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NUM. 78.

ANNO 1846.

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For qm aano......,...... _

.................'..............................'......'.....10>0°

* W seis rntszea...................

W&r três mexes...............V V.V.V.V.".*.'." '"*'"'......................«.,..,.,..,,

á dirigida , franca 4e p»rl« , w

Ni«meru avulso, pur («lha..........

Cosiam:

Aanunetes, [wr linha .,

.........

de lalertí»»» particular,

.

™ ^orres.í)on(lant'la Para

ra ser entreviu-!! na uif-ttma loja,

A correspondência ofljcial, assim eomo a entrega ou troca de perictdkus, Ufilo naclt

huha ...... ...........

.

Joío BB ABOBADE T*if>KDtt na loja da AdraÍBWraçSo do DIABIO, aã roa Augusta H.M49: og aanuoeios

,... $0*0 ... ílOO ... $060

LISBOA: QI;IYT\ FEIRA 12 DR ABRIU

Sr*» Magestades e Altezas continuam a passar, uo Paço de Belém, sem novidàd* na saa ira-poitante saúdo.

il!

BA

fteral,

SBtun presente a Sna Mage-Udc a Rii^a* , o Officio do G d« eurrmíe , parUvípart* du as medida que adoptara , jwri regt»liiri*jr os Iratmlho* d-i Repartirei de F«m4ii a *#« trsrgo , que, M* achavam ew atrazo , p*ir estarem doentes dous dos reipeetitu? Empregados, e lia ver outro sida escolhido para Vkiudur

Ermta» m Regítlftiittitta fittuí f aí ti o

m-ío rfc sífj f/u íít-ztit&rn df tKí;t, nw //&irw i/o 6Vu «o «V," 3*U (f*

tfíí-2 í ÍÍWÍifl.

Ar t. 3i.s, cm ío«ar de-, e riqn» w

ttcai a riqufzíi. A* l. 31.*, f|.

Rttlf re4í nlt* - _ | Ari, T9 6t ti.Báf i-m lugar de -u da Armada

.~teHve« e da 4rwíí44. An. fíW,", iw fmt~~t4tta a reíerPttrla au Moiú

ío n," 1« A, Att. Sl.V, n» alinha t «tSt» citadít» í»4i%ída-

mente t* i»/» V « VI d«» artigo 1 84. ATÍ. ÍJ3á,% crn hgar ds» f oaladoa daqopllt em

pxpTFítr^slt»a-M?.^»4inuUd*s daqm-lk em que

í-ipírar, Ari. f.17.% ft, l.*f falta a referencia ao

n,* 31 A,

» |. 2.fl, idcm ao 31/nlélo ti.* 3 í li,

Mrmlú na OtUfrrãn rf«w f.

para

PABTB 1.*

Ko Kxentfdo n.e S, e nu ftnj da ob%erçaç5o r«spc-á BMtrada de cã*ss iiias tia rna d»& Coit-n.*"9 í> a 7

» Tabdia rfas profiisnen , jtuBltmtlti nn lhann A'.* 2H rf

eoftttsft el» » ã laia de MO réis deve-se It-r na columna das Ia w* sem dis-tíncçâd de terras , e olo mqttetl» L*U que está lançada.

Sarar madeiras mt pedras (ama êe estabultem to dejt era l«gar dt'=-;le»dt> dfe tr^s até sete operários «^ lèa-s« =^- leotfo dtí deus até s«tc

HE JUSTIÇA.

No* aolos crimíts vindos daBelarSfl do Porto, qoaf» é rccorrMit« José Ferreira o ííovo, de alcunha o FpTfínbo ; rerorrídí** I). Joaqii Rita -de Alnaftda fli/arro, n u Míutsterío Publico, se preferío o ÂeuordSa seguiutc:

ACCOBDASI os do Coofelbo no SoprííHw Trib«t» de Justiça : Qtif devendo o pres«ile procee de sua natureza crime, ler vi%U» por §cte Juizr Sfndo possível, safando a cxprwsa di*l«'rmínação 4e artigo 701,* da Notíssí ma Kf forma Judiciaria e lendo sido unicamente ¥Ísto por seit, e pel« mesmos seis julgado, ua Relação do Porto» DO seu Amirdão de II, , e não por setímt» Juk, por m BÍ# achar preàente na respectiva Secção» comtJ eprttftea o Eserhao fl. : é certo que uma simi-Hianle raz3o nem mostra a írapofsibUidade, aetn justifica a mencionada falia : eottecdtun por tanto iy, e mandara que o processo baixe á de Lisboa ptra qtic s<_ rr='rr' leilão='leilão' dê='dê' camello='camello' p='p' s='-' v='v' eumprimptito='eumprimptito' feguira='feguira' godemarço='godemarço' wtusiroa='wtusiroa' delkfbcwbral.='delkfbcwbral.' _='_'>

