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290 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

É que todos os homens politicos d'aquella nação comprehenderam a vantagem que resultaria de se unirem num só pensamento-o de dotar o paiz com uma reforma que reorganisasse e fixasse em bases largas e solidas o credito fiduciario, de modo que podessem provir d'elle os mais favoraveis resultados.

Creio que é preciso dar a maxima garantia á certeza das operações, que é preciso estabelecer a circulação fiduciaria em bases seguras e largas, porque sem as ter não podem os estabelecimentos bancarios desenvolver o seu credito, que se deve levar essa circulação a todos os pontos do paiz onde possa chegar, estatuindo-se conjunctamente o principio de que o papel fiduciario auctorisado, emquanto for pago á vista nas differentes localidades que se designem, deve ter obrigatoria a sua acceitação.

É o que pratica o estado, e é o que deve estatuir-se para os particulares, mas é mister para isso não se distanciarem consideravelmente os logares de troca.

Esta é a minha opinião individual, fundada nos factos que se têem dado em outros paizes, e sobretudo na grande reforma que a Belgica adoptou, e que era pouco tempo deu larga margem a grandes commettimentos, tornando-se a circulação fiduciaria o elemento mais poderoso para o desenvolvimento do paiz, e obtendo tal importancia, que hoje iguala, se não excede a somma dos rendimentos do thesouro.

O sr. Carlos Bento: - Excede-se.

O Orado: - Aqui tem v. exa. uma prova de que não é necessario grande numero de leis para trazer as maiores vantagens para um paiz; o que é mister é fazer leis acertada;?.

Em epochas de credito, como aquella em que vivemos, a firmeza e a extenção d'este é tudo, e eu sinto, torno a dizel-o, que no nosso paiz tanto falte a fazer ainda com relação a este grave assumpto.

Firmar e generalisar o credito, é resolver em grande parte a questão economica, e com a resolução d'esta questão ficaria tambem em grande parte resolvida a questão financeira, ao menos tornar-se-ha muito mais facil resolvel-a.

Tenho ouvido fazer aqui reflexões a respeito da agricultura, como querendo mostrar-se que ella precisa de ser dirigida pela mão do governo. Pela minha parte entendo que o estado deve fazer em relação a agricultura o mesmo que lhe compete praticar com outras industrias. Ao estado cumpre procurar dar desenvolvimento ao credito, a fim de que se possa proporcionar á agricultura como ás outras industrias o capital mais barato. A agricultura precisa produzir mais, melhor, e mais barato para o productor.

Este é principalmente o ponto da questão, para isso precisa do capital barato.

Uma das principaes causas do maior desenvolvimento da nossa provincia do Minho, alem das condições especiaes de terreno e outras, foi ter em tempo abundancia de capitaes baratos, e ainda hoje não lhe faltam capitaes.

Ao sul do paiz não succede assim. É um facto sabido. O Minho em tempo tinha o capital que queria a 3 por cento, hoje não sei a que preço o tem. Isto nunca succedeu no resto do paiz.

Não tenho que occupar-me dos estabelecimentos de credito rural, largamente tratei d'esse assumpto na outra casa do parlamento, fui vencido, mas não convencido; não volto aqui sobre esse assumpto.

Sr. presidente, vou terminar, lembrando apenas ao governo a necessidade de se occupar detidamente d'estes pontos a que me referi, fazendo uma lei bancaria, porque na minha opinião, a lei das sociedades anonymas impropriamente se applica ás sociedades bancarias. Essa lei está modelada pela lei franceza de 1866, tem prescripções boas e convenientes para as sociedades industriaes, mas não foi destinada a regular as instituições bancarias, embora á falta de outra lei ahi se tenham accommodado!

Este ponto é importante, não posso agora discutil-o, nem que podesse o faria; não seria esta a occasião propria; é assumpto para ser tratado multo reflectidamente. Se elle aqui for trazido, terei então occasião de expor mais detidamente as minhas idéas a este respeito.

Com relação aos impostos, eu desejo muito que elles se possam diminuir; mas creio que o não poderemos fazer por emquanto. E sobre aquelle a que mais especialmente se fez referencia, a contribuição de registo, tenho muitos receios em que se lhe toque por ora, nem para mais, nem para menos.

Se um imposto não é importante, pouco importa que se diminua; mas, se o é, uma diminuição n'elle, que valha, póde trazer grandes difficuldades para as receitas publicas.

Os impostos têem uma rasão de ser, e só se devem diminuir quando as circumstancias do thesouro o permittam.

Com relação ao imposto sobre o assucar, pois tambem se fallou d'elle, quando uma vez haja de se lhe tocar para o diminuir, não convem fazel-o sem compensações, especialmente nos direitos dos nossos vinhos.

Estes assumptos, porém, não se discutem na resposta ao discurso da corôa, e só por incidente me referi a elles, visto sobre elles se ter insistido.

Sr. presidente, não tenho nos meus apontamentos outros pontos aqui tratados, a que deva responder, e por isso termino aqui as minhas observações. Se for necessario, como relator da commissão, tomarei novamente a palavra.

O sr. Mártens Ferrão (em resposta ao sr. marquez de Sabugosa): - Direi poucas palavras. O digno par, o sr. marquez de Sabugosa, repetiu pouco mais ou menos o que tinha dito. Isso envolve a idéa de que os srs. ministros, pelos seus actos ostentosos, poderiam comprometter os interesses e a independencia da patria. Vi uma insinuação directa ao governo.

Eu disse que não podia suppor que similhante insinuação se fizesse a nenhum homem publico d'este paiz, e disse-o porque é a expressão da verdade. Usei do mesmo direito de que o digno par usou. Como membro d'esta casa tenho o plenissimo direito de me referir á fórma externa das declarações aqui feitas, e tirar d'ellas as consequencias que d'ahi se deduzem. Nada tenho a alterar do que disse.

E nada mais tenho a dizer.