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212 DIARIO DA CAMARA

N.° 25.

Sessão, de 16 de Fevereiro.

1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde; presentes 29 Dignos Pares — os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barões do Tojal, e de Villa Pouca, Ribafria, Gamboa e Liz, Margiochi, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre ficar sendo extensiva até Cascaes inclusivamente a acção fiscal que as Alfandegas do Terreiro Publico e das Sete Cazas exercem na linha do mar. — Passou á Secção de Fazenda.

2.° Um dito do Secretario do Conselho Geral de Beneficencia, enviando a Conta currente do Asylo de Mendicidade pertencente ao anno economico findo em 30 de Junho de 1843, acompanhada do Relatorio que a sua Commissão Administrativa apresentou ao mesmo Conselho. —- Distribuiu-se.

Passando-se á Ordem do dia, teve a palavra o Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão, e por parte da Commissão de Petições, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer (N.° 46.)

A Commissão de Petições examinou os requerimentos dos Pharmaceuticos da Villa do Sobral, de Almada, d’Azambuja, do Cadaval, de Penafiel e de Vinhaes, que tem os N.ºS 47— 48 — 49 — 50 — 51 — e 52. Todos os requerentes ponderam os graves prejuizos que se lhe seguiriam de tornar a reviver o antigo uso das visitas das boticas, á similhança do que se praticava no tempo da Physicatura Mór do Reino, lembram os abusos que nisto havia e pedem a esta Camara que não approve a proposta do Conselho de Saude Publica sobre este objecto. Parece á Commissão que os referidos requerimentos devem ter o mesmo destino, que foi dado ás petições analogas, enviando-os á Commissão de Administração e Fazenda, para dali passarem á de Legislação, afim de dai em o seu definitivo Parecer.

Não póde a Commissão tomar conhecimento da petição N.°5 por não ser feita em papel sellado, como a Lei determina.—Camará dos Pares 14 de Fevereiro de 1843.— Visconde de Villarinho de S. Romão. — Visconde de Fonte Arcada. — Marquez de Ponte de Lima.

Foi approvado sem discussão.

O SR. PRESIDENTE:—Segue-se a segunda leitura do Projecto do Sr. Conde de Lavradio, para se decidir se ha de ser remettido a uma Commissão ...

O SR. CONDE DE LAVRADIO: —Parece-me que antes da Camara decidir se o meu Projecto deve ou não ir a uma Commissão, me será permittido, na fórma prescripta no Regimento, motivalo. (O Sr. Presidente: — Apoiado). Vista porem a natureza do Projecto, que hoje deve ter segunda leitura, parece-me que o não deverei sustentar sem que primeiro seja participada ao Ministerio esta circumstancia.

O SR. MARQUEZ DE ABRANTES: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma representação da Camara Municipal da Chamusca, em que pede se não conceda o exclusivo das aguas-ardentes á Provincia do Douro, isto em attenção ao estado em que se acha a Estremadura. —Enviou-se á Commissão de Petições.

(Entraram os Srs. Ministros dos Negocios do Reino, da Justiça, e da Marinha.)

Teve segunda leitura o Projecto de Lei, do Sr. Conde de Lavradio, (apresentado na Sessão de 11 do currente) sobre não poderem ser eleitos Deputados os Empregados Publicos, cujas demissões fôrem unicamente dependentes do arbitrio dos Secretarios-d’Estado. sec. (V. pag-,211, col.2.a)

Obtendo a palavra para o motivar, disse O SR. CONDE DE LAVRADIO:—Sr. Presidente, bem poucos argumentos me serão necessarios para mostrar á Camara a justiça e a necessidade da adopção do Projecto que tive a honra de apresentar-lhe, tendente a fazer que os Empregados Publicos, cuja nomeação dependa tão sómente do livre arbitrio dos Ministros da Coròa, sejam excluidos da Camara dos Srs. Deputados, e que os que forem Pares fiquem suspensos do direito de votar.