vpucido^Abrra Oastcllo Bran-Presidente, Carvalho. ^ Fur prewn-

«trforae.^0 Secretario, José Maria da

S aolos cíveis vhfdoí da R&l içSn d« Porto, noi qnars sf» rrcorrcoU1, ÍH«gn d»' FrfUa» Mello e dfcfiM, rccnrrido » Bat3«> dy Alntiir^cm, st» o Arftrdjo s^tiíal* : os du C 'iiiHb'1 «n Hjjms.m Trtbnnal cie. (V»e dSnpravitn^ntfí no n»iur-de nní^a Ktl^rpusl») a II. |H*lu rpcwronlc, não ^r HC t' r isn Ai rtmfio de U. foiln f.iha âp-?^irãfi di> A^r-nlf» fií* t* d* Abril de í 77:2. eon-ririn,*t1fj fttlu AHar.i dt» ^T d^ Agonio de 177t>, a^ tAmbrta p.Mq«it> no £i MI deapjítfllji.rin, c p,4-diUi At'f*f»"flrV< f-*r?m jir * t**ri IHS s [iu5UT,'í.idíi5 os b-rwf » {t^.ir-í qu« e>Ulwlfi i1 «« íír*l. Lk. 3.*, Itt, áO ff^r tiJitm, c a ?it»vÍH*ima llcform i Judi-pial, qm* na prc^mte ratim d» -*wm ht»r nbwva-dtii. íiítt» qaí* aira m s - ^ Vellez

Fi«íá conforme»"- O S

Maria da

CIAM A K \ nos J»H;\OS P

cfftiiiUe 4t"tj4o desta CsM,> á dfii^n^fi'! du H*'-í,''iníe durdíííí: a oa-íWMísUsif d-í lti?rJrir»i d*i O«niát IHI trivi d^ Í»IH, ífiu* Il"«i Ma i pílittUí, d4 Hi!-

SIH 4 SfStb^tA ÍS. 4l4tM ^(4^ail-!«3.

twxfMarw d» ('ataiíA »M Oi^w^ Parra , em l dt* Abril tlf» 1SP>, /í. ,í, rir f (Jul^trtl M^íiwf, ÍHrerUír.

.

l^ift i A;

vmsíiit

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CAMAR.i MIS 1>1C;-\ON PARES.

(1'rt'sidru o Sr. IK de Paftuelia.} aberta asess|o peta WB» bora clrw quartos

da Urde : cslitmm pí«*tiolet ^iá Dignos Pares.

í) Kr. Hí»trel,*rií> C. BK Pt,\àMU/ia fcu a acta d*t ftrfesio prerp-lpiíle » «4 betra aftprnvadã.

O Sr. ferreUri» pistrsTfct FãtmE dtto coata da corrdeiteía , a iwl«5r :

í.* Uai Oflíriu d4> Dfgs!»i Par Bi^po de Ehat , cfíBsmijnirando q ri", pi-los SHSS pãdcríun*Qtos, não lhe leia sido pó** m- 1 £aHir cít* cãs* , m&livo por que não ctiUíparítí-rã nst pcf.ff*^ da P.araara , o que espera t a brevemente pwler fazer. — Inteirada.

2.* Fm dito da presidí-ueit daCaraara do§Sr. Deputados . que seumpanhavá um {ifujitlo de lei s+íbre a de^igospão da f^rr,! d^ Hwr p*ra a amto d« 1840 a 1847. — A Comniisaía da

3,B l'm dito pelo Ministério d-i Marinha, a

O Sr. PfHMruvir parla ipnu qwi* a Ucpulação encarregada de apresentar ti He^l Aiwçâa o creio das CòrlPâ feíbre a repirlição d<_ de='de' a='a' eom='eom' cumprir='cumprir' bfrtir='bfrtir' havití='havití' fl='fl' prj='prj' o='o' direita='direita' p='p' recebida='recebida' tíonuititro='tíonuititro' camará='camará' uuao='uuao' irada.='irada.' íiewu='íiewu' lido='lido' eo4wnada='eo4wnada' inlt='inlt' heuig-tiidade.='heuig-tiidade.' coei='coei'>

O Sr. C. DB Viu,* UfciL h*£ ieiettle que o Digno Par Marques de Santti Iria uio podia Uftii-pareeer por utotivu de oudPblKi.

LPU depoís o pirecer d,i G>mntiv>ão d« Guerra sobre o projecto de U-i do $f. Coitd»» d«? lavradio , para eiHuterlrr n'«n>a a Ordem do Ewreik tle Ifi de Agonio de IHlí. (A Commiswo rt-jeí-la-o.)

