SESSÃO N.° 26 DE 24 DE MARÇO DE 1896 307
que ha pouco li, assignado pelo actual sr. ministro do reino.
Eu, quando pedi a presença do sr. ministro da marinha, sr. presidente, tencionava referir-me a este- assumpto, porque desejava saber se effectivamente o sr. Neves Ferreira ia para Goa desempenhar uma missão diplomatica, ou para auxiliar o sr. Infante D. Affonso no governo d'aquella provincia.
Por consequencia, e para não cansar a camara, passo já a formular as duas perguntas que dirijo ao governo.
Primeira: Foi effectivamente nomeado o sr. Neves Ferreira para negociar com o governo inglez um tratado de extradição?
E cabe aqui observar de novo que por causa do sr. Neves Ferreira já se romperam negociações encetadas para a realisação de um tratado de extradição, e romperam-se porque s. exa. não quiz acceitar a pena de morte para aquelles cuja extradicção fosse concedida por parte de Portugal. S. exa. foi de certo guiado por um sentimento nobre, louvavel e extremamente honroso para o seu caracter; mas quererá s. exa. acceitar agora o que então fortemente recusava?
Parece-me esta uma circumstancia ponderavel e que exige a attenção e a reflexão do governo.
Portanto outra interrogação que, com a que acabo de fazer, cabe na minha primeira pergunta e a completa: Se o governo ainda não nomeou o sr. Neves Ferreira, póde nomeal-o depois das rasões que acabo de expor?
Não serão ellas sufficientes para que o governo annulle a nomeação, se já está feita?
Segunda pergunta: Verificada a nomeação diplomatica do sr. Neves Ferreira, qual o genero de instrucções que o governo lhe dá?
E já agora, e como se trata de um assumpto de ordem publica, termino perguntando tambem ao governo se elle fica impassivel perante o livro do sr. Fuschini.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, o sr. conde de Lagoaça fez uma accusação ao meu collega o sr. ministro da guerra que eu não posso deixar de classificar, de injusta, pois que elle a não merece. O sr. ministro da guerra não foge ás discussões parlamentares, como o tem provado, quer numa quer n'outra casa do parlamento, apresentando-se para dar conta dos seus actos, sempre que a sua presença se torna necessaria ou é reclamada.
Nunca fugiu das discussões parlamentares, nem precisa fugir; basta-lhe a sua competencia em todos os assumptos que correm pela pasta que tem a seu cargo gerir.
O sr. ministro da guerra não está hoje aqui porque não tinha de estar. Póde o digno par entender que cabe nos seus direitos parlamentares o renovar uma questão que a camara julgou finda.
O sr. ministro da guerra é que o hão podia entender assim.
Nas assembléas parlamentares os direitos individuaes teem por limite as votações da collectividade.
A camara pronunciou-se, a camara julgou, a camara procedeu a uma votação solemne, clara e significativa.
D'essa votação resultaram consequencias affirmativas que o sr. ministro da guerra sabe muito bem comprehender. Se fossem negativas tambem o sr. ministro da guerra e o governo saberia quaes as illações a tirar da resolução da camara.
Em todo o caso esta resolveu.
O digno par comprehende que a ninguem mais do que ao governo cumpre acatar as resoluções da camara.
Pela minha parte não tinha que responder ao digne par; todavia, se s. exa. quizer, sobre um assumpto qual quer que não esteja prejudicado por uma resolução da camara, discutir com o sr. ministro da guerra, eu communicarei ao meu collega os desejos do digno par, e estou certo de que o sr. ministro da guerra se apressará a vir a ista camara dar as explicações que lhe forem pedidas. Isto pelo que toca á primeira parte das observações do digno par.
Pelo que toca á nomeação do sr. Neves Ferreira direi ao digno par que o governo está no proposito de o nomear. O digno par póde discordar do acerto da escolha, se quer mesmo da intelligencia d'este cavalheiro, mas s. exa. comprehende, todavia, uma cousa: é que a responsabilidade da nomeação não é do digno par; é o governo quem nomeia e é ainda do governo a responsabilidade da nomeação.
Para nós, o governo, o sr. Neves Ferreira reune todas as qualidades necessarias para o bom desempenho da sua missão. Foi nosso collega experimentado nas lides arduas e penosas da governação durante mais de dois annos; caracter leal, competencia provada e experiencia dos negocios publicos, não só no continente como nas administra-lo es das provincias ultramarinas.
O digno par foi buscar não sei que argumentos contra sr. Neves Ferreira.
A esse respeito devo dizer ao digno par o seguinte: é que não posso, pelo respeito que devo á camara e a mim proprio, discutir n'este logar cartas particulares, (Apoiados.) factos, conversações, particularidades intimas e reservadas, porque não devo por dignidade minha praticar o mesmo abuso que a minha consciencia exprobra quando praticados por outros. (Apoiados.)
Só direi ao digno par que o sr. Neves Ferreira foi nosso collega (e vejo agora presente um antigo collega n'este logar, o sr. Frederico Arouca, que póde testemunhal-o).
S. exa. foi nosso collega precisamente na epocha em que as relações entre os dois governos, o de Portugal e o de Inglaterra, se tornaram successivamente mais lhanas, mais affaveis, mais amigaveis.
O sr. Frederico Arouca: - Apoiado.
O Orador: - É um facto que me parece que destroe por completo qualquer illação que o digno par quizesse tirar em contrario.
Posto isto, só tenho de responder á ultima pergunta do
digno par.
Essa pergunta é: Que instrucções dá o governo ao sr. Neves Ferreira para o desempenho da sua missão?
Eu disse que só tinha de responder, e precisamente o que não posso é responder; porque as instrucções que o governo dá a um commissionado seu, são do governo e d'esse commissionado, e de mais ninguem.
Constitucionalmente é attribuição do poder executivo fazer tratados, salva a apreciação e sancção ulterior das côrtes; mas emquanto se trata de uma negociação, as instrucções partem do governo para o commissionado.
É esta a rasão por que, mau grado meu, ainda que quizesse, não podia responder á ultima pergunta do digno par.
(O orador não reviu.)
O sr. Jeronymo Pimentel: - Por parte da commissão de fazenda tenho a honra de mandar para a mesa o parecer sobre um projecto de lei vindo da outra casa do parlamento, e que tem por fim auctorisar o governo a fazer a cobrança antecipada de 15 réis por cada kilogramma de assucar, que á data da publicação d'esta lei estiver nas nossas alfandegas, ou já embarcado ou em viagem, para assim evitar os inconvenientes que ao thesouro podem vir em consequencia de ter sido apresentada á camara dos senhores deputados uma proposta que augmenta o imposto sobre este mesmo genero.
Como o caso é urgente, eu pedia a v. exa. que se dignasse consultar a camara sobre se, dispensando-se o regimento, póde desde já entrar em discussão este projecto.
(O digno par não reviu.)