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DIARIO DO GOVERNO

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Conclue o extracto da Sessão de 1 de Outubro

O Sr. V. de Laborim: — Deixar um Presidente a sua Cadeira, para tomar parte na discussão, ainda que isso seja permittido, parece-me, geralmente fallando, que não é demasiadamente util á liberdade da discussão, e á falta de contemplações que nella deve reinar applicado este principio em relação ao meu nobre amigo o Sr. Duque de Palmella, e attentas as outras qualidades de que é revestido, e situação em que nos achâmos, não posso deixar de confessar á Camara que entro na discussão summamente forçado, e com algum acanhamento; tanto mais quando S. Ex.ª disse no seu discurso — que por circumstancias havia mudado de opinião... (O Sr- Duque de Palmella: — Eu disse o contrario; disse que não tinha variado de principios.) Eu me faço explicar melhor: S. Ex.ª disse que seguira os passos da Administração em quanto se persuadiu que ella caminhava pela estrada da legalidade; mas, desde que se convenceu de que a tinha desamparado, S. Ex.ª a desamparara igualmente. (O Sr. Duque de Palmella: — -Apoiado.) Logo, permitta-me S. Ex.ª que lhe diga, que eu não me expliquei tão mal, que merecesse a sua repulsa, ou negativa; porque essa estrada, que S. Ex.ª diz que seguira conjunctamente com a Administração, não foi outra cousa mais do qu e uma reunião de circumstancias que, agradando a S. Ex.ª, o moveram a praticar esse procedimento; e a estrada que a Administração agora segue, fórma um complexo de motivos que, desagradando a S. Ex.ª, deram logar a que mudasse de rumo: logo não disse desacerto algum, nem pratiquei o engano que se me attribue, quando affirmei que S. Ex.ª dissera que por circumstancias havia mudado de opinião, censurando agora os Ministros, que tão afincadamente tinha defendido, sendo assim este e aquelle procedimento, no seu modo do vêr, regulares. Porém o que eu não posso deixar de estranhar e que, tendo S. Ex.ª tanto saber, tanta moderação, e conhecendo tanto de perto, e pela larga experiencia do caracter da maioria desta Assembléa, que tão dignamente tem regido, lançasse nos seus discursos todo o odioso para este lado. (O Sr. M. de Fronteira: — Apoiado.) Apoiado?... Muito bem; logo o que eu disse é da opinião de mais alguem. (O Sr. V. de Fonte Arcada: —O apoiado foi sómente do Sr. M. de Fronteira.) Bom é que não fosse de V. Ex.'— Mas Sr. Presidente, forçoso é dizer que S. Ex.ª o nobre Duque de Palmella, com as idéas que emittiu no seu discurso, é de recear que imprimisse nesta Camara sentimentos, os quaes eu devo trabalhar por desvanecer. (O Sr. M. de Ponte de Lima: — Não imprimo sentimentos, não imprime.)

S. Ex.ª forcejou por demonstrar que nós deste lado queriamos suffocar aquillo que elle desejava levar ao ponto da maior evidencia; o appêllo para a Camara para que diga se esta proposição teve, ou não logar; não disse S. Ex.ª por muitas vezes que não era decente a esta Camara o impedir os meios de esclarecer uma questão tão transcendente? Não queria com isto dizer que este lado praticava uma acção indecente, e digna da maior censura? Pois esta S. Ex.ª enganado; este lado não quer suffocar a luz da verdade, quer que ella se evidenccie; mas não por caminhos illegaes, e sim por aquelles que marcam o nosso Regimento e a pratica em iguaes circumstancias. A Commissão que se pertende nomear não póde ter por fim outra cousa mais do que o intropecer o andamento do negocio que temos entre mãos, e talvez que possa produzir um resultado, que constitua esta Camara em desagradavel collisão; e o que nós exigimos, não produzindo nenhuma destas consequencias, satisfaz ao verdadeiro fim. Que queremos nós? Queremos indagar todos os procedimentos da Administração desde o dia em que as Camaras se adiaram até á época presente. E que meios offerecemos para isto se obter? São os seguintes: = que se nomeie uma Commissão para examinar o Relatorio relativamente ao uso que a Administração fez dos poderes amplos e discrecionarios que se lhe confiaram; e que, á proporção que se forem apresentando os outros Relatorios relativamente a tudo mais que os Ministros praticaram, se vão nomeando as respectivas Commissões, as quaes darão o seu parecer sobre o que ahi encontrarem, assim como tambem sobre aquillo que ahi deixarem de encontrar, se tal caso se der: ora Sr. Presidente, quem assim quer proceder, não quer suffocar as questões, quer esclarecê-las, mas pelos meios competentes, justos, e parlamentares. (Apoiado.)