Os Dignos Pares não estarão esquecidos das doutrinas a respeito dos deveres dos Empregados Publicos para com os Ministros, que ainda ha bem poucos dias fóram propaladas nesta Camara pelo Sr. Ministro dos Negocios do Reino, e sustentadas por dous outros Ministros seus Collegas, que se achavam presentes; doutrinas que, sendo adoptadas, as suas consequencias serão que não é licito ao Empregado Publico fazer uso do seu intendimento, nem seguir os dictames da sua consciencia. — Estas extraordinarias e perniciosas (perniciosissimas lhe chamarei eu)- doutrinas são por tal modo contrarias ao brio Portuguez, que nem mesmo o tyrannico governo do usurpador as adoptou com a rigidez com que o Ministerio actual as- tem adoptado. Seja-me licito citar um facto, que ainda ha poucos dias me foi narrada por pessoas muito verdadeiras e dignas de toda a fé. —Um Ministro da Fazenda do usurpador recebeu ordem para demittir todos os Empregados da sua Repartição, que não fossem affectos áquelle governo; mas qual foi a resposta do Ministro do usurpador? « A mim não me compete examinar as affeições, ou desaffeições dos Empregados da minha Repartição, o que me pertence visto que elles não tem nada com a politica do governo, é examinar se preenchem com actividade e intelligencia os deveres dos seus empregos. » E o facto é que nenhum dos Empregados daquella Repartição foi demittido, sendo certa que muitos delles (talvez o maior numero dos que então se achavam, e ainda hoje se acham emprega-

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dos) anhelavam pela restauração do Throno constitucional, e até lhe prestaram grandes serviços. Este Ministro de quem fallo, e um daquelles homens a quem nós fechamos as portas desta Camara! — Peço perdão desta digressão.

Eu convenho, Sr. Presidente, que ha certos empregos que devem ser occupados por pessoas da plena confiança do Ministerio, por que é indispensavel que as pessoas que os occupam conheçam o pensamento politico do Ministerio, e que estejam convencido? de que a politica que elle segue é aquella que conduz, ao bem do Paiz; e por isso e tambem necessario que a sua demissão seja dependente do arbitrio do Ministerio; mas os Empregados que nada tem com a politica dos Ministros, e occupam logares para os quaes são necessarios conhecimentos especiaes, que só se podem conseguir com um diuturno estudo e longa experiencia, esses Empregados devem ser sempre alheios a politica do Ministerio, e pouco ou nada deve importar ao Ministro que elles sustentem, ou não a sua politica. Esta e a pratica seguida em todos os paizes; e postoque eu goste pouco de citar exemplos, muito principalmente de paizes estrangeiros, comtudo seja-me permittido citar alguns: entre outros lembrarei a esta Camara que Mr. Hume, um dos mais notaveis oppositores, em Inglatera, é Empregado Publico; Mr. Arago, um dos primeiros sabios da nossa epocha, Membro da Camara dos Deputados, em França, e nessa qualidade opposicionista, e fazendo num opposição a todos os Ministerios a mais acre possivel, esse homem, esse sabio, apezar disso, ainda não houve um Ministro tão ousado, ou tão nescio, que se lembrasse de deshonrar o governo Francez demittindo-o dos logares que elle occupa. Esse mesmo ultimo Ministerio de Carlos X, que em tres dias precipitou tres dynastias do Reino o mais poderoso da Europa, não se atreveu a demittir Mr. Arago e outros que fizeram opposição ao governo, porque, posto que contrarios ao Ministerio, eram empregados em logares que exigiam conhecimentos especiaes.

