O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

214 DIARIO DA CAMARA

Projecto em consideração para ir depois a uma Commissão: devo prevenila desta disposição, por que talvez: queira ouvir o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, que pediu a palavra; mas a Camara poderá dispensar nella, e sobre isso a vou consultar.

Assim o fez S. Exa., e resolveu que fosse dada a palavra ao Sr. Ministro referido. — Disse- portanto

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: — Sr. Presidente, a Camara decidiu com justiça que o Governo fosse ouvido nesta occasião, não só por que tinha, sido atacado, e devia defender-se, mas por que se tracta da adopção de um Projecto que, no meu intender, está em diametral opposição com a Carta, Constitucional.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA:— Peço a palavra.

O SR. PRESIDENTE: —Se a Camara der licença, têla-ha.

O SR. MINISTRO: — Sr. Presidente, nada direi sobre a insinuação que o Digno Par apresentou contra esta Camara, por que não sou Membro della, e creio que será- tomada na devida consideração; resta-me só fazer uma observação, e é, que as informações dadas a S. Exa. sobre o terem, sido as resoluções desta Camara o resultado da vontade do Ministerio, são as mais inexactas que podem lei chegado ao conhecimento do Digno Par: a independencia desta Camara, e as suas decisões, fundadas sempre em justiça, são o argumento, mais forte para desfazer tudo que S. Exa. referiu se tem dito a este respeito, e para desvanecer qualquer idea em contrario que possa ter chegado á noticia do Digno Par.

Sr. Presidente, não e este Ministerio que tem estabelecido uma doutrina nova, como disse o Digno Par; a doutrina que o Ministerio sustentou em ima das Sessões passadas, a doutrina que está resolvido a sustentar ainda, = de que os Empregados que são Representantes, e não tem confiança no Governo não podem ter direito a esperar que o Governo tenha confiança nelles; — e esta uma doutrina velha, ha muito tempo seguida e defendida, não só no Parlamento Portuguez, mas tambem nos Parlamentos estrangeiros, doutrina que foi sustentada sempre por todos, ou quasi todos os Ministerios que nos tem precedido: por consequencia ha inexactidão no facto que apresentou o Digno Par, de ser o actual Ministerio o que estabeleceu uma similhante doutrina. Mais direi ao Digno Par que extremamente tem ella sido sustentada por individuos que fizeram parte de diversas Administrações, e hoje combatem do lado da opposição; e isto não só em relação a empregos de primeira ordem, em que é necessario que haja uma reciproca confiança, mas até áquelles em que não é necessaria essa reciproca confiança, e mesmo a respeito de outros inteiramente estranhos a tudo que e politica. — O Digno Par lembrar-se-ha talvez das demissões dadas a um Presidente do Conservatorio Real, a um Chronista-Mor do Reino, a um Commissario em Chefe do Exercito, e a outros Empregados, cujos logares nimguem reputou ainda terem objecto politico; emtretanto a doutrna que sustentou o Ministerio que deu essas demissões, authorisa o actual a seguir o mesmo procedimento em relação a muitos outros logares; intendeu-se, e muito bem, que os Empregados que haviam declarado que não tinham confiança no Governo, não podiam razoavelmente esperar que o Governo a tivesse nelles N’uma palavra, se eu quizesse lançar mão dos proprios argumentos do Digno Par, elles me serviriam para sustentar a minha doutrina.

Tambem o Digno Par disse que em alguns paizes estrangeiros se tem conservado Empregados, pois que não obstante serem da opposição, (accrescentou logo S. Exa.) senda especialidades, não podiam ser substituidos. Neste caso tambem entre nós seriam conservados; mas, em caso contrario, hoã de os Empregados que não tem confiança no Governo permittir que o Governo anão tenha tambem nelles: considerada a circumstancia da especialidade, reconhece o Digno Par que tambem lá fóra se dimittem os Empregados que votam contra o Governo. Entretanto não é por este lado que principalmente deve ser considerado o Projecto do Digno Par, mas por ser elle diametralmente opposto á letra da Carta Constitucional, como eu já disse, não se podendo admittir similhantes disposições em quanto não fòrem revogados alguns Artigos da mesma Carta.

Se bem me recordo, contem o Projecto, principalmente, duas disposições que estão neste caso: primeira, tornar inelegiveis para Deputados os Empregados Publicos: segunda, suspender o exercicio do direito de Representantes aos que tiverem cadeiras no Parlamento em quanto Empregados Publicos.— Visto que S. Exa. se tem apresentado defensor da Carta, pedia-lhe que a passasse em revista desde o Artigo 63 até ao 63 inclusivamente, e conhecerá que não e possivel adoptar o seu Projecto, em presença das disposições que ahi se contem: nesse Capitulo, que é o 5.°, se tracta dos individuos elegiveis para Deputados, e se marcam os requisitos necessarios para poder votar, e ser votado; e então como quer o Digno Par que hoje por uma Lei, e sem que sejam alterados estes preceitos
constitucionaes, se prive tão grande numero de Cidadãos Portuguezes destes direitos, ou que, tendo já assento em alguma das Camaras Legislativas, fiquem privados do pleno exercicio que compete aos Membros dellas? Quererei ouvir os argumentos com que o Digno Par destroe esta, doutrina; por em quanto, não ouvi que apresentasse fundamento algum que aballasse os principios que sustento.

Sr. Presidente, ou seja por que a doutrina sustentada pelos Ministros tem sido sempre praticada, ou por que a materia do Projecto esteja em contradicção com a Carta, intendo que elle não se acha nas circumstancias de ser admittido.

O SR. PIIESIDENTE: — O Sr. Visconde de Fonte Arcada pediu à palavra; decida a Camara se lha devo dar, mas observo que assim se estabelecerá uma discussão que, segundo o Regimento, não póde hoje ter logar.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: —Eu tambem peço a palavra, postoque sei que ella me não será concedida depois de ter falindo o Sr. Ministro dos Negocios do Reino. (Rumor.)

O SR. PRESIDENTE: — Não e supportavel uma injustiça similhante da parte do Digno Par! (Apoiados.) O Sr. Conde de Lavradio sabe quaes são os tramites por que passam os Projectos de Lei; que neste momento se tracta sómente de tomar em consideração o que S. Exa. apresentou, para se saber se ha de ir a, uma Commissão e se fôr (como eu