O Sr. D. DE PALMELLA (para explicação) disse que o discurso do Digno Par havia sido inteiramente ad hominem, e por isso julgára dever logo explicar-se. Pediu-lhe depois que pozesse do parte pessoas quando se discutiam negocios desta natureza. Que elle (Orador) não pertendia ser, nem podia imaginar que fosse outra cousa — quando não occupava a Presidencia — senão um Par do Reino como todos os outros. Que as suas razões deviam valer se fossem boas, e desprezarem-se se fossem más; e nem os seus Collegas se deixariam levar por outra qualquer consideração. Disse que não tinha fallado em diversos lados da Camara; que a nenhum delles havia attribuido o pensamento de querer suffocar a discussão dos objectos importantes que alli podiam vir a tractar-se: mas que sim manifestara que a Camara não poderia deixar de nomear a Commissão, sem se expor á accusação de ter fugido á luz, de não ter querido esclarecer-se e discutir actos publicos, e a todos notórios, de que portanto não podia chamar-se á ignorancia, e que a opinião de dever-se esperar a occasião da discussão de cada Lei, parecia uma cousa mesquinha e impropria da Camara. O Sr. Duque concluiu repetindo, que estava certo de que ninguem alli acceitava uma influencia que não se fundasse na força das razões e da verdade; e que nem mesmo sahia se nesta questão devia considerar dous lados.

O Sr. C. DE TAIPA pediu a leitura da formula do juramento que dão os Dignos Pares, quando tomam posse. (Satisfeito por um dos Srs. Secretarios, proseguiu:) Que portanto cada um dos Membros da Camara linha jurado Observar e fazer observar a Carta. Reflectiu que querer ligar aquelle juramento a certas fórmas nugatorias, quando se via destruir a Constituição Politica á face de toda a" Nação, era a mesma cousa que o que se conta daquelle homem que, estando á janella, lhe disseram que morria, senão tractasse de apagar o fogo que lhe tinha pegado em casa, ao que elle respondeu = vão dizer isso a minha mulher que esta no quintal, porque ella é quem governa a casa. (Riso.) = Notou que se tractava de uma circumstancia em que os Ministros não só tinham violado, mas destruido a Constituição, confundindo os Poderes, e destruindo a independencia do Judiciario.... (O Sr. Ministro do Reino: — Veremos.) Que tal era a parte essencial das accusações que toda a Nação Portugueza fazia a este Ministerio. (O Sr. C. de Lavradio: — Apoiado.) Disse que os Povos, sempre que tinham occasião disso, haviam procurado fazer uma Lei fundamental para manter a liberdade de todos os individuos da Sociedade, e a Ordem Publica, e que de todas as tentativas feitas para esse fim, depois de muitíssimas indagações viera a conhecer-se que só estabelecendo Poderes distinctos no Estado, que se equilibrassem uns com os outros, é que a liberdade se podia manter. Que estes principios estavam consignados na Carta, e por isso se lho chamava uma Lei de liberdade. Observou depois, que o Ministerio, vendo que não podia governar com essa Lei de liberdade, a destruirá, que era o que faziam todos aquelles que queriam caminhar para o despotismo, como acontecera em Roma, em Carthago, etc, n'uma palavra, em todos os paizes, quer fossem da meia-idade, quer da ordem moderna.

Que nestas circumstancias, e tendo cada um dos Membros da Camara jurado manter quanto em si coubesse a Constituição Politica da Monarchia, não podiam deixar de querer conhecer legalmente dos factos praticados pelo Governo, para se tomarem aquellas medidas que melhor parecessem, a fim de restituir a liberdade politica a este paiz. Observou que isto podia conseguir-se não só por uma accusação ao Ministerio, pois que outros modos havia parlamentares que levavam ao mesmo exito, dos quaes se fazia uso em muitos paizes da Europa, (por exemplo, uma mensagem ao Throno,) quando appareciam casos tão atrozes.

O Digno Par terminou, que era por meio de uma Commissão que a Camara devia estabelecer a analyse das medidas tomadas pelo Governo, e não pelo subterfúgio de um artigo da Carta (que estava em contradicção com outro) que ella podia cumprir o seu mais rigoroso dever.

