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Extracto da sessão de 15 de março.

Presidencia do Em.m0 Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios — os Srs. Visconde de Benagazil.

Margiochi.

(Assistiam o Sr. Presidente do Conselho, e os Srs. Ministro da Fazenda, negocios Estrangeiros, e Marinha.

Pelas duas hora» da tarde, tendo-se verificado a presença de 33 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

Não se mencionou correspondencia alguma.

O Sr. Visconde da Granja leu e mandou para a Mesa o seguinte requerimento:

Requeiro que seja prevenido o Sr. Ministro dos negocios da Fazenda de que me proponho dirigir-lhe uma interpellação sobre a intelligencia, que se tem dado ás Portarias do Thesouro publico de 11 de Abri! de 1835, e de 19 de Agosto de 1836, desde cuja data tem sido alterado o systema de fiscalisação, e medição regular do sal, produzido nas marinhas da ria de Aveiro, que se achava estabelecido pela legislação anterior. Sala da Camara dos Pares, 15 de Março de 1852. = Visconde da Granja.

Foi para a secretaria a fim de se fazer a participação requerida.

O Sr. Conde de Mello' disse, que estava encarregado de apresentar na Camara um requerimento do Coronel Veríssimo Alvares da Silva; e pediu licença para o lêr, pois lhe parece que a sua materia é de tal importancia que se torna necessario alguma deliberação da Camara, differente da que se costuma tomar a respeito dos outros requerimentos (leu).

Considerou que ha differentes opiniões sobre attribuições dos conselhos de guerra a respeito do abuso da liberdade de imprensa em relação aos officiaes militares; e então pede que o mesmo requerimento seja remettido ás commissões da guerra e de legislação.

O Sr. Visconde de Laborim disse que com quanto respeite as intenções do digno Par, intende que deve dizer que os requerimentos de particulares é pratica entregarem-se na Mesa, e irem á commissão de petições, porque é ella que lhes deve dar destino.

O Sr. Thomaz de Mello Breyner disse que é presidente da commissão de petições, e deve declarar que ella ainda não se reuniu este anno por falta de membros; pois presentemente dos membros da commissão só existem na Camara elle orador, & o Sr. Barão da Vargem da Ordem; porque o Sr. Conde de Farrobo, crê, que está fóra de Lisboa; e o Sr. Conde da Ribeira Grande acha-se ausente bem como o Sr. Visconde de Oliveira; por tanto se este negocio urge pedia que se tomasse alguma deliberação.

A Camara resolveu que o requerimento fosse remettido ás commissões de guerra e de legislação.

O Sr. Barão de Chancelleiros participou que o Sr. Visconde de Algés não tem assistido ás sessões por falta de saude; mas que esperava em breve poder comparecer na Camara.

Teve segunda leitura a seguinte proposta, apresentada na ultima sessão:

«Proponho que á hora marcada para começarem as sessões desta Camara os Srs. Presidente e Secretarios tomem os seus logares; e se proceda á chamada: que não havendo numero legal se espere meia hora, se tanto for necessario, e no fim della se faça nova chamada, e que ainda assim não havendo o numero necessario, se declare que não ha sessão por este motivo, publicando-se no Diario em que se annuncia a proxima sessão os nomes dos dignos Pares que não compareceram. — J. A. de Aguiar.

O Sr. J. A. de Aguiar — Que a sua proposta acabava de ser rejeitada pela Camara, mas esperava que della se fizesse menção na acta, e se lha desse publicidade; e assim tinha conseguido o seu fim — que já tinha dito, que nem a considerava efficaz, nem esperava que a Camara a approvasse; e que apresentando-a, tratava de conseguir, ao menos, desviar de si a parte que poderia attribuir-se-lhe no facto frequentemente repetido de se abrirem tarde, ou não se abrirem a» sessões por falta de número de Pares.

ordem do dia.

Continuação da discussão do parecer da commissão de fazenda, e da proposta de addiamento do Sr. Conde de Tavarede.

O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, está em discussão o parecer n.º 8, que longamente tem sido tractado nesta Camara, e cuja discussão tem tomado grandes dimensões, e se tem levado a maior altura do que realmente devia ser; e eu mesmo não pediria agora a palavra, nem usaria della se não viesse aqui assignado como relator da commissão, porque como tal julgo dever dizer alguma cousa para defender o parecer que tão fortemente tem sido atacado.

Sr. Presidente, o parecer foi dado nas melhores intenções possiveis, e sem animo de fazer censura ao Ministerio. Eu agradeço ao Sr. Ministro da Fazenda, meu amigo, a delicadeza com que tractou a commissão; e de certo S. Ex.ª fez-lhe justiça, quando pensou que nós não queriamos fazer opposição ao Governo, e eu principalmente», que sou amigo de todos os Srs. Ministros, e da alguns até com muita particularidade, de certo a não faria, como já disse n'outra occasião; mas emfim era do nosso dever dar um parecer sobre os projectos que se apresentaram nesta Camara, e que tinham por fim revogar o Decreto de 3 de Dezembro. A commissão deu esse parecer, e intendeu, assim como tambem o intendeu V. Em.mo que assim o propóz conforme a constante pratica desta casa, que sómente se devia votar a conclusão do parecer, que era addiar os projectos até que viesse directamente a esta Camara; mas como o Decreto de 3 de Dezembro de 1851 era o fim principal a que diziam respeito os dois projectos dos Srs. Ferrão, e Barão da Vargem da Ordem era forçoso fallar delle, pois que elle tinha feito grande impressão no publico, e tinha sido objecto de grandes queixas, algumas das quaes vieram a esta Camara remettidas pelo mesmo Governo: a conclusão do parecer não foi tirada dos considerandos exarados nelle, mas sim de um principio de direito constitucional. É um direito reconhecido desde o principio da monarchia, que a constituição não tirou, antes sanccionou; que assim como o povo tem o direito de se impor tributos, ou melhor, de satisfazer aos pedidos do Governo, tambem ha de intender sobre a applicação e distribuição da renda publica levantada sobre elles; e é por isso que na Camara dos eleitos delle devem começar todas as proposta» de fazenda, porque elles (Srs. Deputados) são os seus representantes; e fundada neste incontestavel principio a commissão concluiu o seu parecer, e não sobre os considerandos, como se suppoz. Não obstante discutiu-se largamente o Decreto de 3 de Dezembro; não sei qual foi o motivo, nem agora me faço cargo de entrar nisso, esperando para o tempo em que o Decreto ha de vir aqui da outra Camara.

Mas não podia a commissão ficar silenciosa sem dizer uma só palavra a respeito do Decreto de 3 de Dezembro. E o que disse ella?... Que o Decreto de 3 de Dezembro feria muitos interesses particulares; sobretudo comprometa a Junta