O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 794

CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 15 DE MARÇO DE 1861

PRESIDÊNCIA DO EX.™ SR. VISCONDE DE LABORIM VICE-PRESIDENTE

. . j._ (Visconde de Balsemão

becretanos: os dtgnos pares|D pedj.o dg Br;tQ dQ Rio

(Assistiam os srs. presiãente ão conselho, marquez de Loulé, ministro das obras publicas, Thiago Horta.)

A's duas e tres quartos da tarde, reunido numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se julgou approvada em conformidade'do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondência:

Dois officios da presidência da camará dos srs. deputados acompanhando duas proposições, uma concedendo por tempo de dez annos uma subvenção até á quantia de 60^000 réis mensaes á empreza ou companhia que estabelecer uma carreira mensal de navios de vela entre as ilhas do Faial e das Flores; e outra comprehendendo na disposição do artigo 5.° da carta de lei de 14 de fevereiro ultimo acerca das mercadorias nacionaes as mercadorias nacionalisadas.

Remettiãas á commissão ãe fazenãa.

—Do ministério da marinha e ultramar enviando os es-

clarecimentos pedidos pelo digno par visconde d'Athoguia em sessão de 28 de janeiro ultimo. Para a secretaria.

— Do ministério da guerra satisfazendo o requerimento do digno par D. Carlos de Mascarenhas, feito em sessão de 1 do corrente, remettendo os documentos por elle pedidos.

Para a secretaria.

— Do presidente da direcção da companhia das aguas enviando para serem distribuídos pelos dignos pares 80 exemplares do seu relatório, e parecer da commissão fiscal.

Manãaram-se ãistribuir.

O sr. Presidente: — Devo declarar á camará, primeiro do que tudo, que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade os authographos das cortes geraes, foi recebida com a benevolência do costume.

O sr. Visconde ãe Fonte Arcaãa: — Disse que tinha pouco a dizer; que desejava pedir á illustre commissão, a que fora remettido o projecto de lei apresentado á camará pelo digno par o sr. Margiochi, que sobre elle desse o seu parecer o mais breve que lhe fosse possivel.

Que o decreto de 3 de outubro de duas uma, ou que se não havia de executar, ou executando-se, haviam de ser tantos os vexames, e tantas as queixas, que necessariamente acabaria estrepitosamente, porque seria impossivel que as suas disposições se podessem guardar sem grande vexame do povo.

Que não queria repetir as muitas observações que sobre elle fizera o digno par a que se referiu, que diria somente que á vista de certas disposições do decreto, para qualquer pessoa ter tres burrinhos ou tres vaccas, era precisa a inspecção de tantas auctoridades quantas tenham parecido necessárias á imaginação do auctor do decreto de 3 de outubro.

Que as circumstancias do paiz estavam muito delicadas, que não queria impedir a marcha do governo, que desejava que elle em pouco tempo acabasse a crise em que nos achamos, que podia ter mui serias consequências; todavia, não se podia desconhecer o estado de anciedade em que o povo se acha, e que n'estas circumstancias, seria fácil, para fins particulares, e para satisfazer ambições, que houvesse pessoas que se aproveitassem d'este estado de cousas, dando-lhe a direcção que lhes conviesse.

Que não vinha á camará fazer discursos para agradar a

Página 795

partidos, e chamar a sua attençlo sobre elle, orador, que manifestando'á sua opinião, era porque entendia que assim cumpria fielmente o seu dever.

Que portanto repetena que não queria pôr embaraços ao governo, mas queria que se saísse da situação em que estamos, com aquella dignidade própria de uma nação civi-lisada.

Que ao mesmo tempo que não queria intorpecer a acção do governo, desejava que se acabasse com as oscilações, que lhe permittissem a expressão, em que o povo se acha; que para isso entendia que era necessário que o governo examinasse a fundo as causas da enciedade publica, para lhe pôr termo, e para poder contar com a boa disposição e vontade dos seus administrados.

Que sentia dizer que desde certo tempo não se tinha feito outra cousa senão tornar mais difficil a condição dos habitantes do paiz de todas as classes, e dos indivíduos menos abastados.

Que se o decreto de 3 de outubro se executar, será mais uma causa de desgosto, e de transtorno, quando for executado em todo o paiz.

Que era necessário que o governo examinasse o estado da sociedade, e que conhecesse que as leis tributarias eram mui pesadas, e que o modo porque em Lisboa iam sendo applicadas as fariam duplicadamente gravosas, e o mesmo acontecerá em todo o paiz.

Que não se referia unicamente ás leis geraes, mas também ás posturas municipaes, que não só impõem tributos pesados e vexatórios, mas illegaes.

Que pelos documentos que pedira ao governo, sobre as alterações do povo de Beja, e que ali tinha na mão, e a que apenas tinha lançado os olhos, se via que não só a camará tinha lançado tributos pesadíssimos e illegaes sobre o povo, mas que até tinham sido votados em sessão ordinária da camará, sem ser reunida ao conselho municipal; que isto derá causa ás inquietações d'aquelle povo, sendo para notar, que por causas análogas, já em outros districtos se têem manifestado inquietações no povo.

Quem governa o estado, continua o orador, não se deve contentar em olhar para alguns melhoramentos que se possam ter feito, cumpre-lhe também examinar o estado do povo, e o effeito das leis em geral, e d'aquellas que debaixo de qualquer pretexto lhe vem tirar o que é indispensal para a sua conservação, a que o governo deve attender, sem o que o descontentamento crescerá cada vez mais, dando-se assim occasião a revoluções, de que só poucos se aproveitam, ficando tudo o mesmo ou peior, o que mais de uma vez temos visto.

Que fazia estas recommendações ao governo, porque at-tendendo-as, seria o melhor meio de sairmos d'esta crise, que é necessário que acabe.

