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216 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sem e regulamento, que o da fazenda com elle, como me parece que todas as razões de prudencia pedem que em nenhum ponto do paiz se dê de arrematação a cobrança do imposto antes de se saber o que ella póde dar, melhoradas as suas condições de fiscalisação, proponho o adiamento do projecto até serem conhecidos praticamente, e devidamente estudados e comprehendidos os factos que resultarem de nova organisação dada ao serviço do real de agua.

Isto comprehende-se; o que porem só não comprehende, é que se junte um ensaio a outro ensaio, e que antes de saber o que póde dar a auctorisação que se pediu, e que o governo vae exercer, se peça uma outra auctorisação, cujo pensamento é a antithese do da primeira. Pediram e obtiveram meios para manter o serviço do real do agua, de maneira a garantir o augmento calculado d'aquelle imposto.

Bem, vejam primeiro o que póde dar nestas condições a cobrança por conta do estado, e recorram depois, se assim o quizerem, provado que não dá o que se calculou que dava, á cobrança por arrematação.

Isto é que é logico, e a isto creio que se não responde; julgo mesmo que se não póde responder.

Diz o relatorio do parecer que se discute:

«O governo declarou no seio da commissão, para ser aqui expressamente declarado, que é seu proposito não usar d'esta auctorisação senão nos casos e nos logares em que o defeito da acção fiscal do estado se mostre persistente, accusado por uma depressão notavel deste rendimento, comparado com as cobranças municipaes da mesma natureza.»

Pois se o governo está n'estas intenções, deve acceitar a minha proposta de adiamento, cujos termos são, me parece, a expressão do pensamento do governo, significado claramente na commissão da fazenda.

Diz esta proposta:

(Leu.}

Proponho o adiamento do projecto em discussão, e que este volte á commissão para que de novo ella aprecie o pensamento e disposição delle, confrontando com o resultado pratico da cobrança e fiscalisação do real de agua, executado o regulamento de 29 de dezembro de 1879.

O sr. ministro disse que o projecto de que se trata não tinha por fim senão incitar as camaras municipaes a avençar-se com o governo, isto é, a tornarem-se ellas proprias as arrematantes.

Muito bem, para conseguir esse fim não é necessario a auctorisação que se pede. O novo regulamento diz no artigo 67.°:

«É permittido ás camaras municipaes avençar-se com o governo sobre o rendimento do imposto do real de agua.»

As camaras avençam-se, têem a faculdade de arrematar, arrematam a cobrança do imposto, que necessidade temos pois de votar este projecto?

Se isto, porém, é assim, dizem-nos, porque combateis a auctorisação para dar de arrematação a cobrança, se de facto a arrematação existe já, e se as proprias camaras avençando-se com o governo podem dar de arrematação o real de agua? Respondo que se com effeito existe já o arrematante escusado é que o governo tome sobre si a responsabilidade de o restaurar de novo.

O facto, porém, é que temos o arrematante do imposto municipal substituindo-se á camara, mas não temos o arrematante dos direitos reaes substituindo-se ao governo.

Se suppondes que indirectamente com esta auctorisação que pedis, forçaes as camaras municipaes a avençarem-se com o governo, é porque sabeis que essas camaras por interesse dos municipios que representam hão de procurar por esse meio livrar os municipios do flagello dos arrematantes que pretendeis restaurar.

Sr. presidenta, não ha exaggeração n'estes receios, nem são vãos temores os que assaltam a imaginação dos que combatem tão funesta restauração. De mim confesso que com segura convicção accusei á camara os vexames que tal restauração podia importar aos contribuintes, e que meios de funesta e perniciosa influencia ella ia depor nas mãos do governo. Votada esta auctorisação, onde o governo quizer arrematar a cobrança do real de agua, e nos concelhos onde a arrematar põe logo por esse facto á sua disposição a arma a mais poderosa para affrontar a liberdade da urna. Póde não usar d'ella este governo, que decerto a não vae empregar como meio do realisar o teu ideal em materia de eleições.

Quem garante, porém, que outro qualquer governo o não faça?

Diz se ainda, o regulamento é mais suave, e sujeita os contribuintes a menos vexames do que a legislação que elle veiu substituir. Póde ser. Se, porém, a fiscalisação do real de agua era frouxa até hoje, isso prova que taes regulamentos com todo o cortejo de penas comminatorias se não executavam. Pelo menos não havia o arrematante a instigar as auctoridades, e a insistir para defeza e em nome do seu direito, que taes regulamentos se cumprissem em todo o seu rigor.

Tambem as disposições das ordenações eram mais rigorosas do que as do codigo penal, e nem por isso antes d'este ser promulgado, a applicação da justiça se inspirava dos rigores do velho codigo em materia penal.

Pois não nos dizem, não têem insistido em dizer-nos, que os escrivães de fazenda não fiscalisavam a cobrança do real de agua, que não tinham agentes fiscaes, e que pouco mais faziam do que metterem no bolso as pequenas quotas que por lei lhes cabiam por aquella cobrança?

Quaes eram então os horrores da antiga fiscalisação?

Sr. presidente, ninguem é propheta na sua terra, como disse ainda hontem o sr. Fontes. Por uma excepção do acaso, quiz este, que eu o fosse na minha. E não tiro d'isso nenhuma rasão de orgulho. Qualquer o podia ter sido como eu o fui.

Eu affirmei em 1878 que o governo não havia de pôr em execução a lei do real de agua; não a poz.

E não fallava já da cobrança de parte do imposto na circulação, e das barreiras que o governo pediu auctorisação para levantar, referia-me apenas ao regulamento pelo qual se devia dar nova organisação ao serviço do real de agua. As rasões em que eu me firmava escuso repetil-as, e nem o posso fazer por obediencia ao preceito do regimento. Bastará que diga que aquella impopularidade que eu affirmava ao governo que lhe resultaria da apresentação d'aquella medida foi tal, que com effeito nem sequer o famoso regulamento elle teve força para publicar.

Vimos então, sr. presidente, uma situação que tinha por si uma grande maioria em ambas as casas do parlamento, que affirmava merecer a confiança do poder moderador, que se orgulhava de ter a aura da popularidade que lhe dava o apoio da opinião publica, sumir-se um bello dia por aquelle famoso alçapão (Riso.) que ficou legendario, e isto porque?

Porque levantou contra si o paiz; porque um forte movimento de opinião reagiu contra uma medida cujo pensamento se não justificava por nenhuma consideração de ordem financeira.

Entendamo-nos, se para organisar as finanças é necessario recorrer ao imposto, para poder recorrer ao imposto é necessario evitar os vexames que o tornam, odioso.

E ha nada de mais odioso, sr. presidente, do que a idéa d'este projecto?

Ainda mo parece incrivel que um governo que está constantemente a fazer appello ás tradições liberaes do seu partido se inspirasse da idéa funesta de restaurar um systema condemnado pelos principios que esse partido professou sempre.

Ainda ha pouco tempo esse partido combateu as barreiras o combateu o imposto de circulação, e um e outro d'es-