitar as revoluções é pela boa administração, pela organisação da fazenda publica, pelo respeito á lei, e sobretudo pela moralidade. Meios estes que desagradam ao actual governo, que tem seguido em grande escala os diametralmente oppostos.

Parece-me mais ou menos claramente ter exposto á assembléa as rasões que imperaram na minha opinião para votar contra o projecto, e bem assim ter demonstrado que, elle nem põe diques á revolução, nem corta os golpes de estado.

Discutido este assumpto pela fórma e modo, porque o meu espirito viu esta questão, entrarei n'outra ordem de idéas, e forcejarei por tornar bem claro á camara quanto são erroncas e cheias de contrariedades as reflexões com que o sr. Fontes pretendeu responder ao sr. marquez de Sabugosa.

O sr. marquez de Sabugosa, antes de concluir o seu sensato discurso, dirigiu-se ao sr. presidente do conselho de ministros e perguntou em termos claros e precisos qual a opinião do governo ácerca do projecto em discussão, e acrescentou que fazia esta pergunta porque tinha diante de si dois documentos, ambos officiaes, e em que a opinião do governo era diametralmente opposta.

Um d'esses documentos era o projecto de reforma da carta, apresentado em 1872 pelo sr. Fontes, em cujo relatorio se dizia que, acabar com o pariato hereditario, o limitar o poder moderador pela indicação de categorias, eram os dois fins da reforma. O outro documento era o parecer da commissão sobre este projecto, no qual se declara ser de accordo com o governo.

No primeiro documento o sr. Fontes julga o artigo constitucional, e por isso pretende reformal-o em côrtes constituintes; no segundo estabelece a doutrina inteiramente contraria, e quer a reforma em côrtes ordinarias.

Pela simples inspecção da pergunta se reconhece a frisante contradicção nas opiniões do governo sobre assumptos tão momentosos e em que o governo tinha obrigação de ter idéas assentes e principios seguros. Pois não tem idéas assentes, nem principios seguros, nem convicções firmes, porque o sr. Fontes para arrastar a sua misera existencia politica revestiu as fórmas do Protheu da fabula e acceita tudo o que quizerem, comtanto que o deixem conservar n'aquellas cadeiras. Segundo este systema, ou antes segundo o instincto de conservação, embora essa conservação seja humilhante, o sr. presidente de ministros apresenta-se ao parlamento com todo o desassombro, fazendo hoje uma declaração, ámanhã outra diametralmente opposta, no outro dia, outra confusa e embrulhada que ninguem entende, como succedeu hontem em resposta á pergunta do sr. marquez de Sabugosa. Este triste espectaculo, que presenceamos, humilha o poder, desconsidera-nos a nós, o desprestigia as instituições, causando um mal enorme á dynastia.

O sr. presidente do conselho foi interrogado clara e precisamente pelo sr. marquez de Sabugosa, é necessario pois que declare á camara a sua opinião, por parte do governo, e é preciso que a diga clara e expressamente por dignidade e decoro de s. exa., do poder que exerce e da camara a quem deve respeito. Esta questão é importante, importantissima, porque é nada mais, nada menos, do que a interpretração de um artigo da carta, de um artigo que regula as attribuições do poder moderador, por cujos actos os srs. ministros têem toda a responsabilidade. Estas questões, de uma importancia incontestavel, são sempre ministeriaes, embora o sr. presidente do conselho as não queira declarar come taes, suppondo que d'essa declaração lhe possa advir algum mal, ou concorrer para a sua queda.

Nos governos constitucionaes os homens, que representam os partidos, têem idéas e principios definidos, doutrinas que constituem o seu credo politico, e governam com essas idéas, com esses principios, com essas doutrinas, e quando não podem, não descem á baixeza de ir governar com as das contrarias.

O governo deve pois ter uma opinião sua, firme e arreigada.

Qual é pois definitivamente a opinião do governo sobre este ponto? É preciso que o governo o declare, não como uma satisfação dada a mim, mas para satisfação da camara e do paiz, e eu espero que o sr. presidente do conselho que deve zelar as prerogativas de poder moderador, e que tem a responsabilidade pela fórma e modo como essa proroga-

Página 177

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 177

tiva é exercida, diga sem rodeios qual é a opinião do governo.

Agora cumpre-me a mim tambem fazer essa pergunta ao sr. presidente de ministros.

Qual é a opinião do governo sobre este assumpto serio e grave? É o que o sr. Fontes manifestou em 1872 propondo a reforma da carta, ou é a que a commissão diz que s. exa. hoje tem?

Espero resposta do sr. presidente do conselho.

(Pequena pausa.)

S. exa. não responde, sr. presidente, e eu vejo por isso que o sr. ministro não se importa nem com esta camara nem com a dignidade do poder que exerce! Importa-se só com a sua individualidade! A sua questão é a sua conservação no poder. Este silencio é aviltante para nós. Saibamos, tem ou não o governo opinião sobre este assumpto? Responda o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente dó Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Eu responderei ao digno par, quando tiver a palavra. Sr. presidente, peço a palavra por parte do governo.

O Orador: - Ainda bem que pediu a palavra e espero que a sua resposta seja clara, precisa e categorica.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Categorica?

O Orador: - Categorica, sim. É necessario que os poderes se respeitem, e que cumpra cada um a sua missão. Sr. presidente, quer v. exa. e a camara saber o que o sr. ministro respondeu á pergunta do sr. marquez de Sabugosa? "Tambem eu quero a carta e só a carta, porque ella contem tudo quanto é necessario para com a constituição, e não obstante eu já tive de attender á corrente das idéas.

"Eu assignei o decreto para a reforma da constituição, da qual resultou o acto addicional á carta constitucional, porque não quero actos revolucionarios.

"Eu não sou revolucionario, não entro em revoluções; nunca entrei na minha vida em nenhuma.

"Eu concordo com o pensamento do projecto, mas discordo sobre alguns pontos."

Ainda não acaba, acrescentou differentes banalidades, e fez uma prelecção sobre o equilibrio e independencia dos differentes poderes, assumptos estes que nada tinham com a questão, e por fim concluiu dizendo: "Eu tive muita honra em apresentar a reforma da carta, e muita honra em a ter retirado."

Que serie de contradicções, que doutrinas tão pouco dignas para um governo, seja elle qual for.