O sr. Conãe ãe Thomar: — Como membro da commissão a que está affecto este projecto, pediu a palavra para dar alguns esclarecimentos. A commissão está convencida, assim como o digno par, da necessidade de dar em breve um parecer sobre o projecto do sr. Margiochi, convidou o sr. ministro dos negócios do reino a ir á commissão, a fim de que se podesse decidir este objecto quanto antes. A principio s. ex.a disse que talvez fosse conveniente esperar pela analyse do conselho de saúde, o que lançaria muita luz sobre um negocio tão difficil e importante. Confessa, elle orador, que acha mui rasoavel esta consideração. Mais tarde s. ex.a promptificou-se para não demorar o parecer da commissão, a comparecer na casa em que ella costuma reunir-se, a fim de se discutir o projecto, e e«colheu-se o dia de hoje para esse fim. A commissão reuniu-se á hora marcada, mas o sr. presidente do conselho não compareceu, naturalmente por objecto de serviço.

O orador pôde asseverar ao digno par, que tanto pela parte do governo, como pela parte da commissão, ha desejos de apresentar trabalhos quanto antes, e tem a esperança de que em poucos dias elles se apresentarão. Depende isso unicamente do sr. presidente do conselho marcar um dia em que possa comparecer na commissão.

O sr. Presiãente ão Conselho ãe Ministros (Marquez ãe Loulé):—Declarou ter sido em parte prevenido pelo digno par. Effectivamente um motivo imprevisto o deteve na outra camará, e foi-lhe impossivel retirar-se a tempo de comparecer na commissão.

(Entrou o sr. ministro ãa marinha, Carlos Bento ãa Silva).

O sr. Marquez ãe Niza: — Sr. presidente, acho-me bastante incommodado, c não devia até sair de casa; mas não quiz deixar de corresponder á delicadeza do sr. presidente do conselho, que antes de hontem convencionou comigo que tivesse logar hoje a interpellação que eu tinha annunciado. Serei o mais breve possivel, pois não quero cançar a camará, nem o meu estado de saúde me permitte que seja muito extenso.

No dia 9 de fevereiro publicou a folha official o regulamento sobre a lei dos vinculos de 30 de junho do anno passado. Esperava eu que o sr. presidente do conselho e ministro da repartição competente, tivesse feito aquelle regulamento em harmonia com as opiniões que emittiu na commissão de que foi presidente; fiquei porém admirado de ver que sendo o pretexto para este regulamento determinar o modo como havia de funecionar o registo, se estendia a quasi todas as matérias da lei. Não ha duvida que o governo tem sempre auctoridade de fazer regulamentos para a execução das leis; mas ó certo que taes regulamentos não podem nunca alterar a indole, a letra, e o espirito das leis. Vou ler as palavras do decreto (teu). •

Parece-me que o governo entendeu não dever fazer uso da auctorisação que tem em geral para fazer regulamentos, mas antes quiz fazer obra pela que lhe era concedida pelo artigo 37.° da lei de 30 de junho. E isto pelo menos o que

se deduz da espécie de preambulo do decreto, onde se invoca para fazer o regulamento o artigo 37.° da mencionada lei de 30 de junho. Ora, o artigo 37." é explicito e claro: auctorisa unicamente o governo a fazer o regulamento em relação ao registo. Vou ler o artigo 37.° (leu).

Mais nada. 0 governo invocou pois este principio, e diz que em virtude do artigo 37.* vae fazer o regulamento; mas logo falta ao mandato que recebeu por este mesmo artigo, começando pelos titulos e designações das secções em que

0 regulamento é dividido que todos, menos um, são estranhos á matéria (leu).

Esta Becção é a única, cuja designação está conforme com a auctorisação concedida pela lei de 30 de junho. Se esta lei é de execução difficil, se contém principios que hoje se deseja sophismar ou mudar, é mais leal vir ao parlamento apresentar uma lei alterando a outra, e pelos meios que se fez esta, fazer-se a outra, do que publicar um regulamento que vae sophisma-Ia e adultera-la, tornando a sua execução ainda mais difficil, senão impossivel, como tem sido declarado por muitos tabelliães e advogados, que têem encontrado mil difficuldades que o regulamento veiu suscitar. Mas isto não seria bastante para eu arguir o governo, senão entendesse que elle tinha exorbitado ,os seus limites e tinha legislado por assim dizer, de um modo contrario ao que prescreve a lei de 30 de junho. Ha no regulamento immensos casos em que isto se dá, mas os pontos mais salientes eu os vou apontar á camará.

Sr. presidente, pela lei de 30 de junho ultimo, marca-se no artigo 1G.° o modo de desvincular a terça parte dos vinculos para pagar com o seu producto os encargos do mesmo vinculo; e no artigo 15.° para constituir os capitães dos alimentos ás pessoas a quem os administradores os devem dar. Esta disposição está claramente marcada na lei; suc-cede porém que o governo vem pelo regulamento pôr mais uma difficuldade á sua execução, porque exige que se apresente um fiador.

Quem é, pergunto eu, que quererá ser fiador de um administrador de bens vinculados? Quem é que quererá pres-tar-se a isso? Achava melhor que se dissesse em uma penada, que ficavam derogados os artigos 15.° e 16.°, porque a exigência do fiador corresponde á annullaçao do artigo. Ora, no artigo 18.° da lei também se declara explicitamente quaes são as pessoas que podem e hão de intervir na operação: e o governo no regulamento ajuntou-lhe mais a obrigação da assignatura da cônjuge do administrador do vinculo. Eu observarei porém, que se pela legislação do paiz já está estabelecido o principio de que a mulher deve intervir em certos actos, não vejo nenhuma necessidade de novamente se declarar isto no regulamento. Se porém essa exigência não está escripta na legislação geral de modo extensivo aos bens vinculares, então escusava o governo de vir complicar mais com isto o seu regulamento. Aonde finalmente me parece mais flagrante a invasão dos direitos de legislar que não pertencem ao governo, é no artigo Õ8.°: por quanto no artigo 42.° da lei de 30 de junho diz-se: (Leu.) Sei, que alguns jurisconsultos acharam este artigo demasiadamente amplo, e que outros o acharam demasiadamente

