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N. 26

SESSÃO DE 24 DE ABRIL DE 1899

Presidencia do exmo. Sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - É approvado o padecer n.º 102, relativo á camara municipal de Beja.

O sr. conde do Casal Ribeiro manda para a mesa uma representação da camara de Torres Vedras, cuja publicação no Diario do governo vê quer, e é approvada.

Ordem do dia. - Usa da palavra o sr. presidente do conselho, a quem se seguiu o digno par o sr. Hintze Ribeiro, que lê nova moção, e pede para ficar com a palavra reservada. - É encerrada a sessão e aprasa-se a subsequente.

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho, ministros da fazenda e das obras publicas, entrando durante a sessão o sr. ministro da guerra.)

Pelas duas horas e trinta minutos da tarde, verificando-se a presença de 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio do digno par Luiz Candido Pessoa de Amorim, participando que não póde comparecer por estes dias ás sessões da camara, era consequencia do fallecimento de sua cunhada

Para a secretaria.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei com alterações, que tem por fim conceder licença para a ordenação de alumnos portuguezes graduados ou doutorados das universidades pontificias de Roma.

Para a commissão de negocios ecclesiasticos.

Officio da mesma presidencia acompanhando a proposição de lei que tem por fim modificar a lei da imprensa no sentido de regular a responsabilidade editorial no caso de fallecimento ou de renuncia dos editores dos periodicos.

Para a commissão de legislação.

Officio da mesma procedencia, juntando a proposição de lei, que tem por fim auctorisar o governo a contratar, sob determinadas bases com a companhia Europe & Açores Telegrapho estabelecimento e exploração de cabos submarinos entre a ilha dos Açores e a America do Norte, a Gran-Bretanha ou a Irlanda e a Allemanha.

Para a commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: - Era virtude de uma resolução tomada pela camara dos dignos pares tia ultima sessão vae entrar em discussão o parecer n.° 102.

Leu-se na mesa, e em seguida foi approvado sem discussão, o seguinte parecer:

PARECER N.° 103

Senhores. - As vossas commissões de fazenda e obras publicas, reunidas, tendo examinado com a devida attenção o projecto de lei n.° 112, vindo da camara dos senhores deputados, entendem que elle merece a vossa approvação.

Na representação da camara municipal de Beja e no douto parecer da commissão de administração publica, outra casa do parlamento, expõem-se desenvolvidamente os motivos de ordem superior que justificam a excepção proposta.

N'esta cirumstancias são as vossas commissões de parecer que merece ser approvado o seguinte o projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal ao concelho de Beja a elevar as suas percentagens sobre as contribuições geraes do estado e rendimentos isentos d'ellas, alem do limite marcado no artigo 69.° do codigo administrativo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 2 de junho de 1898. = A. de Serpa = Telles de Vasconcellos = J. de Alarcão = Conde da Borralha = Coelho de Carvalho = José Frederico Laranjo = Marquez da Graciosa = Conde de Lagoaça.

Projecto de lei n.° 112

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Beja a elevar as suas percentagens sobre as contribuições geraes do estado e rendimentos isentos d'ellas, alem do limite marcado no artigo 69.° do codigo administrativo.

Artigo 2.° Fica revogada à legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 2 de junho de 1898. = Manuel Affonso de Espregueira = Frederico Alexandrino Garcia Ramirez = Carlos Augusto Ferreira.

N.° 85

Senhores. - A commissão de administração publica da camara dos senhores deputados analysou com o devido cuidado a representação da camara municipal do concelho de Beja, E n.° 7, em que a mesma solicita lhe seja concedido elevar as suas percentagens sobre as contribuições geraes do estado e rendimentos isentos d'ellas, alem do limite marcado no artigo 69.° do codigo administrativo.

Na alludida representação a camara descreve com clareza a situação grave e difficil em que se encontra, tendo-a herdado de administrações transactas.

Resulta da exposição feita por aquella municipalidade, que estão esgotados todos os seus recursos tributarios, que alguns impostos, por excessivos, se tornaram incobraveis, e que é urgente acudir á enorme divida que pesa sobre o municipio, superior já a 40 contos de réis, evitando aquella corporação uma catastrophe financeira e o seu completo descredito,