Leu lambem o r»f'» m sffnmtln do Membro da Cornmissío , o Digno Par Conde das Ânta«, que propõem a apprnvaçSo do referido projecto*

E OualtuimU' leu o parc-ecr da nmrna Comrais-sSo sobre o projeclo do lei ^ da Camará electiva ríktivo á fur^a de terra para o anno económico gegninle,— Todo» foram mandado* imprimir.

O Sr. Pai^fnEs.TR diwua que ni» havia objecto algum de que a Camará w devesse hoje occupar e declarou que a ordem do di» para amanhã era a discussão do parecer da Cmiifflisilo espeeia" acerca do Requerimento do Sr, Visconde de Bal semâo, c depois a do projecto relativo ao pro-cei&o das Comuiissões Mistas.

O Sr. M. DE iMtl: pergonton, se o tempn de-urridu desde a apresentação daquelle parecer, r«i o que a lei determinava para se poder discu-ir n j dia seguinte • manifestou que tinha alguma SUM Ia a eAe r^jueil-».

í) Sr. C. iii Vsni HUL dis£o, qne a lei nlo e%iai i senlví que taes parprcrcs pissassera pelos nesuitis iramils-ã que ebtdo determinadas para os no}» elos deli-! ; e ÍJUH pur tanto bastava quehou-rt-ssetu ui>HÍiiJd mus Irei dus entrtí a apre*,etita-

ç,n» e a dl^UKjja.

l-oi lido tu Mesa o srli>» R.° da lei de 11 de Ab.il de Ihl.i, e o II3.* do Regimento interno d,i tib ITVAIUÍM o hr. Presidente que, em desl.ii di^p i!t»rftt^ IMO havia objecção a que •n Io pifitir lwttu«3 discalído áiuanhl faptuQ-dw!.

O Sr. C. DL LiwiBtf di^sc qae p^)r esta occa-sii > julgava ifniinirnle apregeuUr a seguinte

J« Proponho q'1^ a lei que regula a ãttftcesàão do piri,it'j 5fj,j irnpressi em fftr»nalo i^ual ao doRe-tia Camará, para «wr incorpofado com o rimiM tl»»s P.irei, 2tí de Março delBttJ. funde tli1 L*tnaarett » — F MJ u pifj íf^undd leitura, (í Sr. C. iit, LAVIUDIÍ» diisp, que já lh« linha faicr uma pnjp«%ta ^imilh,inle, porém m m ampla \ para o que estiva esperando quepas-&3sBi» rm l''i t» prtijrfto í

O Sr. PftEsiDnME dísie que o Digno Par poderia rL«!u£Í-U a e&criplo, e apresenta-la em outra hp,«S4o, ou mesmo quatido tivesst» segunda leitura a propoild do Sr. Conde de Lumiares; o fechou a Sessão. Passava das duas horas e um quarto.

(1AMAMA DOS SEXHORES DEPUTADOS.

Sessão em í de Abril de 18 Í6. (Presidência do &r. (jorjão Ilenriqucs.)

ST.MJO qnaai meia hora depois do meio dia se abriu a sessão , achando-se presentes 72 Sr.' Deputados.

Lida a acta da Sessão antecedente, foi appro-

Mencionou-se a seguinte correspondência :

Duas representacM,1!! : uma da Cirnam Municipal daVilla do Conde ; e outra dus Negociantes e Proprietários do Concelho de Enpozende , apre-so»lo lançado no sal.= À Onnmimo de Fazenda. Declararão àe toío t'n Sr. Bispo eleito de ifalara.

* Declaro que se eslim^e presente ai sessões de 27 e tW do mez de Março» uitava a favor de toJos os artigos do projecto sobre a Regência.»

Mandou-se lançar na acta.

O Sr. Lwrn IWR LIMV dissfl , que Imolem a Camará linha rev«nbfciJ j o fim d»> -*eu requerimento, mas não lhe agradando «j fórm.i em que era conctbidtf, e por istii o mandava para a Mesa formulado nt>3 lrrnu»s scjjuikiles :

« Heqneiru que y f^n-ani niformarõpâ ao Go-íeruo p pt-i.i Seenliíu d'!£^liid

l'(ti avlmitlido á ilinciis^íio e approvadô,

O Sr. Amei Aitt^ro P IMO mandou para a Mesa uma n-prewu tacão da Camará Municipal de Santa ftírtrlhfi de Penaguiâo , pedindo providencias para a reforma d» Uegulamenlo de 2à de Outubro de 18ío , lobrc as proras dos vinho do Douro.

U Hr. SÍNT* HITA, disse que nos Diitrieloi insulanos da Madeira e dos Açores se pagam imposto* indirectos accumnlados no consumo da cama verde, que se corta e vende nos açougues sendo o seu encargo o dobro daquelleqne se paga no Continente do Ueino ; pois qne nas libas se pagam oito rén por cada arrátel de carne , em quanto que no Continente se pagam só qu tro.