Permitta-me v. exa. e a camara que eu faça alguns reparos ás proposições avançadas pelo sr. presidente de ministros.

Diz s. exa. que quer só a carta, que aquelle codigo tem tudo quanto é indispensavel a uma boa constituição, mas que é mister muitas vezes transigir com a corrente das idéas. Isto significa que as idéas, convicções e principios do sr. presidente do conselho se resumem só no interesse da sua pessoa e na sua conservação no poder. Elle entende que a carta é boa, os outros entendem que é má, e não obstante elle sacrifica bem, tornandó-se instrumento dos adversarios, que querem o mau, porque assim fica sempre no poder. Esta doutrina é admiravel!
escola, da qual talvez o sr. Fontes seja chefe que segue como regra não procurar o perigo, não correr o risco, mas aproveitar-se dos resultados e tirar-lhes os proveitos. O sr. Fontes, emquanto a revolução combatia, estava, como vigia, observando-a de um ponto seguro; triumphou ella, poz-se logo ao seu serviço, embora as idéas não fossem as suas!! Este systema é engenhoso! Deve o sr. Fontes ufanar-se com elle! Assignou o sr. Fontes o decreto para a reforma da carta, do qual resultou o acto addicional, porque não gostava nem queria actos revolucionarios. Pois não foi este um acto revolucionario? Não se tinha o sr. Fontes posto ao serviço da revolução, da qual era ministro contra a sua consciencia, porque as suas idéas eram outras? Proposições de tal ordem é melhor não as commentar, e deixal-as antes á apreciação da camara.

Eu não sou revolucionario, não entrei nem entro em revoluções, disse ainda o sr. Fontes. Effectivamente ha uma escola. Da qual talvez o sr. Fontes seja chefe que segue como regra não procurar o perigo, não correr o risco, mas aproveitar-se dos resultados e tirar-lhes os proveitos. O Sr. Fontes enquanto a revolução combatia, estava, comovigia, observando-a de um ponto seguro; triumphou ella, poz-se logo ao seu serviço, embora as idéias não fosse as suas!!

Este systema, demasiadamente commodo, é o do tertius gaudet.

Se o sr. presidente de ministros é digno de admiração pelo que respeita ás asserções que acabo de commentar, não é menos digno de admiração quando diz que tem muita honra de ter apresentado a reforma da carta, e muita honra de a ter retirado, para evitar que ella se tornasse bandeira politica dos partidos.

Note a camara, e sem commentarios, apresentou a reforma da carta para obedecer á corrente das idéas e quando cada partido queria a sua, e retirou-a quando os partidos transigiam e votavam todos pela do sr. Fontes. Propunha, quando ella podia ser motivo de dissenções politicas, e retirava quando se tornava bandeira de todos os partidos. Honre-se pois o sr. Fontes com o seu proceder, eu não lhe invejo a honra, mas admiro o desassombro com quese faz alarde de actos que são dignos de toda a censura.

Foi esta a fórma pela qual o sr. presidente do conselho respondeu á pergunta explicita do sr. marquez do Sabugosa, e não obstante ter usado da palavra em seguida a s. exa. não disse cousa alguma que esclarecesse o assumpto. D'esta sorte a camara não sabe qual é a opinião do governo; não sabe se é a de 1872, se é a que a commissão assegura elle tem em 1878. Não se sabe o que s. exa. quer, porque disse apenas que concordava com a generalidade do projecto, embora discordasse de alguns pontos da especialidade.

Mas quaes são esses pontos em que o governo discorda? E isso que nós não sabemos, e que o governo não se digna dizer-nos.

Aqui está, sr. presidente, como o governo procede quando se trata de actos do poder moderador, que é exercido pelo Rei, que é tambem chefe do poder executivo!

A declaração do governo, de que esta questão não é ministerial, é realmente admiravel! Pois ha questão mais ministerial do que esta?! Quando se trata de modificar ou regular o modo como se devem exercer os actos do poder moderador, declara o governo não ser isso questão ministerial! Que entende o sr. Fontes por questão ministerial? Quando entende que se póde dar esse caso?

Isto significa que o sr. presidente do conselho não tem convicções nem idéas sobre assumptos serios e graves, ou que tem esses principios, idéas e convicções emquanto não apparecem outros em contrario, porque então transige, cede, humilha-se.

Esta norma de conducta, que o governo do sr. Fontes se impoz, é intoleravel e degradante, rebaixa o poder, desvirtua as instituições e dá força aos inimigos d'ellas.

No systema representativo, os partidos e os seus governos têem bandeiras onde inscrevem as suas idéas, e nas quaes tremula o seu credo politico, e governam só com as suas doutrinas e principios; e quando não podem governar n'estas condições, por terem prevalecido as idéas contrarias, largam aquellas cadeiras. (O orador aponta para as cadeiras do governo.)

O contrario d'isto não é nobre, não é elevado, não é digno, e desvirtua a monarchia.

Antes de continuar as minhas reflexões, chamo de novo a attenção da camara para as palavras do sr. presidente do conselho, ás quaes já fiz alguns commentarios, mas não todos aquelles que ellas reclamam. "Eu não sou revolucionario", exclamava o sr. Fontes, crnunca fui revolucionario." Mas, sr. presidente, as revoluções não se fazem só com as armas na mão. O combate seria brutal, se depois d'elle não viesse a realisação das idéas. A historia mostra-

Página 178

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 178

nos a cada passo que as revoluções mais sérias, mais graves e proficuas são as que se fazem com a penna. Não era revolucionario o sr. Fontes quando em 1851 era ministro da revolução, o punha em execução o pensamento que a tinha originado? Ninguem duvidará que então o sr. Fontes era revolucionario, mas revolucionario, não dos perigos, mas sim das vantagens.

Por esta occasiao devo dizer ao sr. conde de Rio Maior, que discordo completamente de s. exa. nos louvores que dirigiu ao sr. presidente do conselho, por ter mantido a ordem e evitado as revoluções.

Esses louvores não são merecidos, porque não me consta que a ordem fosse alterada para o sr. Fontes a manter. O que o sr. conde de Rio Maior louva, censuro eu, porque da parte do sr. Fontes não houve senão pura e mera especulação inventando as pavorosas.