Eu desejei obstar, por meio de uma Lei, a esta funesta pratica (não digo já tendencia) adoptada, sobre tudo, pelo actual Ministerio, e pareceu-me que o unico modo que havia de conservar nos logares publicos os homens que bem os podessem desempenhar com utilidade do serviço do Paiz, seria por meio de uma Lei que regulasse os seus deveres e direitos, e que os isemptasse dos caprichos dos Ministros; por que é necessario que intendam de uma vez que os Empregados Publicos não são servos dos Ministros, mas sim servidores do Estado. Eu apresentei a esta Camara um Projecto de Lei tendente a regular os direitos dos Empregados Publicas; mas esta Camara rejeitou este Projecto, e nem ao menos se dignou fazer-me a honra de o mandar examinar. Eu respeito, como devo, as resoluções da Camara, e por isso abstei-me-hei de caracterisar este procedimento; mas espero que, depois de mim, virá algum Membro desta Camara, mais feliz do que eu, que torne a submetler a materia á attenção da Camara, e que esta a admittirá á discussão; embora a gloria me não pertença, o que eu desejo é o fructo. A rejeição pois deste Projecto, e as doutrinas manifestadas pelo Ministerio, traduzirei eu do seguinte modo, que me parece ser literal: — Não é licito a qualquer Empregado Publico cuja demissão seja dependente do arbitrio do Ministerio, quer seja Par, quer Deputado, ter um intendimento, ter uma consciencia, por que o Empregado Publico pertence ao Governo como o condemnado pertence ao diabo e o Empregado Publico deve votar com o Ministerio em todas as votações, e não deve fazer a mais teve observação sobre ellas, por que o juizo está só nos Ministros, e elles responderão a Deus e aos homens pelo voto dos Empregados.— Eis a doutrina que os Ministros aqui apresentaram, e a que com denodo praticam.

Isto posto, quaes serão as consequencias?... A primeira, e que eu julgo de gravissima consideração e que se acabou a Lei fundamental do Estado; com esta doutrina, e com esta pratica, não póde existir o Governo representativo, por que della se seguirá necessariamente a confusão dos poderes: o Poder Executivo torna-se necessariamente Poder Legislativo, por que não ha nada mais facil para o Ministerio do que compor as Camaras de uma maioria de Empregados Publicos que elles podem demittir á sua vontade: e então que serão as Leis? Não serão outra couza senão a vontade dos Ministros, manifestada pelos seus mandatarios. Que força terão, e como poderão ser respeitadas similhantes Leis?... Serão ellas Leis?.. Por certo que não. Devèlas-ha respeitar a Nação? Não.

A respeito desta Camara ainda ha outra observação muito importante. Que authoridade terão as nossas resoluções se a maioria desta Camara fôr composta de Empregados Publicos? E quando esta Camara, for constituida em Tribunal de Justiça, com uma maioria de juizes dependentes do capricho do Ministerio e decididamente reconhecidos como subjeitos á vontade deste, que authoridade terá a sua sentença, e o que farão estes juizes? Condemnarão quando seus amos quizerem que condemnem, e absolverão quando quizerem que absolvam. Que horiveis consequencias se seguirão desta monstruosidade, se não dermos um remedio a este mal? (E o unico que conheço é o que apontei no meu Projecto.) Repito que se este mal não ter remediado, deixou de existir entre nós o Governo representativo, e só delle teremos um vão e dependioso simulado, que só servira para sustentar o despotiano ministerial, e do qual resultará uma fórma de Governo ainda peior do que a dos Governos francamente despoticos.

Por todos estes, e outros muitos motivos que eu poderia apresentar, peço á Camara que antes de votar considere bem a materia do meu Projecto. Eu reconheço que elle e imperfeito, que carece de muitos aditamentos e graves correcções, que estou prompto a adoptar; o que peço com instancia e que elle não seja rejeitado sem o previo exame de uma Commissão, a qual, e depois a discussão desta Camara corrigirão e supprirão tudo quanto lhe faltar para se conseguir um tão desejado fim, qual é o da independencia do Corpo Legislativo.