Que a ratão, porque no §. único do artigo 2. da Carta de lei de S21 de Novembro de 1844, se linha exceptuado a Cidade di Lisboa , e termo dâã Sete Casai de pagarem o imposto indirecto

de três rt-íâ por arrátel no consumo da carne fres-a , era a destas localidades se acharem gravadas com ímpottiui especules.

(Juo em identidade de razão estavam os donj Ar< hipol.igos da Madeira e Açorei por pagarem o Cstado um im|io.\/fi especial de 5 réis por arra-rl no consurnr» da carne verde , creado p1>r Al-de 3 de Julho de 1800; Q para que a disposição dp*U eioepçjo do citado §. lhe* fosso ap[ilicavel tiuln a bniira d« aprwnlar uma pr«h-de U'i, que peJia a penoinsão de ler; dis-pensando-se de It^r o respectivo r«talorío jwr n5o Jligar a Camará com estéreis demasiai.

A proposta é a s>e?guu»U :

Art. l.9 A excepção estabelecida no %, wiico Io artigo Lí.s da Carta da Lei de ill de Novem->ro de 1844 fira extensiva aos DislnctoJ dos Açores e Madeira, por nellas se pngar um imposto especial de eínco réi§ por arraiei no consumo da carne verde, na forma do Alvará eipedido do Rio de Janeiro em 3 de Julho de 1800.

Art. á.9 Fica revogada toda a Legislação gm contrario.

Pediu a urgência, a fira de ser enviada á Com-de Fazenda, declarando que íâ assignada lnrn!»em pelos Sr.* Deputados dos doas Districlos de S. Miguel e Iltw Terceira.

Foi approvada a urgência, e reraeltido á Com-de Fazenda.

O Sr. Kivínu n4 £HTA enviou para a Mesa duas representtjçõea, uma das Religfotas do Convento do HantiisiojQ Satramento dês!» Cidade, a outra da Abbadeça e Religiosas do Convento de Santa Joanna, também desta Cidade, sobre a conversão de juros de Padrões Reaes.

O Hr. SIMAS apresentou o parecer da Coramis-são do Legislação sobre o artigo 10.*, acerca do processo dos réos ausentei e contumazes, adiado da Sessão anterior; e bem assim o artigo 14." que vinha na proposta do Governo, e qne por omissão uão tinha sido inserido no Projeclo, o qual se devia collocar logo depois do artigo IO.9

O Sr. IÍO.NORATO FIÍRUEIBA mandou para a Mesa uma represenlação dos Negociantes, Proprietários, e Rendeiros de marinhas de sal do Termo de Lisboa, reclamando contra o impoito lançado no sal.

O Sr. FABII apresentou uma represenlação do Cabido da Sé de Leiria, pedindo providencias sobre o seu estado de miséria.

Passou-se á

OItDEH DO DIA.

O Sr. PRESIDENTE disse que a ordem do dia era o Projeclo n." 8 (A); mas tendo a Commis-são de Legislação apresentado o seu parecer sabre os artigos Í0.e e II.8 do Projecto de Lei acerca dos réos ausentes e contumazes, consultava a Camará se queria desde já entrar na sua discussão.— A Camará resolveu aBirmativamente.

Ari. 10.B Todo o Portuguez que em pmx estrangeiro eommeller algum crime contra outro Porluguez, sendo achado nestes Reinos e seus Domínios, poderá, a requerimento da parle offen-dida, ou do Ministério Publico, ser processado, julgado, e punido nelles, se o não tiver sido já no paiz em que commelter o crime.

Approvado sem discussão.

Ari. li.9 Todo o ForlugQCt qne cm paiz estrangeiro eommeller contra algum súbdito delle qualquer crime châssifkado pelas Leis portugue-zas, e não tiver lido absolvido, ou punido neiso paiz, poderá ser processado, julgado, c punido nestes Remos, quando a clles vier, na conformidade das mesmas I,eii, em querela publica ou particular, segundo a natureza do crime, se a unção em cujj território se commelter esse crime observar a reciprocidade,, processando e punindo 09 seus próprios súbditos pelus crimes eoin-meltiduâ em território português contra os súbdito? Portuguezes.

Igualmente foi approvado sem discussão.

Pasiou-s»e á discussão do Projecto n.B 8 (,1), na sua generalidade.

Artigo t." No Continente do Reino só poderá ser Editor responsável de qualquer Periódico o Cidadão que , além dos mais requisitos exigidos pelo Direilo Geral do Reino para ser Jurado, pagar : 1." de qualquer conlribuição directa (excepto as municipaes) pelo menos vinte mil réis em Lisboa e Porlo , e quinze mil réis nas mais terras do Reino — 2." o que pagar igual quantia de decima por fundos públicos uacionaes, e os mostrar averbados com esse encargo.

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