O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 215

especie de primeira rectificação do orçamento, de modo que, quando se haja de discutir n'esta casa aquelle documento, se possa, em vista das informações do governo e das proposições que tenham sido approvadas pelas côrtes posteriormente ao acto da approvação do orçamento pela camara, dos senhores deputados, introduzir n'elle aquellas modificações que resultam d'essas mesmas proposições do governo, ou as de outras origens, já convertidas em lei.

Devo dizer mais ao digno par, que tanto é esse o pensamento do governo que, na commissão de fazenda da outra casa do parlamento, manifestei já a intenção em que estava de, antes de se encerrarem as sessões das côrtes, apresentar essa especie de primeira rectificação orçamental a que alludiu s. exa. Todavia, a camara comprehende bem que, nessa primeira rectificação, não é possivel tomar como elemento de apreciação senão as proposições convertidas em leis do estado a esse tempo, porque as outras, aliás importantes para modificar a receita ou a despeza que tenham sido sujeitas ao exame do parlamento, póde acontecer não estarem ainda approvadas em ambas as camaras na occasião de ser aqui discutido o orçamento, e por consequencia não podem servir de base para qualquer rectificação n'aquelle documento.

O sr. Carlos Bento: - Agradeço ao sr. ministro da fazenda a resposta que se dignou dar ás minhas observações, e devo declarar que eu não peço senão aquelles esclarecimentos que possam servir de base segura a qualquer rectificação; porque quanto ás propostas de lei, de certo que só poderemos considerar as que estiverem votadas e convertidas em leis do estado.

O sr. Mathias de Carvalho: - Agradeço á illustre commissão de fazenda haver proposto que eu ficasse fazendo parte d'ella, e muito me honrou a camara approvando esta proposta. Cumpre-me, porém, declarar que, attento o meu precario estado de saude, em muito pouco poderei coadjuvar os dignos membros d'aquella commissão. Se apezar d'isso v. exa. e a camara entenderem em sua sabedoria, que não devo escusar-me, obedecerei, mas estou certo que qualquer dos meus honrados collegas desempenharia muito melhor do que eu o encargo de que se trata.

O sr. Presidente: - Não posso consultar a camara com referencia ao que expoz o digno par o sr. Mathias de Carvalho, porque ella acaba de resolver a esse respeito. (Apoiados.) A camara decidiu que s. exa. fosse aggregado á commissão de fazenda em vista de um pedido da parte d'esta commissão por um dos seus membros, e seguramente não seria feito similhante pedido se a commissão não estivesse certa que o concurso do digno par lhe havia de ser muito util. (Apoiados.)

Sobre a mesa não ha trabalhos de que a camara se possa occupar hoje. Se os dignos pares, membros das commissões, têem alguns trabalhos a ultimar que possam ser hoje apresentados, suspenderei a sessão por alguns minutos para esse fim, de contrario levantarei a sessão.

Os pareceres enviados hoje para a mesa, por parte de algumas das commissões, já foram mandados imprimir, e eu declarei ainda ha pouco que seriam dados para ordem do dia de terça feira proxima, devendo ser distribuidos ámanhã por casa dos dignos pares. Portanto parece-me inutil termos sessão antes d'aquelle dia.

Por consequencia a primeira sessão terá logar na terça-feira proxima, 16 do corrente, e a ordem do dia será a discussão dos pareceres que foram hoje mandados para a mesa, e que hão de ser distribuidos por casa dos dignos pares a tempo de mediarem os dias que determina o regimento entre a distribuição e a discussão dos pareceres.

Está levantada a sessão.

Era perto das tres horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 12 de março de 1880

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada; Arcebispo de Evora; Condes, dos Arcos, de Avilez, de Bertiandos, de Cabral, de Bomfim, de Castro, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Samodães, da Torre; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Bivar, de Borges de Castro, de Ovar, de S. Januario, do Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco, de Villa Maior; Barão de Ance de; Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Coutinho de Macedo, Barjona de Freitas, Xavier da Silva, Palmeirim,. Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Margiochi, Fortunato Barreiros, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Braamcamp, Andrade, Pinto to Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Mello Gouveia, Mattoso, Mexia Salema, Luiz de Campos, Daun e Lorena, Seixas, Franzini, Mathias de Carvalho, Canto e Castro, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Calheiros, Ferreira de Novaes, Thomás do Carvalho, Seiça e Almeida.

Discurso proferido pelo digno par visconde de Chancelleiros na sessão de 3 de março, e que devia ler-se a pag. 174, col. l.ª

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Muito obrigado a v. exa.

Procurarei ser conciso; e se o for, agradecerei reconhecido a v. exa. o haver dado ao meu espirito, por obediencia ao preceito da mesa, uma qualidade que elle não tem.

V. exa. recordou-me as disposições regimentaes. Oxalá que por essas disposições, estabelecidas de certo com o prudente intuito de obstar a que perdessemos tempo em discussões estereis, se houvesse imposto o mesmo preceito de concisão aos oradores que me antecederam, e que tanto se desviaram da materia em discussão, discorrendo sobre assumptos que lhe eram inteiramente estranhos.

Creio que poderei affirmar com rasão, com aquella que os factos justificam, e que de certo me dará a consciencia da camara, que procurei contrahir este debate nos limites que naturalmente lhe estavam marcados.

Para o provar, e para estabelecer a relação entre o que já tive occasião de dizer á camara, e as duas palavras que sou obrigado a dizer ainda para explicar e sustentar a proposta de adiamento, v. exa. me permittirá que, nos termos de maior concisão, eu faça lembradas as considerações que apresentei no discurso que ha dias proferi sobre o projecto que se discute, se vale a pena chamar discurso a um pequeno e simples arrasoado sobre a materia.

Comecei n'essa occasião por declarar em que termos se achava a debatida questão do real de agua antes do governo apresentar ao parlamento esta proposta de lei. E esses termos eram que, havendo o governo recebido pela lei de 4 de maio de 1878 auctorisação para cobrar o imposto do real de agua na circulação, para levantar barreiras para a cobrança desse imposto nas capitaes dos districtos administrativos, e tambem para organisar o serviço especial do real de agua, não excedendo com essa despeza mais de 12 por cento do rendimento do mesmo imposto no ultimo anno, o governo, como era d'antes, apenas exercera esta ultima auctorisação, publicando no exercicio e uso pleno d'essa faculdade o regulamento de 29 de dezembro de 1879.

Fiz ver o que era esse regulamento, considerei-o um instrumento de forte e activa fiscalisação nas mãos da administração por conta do estado; e mais ainda considerei-o uma arma perigosissima nas mãos do arrematante, quando elle se substituisse a essa administração.

Sob a influencia d'estas idéas perguntei ao sr. ministro se nos concelhos onde se deu de arrematação a cobrança do real de agua ficava ou não em vigor o regulamento. O sr. ministro da fazenda respondeu negativamente.

Bem, como eu não posso crer que o governo supponha mais efficaz a administração e fiscalisação do arrematante

26