Peço portanto á Camara, pela sua honra e dignidade, que não faça a este Projecto o mesmo que já tem feito a outros, para que se não diga no Publico, o que já lenho ouvido dizer a muitos que esta Camara não toma resolução alguma que não seja inspirada pela vontade dos Srs. Ministros.

O SR. PRESIDENTE: — Determina o Regimento que está em vigor — que depois da segunda leitura, o Presidente porá logo a votos se a Camara toma o

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Projecto em consideração para ir depois a uma Commissão: devo prevenila desta disposição, por que talvez: queira ouvir o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, que pediu a palavra; mas a Camara poderá dispensar nella, e sobre isso a vou consultar.

Assim o fez S. Exa., e resolveu que fosse dada a palavra ao Sr. Ministro referido. — Disse- portanto

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: — Sr. Presidente, a Camara decidiu com justiça que o Governo fosse ouvido nesta occasião, não só por que tinha, sido atacado, e devia defender-se, mas por que se tracta da adopção de um Projecto que, no meu intender, está em diametral opposição com a Carta, Constitucional.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA:— Peço a palavra.

O SR. PRESIDENTE: —Se a Camara der licença, têla-ha.

O SR. MINISTRO: — Sr. Presidente, nada direi sobre a insinuação que o Digno Par apresentou contra esta Camara, por que não sou Membro della, e creio que será- tomada na devida consideração; resta-me só fazer uma observação, e é, que as informações dadas a S. Exa. sobre o terem, sido as resoluções desta Camara o resultado da vontade do Ministerio, são as mais inexactas que podem lei chegado ao conhecimento do Digno Par: a independencia desta Camara, e as suas decisões, fundadas sempre em justiça, são o argumento, mais forte para desfazer tudo que S. Exa. referiu se tem dito a este respeito, e para desvanecer qualquer idea em contrario que possa ter chegado á noticia do Digno Par.

Sr. Presidente, não e este Ministerio que tem estabelecido uma doutrina nova, como disse o Digno Par; a doutrina que o Ministerio sustentou em ima das Sessões passadas, a doutrina que está resolvido a sustentar ainda, = de que os Empregados que são Representantes, e não tem confiança no Governo não podem ter direito a esperar que o Governo tenha confiança nelles; — e esta uma doutrina velha, ha muito tempo seguida e defendida, não só no Parlamento Portuguez, mas tambem nos Parlamentos estrangeiros, doutrina que foi sustentada sempre por todos, ou quasi todos os Ministerios que nos tem precedido: por consequencia ha inexactidão no facto que apresentou o Digno Par, de ser o actual Ministerio o que estabeleceu uma similhante doutrina. Mais direi ao Digno Par que extremamente tem ella sido sustentada por individuos que fizeram parte de diversas Administrações, e hoje combatem do lado da opposição; e isto não só em relação a empregos de primeira ordem, em que é necessario que haja uma reciproca confiança, mas até áquelles em que não é necessaria essa reciproca confiança, e mesmo a respeito de outros inteiramente estranhos a tudo que e politica. — O Digno Par lembrar-se-ha talvez das demissões dadas a um Presidente do Conservatorio Real, a um Chronista-Mor do Reino, a um Commissario em Chefe do Exercito, e a outros Empregados, cujos logares nimguem reputou ainda terem objecto politico; emtretanto a doutrna que sustentou o Ministerio que deu essas demissões, authorisa o actual a seguir o mesmo procedimento em relação a muitos outros logares; intendeu-se, e muito bem, que os Empregados que haviam declarado que não tinham confiança no Governo, não podiam razoavelmente esperar que o Governo a tivesse nelles N’uma palavra, se eu quizesse lançar mão dos proprios argumentos do Digno Par, elles me serviriam para sustentar a minha doutrina.

