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286 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ciaes não sei que as haja entre nós, nem nos mais paizes constitucionaes, a não ser talvez na Allemanha. Em França houve-as no tempo do imperio, mas presentemente não as ha. No nosso paiz nunca houve candidaturas consideraradas como officiaes.

Fallou-se aqui na eleição de Belem, e em varios factos occorridos com relação a ella. Não me refiro a este ponto, porque não desejo discutil-o; nem mesmo o poderia fazer, ainda que quizesse, visto não ter presentes documentos alguns em que assentar opinião sobre esses factos, a que o digno par se referiu, e sem documentos não é possivel formar-se idéa exacta.

O meu fim tocando n'este ponto, é apenas dizer ao digno par que alludiu a elle, e notou que tendo o governo mandado á repartição que eu dirijo, que procedesse contra os auctores dos mencionados acontecimentos, esta não havia comtudo procedido. Não é assim: deram-se logo as instrucções necessarias para se instaurar processo, e o processo está instaurado; nem eu me julgo com competencia para limitar as ordens superiores que se recebem n'aquella repartição.

A respeito de Aveiro direi que conheço essa questão, e posso afirmar que o digno par, na melhor boa fé, de certo, não relatou, taes quaes occorreram, todas as circumstancias. É esta uma questão especialissima, cheia de incidentes, que de dia para dia a fizeram variar.

De uma parte e de outra homens muito intelligentes esgotaram todos os seus recursos na execução da nova lei para a porem ao serviço das idéas que pretendiam fazer vingar. Poucas questões conheço tão envolvidas em circumstancias que successivamente as faziam variar, tendo por vezes, ora uns ora outros rasão, e não só uma parcialidade. Isto pelo menos até ao ponto em que eu tive conhecimento d'esses acontecimentos.

A final supponho, que todos chegaram ao bom accordo de se accommodarem, e não interromperem a marcha da administração.

Esta questão, pois, só em vista de todos os documentos é que póde ser apreciada, e ainda assim não será trabalho e estudo.

Não trato da questão de Portalegre, e não a trato por duas rasões. Primeira, pela que acabo de indicar, e segunda porque sou amigo de ha muitos annos do cavalheiro a quem o digno par se referiu, e entendo por isso que devo abster-me d'esse assumpto.

Sr. presidente, a questão do fazenda é o scopo para que com justiça estão voltadas todas as attenções, e será o unico ponto tratado com proveito, mas tratado friamente em vista dos factos, e em vista das leis economicas, que presidem ao desenvolvimento das forças productoras.

Entremos n'ella, mas desapaixonamento, mas com a verdade que o assumpto exige, com elevação de quem trata uma questão não d'este ou d'aquelle governo, mas do paiz, e na qual este tem fitos os olhos.

Não vejo na questão de fazenda o festim de Balthazar como viu o digno par, não vejo mãos occultas lavrando a sentença dos poderes constituidos.

No systema representativo não ha mãos occultas que lavrem sentenças contra os poderes do estado. Ha leis, ha principios politicos, que determinam á luz do dia, a marcha constitucional d'esses poderes e nada mais.

Portanto, sr. presidente, eu tratarei a questão de fazenda á luz da rasão fria como entendo que ella deve ser apreciada.

Antes, porém, direi que o debate n'este assumpto, para se poder seguir com alguma vantagem, carece de systematisado, e systematisado segundo os discursos dos dignos pares que n'elle tomaram parte.

Não seguirei o discurso de um ou de outro digno par em especial, mas tratarei de grupar em tres ou quatro pontos as reflexões mais importantes que se têem feito n'este debate.

Eu ponho de parte o que ninguem discute, o que ninguem contesta. Ninguem nega a necessidade de fazer grandes economias, de reduzir as despezas ao indispensavel. É esta uma necessidade impreterivel, que não se occulta. A ella se refere o discurso da corôa, e a resposta consigna-o expressamente.

Posto isto, para não estar envolvendo esta questão com as outras; se a memoria me é feliz, podem reduzir-se a tres pontos principaes as reflexões feitas pelos dignos pares que me têem precedido no debate.

- Apreciação do estado financeiro tomando como base unica a proporcionalidade dos encargos da divida com a receita do thesouro; apreciação do estado economico ou da riqueza publica, pelo padrão da balança do commercio: finalmente a opinião aqui accentuada de que os grandes melhoramentos não devem nem podem emprehender-se, emquanto se mostrar a existencia de deficit. Isto tudo como principios geraes, em que deve assentar o systema governativo das nações.

A estes tres pontos se póde reduzir quanto até agora aqui se tem dito sobre a questão financeira e economica.

Sr. presidente, eu não estou de completo accordo com as doutrinas aqui expendidas sobre estes tres pontos.

Disse-se que a proporção entre os encargos da divida e a receita do estado, era o regulador do estado financeiro de qualquer paiz; que esses encargos entre nós absorvem uma grande parte da receita publica, e no confronto com outras nações da Europa, encontrou-se que a proporcionalidade com respeito a Portugal nos é muito desvantajosa.

Com relação á riqueza do paiz, entendeu-se que o principio da balança das importações e exportações, e note-se que não se fallou das importações e exportações na sua totalidade, mas unicamente dos cereaes, era o regulador da riqueza do paiz.

Finalmente, entendeu-se que sempre que houver deficit, e deficit em condições como aquellas em que actualmente nos achâmos, os grandes commettimentos de progresso, para os quaes se precisa immobilisar consideraveis capitaes, são arriscados, e mostram grande imprudencia da parte do governo que os emprehende.

Eu sinto diversamente.

Não póde servir de modelo unico para apreciar o verdadeiro estado financeiro de uma nação a proporcionalidade que se encontre entre os encargos da sua divida com a receita; e não é confrontando o estado de uma nação sobre este aspecto com o estado actual da proporcionalidade da divida n'outras nações, que se póde avaliar com exactidão o verdadeiro estado financeiro d'essa nação no balanço commercial dos estados, isto quando uma nação está, emprehendendo a um tempo os seus grandes melhoramentos, que a civilisação não permitte retardar, e se vê obrigada por isso a immobilisar grossos capitaes, que trazem pesados encargos, que é mister lançar em parte ás gerações futuras. E é isto o que em parte significa a consolidação da divida. Não se póde apreciar desfavoravelmente o estado financeiro de um paiz, só porque a proporção entre os encargos da sua divida com a receita, não está nas mesmas circumstancias em que se encontra n'outras nações, em que de ha muito tempo se acham realisados esses melhoramentos.

Parece-me isto um ponto incontestavel.

V. exa. sabe que na epocha em que as nações começaram a dar grande desenvolvimento aos seus melhoramentos materiaes, todas ellas fizeram grandes sacrificios para os realisar.

Citarei, por exemplo, a Belgica, que, tendo-se constituido em 1830 como independente, em 1834 começou em larga escala a construir os seus caminhos de ferro por conta do estado, em parte por que os capitaes não se queriam comprometter e arriscar, tendo feito então consideraveis sacrificios, mas vendo mais tarde coroados os seus es-