O seu fim foi lançar poeira nos olhos do publico e do Rei, e mostrar-se homem necessario e indispensavel e assim guardar o poder. Eu tambem fui dos incredulos; tambem suppuz que houvesse alguma cousa de verdade n'essas pavorosas; tambem me acerquei do governo para lhe dar força. Mas em breve reconheci que não houve mais do que uma farça ridicula e que os iniciados n'essas pavorosas passeiavam em Lisbca, e que o governo sabia isto, e o consentia. E alguns dignos pares, que estão presentes, sabem tão bem como eu, ou melhor ainda, que o governo não só consentia isto, mas tratava com elles a respeito de eleições!!!

Isto, sr. presidente, não é serio, não é digno, é deploravel e humilhante. E a prova de que essas pavo. E não existiam, senão na mente do governo, é que os tribunaes jnlgaram innccentes os accusados, e emquanto não foram julgados o governo deixava-os passear livremente.

A outra pavorosa, a do Sabugal, em que o governo praticou toda a qualidade de arbitrariedades, e ataques aos direitos de cidadãos consignados na carta, caiu por si, basta dizer-se que os chefes eram velhos octogenarios, que mal podiam arrastar-se, quanto mais tratarem de conspirações.

Aqui tem v. exa. o que eram essas decantadas pavorosas, que o sr. presidente do conselho tratava de combater para se tornar indispensavel ao Rei, que era então illudido, e que continua a sel-o agora.

Esta especulação colheu o resultado desejado, e o sr. Fontes foi considerado como homem indispensavel para a manutenção da ordem.

O Rei estava illudido, e o paiz estava illudido tambem, mas para isto violou-se a carta constitucional atacando os direitos individuaes dos cidadãos!

É necessario dizer estas cousas bem claro, porque eu não fallo aqui tanto para a camara, que é illustrada e conhece os factos, como para o paiz e para o Rei, ao qual chegam os factos desfigurados por tal fóma que difficilmeute chega a conhecer as indicações da opinião publica.

É mister, pois, que o Rei saiba, e bem desafrontadamente do alto d'esta tribuna lhe digo, que foi durante o ultimo consulado do sr. Fontes que o partido republicano lançou raizes profundas, raizes que se arreigaram mais solidamente com a restauração d'esse ministerio, correcto e augmentado com o sr. Barjona que tinha sido posto fóra pelo sr. Fontes a exigencias da opinião publica.

O partido republicano com esta restauração fortaleceu-se e grangeou grande numero de adeptos, não só na capital, mas nas provincias, onde não havia republicanos, ou se os havia eram apenas platonicos.

Os jornaes defendendo as idéas d'este partido crescem e multiplicam-se, e a responsabilidade d'este facto cabe sem duvida a este systema que se segue de desperdicio, de esbanjamento e de corrupção.

É necessario dizer estas cousas clara e francamente, para que as saiba e conheça o paiz e o Rei.

É necessario que a atmosphera que o cerca seja limpida, para que elle possa ver lucidamente a evolução e aspirações da opinião publica. Afastar sistematicamente um partido monarchico do poder, empregando para isso todos os meios, como tem feito o sr. Fontes, é lançal-o no outro extremo.

Sr. presidente, eu não quero continuar este debate, e muito menos n'este terreno, mas entendi dever dizer estas verdades, embora amargas, porque é d'aqui do alto d'esta tribuna qie ellas devem ser ditas, para se evitar o perigo emquanto é tempo.

Não sou orador, não sei dizel-as com aquellas bellezas de fórma, que tiram a rudeza da phrase, mas digo-as com a maxima franqueza da minha consciencia, e no desempenho do meu dever.

Sr. presidente, concluirei as minhas observações, dirigindo-me ao sr. Carlos Bento, lamentando que s. exa. aconselhasse o sr. visconde de Almeida Garrett, a que não fizesse a declaração dos artigos constitucionaes. Lamento, sr. presidente, porque entendo que, quanto mais expressas forem as leis, mais efficaz será o resultado, que d'ellas se póde colher. A constituição, a propria palavra está dizendo o que ella é e como deve ser.

Physicamente considerada nos corpos, a constituição é o complexo de condições que assegurem a sua existencia.

Moralmente, pelo que respeita ao estado, a constituição é tambem o complexo de condições, que lhe assegurem a sua existencia por aquella fórma; por isso as condições são differentes, como são differentes os systemas.

As constituições devem ser simples, claras e em poucos artigos. N'ellas deve-se estabelecer só o que possa e deva ser alterado por constituintes, tudo o mais deve ser disposto em leis e regulamentos.

A constituição de um estado deve ser sempre respeitada por todos, dando o exemplo os poderes publicos.

Lamento, portanto, como disse, que o sr. Carlos Bento aconselhasse o visconde de Almeida Garrett, cujo conselho fez impressão no animo geral d'aquelle illustre politico, de fórma que se deixou de se consignar na carta, como elle queria, quaes os artigos que deveriam considerar-se constitucionaes.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Sr. presidente, eu vou dizer muito poucas palavras á camara, mas v. exa. e a assembléa reconhecerão que eu não podia eximir-me de as proferir depois do discurso do digno par o sr. Vaz Preto, que acaba de sentar-se.

Farei diligencia para responde: serenamente ao discurso violento que o digno par julgou a proposito dever pronunciar n'esta occasião.

Não tratarei nem dos desperdicios, nem da divida fluctuante, nem dos esbanjamentos, nem de muitos assumptos sobre que o digno par fallou.

Parece-me que esses objectos são estranhos completamente ao assumpto que se discute, e foram trazidos ao debate para o afastar do seu curso natural.

Um dos sophismas conhecidos nas assembleias politicas é esse de desviar a attenção do ponto, que se não póde ou se não quer combater; mas, embora o meu amor proprio se sinta maguado por quaesquer phrases proferidas pelo digno par, entendo que acima d'esse sentimento estão os interesses publicos, os do parlamento e mesmo da discussão, para eu seguir s. exa. no campo a que me chamou. Levar-me-ia muito longe esse caminho, afastando-me completamente do objecto principal de que nos occupamos n'esta occasião.

Sr. presidente, tem sido notada já mais de uma vez a minha contradicção, e já tive ensejo de responder n'esta parte ao sr. marquez de Sabugosa.

Pensei que o tinha feito, não, de certo, satisfactoriamente para as idéas do mesmo digno par e para o seu criterio, mas tanto quanto eu pude ou soube fazer em relação ao assumpto sobre o qual fui interpellado.