Tambem o Digno Par disse que em alguns paizes estrangeiros se tem conservado Empregados, pois que não obstante serem da opposição, (accrescentou logo S. Exa.) senda especialidades, não podiam ser substituidos. Neste caso tambem entre nós seriam conservados; mas, em caso contrario, hoã de os Empregados que não tem confiança no Governo permittir que o Governo anão tenha tambem nelles: considerada a circumstancia da especialidade, reconhece o Digno Par que tambem lá fóra se dimittem os Empregados que votam contra o Governo. Entretanto não é por este lado que principalmente deve ser considerado o Projecto do Digno Par, mas por ser elle diametralmente opposto á letra da Carta Constitucional, como eu já disse, não se podendo admittir similhantes disposições em quanto não fòrem revogados alguns Artigos da mesma Carta.

Se bem me recordo, contem o Projecto, principalmente, duas disposições que estão neste caso: primeira, tornar inelegiveis para Deputados os Empregados Publicos: segunda, suspender o exercicio do direito de Representantes aos que tiverem cadeiras no Parlamento em quanto Empregados Publicos.— Visto que S. Exa. se tem apresentado defensor da Carta, pedia-lhe que a passasse em revista desde o Artigo 63 até ao 63 inclusivamente, e conhecerá que não e possivel adoptar o seu Projecto, em presença das disposições que ahi se contem: nesse Capitulo, que é o 5.°, se tracta dos individuos elegiveis para Deputados, e se marcam os requisitos necessarios para poder votar, e ser votado; e então como quer o Digno Par que hoje por uma Lei, e sem que sejam alterados estes preceitos
constitucionaes, se prive tão grande numero de Cidadãos Portuguezes destes direitos, ou que, tendo já assento em alguma das Camaras Legislativas, fiquem privados do pleno exercicio que compete aos Membros dellas? Quererei ouvir os argumentos com que o Digno Par destroe esta, doutrina; por em quanto, não ouvi que apresentasse fundamento algum que aballasse os principios que sustento.

Sr. Presidente, ou seja por que a doutrina sustentada pelos Ministros tem sido sempre praticada, ou por que a materia do Projecto esteja em contradicção com a Carta, intendo que elle não se acha nas circumstancias de ser admittido.

O SR. PIIESIDENTE: — O Sr. Visconde de Fonte Arcada pediu à palavra; decida a Camara se lha devo dar, mas observo que assim se estabelecerá uma discussão que, segundo o Regimento, não póde hoje ter logar.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: —Eu tambem peço a palavra, postoque sei que ella me não será concedida depois de ter falindo o Sr. Ministro dos Negocios do Reino. (Rumor.)

O SR. PRESIDENTE: — Não e supportavel uma injustiça similhante da parte do Digno Par! (Apoiados.) O Sr. Conde de Lavradio sabe quaes são os tramites por que passam os Projectos de Lei; que neste momento se tracta sómente de tomar em consideração o que S. Exa. apresentou, para se saber se ha de ir a, uma Commissão e se fôr (como eu

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intendo que deve ir, e como provavelmente se decidirá depois della o examinar é que ha de haver uma discussão; mas o Digno Par quer que haja duas sobre o mesmo Projecto! (Apoiados.) Acho que isto não e muito razoável, e menos ainda quando se exige só para satisfazer a vontade do Digno Par, ou o seu capricho. Feita a segunda leitura da sua proposição, S. Exa. sustentou-a: o Sr. Ministro do Reino pediu depois a palavra para lhe responder, mas eu não lha concedi sem que primeiro a Camara assim o determinasse; ultimamente pediu-a tambem outro Digno Par, e eu declarei que a não terá sem licença da Camara. Agora vou consultala.

Effectivamente fôram tomados votos, e decidiu-se — que não houvesse agora discussão sobre o Projecto do Sr. Conde de Lavradio.

O SR. PRESIDENTE: — Não posso por tanto dar a palavra a mais nimgue.— Pergunto á Camara a que Commissão ha de remetter-se o Projecto?

Resolveu-se que á de Legislarão.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu tinha, a dar uma explicação, mas não a dou.

