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DOS PARES. 213

dos) anhelavam pela restauração do Throno constitucional, e até lhe prestaram grandes serviços. Este Ministro de quem fallo, e um daquelles homens a quem nós fechamos as portas desta Camara! — Peço perdão desta digressão.

Eu convenho, Sr. Presidente, que ha certos empregos que devem ser occupados por pessoas da plena confiança do Ministerio, por que é indispensavel que as pessoas que os occupam conheçam o pensamento politico do Ministerio, e que estejam convencido? de que a politica que elle segue é aquella que conduz, ao bem do Paiz; e por isso e tambem necessario que a sua demissão seja dependente do arbitrio do Ministerio; mas os Empregados que nada tem com a politica dos Ministros, e occupam logares para os quaes são necessarios conhecimentos especiaes, que só se podem conseguir com um diuturno estudo e longa experiencia, esses Empregados devem ser sempre alheios a politica do Ministerio, e pouco ou nada deve importar ao Ministro que elles sustentem, ou não a sua politica. Esta e a pratica seguida em todos os paizes; e postoque eu goste pouco de citar exemplos, muito principalmente de paizes estrangeiros, comtudo seja-me permittido citar alguns: entre outros lembrarei a esta Camara que Mr. Hume, um dos mais notaveis oppositores, em Inglatera, é Empregado Publico; Mr. Arago, um dos primeiros sabios da nossa epocha, Membro da Camara dos Deputados, em França, e nessa qualidade opposicionista, e fazendo num opposição a todos os Ministerios a mais acre possivel, esse homem, esse sabio, apezar disso, ainda não houve um Ministro tão ousado, ou tão nescio, que se lembrasse de deshonrar o governo Francez demittindo-o dos logares que elle occupa. Esse mesmo ultimo Ministerio de Carlos X, que em tres dias precipitou tres dynastias do Reino o mais poderoso da Europa, não se atreveu a demittir Mr. Arago e outros que fizeram opposição ao governo, porque, posto que contrarios ao Ministerio, eram empregados em logares que exigiam conhecimentos especiaes.

Eu desejei obstar, por meio de uma Lei, a esta funesta pratica (não digo já tendencia) adoptada, sobre tudo, pelo actual Ministerio, e pareceu-me que o unico modo que havia de conservar nos logares publicos os homens que bem os podessem desempenhar com utilidade do serviço do Paiz, seria por meio de uma Lei que regulasse os seus deveres e direitos, e que os isemptasse dos caprichos dos Ministros; por que é necessario que intendam de uma vez que os Empregados Publicos não são servos dos Ministros, mas sim servidores do Estado. Eu apresentei a esta Camara um Projecto de Lei tendente a regular os direitos dos Empregados Publicas; mas esta Camara rejeitou este Projecto, e nem ao menos se dignou fazer-me a honra de o mandar examinar. Eu respeito, como devo, as resoluções da Camara, e por isso abstei-me-hei de caracterisar este procedimento; mas espero que, depois de mim, virá algum Membro desta Camara, mais feliz do que eu, que torne a submetler a materia á attenção da Camara, e que esta a admittirá á discussão; embora a gloria me não pertença, o que eu desejo é o fructo. A rejeição pois deste Projecto, e as doutrinas manifestadas pelo Ministerio, traduzirei eu do seguinte modo, que me parece ser literal: — Não é licito a qualquer Empregado Publico cuja demissão seja dependente do arbitrio do Ministerio, quer seja Par, quer Deputado, ter um intendimento, ter uma consciencia, por que o Empregado Publico pertence ao Governo como o condemnado pertence ao diabo e o Empregado Publico deve votar com o Ministerio em todas as votações, e não deve fazer a mais teve observação sobre ellas, por que o juizo está só nos Ministros, e elles responderão a Deus e aos homens pelo voto dos Empregados.— Eis a doutrina que os Ministros aqui apresentaram, e a que com denodo praticam.

Isto posto, quaes serão as consequencias?... A primeira, e que eu julgo de gravissima consideração e que se acabou a Lei fundamental do Estado; com esta doutrina, e com esta pratica, não póde existir o Governo representativo, por que della se seguirá necessariamente a confusão dos poderes: o Poder Executivo torna-se necessariamente Poder Legislativo, por que não ha nada mais facil para o Ministerio do que compor as Camaras de uma maioria de Empregados Publicos que elles podem demittir á sua vontade: e então que serão as Leis? Não serão outra couza senão a vontade dos Ministros, manifestada pelos seus mandatarios. Que força terão, e como poderão ser respeitadas similhantes Leis?... Serão ellas Leis?.. Por certo que não. Devèlas-ha respeitar a Nação? Não.

A respeito desta Camara ainda ha outra observação muito importante. Que authoridade terão as nossas resoluções se a maioria desta Camara fôr composta de Empregados Publicos? E quando esta Camara, for constituida em Tribunal de Justiça, com uma maioria de juizes dependentes do capricho do Ministerio e decididamente reconhecidos como subjeitos á vontade deste, que authoridade terá a sua sentença, e o que farão estes juizes? Condemnarão quando seus amos quizerem que condemnem, e absolverão quando quizerem que absolvam. Que horiveis consequencias se seguirão desta monstruosidade, se não dermos um remedio a este mal? (E o unico que conheço é o que apontei no meu Projecto.) Repito que se este mal não ter remediado, deixou de existir entre nós o Governo representativo, e só delle teremos um vão e dependioso simulado, que só servira para sustentar o despotiano ministerial, e do qual resultará uma fórma de Governo ainda peior do que a dos Governos francamente despoticos.

Por todos estes, e outros muitos motivos que eu poderia apresentar, peço á Camara que antes de votar considere bem a materia do meu Projecto. Eu reconheço que elle e imperfeito, que carece de muitos aditamentos e graves correcções, que estou prompto a adoptar; o que peço com instancia e que elle não seja rejeitado sem o previo exame de uma Commissão, a qual, e depois a discussão desta Camara corrigirão e supprirão tudo quanto lhe faltar para se conseguir um tão desejado fim, qual é o da independencia do Corpo Legislativo.

Peço portanto á Camara, pela sua honra e dignidade, que não faça a este Projecto o mesmo que já tem feito a outros, para que se não diga no Publico, o que já lenho ouvido dizer a muitos que esta Camara não toma resolução alguma que não seja inspirada pela vontade dos Srs. Ministros.

O SR. PRESIDENTE: — Determina o Regimento que está em vigor — que depois da segunda leitura, o Presidente porá logo a votos se a Camara toma o

1843—FEVEREIRO 54