Vejo agora que as minhas observações não satisfizeram mais alguem d'esta casa, ao ponto do sr. Vaz Preto se levantar para insistir, intimando-me quasi a responder pe-

Página 179

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 179

remptoria e categoricamente com respeito ao que eu disse, em 1872 e digo em 1878.

Acha tambem s. exa., como o sr. marquez de Sabugosa, que estão em contradicção as minhas palavras de então, com as que proferi n'esta casa n'uma das ultimas sessões, e mesmo com o que diz o parecer da commissão que precede o projecto, que esta camara está discutindo.

Torno a dizer, é um sophisma muito conhecido, é dos que já aconselhava Bentham: atacar as individualidades e os caracteres directamente, e não atacar a questão.

Se eu quizesse usar d'essa tactica, poderia dizer, que o assumpto que se discute está de, tal modo cercado de rasões incontestaveis que o apoiam, que em logar do digno par o discutir está tratando de objectos inteiramente estranhos á questão. É sempre assim que se faz quando se quer illudir o debate.

Quando se quer combater uma proposta ou projecto de lei, e não se encontram rasões sufficientes para o impugnar, atacam-se os individuos que o apresentam, accusam-se das suas contradicções, notam-se as suas incoherencias, ataca-se se é possivel, o seu caracter, mortifica-se o seu amor proprio, e deixa-se de parte a questão principal. Tenho visto fazer isso muitas vezes. Ora eu creio que a camara não vota as minhas eontradicçõos, nem o meu caracter, nem a auctoridade da minha palavra, mas sim as conclusões do parecer que v. exa. submetteu á discussão da camara.

Tenho sido muitas vezes accusado de contradictorio, e a proposito direi, que não conheço homem publico algum, que tenha dirigido os negocios do estado por longo tempo, a quem a accusação de contradictorio não haja sido feita. É isto condição de ser velho, e sobretudo velho na vida publica, porque se deixa sempre aos adversarios um armazem de contradições para elles escolherem as que lhes convem em occasião opportuna.

Não desejo fazer a apologia da contradicção; mas é certo que ha contradicções que têem honrado, e têem até santificado os homens que se contradisseram.

A primeira cousa que o digno par tinha a fazer era ver se a doutrina que sustento agora é errada. Era isso o mais proprio e conveniente para levar ao espirito de todos o convencimento de que a camara não devia votar o projecto, e não se limitar a dizer que eu era contradictorio, porque isso não prova nada contra o assumpto sobre que deve Tecair a votação d'esta assembléa, absolutamente nada.

Mas, sr. presidente, onde está a minha contradicção? Tudo quanto tenho dito até agora é na hypothese de ter havido contradicção da minha parte; sustento porém que tal contradicção não existe.

Em 1872 o governo, de que eu fazia parte, teve a honra de apresentar ao parlamento uma proposta de lei para modificar a carta constitucional. De passagem direi n'este logar, que, quando se me faz censura por eu ter dito que quero a carta e só a carta, e por outro lado ter apresentado propostas do lei para a sua modificação, faz-se-me uma censura vã. A proposta que apresentei estava precisamente dentro dos limites da constituição, não excedia a faculdade, que ella concede para ser proposta a sua reforma n'um certo e determinado ponto.

Por consequencia, isto não implica nada com o meu amor pela carta, nem póde alterar o sentido das asserções que eu, a este respeito, tive a honra de apresentar á camara.

O que disse eu?

Disse que a proposta do governo tinha por fim principal, ou como um dos seus principaes fins, acabar com a hereditariedade do pariato, e limitar a escolha do Rei em relação á nomeação de pares do reino. Isto pouco mais ou menos. Mas não disse em parte alguma que essa limitação era materia constitucional.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Di-l'o o artigo 144.° da carta.

O Orador: - Essa é a questão da interpretação do artigo 144.° da carta, mas não se trata agora d'isso.

Os dignos pares não disseram que havia contradicção entre o artigo da carta e o que eu disse, o que pretendem sustentar é que existe contradicção entre o que asseverei, em 1872 e o que digo era 1878; mas não me podem mostrar nenhum relatorio ou discurso meu d'essa epocha, no qual se diga que a limitação proposta envolvia doutrina constitucional.

O artigo 144.° da carta, diz, que é só constitucional o que diz respeito aos limites e attribuições respectivas dos poderes politicos, e aos direitos politicos e individuaes dos cidadãos; ora, a proposta do governo tratava só da limitação do numero, e não da faculdade.

Se acaso se tivesse proposto a limitação da faculdade do poder moderador, tinhamos limitado a carta; propondo a limitação do numero, não, porque a faculdade lá ficava completa.

Eu não estou invectivando, nem injuriando, estou discutindo; posso enganar-me, posso errar.

Não creio que haja mais direito para regular o exercicio do poder executivo, do que para regular o do poder moderador. Este principio não me parece que possa ser contestado. Ora, se se regula o exercicio do poder executivo, limitando a escolha d'esse poder, de que o Rei é chefe, a um certo numero de individuos que têem determinadas classificações, tambem se póde regular o exercicio do poder moderador na nomeação de novos pares, comtanto que, dentro de certas categorias, possa escolher livremente.

O facto de se ter introduzido na proposta apresentada pelo governo, a que eu tinha a honra de presidir, a disposição,que tinha por fim limitar a escolha do Rei em relação á nomeação de novos pares do reino, não quer dizer que essa disposição seja constitucional, pois todos sabem, que dentro da carta ha disposições que não são constitucionaes, e tanto assim é, que ha um artigo especial para descriminar os que o são dos que o não são. Sabe-se que no acto addicional, feito em 1852, se introduziram muitas disposições que não eram constitucionaes, como, por exemplo, a obrigação de apresentar á camara dos deputados, nos primeiros quinze dias depois de constituida, o orçamento da receita e despeza do anno seguinte.

Entretanto, o facto de se apresentar ás côrtes um projecto de reforma, que deu logar a essa disposição, não prova de maneira alguma que ella fosse constitucional; era preciso proval-o de outro modo, e que essa prova derivasse de algum dos artigos da carta, da natureza do poder e das faculdades que o acompanham.

Em 1848, v. exa. sabe melhor esse facto, porque eu ainda não tinha entrado para a camara dos senhores deputados, apesar de ser eleito n'esse anno; em 1848 discutia-se se o artigo 63.° da carta era ou não constitucional.