1 obscuro, mas seja como for, o quer o governo deveria ter feito era vir ao parlamento propor uma lei que esclarecesse este ponto; mas não fez isto, disse no artigo 58.° o seguinte: (Leu.) E não ha uma contradicção flagrante entre este artigo Õ8.° e o 42.° da lei? Por este facto e por outros vê se que o governo tem uma certa tendência para legislar, motu próprio; esta tendência prova-se também pelo regulamento sobre o registo, nos casos de transmissão, no qual se determina no seu artigo 5.° que os tabelliães não poderão fazer as escripturas sem se apresentar certidão do pagamento dos direitos da anterior transmissão. Ora, como ó possivel fazer-se tal, em presença do estado em que as cousas se passavam ha cem ou cento e cincoenta annos em Portugal? Não é possivel provar-se sem grandissimas difficuldades, que se fez o pagamento dos impostos. E verdade que o sr. ministro da fazenda já apresentou na outra camará uma alteração a esse regulamento, mas essa alteração não com-prehendeu o artigo õ.° Finalmente, pelo regulamento só se crearam difficuldades. Não quero suppor que com a feitura d'elle se tivesse em vista o afastar a venda da propriedade vincular, a fim de poder o governo fazer mais vantajosamente as suas transacções sobre a desamortisação dos bens das freiras, não supponho isso porque toHos nós somos do mesmo paiz, nem era honesto que o governo para facilitar as suas operações financeiras, condemnasse os interessos dos administradores dos vinculos, porque se assim fosse, seria vergonhoso. Eu ouvirei o sr. presidente do conselho, e direi depois mais alguma cousa, porque tenciono apresentar uma moção.

O sr. Presiãente ão Conselho ãe Ministros:—Expoz serem diversas e de differente ordem as observações e censuras que acaba de fazer o digno par, para responder ás quaes convenientemente, convém primeiro examinar dois pontos. O primeiro, se pelo artigo ultimo da lei de 30 de junho ficou revogada toda a legislação vincular que não fosse expressamente derogada por esta lei. O segundo, se o governo tem não só a faculdade, mas também a obrigação de fazer os regulamentos necessários para a boa e effi-caz execução das leis.

Em quanto ao primeiro ponto diria, que lhe parece não ser fácil encontrar quem seja da opinião do digno par marquez de Niza, e julga até que s. ex.a reflectindo bem, verá que a lei de 30 de junho não teve por fim derogar toda a legislação que havia sobre vinculos (apoiaãos). Esta lei só teve por fim derogar uma parte d'essa legislação, e todos sabem-que continuam a haver vinculos: ora, esses vinculos não podiam existir se não fossem garantidos por algumas leis complementares (apoiaãos).

A camará sabe que elle, orador, não é jurisconsulto, e por

isso não pôde entrar ri'estas matérias muito desenvolvidamente, mas conhece comtudo que uma das disposições da legislação vigente é, que esses bens passam sem encargo para o immediato por morte do administrador, e estabelece também o modo de garantir a perpetuidade dos vinculos, a sua natureza, e muitas outras providencias. D'aqui se v4 que pela novíssima lei se não derogou no todo a legislação-antiga que ficou em vigor para todos os seus effeitos. Repete portanto que não é possivel encontrar segunda pessoa que seja da opinião .do digno par, em quanto a ser a lei de 30 de junho uma reforma total da legislação vincular, porque se assim se entendesse, não era necessário então ter tanto trabalho, porque bastava dizer-se—toda a legislação vincular está derogada. Assim haveria uma reforma completa; porém não se entendeu isso, e todos conhecem a rasão que presidiu á confecção da lei de 30 de junho, e que não foi da mente do legislador o abolir toda a legislação vincular.

Ora, senão foi da mente dos legisladores abolir toda a legislação existente a respeito dos vinculos, está claro que uma parte d'ella ficou em vigor, e que n'isso consiste tudo quanto não estiver expressamente revogado pela lei de 30 de junho de 1860.

Em quanto ao outro ponto, diz o digno par que o artigo 37.° da lei só auctorisou o governo a fazer o regulamento em relação ao registo, e por consequência não podia o governo fazer um regulamento que abranja outras disposições.

Também n'este ponto acha singular a opinião do digno par. Todos sabem que o governo, como já disse, tem não só a faculdade mas a obrigação de fazer os regulamentos que julgar necessários para a boa execução das leis, e a lei de 30 de junho é uma daquellas que effectivamente, segundo o entender do governo, maior necessidade tinha de um regulamento, porque algumas das suas disposições eram o mais resumidas possivel: só ha sentença da reforma em si. Era necessário prover com um regulamento para indicar a maneira como se devia executar a lei, o que de certo é de grande vantagem, por isso mesmo que se assim não fosse a cada uma das hypotheses na lei marcada, cada um dos advogados teria uma opinião: uns seriam de opinião que se deviam executar por este modo, outros que devia ser d'aquelle; uns, que se carecia de licença regia, outros que não se carecia de licença; e por fim as partes é que pagavam as differenças, porque emquanto os advogados não estivessem de accordo havia de haver pareceres sobre pareceres, e tudo isso se pagaria muito bem senão viesse o regulamento tirar essas difficuldades.

Notou também o digno par que a redacção do preambulo do regulamento não estava em harmonia (leu).

Era necessário notar aqui, que se usava da auctorisação -porque o artigo 37.° contém uma parte legislativa, que o governo não podia executar sem auctorisação especial para isto, que é a parte relativa á tabeliã ou estabelecimento de emolumentos, por isso se diz muito claramente: «usando ãa auctorisação concedida pelo artigo 37."d. Supponha-se porém que esta redacção não está boa, supponha-se que ella não exprime bem o pensamento do governo; será isso prova de que o governo não podia fazer um regulamento para as disposições da lei? Parece-lhe que não, e acha também que tem provado que a legislação vincular anterior á lei de 30 de junho de 1860 não foi de toda revogada. Seria mesmo um absurdo imagina-lo, pois se tal fosse não tinha havido necessidade de fazer uma lei com quarenta e dois artigos, contendo as disposições que n'elles se encontram; a rasão por que se fez assim a lei foi, em primeiro logar, porque se entendeu que era necessário revogar só aquella parte que diz repeito a esses mesmos artigos; e a segunda rasão porque o governo entendeu que tinha necessidade e obrigação de fazer um regulamento para a boa e fácil execução da lei, foi porque o artigo 37.° a isso o quiz auctorisar, pois eram de certo necessárias essas declarações, mesmo para a cobrança dos emolumentos estabelecidos para o registo, segundo o que legalmente tinha sido conferido pelo artigo 37."

