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A declaração do Digno Par Trigueiros, a que nesta Sessão se referiu o Sr. Tavares de Almeida, acha-se invertida no extracto publicado no Diario antecedente, a pag. 212, col. 2.ª onde se lê

«Todavia que elle (Orador) achava a commutação de um dia de prisão por mil réis muito forte.... e votava que ella fosse feita na razão de 500 réis.»

Em logar do que se deverá lêr

«Todavia que elle (Orador) achava a commutação de um dia de prisão por 500 réis muito forte.... e votava que ella fosse feita na razão de mil réis.»