Deu origem a essa discussão um projecto apresentado ás côrtes para se adoptar na lei eleitoral o principio da eleição directa em logar dá eleição indirecta.

Discutiu-se largamente, e a outra camara resolveu, por uma grande maioria, que o artigo 63.° não era constitucional. Pois, apesar d'isso, foi introduzido na reforma da carta em 1852, reforma em que se introduziram outras disposições que tambem não eram constitucionaes.

Não quer dizer que toda a disposição que esteja contida na carta se deva considerar constitucional. É preciso que essa natureza provenha da interpretação do artigo 144.°

Insisto em que ha tanto direito para regular o exercicio do poder executivo, como ha direito para regular o exercicio do poder moderador; e sustento que pela regulamentação estabelecida no projecto não se limita a faculdade do poder moderador; unicamente se limita o numero dentro do qual o Rei póde livremente escolher individuos para tomarem assento n'esta camara.

Não quero prolongar o debate; dou apenas estas explicações á camara. Antes da provocação, que me dirigiu agora o sr. Vaz Preto, parece-me que já tinha dito quanto era sufficiente.

Página 180

180 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Quer o digno par que eu declare ministerial o projecto.

S. exa. póde pensar como quizer a esse respeito, mas procedo como entendo, nada mais, nada menos; não declaro ministerial uma proposta, com a qual, ou sem a qual, o governo póde igualmente governar. Já declarei que votava por ella, votam por ella todos os meus collegas que têem assento n'esta casa, mas d'aqui para diante não posso ir, porque, se o fizesse, attribuia a esta reforma uma natureza que ella não tem.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Palmeirim: - Mando para a mesa um parecer de commissão.

O sr. Visconde da Praia Grande: - Mando para a mesa um parecer de commissão.

Visconde da Silva Carvalho: - Mando para a mesa um parecer de commissão.

Foram lidos na mesa os pareceres. Mandaram-se imprimir.

Leu-se na mesa

Um officio do sr. ministro das obras publicas, declarando-se habilitado a responder á interpellação, annunciada pelo digno par Vaz Preto Geraldes, ácerca, do caminho de ferro da Beira Baixa.

O sr. Presidente: - Será opportunamente dada para a ordem do dia a interpellação a que este officio se refere.

Tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - O governo declarou aqui que dava o seu apoio ao projecto, mas como não diz quaes são os pontos, em que diverge, ficámos na mesma.

Não comprehendo este caminho que o sr. Fontes vae seguindo, furtando-se á responsabilidade das suas opiniões, mostrando-se sempre escuro e perplexo.

Não posso, sr. presidente, deixar passar desapercebida á camara a tactica do sr. presidente do conselho. S. exa. para não responder as minhas observações, que eram acres censuras, imaginou ou antes inventou que du estava argumentando com sophismas, para evitar a discussão do projecto que se debatia.

Eu não fiz mais que seguir o sr. Fontes no terreno em que se collocou, por tanto se n'isto ha sophismas a obra não é minha, qne se reveja o sr. Fontes n'ella.

Eu não fiz outra cousa mais do que discutir o projecto, declarando as rasões por que votava contra, e analysei e tirei illações da doutrina, que o sr. presidente do conselho apresentou.

Apello para a camara e ella dirá se eu não procedi assim. Isto é que é um sophisma para não responder ácerca das portarias surdas, nem declarar em que gastou aquellas sommas, para não dar explicações á camara ácerca das pavorosas a cujos chefes e iniciados ia pedir auxilio eleitoral. Isto é que são sophismas para fugir á questão. Já hoje não tem a opinião de 1872. Sapientis est mutare consilium.

Perfeitamente. S. exa. póde ter mudado de opinião. Modificar uma opinião é cousa que não fica mal a ninguem; porém o que não admitto ao sr. ministro é que pretenda sustentar quie a sua opinião manifestada em 1872 no seu relatorio da proposta para a reforma da carta, não está em contradicção com a que apresenta agora.

S. exa. disse que não ha n'aquella proposta uma só parte em que se diga que o artigo 74.° é constitucional. Effectivamente não ha, mas em que condições foi ella feita?

Nas condições que a carta indica no artigo 142.°, que diz:

"Art. 142.° Admittida á discussão a emenda da reforma do artigo constitucional, se expedirá a lei, que será sanccionada e promulgada pelo Rei em fórma ordinaria, e na qual se ordenará aos eleitores de deputados para a seguinte legislatura que nas procurações lhes confiram especial faculdade para a pretendida alteração ou reforma."

Não são bem manifestas as disposições d'este artigo, não reconhece elle que o artigo a reforma é constitucional? Se o sr. Fontes não o reconhecesse tambem, não ia promove côrtes constituintes.

Sendo pois a proposta feita segundo as condições que a carta marca para revogar um artigo constitucional infere-se, que o governo julgou constitucional, o artigo e que esse artigo só póde ser revogado em côrtes constituintes.

Honrou-se o sr. presidente de conselho por ter apresentado a reforma da carta, e pela ter retirado. Assim pela mesma fórma se deve honrar por entender que em certa epocha o artigo 74.° era constitucional, e entender agora que já o não é. Em fim como o sr. Fontes adoptou o systema de ir com as opiniões dos outros, deve tambem honrar-se muito em ter tido opinião, e não a ter agora.

A que estado nós chegámos! Já o sr. Fontes não encontra na limitação do poder moderador, pelo que respeita ao artigo 74.°, pela indicação de categorias, materia constitucional. Pois a indicação de categorias não cercea as prerogativas do poder moderador, e não ataca o direito dos cidadãos prescripto no § 13.° do artigo 145?

Não é esta uma questão verdadeiramente constitucional. Pois não ha aqui uma limitação de poder? Suppouhamoa que a commissão, em logar de apresentar, como apresenta, um certo numero de categorias, apresentava uma só; podia o governo acceitar e podia algum dos dignos pares votar por este attentado contra o nosso codigo fundamentaç e politico?! Pois não está expresso no § 13.° do artigo 145.° da carta constitucional que só os talentos e virtudes de qualquer cidadão são sufficientes para a sua nomeação para qualquer emprego ou cargo publico? Em vista d'isto é manifesto que a camara attesta contra a carta, limitando as attribuições do poder moderados.

A carta, sr. presidente, é bem clara n'este ponto, quando diz que o Rei póde nomear pares sem numero fixo, e o poder moderador não tem responsabilidade pelo numero do pares que nomear, porque essa responsabilidade cabe só aos ministros.