Isto posto passava a tratar de duas observações do digno par: uma é relativa ao artigo 16.°, para se exigir fiador quando se vende uma parte dos vinculos applicando o seu producto a pagamentos devidos. A sentença geral da lei diz que é permittida a venda; mas ao governo incumbia affiançar que o dinheiro, producto da venda, devia ser applicado ao pagamento das dividas. (O sr. Visconãe ãe Balsemão:—Apoiado.) O governo não andou n'isto de leve, não teve o espirito de sophismar, entregou esse regulamento a pessoas competentes, e depois delle confeccionado ouviu o ajudante do procurador geral da coroa junto ao ministério respectivo, e por esta occasião, elle orador, pedia licença pora ler ao digno par uma consulta do sr. Ottolini, que dizia assim n'uma questão idêntica, sobre um requerimento do sr. barão de Argamassa (leu).

O sr. Marquez ãe Niza:—A data?

O Orador:—A data é de 24 de junho de 1838. O digno par aqui tem agora provado como antes d'este regulamento já se entendia assim, e não era de certo por sofismar o que não existia, porque ainda não tinha vindo esta lei. A providencia pois é para evitar um sofisma; é para que o producto da venda dos bens em taes circumstancias garanta o pagamento aos credores, ou as bemfeitorias, numa palavra, aquelles fins que a lei teve em vista. (O sr. Visconde de Balsemão: — Apoiado.)

A segunda observação do digno par é por se ter exigido no regulamento que as mulheres assignem também as escripturas, quando se trata das subrogações em que os interessados convém. A lei marca dois meios de fazer esta operação: ou convindo os interessados amigavelmente, o que poderão contratar por escriptura, ou recorrendo ao poder

Página 796

796

judicial. Ê do primeiro caso que se trata, é quando os interessados convém no preço dos bens que se não de subrogar. O mesmo digno par reconhece que é verdade que a ordenação e mais leis competentes exigem a assignatura das mulheres quando se trata de transacções de bens de raiz; o que diz, 6 que, visto haver já lei que o determine é escusado incluir-se agora no regulamento; de maneira que o digno par faz censuras ao governo por inserir no regulamento cousas que são de lei, e censura igualmente por ver cousas que não são de lei; confessa que não entende.

Emquanto ao que s. ex.a apresenta como redundância, responde que ainda que o seja, o que todos reconhecem é que n'isso se estabelece o que é muito conforme, e que está em harmonia com a nossa legislação (apoiaãos).

Conclue dizendo que o governo não podia entender que pela lei de 30 de junho de 1860 ficava revogada toda a legislação vincular; que não podia também entender que ficava somente auctorisado a fazer um regulamento para o registo, porque lhe compete fazer todos os regulamentos para a boa, exacta e fácil execução das leis; e finalmente quanto á exigência de fiador sobre o producto da venda já dissera que não se tinha feito mais do que dar execução á lei, assim como o exigir-se a assignatura das mulheres não é mais do que dizer que se conserva a legislação existente sobre esse ponto.

O sr. Marquez ãe, Niza: — Creio que n'algumas das cousas que disse não fui bastante explicito, ou s. ex.a não me entendeu bem.

Eu não disse que o governo não tinha direito de fazer os regulamentos, o direito que eu lhe nego é de fazer regulamentos que alterem as leis, principalmente quando seja para as sofismar, como acontece no caso presente. Quem ha que não reconheça no governo o direito de fazer os regulamentos para a boa intelligencia e fácil execução das leis? Mas do uso d'esse direito ao abuso de alterar as leis vao uma distancia immensa. E note-se, sr. presidente, que eu apenas toquei os pontos em que me pareceu mais saliente a usurpação do poder legislativo; se o meu estado de saúde permittisse que eu entrasse numa analyse mais detalhada teria tocado muitos outros pontos. Por exemplo, disse s. ex.a (talvez prevendo uma pergunta que eu ainda não tinha feito), que esta exigência de sentença e de processo judicial tinha vindo no regulamento para evitar que em cada operação houvesse uma questão, porque havendo differentes opiniões entre os advogados, seria lançar o administrador de vínculos numa immensidade de questões. Eu digo a s. ex.3 que não me parece que tal providencia diminua essas questões; bem pelo contrario, pela lei faziam-se as operações facilmente não havendo quem impugnasse, e hoje pelo regulamento, ainda que ninguém impugne, é necessário um processo e uma sentença. E se não leia-se o capitulo 1.° todo, e ver-se-ha como acontece o que eu digo; o que só acontecia no caso de impugnação, agora ha de ser por força.

O sr. Presiãente ão Conselho:—Peço a palavra.

O Orador: — Agora ha de ser necessária uma sentença até para mostrar que uma manada de bois é semovente, que um fio do pérolas ó um movei, etc. Para tudo ha de ser necessário um processo e uma sentença, mesmo em questões de facto que saltam aos olhos; como para mostrar que este ou aquelle terreno é inculto ha de sempre haver uma sentença para mostrar o estado da propriedade. Se é para que o successor não venha mais tarde negar que a propriedade era inculta, essa segurança já existia, já o comprador a tinha nas leis sem necessidade d'e3te regulamento, pois as vistorias julgadas por sentença são meios conhecidos, au-ctorisados e estabelecidos nas nossas leis. Para que ha de portanto haver um processo e uma sentença para tudo isto que eu indiquei.

Eu não quero, nem posso, como já disse, entrar agora na analyse de todo o regulamento, mas é muito fácil provar que n'elle ha uma immensidade de providencias inúteis, redundantes e até ridículas. Até agora a lei não exigia que a cada passo fosse necessário tirar unia licença regia! A lei não estendia tanto os emolumentos, de modo que parece que este regulamento foi feito para dar uma boa colheita a vários funccionarios, e não para facilitar a execução da lei, permittindo-se ao administrador de vincnlos o promover os seus legítimos interesses, gosando dos benefícios que até aqui pareciam ser lhes garantidos pela lei de 30 de junho.