O Sr. C. de Villa Real disse que elle era tambem um dos Membros daquella Casa que tinha pugnado sempre pelos direitos della: entretanto parecia-lhe que a Carta havia marcado as occasiões em que alli se devia tomar conhecimento dos actos dos Ministros, e julgava que a actual não era a propria para entrar nesse exame. Que (o Orador) desejaria que um tal exame tivesse logar, e que tambem fosse extensivo a todos os" Ministerios que tivessem excedido suas attribuições, notando que elle (Sr. Conde) teria uma parte no excesso enormíssimo, em qúe incorrera com outros Collegas, n'uma das transactas Administrações, e todavia estimaria que esse exame fosse feito.

Disse, que attendendo á marcha que esta questão havia seguido, elle (orador) a encarava debaixo de um ponto de vista mais largo. Que todos conheciam a historia do nosso paiz, nestes ultimos annos, sendo não menos sabido que muitas das pessoas, que ostentavam pugnar pela Carta, foram quem depois a destruiram! Observou que muitas dellas via hoje no campo contrario.... Que não queria com isto dizer que se approvassem todos os actos praticados pelo Governo (reservando-se para, em occasião opportuna, apresentar a sua opinião ácerca delles); mas que, quando via que se tractava de antecipar a marcha que a Carta prescrevia sobre estes assumptos, então votava segundo a sua razão, tendo sempre em vista os interesses do Estado, e a ordem publica. Que não considerava haver mudado deposição, antes sim conservava a que já tinha.

Concluiu que entrava na Camara com desejos de que se procedesse ao exame requerido, e tencionando votar pela creação da Commissão, mas que as razões expostas pelo Sr. Presidente tinham operado nelle (Sr. Conde) de modo, que se achava resolvido a votar contra a creação da Commissão.

O Sr. V. de Fonte Arcada disse, que a nomeação da Commissão, proposta pelo Digno Par" C. de Lavradio, não era contra a Carta; que" pelo contrario era conforme com os seus artigos, e que nas obrigações dos Dignos Pares estava o vigiar se ella tinha sido guardada ou não: que tudo isto linha sido tão habil e evidentemente demonstrado, que elle (orador) não julgava necessario demorar-se sobre este assumpto; que porém dizia que, ainda mesmo que a Carta o não determinasse tão expressamente, como se via pelo §. 7.º do artigo 15. e pelo artigo 139.°, nem por isso a Camara ficaria privada do direito de nomear uma similhante Commissão, o que era filho das obrigações de guardar, e fazer guardar a Carta; e nada mais curial para esse fim do que a nomeação de uma Commissão para relatar á Camara tudo que se tivesse feito contra aquella.

Que o Digno Par V. de Laborim dissera — que o modo porque o nobre D. de Palmella havia sustentado a proposta, tendia a suffocar a opinião contraria, pela sua authoridade, e pela sua dignidade: que o nobre Duque porém nada mais fazia," defendendo a proposta, do que faz qualquer membro da Camara, e do que acabava de fazer o Digno Par, que era vêr se com as suas razões' conseguia que a Camara seguisse a sua opinião; e quanto á dignidade do nobre Duque nesta Camara, que se notasse, que S. Ex.ª censurava agora o nobre Duque, quando diferia das opiniões de S. Ex.ª, por aquillo mesmo que (quando ambos seguiam iguaes opiniões) nunca tinha sido notado, nem censurado por elle Digno Par; não fazendo agora o nobre Duque senão discutir uma proposta, o que muitas vezes tinha feito em outras occasiões.

Que S. Ex.ª mais linha dito — que a nomeação desta Commissão ia embaraçar os negocios, e que por isso aquelle lado da Camara (em que S. Ex.ª se sentava) não consentia naquella nomeação. Mas que elle (orador) perguntava quaes eram os negocios que a Commissão ia embaraçar? Se por ventura seriam os negocios ordinarios da Administração que só juntamente se deviam tractar; ou que embaraços impossibilitavam o Ministerio para desenvolver a sua politica, para por ella ser avaliado?... Reflectiu que demais alta transcendencia do que aquelles de que se tractava eram" os actos publicos do Ministerio, em que elle linha usurpado o Poder Legislativo: e á vista disto ainda S. Ex.ª dizia que se embaraçariam os negocios?! Que se pelo meio proposto, ou por qualquer outro, se embaraçasse o Ministerio de seguir a carreira em que ia, muito mereceria aquella Camara da Patria. Que o fim do Governo era estabelecer o absolutismo; o absolutismo que tanto sangue, tantas lagrimas, e tanto dinheiro custára para debellar! Que isto era claro, e a