Por consequencia, embora o governo, a commissão e os dignos pares, que defendem o projecto, digam que elle não envolve materia constitucional, eu sustento o contrario, o parece-me tel-o demonstrado.

O sr. Mártens Ferrão: - Defendeu o projecto em discussão, adduzindo novos argumentos.

O sr. Conde do Bomfim: - Eu tinha pedido a palavra, sr. presidente, para fazer mais algumas considerações sobre o projecto; mas, uma vez que se tem provado que elle é constitucional, cedo da palavra.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção.

A primeira cousa que temos agora a fazer é votar a proposta de adiamento do sr. conde de Rio Maior.

O sr. Conde de Rio Maior: - Requeiro que a votação sobre a minha proposta seja nominal.

Consultada a camara, approvou este requerimento.

Leu-se na mesa a proposta do sr. conde de Rio Maior.

O sr. Presidente: - É evidente que a camara não tem de votar senão sobre a conclusão d'esta proposta.

O digno par o que propõe é o seguinte:

"A camara dos pares, considerando que no projecto de lei n.° 57 ha offensa do artigo 39.° da carta constitucional no que diz respeito á limitação dos direitos hereditarios dos pares;

"Considerando inopportuna a creação de categorias para a nomeação regia de pares, pela muita confiança que a camara tem na maneira por que a corôa exerce as attribuiçõea marcadas no artigo 74.° da carta:

"Resolve que o projecto de lei n.° 57 volte á commissão, para n'elle se separar a parte regulamentar, no que diz respeito ao melhor cumprimento da lei de 11 de abril de 1845, e causas que devem suspender o exercido dos direitos do pariato, e passa a discutir os outros projectos que estejam dados para a ordem do dia. - O par do reino, Conde de Rio Maior."

Página 181

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 184

Ora sobre os considerandos não póde recair a votação; por consequencia o que se approva ou rejeita é a conclusão, sobre a qual a camara vae votar.

O sr. Conde de Rio Maior: - Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: - Tem a palavra sobre o modo de propor o sr. conde de Rio Maior.

O sr. Conde de Rio Maior: - Sr. presidente, eu sinto muitissimo contrariar a indicação apresentada por v. exa., mas a mim parece-me que a minha proposta pôde ser votada não, só na sua conclusão, mas tambem nos seus considerandos. Eu declaro a v. exa. que, parlamentar novo, trato sempre nas discussões em que tomo parte de me escudar com as auctoridades d'aquelles cujas opiniões podem ter valor perante a assembléa.

No debate que teve logar procurei acompanhar as reflexões que submetti ao exame da camara com o voto importante de alguns antigos e illustres parlamentares. Agora não me é preciso buscar tão longe as auctoridades necessarias para fundamentar o pedido que tenho a honra de fazer, que é para que a minha moção seja votada toda nos seus considerandos e resoluções.

O sr. Presidente: - Eu peço ao digno par que se limite a fallar sobre o modo de propor, porque a sua proposta não está já em discussão.

O Orador: - É sobre o modo de propor que eu fallo.

O sr. Presidente: - Bem.

O Orador: - Eu não hei de sair da ordem. Dizia eu, sr. presidente, que fui buscar opiniões auctorisadas para fundamentar o desejo que tenho, e a opinião que sustento, de que a minha proposta deve ser votada toda.

Sr. presidente, em 28 de março de 1865 discutiu-se uma proposta apresentada pelo sr. Fontes, com a qual s. exa. pretendia derribar o governo presidido pelo sr. duque de Loulé, do qual fazia parte o meu nobre amigo o sr. marquez de Sabugosa. Essa proposta, que eu lerei, se for necessario, era cheia de considerandos politicos, tinha uns quatro ou cinco, e concluia do modo seguinte:

"A camara dos deputados, sentindo o desaccordo entre os srs. ministros, convida o sr. ministro da fazenda a apresentar com a brevidade possivel ao corpo legislativo o novo orçamento rectificado, e passa á ordem do dia."

Esta proposta teve largo debate, e na sessão de 1 de abril, tratando-se da votação, o sr. Fontes pediu a palavra sobre o modo de propor, e disse:

"Estou de accordo com a assembléa que a minha proposta seja votada em duas partes. A primeira é a apreciação politica dos actos do governo, a segunda é que convida o sr. ministro a apresentar a rectificação do orçamento. Desejo que as duas partes sejam votadas separadamente."

Assim se fez, e esta proposta teve duas votações.

Mas eu vou buscar um facto mais recente; vou á votação que teve logar ultimamente na camara dos senhores deputados, quando se tratava de combater o governo presidido por v. exa., votação que recaiu sobre uma moção apresentada pelo sr. Dias Ferreira.

Sr. presidente, eu não estive a escolher propostas, porque não tinha tempo para tanto; fui buscar aos Diarios das camaras aquellas que primeiro me occorreram.

Sr. presidente, a proposta ou moção do sr. Dias Ferreira, apresentada na camara dos senhores deputados, dizia o seguinte:

"A camara, reconhecendo que o governo na execução do seu programma se tem desviado dos verdadeiros principios liberaes e das boas regras de administração, não póde apoiar o procedimento politico e administrativo do gabinete, e passa á ordem do dia."

Quando o novo gabinete se apresentou no parlamento, o sr. Testa declarou que o seu voto, contrario á proposta do sr. Dias Ferreira, tinha principalmente em vista rejeitar as rasões em que a moção se fundava, e, o sr. Fontes replicou:

"Não me importam,as rasões, os fundamentos é o espirito da moção, as moções votam-se pelo que dizem, e não pelos fundamentos!"

Sr. presidente, é com estes dois exemplos, tirados da nossa historia parlamentar, que sustento que esta assembléa não póde recusar que a minha moção seja posta á votação tal qual foi apresentada.