Não me entendeu s. ex.a quando eu disse que visto estar na ordenação que as mulheres assignem, era escusado que este regulamento o viesse repetir; creio que não ha contra-dicção nas minhas palavras, nem revelam uma certa inépcia que parecia que s. ex.a queria indicar que havia no que acabei de dizer. (O sr. Presiãente ão Conselho: — Eu não disse tal.) A ordenação não se refere a bens vinculados, mas aos de raiz, e os bens vinculados têem sempre sido regidos por uma lei especial; muitos jurisconsultos duvidam se a assignatura da mulher é ou não necessária para as operações sobre bens vinculados, pois que não ha commu-nicação n'esses bens, e por isso parece que não sendo explicitamente exigida a assignatura da mulher, póde-sesuppor que não é necessária. E portanto por isso que digo que o governo não tinha o direito de o inserir na lei.

Entretanto concedo que o regulamento foi feito dentro dos limitesrfis mais restrictos dos direitos do governo, e portanto parece-me que o governo não se opporá ao que vou propor; porque, se effectivamente o governo se conteve dentro dos direitos que lhe pertencem, a minha palavra pouco auctorisada, de certo lhe não faz mal nenhum, e o trium-.pho que conseguir o compensará de me aturar estes minutos. Eu proponho, portanto, que seja mandado este regulamento á commissão de legislação d'esta camará, conjuntamente com a commissão que procedeu á factura d'esta lei de 30 de junho, para que digam se effectivamente o re-

gulamento está de accordo com a dita lei, se não-ha contradicções, e no caso de as haver, os pontos aonde estão; parece-me que o sr. presidente do conselho» aceitará este modo que apresento de demonstrar a todo o paiz que eu sou injusto nas arguições que, fiz.

Passo a escrever e a mandar para a mesa a minha proposta.

A proposta é ão teor seguinte:

« Proponho que o regulamento sobre a lei vincular de 19 de janeiro seja mandado ás commisões de legislação e á especial que confeccionou a lei de 30 de junho de 1860, para examinar: 1.°, se o regulamento está de accordo com a lei de 30 de junho; 2.°, dado o caso de o não estar quaes são os pontos em que isto se verifica. = Marquez ãe Niza».

O sr. Conde de Linhares (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha e ultramar.

O sr. Larcher (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas. Este parecer só vae assignado por tres membros da commissão, porque são os únicos que se têem reunido. O sr. visconde de Athoguia me encarregou de dizer que, por incommodo de saúde, não tem podido comparecr ás sessões; e o sr. Thomas de Aquino, que é o outro membro da commissão, não tem comparecido á sessão deste anno, e por isso a commissão se acha reduzida só a tres vogaes.

O sr. Visconde de Castro (sobre a ordem): — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

Mandaram-se imprimir.

O sr. Presidente ão Conselho ãe Ministros:—Disse que o digno par o sr. marquez de Niza, da segunda vez que fallou, ainda foi mais injusto para com o governo, porque o artigo 1." da lei de maneira nenhuma se pôde entender como o digno par o entendeu. E só no caso" de haver contestação. Não sabe se algum administrador de vinculo contestará com outro se um movei é um movei ou não.

Em quanto ás licenças regias, diz o digno par que o governo as exige para operações que a lei não determina, e unicamente para conceder emolumentos a alguns empregados; mas elle, orador, passa a ler á camará uma parte da consulta que o governo pediu ao procurador geral da coroa a este respeito (leu).

Entende que com esta leitura tem respondido ao digno par, e s. ex.a verá que o governo não andou de leve, e examinou este negocio com toda a circumspecção.

Em quanto á proposta do digno par, é esse Um negocio inteiramente da camará; no entanto não pôde deixar de observar que o regulamento ha perto de dois mezes que foi feito e está em execução.

(Entrou o sr. ministro ãa fazenda, A. J. ã'Avila.)

O sr. Marquez ãe Niza:—Só quero responder duas palavras ao sr. presidente do conselho.

Alem das contradicções que notei, agora mesmo acabo de achar outra. No regulamento exige-se para todos os processos a avaliação, quando a lei se satisfaz, para todos os casos em que é preciso conhecer o valor, com a matricula; já se vê que a mente da lei foi facilitar o movimento da propriedade, e fazer com que a pouco e pouco aquella propriedade podesse entrar na circulação; mas, pelo regulamento, em logar de se facilitar vae difficultar-se, por que se exige sempre a avaliação; no artigo 7.° § único diz (leu).

Quanto custa a avaliação de um vinculo um pouco grande espalhado em todo o reino? (O sr. Presiãente ão Conselho: —O artigo não diz isso.) A avaliação de um vinculo grande custa contos de réis, leva muito tempo e dá muito trabalho!

Sr. presidente, o parecer do procurador geral da coroa que o sr. ministro leu é de 1838, e então era opinião geral que os vinculos se deviam conservar intactos com todos os seus defeitos, com todos os seus carunchos, mas hoje que se tem entrado em uma nova phase, está visto que se não pôde fazer obra por aquelle documento, e o mesmo pensamento regia também quando se fizeram as tabeliãs para os direitos de mercê; naquelle tempo suppunha-se que conceder licença a um individuo para desvincular uma parte da sua propriedade era uma graça, mas hoje que se entende que se deve acabar com esta legislação especial odiosa, não me parece que se possa considerar como uma graça o poder entrar no estado commum. Eu suppunha o governo animado do pensamento muito mais livre e conforme com as idéas económicas de hoje, quando combateu a favor d'esta lei, e parece-me mesmo que alguns dos srs. ministros fal-laram aqui a favor da lei de 30 de junho, e n'este sentido é que suppunha que o regulamento se faria; entretanto não direi mais nada, e esperarei pela opinião da camará a este respeito.

O sr. Conãe ãe Thomar:—Pediu unicamente a palavra para observar que se a discussão continuar pela maneira por que tem ido será eterna. Parece-lhe que se devia tratar primeiro de ver se a camará admitte a moção do digno par para que o regulamento vá á commissão, e se não for admittida, então deve acabar esta questão, aliás durará eternamente.

O sr. Visconãe ãe Algés: — Antes que a camará decida sobre esta questão, pede ao sr. presidente, a consulte em conformidade da deliberação já tomada de se passar á ordem do dia depois de meia hora.

