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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 212

lada, de Monfalim, de Penafiel, de Vianna; Arcebispo de Evora; Condes, dos Arcos, de Cabral, de Castro, de Limiares, de Bertiandos, de Bomfim, da Ribeira Grande, do Rio Maior, de Valbom, de Gouveia; Bispos, de Bragança, de Vizeu; Viscondes, de Algés, de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, da Gandarinha, das Laranjeiras, de Ovar, da Praia, da Praia Grande, de Seabra, de Soares Franco, de Almeidinha, de Valmor, do Seisal; Barão de Ancede; Mendes Pinheiro, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Magalhães Aguiar, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Machado, Barjona de Freitas, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Francisco Cunha, Margiochi, Henrique de Macedo, Andrade Corvo, Ferreira Lapa, Mendonça Cortez, Abreu e Sousa, Braamcamp, Baptista de Andrade, Castro, Fernandes Vaz, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Raposo do Amaral, Ponte e Horta, Mexia Salema, Baião Matoso, Luiz de Campos, Camara Leme, Baun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Pereira Dias, Franzini, Canto e Castro, Thomás de Carvalho, Ferreira de Novaes, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida, Ornellas, Pinto Bastos, Pires de Lima, Costa Lobo.

Erratas

Na sessão de 18 de fevereiro, a pag. 191, col. 1.ª, lin. 51, onde se lê = só no parlamento = deve ler-se = só ao parlamento =; na mesma pag., col. 1.ª, lin. 62, onde se lê = nõo podendo = deve ler-se = não podendo =; na mesma pag., col. l.ª, lin. 72, onde se lê = da jurisdicção = leia-se = de jurisdicção =; na pag. 192, col. 1.ª,; lin. 27, onde se lê = mas diria eu = deve ler-se = mas dizia eu =; na mesma pag., col. l., lin. 37, onde se lê = mas aquelles que = deve ler-se = mas só áquelles que = .

Na sessão de 19 de fevereiro, a pag. 194, col. 1.ª, lin. 39 e 40, onde sele = effeitos de promoções - deve ler-se = effeitos de promoção =; na mesma pag., col. l.ª, lin. 48, onde se lê = quarenta cinco = deve ler-se = quarenta e cinco =; na mesma pag., col. 2.ª, lin. 2.ª, onde se lê = E o que se encontra = leia-se = É o que se encontra =; na mesma pag., col. 2.ª, lin. 33, onde se lê = conformo este principio = leia-se - conforme com este principio =; na pag. 195, col. l.ª, lin. 38, onde se lê - se o direito só contou = leia-se - se o decreto só contou =; na pag. 193, col. 1.°, lin. 37, onde se lê = da corôa a fazenda = deve ler-se = da corôa e fazenda =; na pag. 197, col. 2.ª, lin. 47, onde se lê = da data do sétimo exame = deve ler-se = da data do ultimo exame =; na pag. 199, col. l.ª, lin. 20, onde se lê = a de 7 de janeiro = deve ler-se = a de 27 de janeiro =; na mesma pag., col. 2.ª, lin. 23, onde se lê = 28 de 1847 = deve ler-se = 28 de abril de 1847 =; na pag. 200, col. 1.ª, lin. 24, onde se lê = da commissão guerra = deve ler-se = da commissão de guerra =; na mesma pag., col. l.ª, lin. 27, onde se lê = officiaes estiverem =; deve ler-se = officiaes estiveram =.