O SR. PRESIDENTE: — Ha de haver uma discussão expressamente sobre o Parecer que a Commissão der a respeito do Projecto do Digno Par, e então terá occasião de dar quantas explicações quizer.

Acabam de distribuir-se os documentos annexos ao Projecto de Lei relativo ao bill de indemnidade: é de crer que os Dignos Pares desejem demoralos alguns dias em suas mãos; (Apoiados.) ficará por tanto reservada para a Segunda-feira seguinte a discussão do mesmo Projecto. Nem amanhan nem no Sabbado póde haver Sessão, por que não ha trabalhos promptos: peço por isso aos Dignos Pares, que são Membros de Commissões, queiram reunir-se afim de adiantar alguns. — Está fechada a Sessão.

Eram duas horas e meia.

N°.26 Sessão de 20 de Fevereiro. 1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pelas duas horas da tarde;. estiveram presentes 36 Dignos Pares — os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bom fim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Miranda, Ribafria, Gamboa e Liz, Margiochi, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. — Tambem estiveram presentes os Srs. Ministros dos Negocios do Reino, da Justiça, da Marinha, e dos Estrangeiros.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia, a saber:

1.° Um Officio pelo Ministerio do Reino, em resposta a outro desta Camara que acompanhara um Requerimento (approvado) do Digno Par Visconde de Sá da Bandeira, dizendo que todos os papeis que havia naquelle Ministerio, relativos á emigração que de Portugal e das Ilhas adjacentes tem continuado para paizes estrangeiros, foram remettidos á Camara dos Srs. Deputados.—Ficou a Camara inteirada.

Disse então

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA:—Tendo-se apresentado um Projecto nesta Camara sobre a emigração para paizes estrangeiros, será conveniente chamar á Commissão os Srs. Ministros dos Negocios do Reino e da Marinha, para elles dizerem alguma couza a este respeito; acho mesmo necessario que SS. Exa. emittam a sua opinião sobre esse Projecto.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: —Com muito gosto comparecerei logo que seja avisado para isso.

O SR. PRESIDENTE: — Para esse fira não e precisa votação da Camara: a Mesa se encarrega de fazer avisar opportunamente a SS. Exa.

Leu-se depois

2.° O seguinte

Officio.

III.mo e Exmo. Sr. — Accusando a recepção do Officio de V. Exa. de 8 do currente no qual suscita a satisfacção do pedido no de 9 de Janeiro antecedente, que acompanhou a copia do Requerimento do Digno Par José da Silva Carvalho, approvado em Sessão do dito dia 9 de Janeiro, em que solicita a remessa dos resultados que existem neste Ministerio a meu cargo das Circulares expedidas em 19 de Abril e 17 de Outubro de 1839, em consequencia de uma requisição da Camara dos Senhores Deputados para se proceder a um inquerito industrial comprehendendo a agricultura, fabricas e commercio, e varios outros objectos, e pelo que toca á mesma agricultura tambem o resultado do que foi mais extensivamente recommendado na Portaria de 26 de Outubro de 1835, assim como os trabalhos que deve ter feito a Commissão d’Estatistica e Topographia creada por Decreto de 30 de Abril de 1841; tenho a honra de enviar a V. Exa. a inclusa nota, contendo a indicação dos Districtos em que houve algum resultado da mencionadas Circulares de 19 de Abril e 17 de Outubro de 1839, ou em relação a alguns Concelhos, ou a todos elles; advertindo que pelo que toca ao numero de fabricas em cada Concelho, suas differentes especies, e numero de operarios nellas empregados, sendo ao Ministerio dos Negocios da Fazenda que os Governadores Civis, e anteriormente a elles os Administradores Geraes dos Districtos, remetteram os respectivos mappas, é ahi que elles devem existir quando não tenham sido enviados a alguma das duas Camaras Legislativas pelas quaes me consta terem sido requisitados por differentes vezes.

Por esta occasião permitia-me V. Exa. ponderar-

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