O sr. Presiãente:—O sr. marquez de Niza apresentou uma interpellação e fallou sobre ella, tem-se ^passado meia hora depois da leitura da correspondência, por consequência vou consultar a camará se quer que continue esta questão.-

0 sr. Marquez ãe Niza: — Então a moção que mandei ,para a mesa fica lá?

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Disse que s. ex.a o sr. presidente alludia a uma disposição do regulamento da camará que determina que passada meia hora depois de lida a correspondência se entre na ordem do dia: mas pergun-

tava se essa disposição regulava também quando algum par tenha começado uma interpellação, ou proposta sobre algum objecto? Que não sabia onde está esse regulamento, que ainda lh'o não tinham dado. Era verdade que no anno passado se tomou aqui essa disposição; mas se bem se lembrava fora uma disposição aã hoc, não foi permanente.

O sr. Presiãente:—Permitta-me v. ex.a que lhe diga, que essa disposição não foi aã hoc, foi permanente (apoiaãos.—O sr. Visconãe ãe Algés:—Faz parte do regimento), e quando se imprimir o regimento, ha de imprimir-se conjuntamente.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Dis3e quando se imprimir!.. Pois nós estamos aqui sem que haja uma regra por onde vejamos o que havemos de fazer?! Perguntou o orador. Que a resolução era do anno passado, e que ainda não estava impresso,o regulamento para todo3 termos conhecimento d'elle?! É realmente uma cousa que custava a crer. (O sr. Marquez de Vallada: — Apoiado.)

(Entrou o sr. ministro da justiça, Moraes Carvalho).

O sr. Presidente:—O regulamento está impresso; eu não-tenho culpa de que v. ex.a o não tenha presente; todavia tem-se tomado posteriormente algumas resoluções, as quaes, qpando se imprimir de novo o regulamento, hão de ser incluídas n'elle.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:-—Mas já estão impressas essas disposições?..

O sr. Presidente:—Não senhor, estão em manuscripto.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Então como quer v. ex.a que eu tenha conhecimento d'ellas?..

O sr. Presidente: — Tenho-o eu e todos os dignos pares.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Disse que lhe perdoasse s. ex.a Que o regulamento para um camará se governar por elle era necessário que estivesse nas mãos de todos os seus membros, de maneira que não seja preciso-que o presidente esteja a cada passo, dizendo o que elle contém. Que não sabia quem era o culpado; o que sabia era que desde o anno passado até agora ainda se não imprimiu!. . E preciso que seattenda a estas cousas, que não-têem nada com a politica, mas são de expediente (O sr. Marquez de Vallada:—Apoiado.) da secretaria.

O sr. Visconde de Algés:—Pedira a palavra porque como fallou o digno par, não seria de estranhar que elle, orador, também fallasse. Achava mais regular que se passasse desde já á votação (apoiaãos); mas como o digno par usou da palavra, e o sr. presidente o consentiu, também usaria d'ella, como disse.

A primeira cousa que tinha a observar é que essa resolução a que o sr. presidente se referiu, e que o digno par estranhou não estar publicada, teve .o voto de s. ex.a (O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Mas não está publicada.) Foi elle, orador, quem teve a honra de propor que no começo de todas as sessões houvesse meia hora para os objectos que deviam anteceder a ordem do dia; e que, passada essa meia hora, se entrasse em continente na ordem do dia. O motiva por que propoz essa disposição, foi pela necessidade que havia de dar tempo para se discutirem os objectos de que tem de oceupar-se esta camará, porque reunindo ella de ordinário um pouco tarde, e levando-se a maior parte da sessão com esses objectos, acontecia muitas vezes que não se chegava a entrar na ordem do dia, ou apenas se encetava a discussão respectiva. Como porém essa disposição de se passar á ordem do dia logo que decorresse meia hora depois de lida a correspondência, podia trazer inconvenientes, porque podia succeder muitas vezes que o objecto de que se tratasse fosse tão grave e importante que merecesse a attenção da camará, por isso n'essa mesma resolução é expresso, que quando o objecto de que se tratar for de tanta importância que se julgue que deva alterar-se a regra, se adopte a excepção, porque n'esse caso é necessário dar toda a liberdade á discussão, consultada previamente a camará.

Emquanto pois a esta questão, como ella tem passado alem da meia hora, e continuará indeterminadamente, tem logar propor-se agora aquillo que o sr. presidente devia antes ter proposto: mas o objecto é grave, a camará pôde assim julga-lo, e em todo o caso o sr. presidente cumpre com o que se determina n'essa resolução.

Observa também ao digno par, que quando ha pouco se disse que o regimento tem de se imprimir, devia dizer-se reimprimir, porque impresso está elle ha muito tempo. Não foi só por causa d'essa alteração, foi porque muitos membros desta camará, uns que depois têem requerido tomar assento n'ella, outros que para ella têem sido nomeados, se têem queixado, e com todo o direito, de não terem o regimento, e não haver na secretaria numero- sufficiente de exemplares, que se determinou que se reimprimisse, orde-nando-se ao mesmo tempo, que n'essa nova impressão so incluisse essa e outras quaesquer alterações ou additamentos que lhe tenham sido feitos.

Eis aqui estava como o digno par, que é sempre muito rasoavel, que tem todas as virtudes que se lhe reconhecem, não teve agora rasão.

A camará é juiz para determinar se o objecto de que se trata, pela sua importância, deve estar na excepção ou na regra: elle, orador, ha de votar que está na excepção; mas a camará decidirá como entender.

Julgou que devia dar esta explicação, por ter sido o auctor da referida disposição.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Disse que precisava dar também uma explicação.

Que o que se deprehendia do que o digno par acabava de dizer, era que elle, orador, não tinha boa memoria-Nada mais possivel. Que concedia que effectivamente tivesse apagada a memoria, e até mesmo apagado o entendimento, se quizessem; mas era essa mais uma rasão para que o regulamento esteja impresso. Pois o que lhe acontecia a elle, orador, já velho, de se não lembrar de uma dis*

Página 797

posição do regimento por que votara, não acontecerá igualmente a outros dignos pares, sendo pela maior parte já encanecidos em tantos trabalhos? Ss. ex.as terão a memoria tão apurada que passado um anno não precisem ver as disposições da lei que votaram e que ha de obrigar a todos?