Eu creio que a camara dos pares, pelas qualidades que a distinguem, não quer fugir á responsabilidade do voto que vae manifestar n'esta questão. Este voto é facil para todos manifestal-o, tanto mais que eu tive a honra de requerer a v. exa. que tivesse a bondade de consultaria camara sobre se admittia a votação nominal. Se se quer ferir a carta, não se esconda a arma com que a vão offender. Entendo que depois da timidez, com que o governo se explicou ácerca d'esta questão, os membros d'esta camara responderiam nobremente, registando franca e sinceramente o seu voto sobre este assumpto. Eu pela minha parte não direi mais nada a este respeito, votem como entenderem, só peço á camara que se lembre das palavras, eloquentes aqui proferidas hontem pelo digno par e nosso respeitavel collega o sr. marquez de Ficalho, não tenham os pares de hoje menor energia, menos virilidade de acção, da que tinham oa homens de quem o nosso collega tão nobremente nos fallou.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Sr. presidente, não ha cousa alguma a diminuir ou a acrescentar á maneira como v. exa. indicou encaminhar a questão. A votação, como v. exa. a propõe, é perfeitamente de accordo com as praxes seguidas, e se o não fosse, era ainda assim a unica que se devia adoptar no caso presente. Não discuto n'este momento os precedentes que allegou o digno par o sr. conde de Rio Maior. Basta reflectir que elles não têem analogia alguma com o caso actual.

Esses precedentes referem-se a moções politicas, terminadas pela phrase sacramental: "a camara passa á ordem do dia". Agora trata-se de votar pró ou contra a generalidade de um projecto de lei, ou o seu adiamento indefirido que equivale á rejeição.

Quando se trata da votação de uma moção politica, quando as casas do parlamento querem demonstrar a sua confiança ou desconfiança, a sua approvação ou desapprovação a um gabinete, é claro que a expressão d'esse sentimento, não se contém na proposição final - passa á ordem do dia, mas nas expressões que a precedem.

Aqui tratâmos de apreciar a generalidade de um projecto e a conveniencia de adiar ou não indefinidamente esse projecto. Aquelles que votam pela generalidade do projecto, salvo o direito de lhe introduzir quaesquer alterações na especialidade, approvam.

E quem vota d'este modo quererá dizer que acceita todas as doutrinas, proposições e phrases do parecer, com que a commissão precedeu e justificou este projecto? De certo que não. Este parecer, que me comprazo de declarar, faz honra a quem o elaborou, (Apoiados.) tem sido muito apreciado pelos dignos pares que se têem occupado do assumpto, e mostra os dotes da alta inteligencia do meu amigo o sr. Barros e Sá (Apoiados.), este parecer, repito, não é o que se vota.

Ora, se nós não temos pretensão de que se vote o relatorio, mas sim a generalidade do projecto, tambem o digno par o sr. conde de Rio Maior não póde pretender que só votem os considerandos que lhe serviram para fundamentar a sua moção.

Estes são os precedentes applicaveis, mas esta é ainda n'este momento a unica pratica possivel, e vou proval-o pela simples leitura que passo a fazer da proposta do digno par.

(Leu o primeiro considerando.)

Este é de natureza doutrinal.

(Leu o segundo considerando e a conclusão}.

Resolve o que? Que o, projecto seja adiado indifinidamente. Se é isso que resolve, resolve a rejeição; e essa resolução é logica da parte do digno par e dos que pensando

Página 182

182 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

como elle reprovam o projecta, mas o que ninguem rejeita, o que nem mesmo deve votar-se, é o segundo considerando, porque esse é um axioma.

Pretende o digno par que a camara, não approvando o seu adiamento, signifique a critica do uso feito pela corôa da sua prerogativa? Pois pretende um impossivel.

O digno par tem criterio bastante para conhecer que ninguem nos póde obrigar a dizer o que não sentimos.

O meu amigo o sr. Mártens Ferrão, no principio do seu brilhante discurso, mostrou claramente que nós não estavamos tratando de apreciar o modo por que a corôa tem exercido a sua prerogativa. (Apoiados repetidos.) Isto não póde ser votado nem pró nem contra, porque é para todos um axioma o respeito que devemos á corôa.

Votemos pois cada um na sinceridade do seu voto e da sua consciencia; exprima cada um livrempnte o seu voto, mas só o seu voto, approvando ou rejeitando o adiamento, approvando ou rejeitando o projecto, e pondo-se de parte todos os considerandos.

É a indicação do nosso digno presidente: é a que deve seguir-se.

O sr. Presidente: - Custa-me muito estar a argumentar d'este logar.

Isto é uma questão muito simples, e não póde ter outra solução que não seja a que indiquei. No entretanto vou dar a palavra ao sr. visconde de Seabra, mas peço a s. exa. que se restrinja unicamente á questão.

O sr. Visconde de Seabra: - Eu não teria talvez necessidade de fallar, porque já fui prevenido no que queria dizer pelo sr. conde do Casal Ribeiro. Todavia julgo conveniente observar que nós não podemos abandonar as praticas d'esta camara. O que se tem discutido até agora é o projecto na generalidade, isto é, se a lei é necessaria. Por consequencia não se póde deixar de fazer a votação nos termos indicados por v. exa., porque essa é que é a praxe seguida.

Aqui não ha subterfugios; o que ha a fazer é approvar ou rejeitar a generalidade do projecto. A parta relativa ás categorias ou ao exercicio do pariato e successão d'elle são objectos differentes, que hão de entrar successivamente em discussão quando se tratar da especialidade. Ahi é que têem logar todas as emendas, substituições ou additamentos.

Sou, portanto, de opinião que se deve seguir a pratica constante d'esta camara, votando a generalidade do projecto segundo o principio que acabo de indicar.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre se quer votar a proposta com os considerandos ou se quer votar só a conclusão.

O sr. Conde de Rio Maior: - Eu tinha argumentos a apresentar em resposta ao sr. conde do Casal Ribeiro; mas como não quero cançar a assembléa, conformo-me com a opinião de v. exa., para que se consulte a camara sobre o modo como se deve votar a minha proposta.

O sr. Presidente: - A camara conhece esta questão. O sr. conde de Rio Maior precedeu com alguns considerandos uma proposta que submetteu á resolução da camara, e que é a seguinte:

(Leu.)

O digno par deseja que a camara vote, alem da conclusão, os considerandos d'esta proposta. Vou pois consultar a camara sobre se quer votar a proposta do digno par, como s. exa. indica, ou se quer votar só a sua conclusão.

(Consultada a camara, resolveu gue se votasse unicamente a conclusão da proposta.)

O sr. Presidente: - Em vista da resolução da camara vae votar-se a conclusão da proposta do sr. conde de Rio Maior, que é do teor seguinte:

(Leu.)

