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268 DIARIO DA CAMARA

gual, mas informada do modo como foi feita, assentou que não podia ser de outra maneira, e que o emprehendedor, mesmo dentro dos trinta annos, talvez lhe custe a tirar a importancia da ponte: entretanto a Nação sempre lucra, por que tem a sua ponte em cinco annos, ou em menos, porque quanto mais de pressa se fizer melhor para ella. Ora attendendo a isto, e que a Commissão não leve duvida em approvar a Tabella como está.

E sendo logo posta a votos ficou approvada, assim como o foi o Artigo Unico que constituía o Projecto; a saber:

- Fica approvado em todas as suas partes, e convertido em Lei, o Contracto celebrado entre o Governo de Sua Magestade e o Emprehendedor José Pinto Coelho de Athaide e Castro, para a reedificação da Ponte de Mondim de Basto sobre o Rio Tamega, com as Condições e Tabella juntas, que fazem parte da presente Lei. -

O SR. PRESIDENTE: - A Ordem do dia para Sexta-feira (9 do corrente) já foi dada. - Está fechada a Sessão

Tinham dado tres horas.

N.° 26. Sessão de 9 de Septembro. 1842

(PRESIDIO o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

TRES quartos depois da uma hora da tarde foi aberta a Sessão; estiveram presentes 29 Dignos Pares - os srs. Duques de Pamella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes de Avillez, de Linhares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Oliveira, de Semodães, da Serra do Pilar, e de Villarinho de S. Romão, Barão do Tojal, Gamboa e Liz, Medeiros, Serpa Saraiva, Margiochi, Pessanha, Henriques Soares, Silva Carvalho, e Polycarpo José Machado. -Tambem esteve presente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino.

Leo-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

O SR. VISCONDE DE OLIVEIRA.: - O Digno Par Barreto Ferraz, achando-se já no edificio desta Camara, teve noticia da morte de. um seu irmão, e por isso. se retirou.

O SR. PRESIDENTE: - Na fórma do estylo, proponho que a Camara mande desannojar o Sr. Barreto Ferraz, (Apoiados.)

Assim se resolveo

O Sr. Silva Carvalho apresentou o seguinte

Requerimento.

Requeiro que se peça ao Governo a conta e numero de pipas de vinho do Douro, que foi approvado em 1.ª qualidade nos annos de 1839, 1840 e 1841.

Igualmente o numero de pipas de vinho do Douro em 2.ª e 3.ª qualidade nos referidos, e em cadaum dos tres annos mencionados. Quaes foram as taxas que tiveram as differentes qualidades de vinho do Douro de 1.ª, 2.ª e 3.ª qualidade nos annos de 1804-5 e 6, e o numero de pipas que em cadaum desses annos se exportou e para onde, e tambem a Consulta da Companhia de 12 de Maio de 1834. = Sala da Camará dos Pares 9 de Septembro de 1842. - José da Silva Carvalho.

Foi approvado sem discussão.

Teve segunda leitura a Proposta do Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão sobre ser nomeada uma Commissão especial para examinar o Decreto de 2 de Novembro de 1840.(F. pag. 162, col. 2.ª)

O SR. PRESIDENTE: - Esta proposta foi apresentada na Sessão de 12 do mez passado, e reservou-se a segunda leitura della para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Fazenda. - Tem a palavra em primeiro logar o Digno Par author do Requerimento.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Como está presente o Sr. Ministro da Fazenda, elle me tirará todas as duvidas que tenho a este respeito.

Lendo o Decreto que estabelece o modo do pagamento dos juros da nossa divida, vejo em todas as condições daquelle Decreto que ellas podem ser acceitas pelos credores Inglezes sem que percam o direito ao juro composto, ou juro de juro, razão por que fiz a minha indicação. Eu creio muito bem que as intenções do Governo são de não pagar o juro composto, mas não havendo Artigo nenhum do Decreto, que o declare, me parece que passados vinte annos teremos de pagar uma somma enorme; e não querendo decidir isto pelo meu modo de pensar, consultei varios Jurisconsultos meus amigos, homens de saber e faria nesta Cidade e ponderando-lhe as minhas duvidas sobre este objecto, me responderam que pelo menos podia haver uma questão duvidosa e perigosa, por que em todas aquellas condições não havia uma clausula só que nos desonerasse do juro composto, nem mesmo se póde allegar que e um emprestimo Portuguez, e que não temos costume de pagar aquelle juro; por quanto depois da publicação, do Codigo Commercial, que é uma Lei, já não vigora o antigo direito, em razão de se declarar em varios Artigos delle - que o dinheiro é um valor como qualquer mercadoria a que cadaum póde impôr nos seus contractos as condições que quiser. - Por consequencia ouvirei a S. Exa. (eu não desejo senão evitar os prejuizos da Nação), e logo que me dê explicações que me contentem, retirarei o meu Requerimento; aliás continuarei a allegar que, pelas condições do Decreto de 2 de Novembro de 1840, não se resalva o juro composto.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: - Sr. Presidente, a natureza de apuro cm que se achava o Thesouro fez com que se estabelecesse uma fórma de juro composto, e admittio todos aquelles que quizessem accrescer o juro defendo ao capital, acceitando a escala ascendente, em virtude de uma authorisação das Côrtes de 16 de Novembro de 1840. - O Go-