Que não impugnara que continuasse ou não a discussão, quiz só saber se a determinação que se tinha tomado havia sido permanente ou unicamente aã hoc; foi isto só que fizera.

Que respeita e muito o digno par; mas que lhe permit-tisse que lhe dissesse, que não estivera fora da ordem, nem dissera cousa alguma que não podesse ou não devesse dizer.

O sr. Conãe ãe Thomar (sobre a orãem):—Pediu que antes de se fechar a sessão se lhe desse a palavra para um objecto importante.

O sr. Presiãente do Conselho ãe Ministros:—Observou que o digno par o sr. marquez de Niza tem feito as suas arguições successivamente. E um methodo que s. ex.a escolheu e lhe agrada mais, com o que elle, orador, não tem nada, devendo comtudo ir respondendo á proporção que s. ex.* as vae fazendo.

A ultima vez que s. ex.a fallou, tornou a notar uma inexactidão do regulamento. Julga que a camará permittirá que responda?...

O sr. Presiãente:—Tem a palavra.

O sr. Visconãe ãe Algés: — Já se decidiu que deve continuar esta discussão, apesar de passada a meia hora? Vota que sim, mas pede que se consulte primeiro a camará se a discussão d'esta matéria deve continuar.

Consultada a camará decidiu afirmativamente.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — O digno par de cada vez que tem fallado (ha de permittir-se-lhe que aprecie), a sua injustiça tem ido crescendo alguns quilates. Agora é uma contradicção manifesta.

A disposição que s. ex.a nota de contradictoria é no artigo 8.° (leu). A avaliação dos bens é determinada n'um artigo da lei. (O sr. Marquez ãe Niza: — Mas é amigavelmente. V. ex." dá-me licença para que o interrompa?) Pois não.

O sr. Marquez ãeNiza: — Pela lei póde-se fazer a avaliação por uma convenção: chama-se um tabellião, e declaram as duas partes que reconhecem um valor; mas pelo regulamento é preciso uma avaliação judicial. (O sr. Presidente ão Conselho de Ministros: — Peço perdão.) E esta a intelligencia que toda a gente lhe tem dado.

O sr. Presiãente ão Conselho ãe Ministros: — Qual é o acto legal?... A lei permitte que haja uma convenção amigável, reduzida a escriptura: é este o acto legal. Exige a lei a avaliação dos bens. E como ha de o digno par mostrar a avaliação dos bens senão por um acto legal, que faça fé? Ha de ser por escriptura publica, em que entreve-nham os interessados; de maneira que o artigo do regulamento não é mais do que a copia de um artigo da lei.

O sr. Visconãe ãe Algés (sobre a orãem):—Pedia ao sr. presidente que tivesse a bondade de mandar ler na mesa a proposta do sr. marquez de Niza, para que se mais alguém quizer tomar a palavra possa saber qual é o thema em que ha de discorrer.

O sr. Secretario (Conde de Mello) leu.

O sr. Visconde ãe Algés:—Em geral não pôde mandar-se examinar um regulamento ou disposições que o governo promulga para a execução das leis, porque o governo fa-zendo-os, está no seu direito, e é innegavel que também cada um dos dignos pares está no seu direito descendo a esse exame: uma commissão porém é que não pôde descer a esse exame ou analyse, sem que para isso' se lhe dê o thema.

O digno par diz, que taes e taes artigos do regulamento estão em contradicção com a lei. Ora se a infracção for de direitos do poder legislativo, então ó isso motivo para uma aceusação ao governo, e n'este caso essa aceusação não cabe n'esta camará, porque ella tem de começar na camará dos srs. deputados (apoiaãos). Agora se essa contradicção é sobre a matéria, e se o digno par marquez de Niza indicar quaes são os pontos que elle acha no regulamento contrários á lei, elle, orador, dará o seu voto para que esse exame seja commettido a uma commissão: mas fallando em geral, não pôde auctorisar-se que todos os regulamentos ou instrucções que o governo confeccionar para a melhor execução das leis, e isso é dever seu, sejam sujeitos ao exame de uma commissão, não só porque isso nada menos era do que fazer-se a respeito d'elles um exame vago, mas também por que se tal se auctorisasse viriam aqui todos os dias pedidos similhantes, e os dignos pares gastariam o tempo todo no exame dos vários regulamentos que se fossem publicando o que não é possivel (apoiaãos).

Se porém a camará resolver que o regulamento em questão vá a uma commissão na forma da moção apresentada pelo digno par, n'esse caso, elle orador, por si e.em nome da commissão de legislação pede que esse exame lhe não seja a ella commettido, e sim á commissão especial que confeccionou a lei de 30 de junho. Ha motivo justificado para fazer este pedido, e vem a ser que então se dispensou a commissão de legislação d'esse trabalho, e foi commettido a uma commissão especial, e em vista d'isto é justíssimo que seja esta que examine o regulamento publicado pelo governo, porque nenhuma está tão habilitada como ella para isso (apoiaãos.).

O sr. Marquez ãe Niza:—Eu prefiro o meio indicado pelo digno par visconde de Algés, mas agora não posso apresentar precisamente todos os pontos do regulamento em que acho defeitos, e por isso peço licença á camará para retirar agora a minha moção, e em tempo competente apresentarei uma analyse mais detalhada do que hoje o fiz a tal respeito.

Considtaãa a camará annuiu a que fosse retiraãa a moção ão sr. marquez ãe Niza.

Leu-se na mesa a idtima reãacção ãa lei ãe ãesamortisa-1 ção ãos bens ãas freiras, e foi approvaãa.

O sr. Conãe ãe Thomar:— Logo que se abriu a sessão pedira a palavra para fallar antes da ordem do dia, mas o sr. presidente julgando por um equivoco, que a palavra que tinha pedido sobre a ordem, era a única de que queria usar, preteriu a ordem da palavra requerida para um fim diffe-rente, e conservou em discussão até agora o assumpto de que se tem oceupado a camará, e isto collocou a elle, orador, na necessidade de pedir a palavra novamente, e de declarar que era para tratar de um negocio importante, porque não desejava se encerrasse a presente sessão sem pedir e obter certas explicações.