Tenho a notar que se esta proposta for approvada tem o projecto de voltar á commissão, e nada mais ha que fazer agora; se for rejeitada, então tem de votar-se o projecto na sua generalidade.

A camara resolveu que a votação fosse nominal, por consequencia os dignos pares, que aprovam a conclusão da proposta apresentada pelo sr. conde do Rio Maior, dizem: approvo, e os que a rejeitam, dizem: rejeito.

Posta á votação a conclusão da proposta do sr. conde de Rio Maior:

Disseram approvo os dignos pares: marquezcs de Pombal, de Sabugosa, de Vallada; condes das Alcaçovas, do Farrobo, de Linhares, de Mesquitella, da Ribeira Grande, de Rio Maior; visconde de Portocarrero; Augusto Xavier da Silva, Carlos Eugenio de Almeida, José da Costa Pinto Bastos, Manuel Vaz Preto Geraldes.

Disseram rejeito os dignos pares: cardeal patriarcha de Lisboa, marquezes de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Vianna; condes do Bomfim, de Cabral, do Casal Ribeiro, de Cavalleiros, de Fonte Nova, da Louzã, da Torre; Bispos de Bragança, do Porto; viscondes de Algés, de Bivar, dos Olivaes, de Porto Covo da Bandeira, da Praia Grande de Macau, de Seabra, do Seisal, da Silva Carvalho, da Villa da Praia: D. Affonso de Serpa Pimentel, Agostinho Ornellas, Moraes Carvalho, Barros e Sá, D. Antonio de Mello e Saldanha, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira da Silva, Antonio de Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Silva Torres, Jayme Larcher, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Franzini, Menezes Pita; duque d'Avila e de Bolama, presidente; visconde de Soares Franco, 1.° secretario; Eduardo Montufar Barreiros, 2.° secretario.

O sr. Presidente: - Está pois rejeitada a proposta do sr. conde do Rio Maior, por 47 votos contra 14.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Agora vão votar-se a generalidade do projecto?

O sr. Presidente: - Sim, senhor. Vae proceder-se á votação na generalidade.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Por consequencia tem que se discutir a especialidade do projecto.

O sr. Presidente: - Depois de approvada a generalidade entrará em discussão a especialidade.

Posta á votação a generalidade do projecto, foi approvada.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Peço a v. exa. que mande proceder á contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se que estava approvada a generalidade por 46 votes contra 10.

O Sr. Barros e Sá: - Na qualidade de relator do projecto, peço a v. exa. que proponha á camara se consente, que o projecto e as differentes propostas mandadas para a mesa sejam remettidos á commissão, para as poder apreciar e tomar sobre ellas uma resolução.

O sr. Presidente: - O sr. Barros e Sá, na qualidade de relator da commissão, propõe que o projecto e as diversas emendas e additamentos, mandados para a mesa, sejam enviadas á commissão.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Peço a palavra sobre a proposta do sr. Barros e Sá.

O sr. Presidente: - Nuuca foi costume discutirem-se propostos d'esta natureza.

O Sr. Barros e Sá: - V. exa. tem de submetter a minha proposta á votação da camara.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a proposta do sr. Barros e Sá, para que as diversas propostas mandadas para a mesa sejam enviadas á commissão, para ella as examinar e dar o seu parecer, tenham a bondade de se levantar.

A camara resolveu affirmativamente.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Desejo saber se com a approvação d'este projecto ficámos inhibidos de apresentar quaesquer emendas ou substituições quando se tratar da discussão na especialidade.

O sr. Presidente: - Não ficam inhibidos de as apresentar quando se discutir a especialidade, mas talvez seja

Página 183

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 183

mais conveniente que os dignos pares que as tenham já formuladas as enviem para a commissão.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Eu não as posso mandar agora.

Eu não desejava, sr. presidente, ficar inhibido, por esta votação, de apresentar quaesquer propostas ou emendas.

O sr. Presidente: - Os dignos pares não ficam inhibidos de apresentar quaesquer propostas ou emendas, ficando ao seu arbitrio mandal-as desde já para a mesa, ou para a commissão, ou apresental-as na camara quando este parecer vier de novo á discussão.

O sr. Conde do Rio Maior: - Em quanto a commissão não der parecer sobre as substituições que foram mandadas para a mesa, podem os dignos pares mandar á commissão quaesquer emendas?

O sr. Presidente: - Os dignos pares que têem propostas para mandar para a mesa, repito, podem-as mandar, mas os que as não tiverem ainda redigidas ficam com a liberdade de as mandar para a commissão, em quanto ella não der parecer, ou de as apresentar na discussão quando esta tiver logar.

Os dignos pares que têem as suas propostas redigidas podem envial-as para a mesa.

O sr. Conde de Rio Maior: - Eu tenho que apresentar diversas propostas, que modificam o projecto, e vou mandal-as para a mesa.

O sr. Presidente: - Eu vou consultar a camara sobre a proposta do sr. Barros e Sá.

Consultada a camara, foi a proposta approvada.

O sr. Visconde da Silva Carvalho: - Mando para a mesa uma emenda ao § 3.° do artigo...

O sr. Visconde de Seisal: - Mando tambem para a mesa uma emenda.

O sr. Presidente: - Vae ler-se um officio que acaba de ser recebido na mesa.

Leu-se um officio do ministerio da marinha, remettendo documentos pedidos pelo sr. marquez de Sabugosa.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Requeiro que os documentos, que acabam de ser enviados, sejam impressos no Diario do governo.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar na proxima terça feira, 26 do corrente, sendo a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje, isto é, os parecer n.ºs 272, 273, 274, 275, 276 e 277.

Está fechada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 23 de março de 1878

Exmos. srs. Duque d'Avila e de Bolama; Cardeal Patriarcha; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Pombal, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna; Condes, das Alcaçovas, do Bomfim, de Cabral, do Casal Ribeiro, de Cavalleiros, do Farrobo, de Fonte Nova, de Linhares, da Louzã, de Mesquitella, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre; Bispos, de Bragança, do Porto; Viscondes, de Algés, de Bivar, de Fonte Arcada, dos Olivaes, de Portocarrero, de Porto Covo da Bandeira, da Praia, da Praia Grande de Macau, de Seabra, de Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco; D. Affonso Leitão Pimentel, Agostinho de Ornellas, Alberto Antonio de Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio José de Mello, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Silva Torres, Jayme Larcher, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Marino João Franzini, Menezes Pitta.

Página 184

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×