Elle, orador, não tem por costume, nem julga ser conveniente que se traga á camará o que escrevem os jornaes, todavia ha circumstancias especiaes em que o homem publico, e que oceupa uma posição elevada na ordem politica e na social, não pôde deixar de explicar a sua conducta, e esclarecer o publico sobre factos que se lhe attribuem, e que são altamente criminosos na presença da lei.

Um jornal da capita], que tinha presente, e que é órgão do governo, o Portuguez, e que como tal se apresenta, sem que o governo tenha desmentido até hoje similhante asserção, publicou, sexta-feira 15 de março, um artigo no qual apresenta Catilina batendo ás portas de Roma! Denuncia o seu nome, e denuncia o dos seus cúmplices. Esse Catilina é o marechal duque de Saldanha, e os cúmplices são o conde de Thomar e os seus amigos politicos. Elle, orador, declara que nada tem com a parte que respeita ao marechal, mas tem tudo com o que lhe diz respeito e aos seus amigos politicos. Passava a ler os trechos do artigo a que alludia (leu-os).

Elle, orador, não dirá, como ha dias disse o sr. presidente do conselho, que vota ao mais completo desprezo essa burla porque está passando a capital. Não: porque respeita a todos, e creia-se em que perdoa de bom grado as injurias que diariamente lhe são dirigidas pelos jornaes, especialmente pelos que partilham a opinião do governo. Desde muito tempo que elle, orador está costumado a encarar essas injurias; e tem coragem bastante para as repellir e para ir sempre pelo caminho que uma vez trilhou, sem que taes injurias o façam desviar d'elle: se bem que o ferem, porque não pôde deixar de o ferir a qualidade de conspirador com que o calumniaram! Todos sabem que se está n'uma crise (Os srs. Ministros: — Apoiado), mas não é elle, orador, conde de Thomar, nem os seus amigos que a promovem, nem estes são os que hão de concorrer para que d'ahi se tirem os effeitos e resultados que certa gente deseja (apoiados).

Não sabe se o duque de Saldanha é o Catilina^que bate ás portas de Roma: o governo ha de sabe-lo, e os seus jornaes acabam de o declarar á nação. Se o duque de Saldanha não pede contas da allusão que lhe é feita, pede-as elle, orador, mas só por si, e pelos seus amigos politicos, e auctorisado pela calumnia que contra todos estes é levantada, declarando elle, orador, com toda a franqueza e lealdade, que nenhuma parte tomou na questão que actualmente produz a crise a que ha pouco se referiu. Elle, orador, e os seus amigos estão tão distantes em politica do duque de Saldanha, como está em religião Jesus Christo de Mafoma (apoiaãos).

Depois d'esta declaração tem direito para perguntar ao governo, que tem a sua policia, se lhe chegou a mais leve indicação de que o conde de Thomar e os seus amigos conspiram? Provoca o ministério a não guardar a menor reserva a tal respeito.

Em nome dos seus amigos politicos protesta portanto contra todas as insinuações insidiosas e malévolas (ipoiaãos ãe muitos ãignos pares e ão sr. ministro ãa fazenda), protesta, declarando falsas, ridiculas e infames todas essas insinuações, com que na má fé do costume, se pretende fazer acreditar o que se escreve a respeito d'elle, orador, e dos seus amigos politicos (apoiaãos continuaãos, sem interrupção). Os precedentes d'este partido a que se honra de pertencer não o col-locam' n!esse campo das conspirações. (0 sr. Conãe ãe Penamacor e Marquez ãe Vallada: — Muito bem.) E de mais, no momento em que esta camará se tem apresentado com tanta moderação (O sr. Ministro ãa Fazenda:—Apoiado, apoiado), e tem votado as importantes medidas apresentadas pelo governo. A arma empregada hoje contra elle, orador, e contra o partido a que pertence, é o systema da insistência na má fé e na calumnia (apoiados).

Aguarda a resposta do sr. presidente do conselho. O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Disse que o jornal onde se publicou o artigo a que o digno par se referiu nada tem cora o governo, sendo menos exacto também que o ministério não desmentisse tal asserção, pois que elle, orador, mais de uma vez tem declarado no parlamento que esse jornal é completamente estranho ao governo (apoiados ãos srs. ministros presentes), e que faz politica por sua conta.

Diria, emquanto á segunda parte do discurso do sr. conde de Thomar, que não tinha duvida em declarar (e que o fazia com muito prazer), não só que o governo não tem tido indicio algum de que o sr. conde de Thomar e os seus amigos politicos conspirem, mas até é convicção sua, e muito intima, que nem o digno par, nem os seus amigos, tentam de forma alguma perturbar a ordem publica (muitos apoiados). Esta era a pura verdade e a verdadeira expressão do que elle, orador, sentia. (Vozes:—Muito bem.)

O sr. Conde ãe Thomar:—Em quanto á questão — se o jornal a que alludiu é òu não órgão do governo—não quer por hoje oceupar-se mais d'esse objecto; cada um pense o que quizer em vista da declaração do sr. presidente do conselho.

O que queria agora tão somente era agradecer muito a

s. ex.a a resposta categórica que deu á pergunta que lhe fez. Depois d'essa resposta a camará e a nação avaliem mais uma vez o conceito que merecem taes aceusações e injurias que apparecem em alguns jornaes contra homens, que em toda a sua vida têem trabalhado para promover o bem do paiz, querendo sempre manter a ordem, para ver se marchamos pelo caminho do que na realidade é verdadeiro progresso (apoiaãos.—Vozes:—Muito bem).

O sr. Marquez ãe Vallaãa:—Pedira a palavra para declarar que não o satisfez a declaração do sr. marquez de Loulé, em quanto diz que o periódico a que alludiu o sr. conde de Thomar não é um jornal do governo, e que o governo nada tem com elle.

Parece impossivel que tal cousa venha dizer-se aqui nos bancos dos srs. ministros, quando todos sabem os manejos e as traças que se empregaram ha ainda poucos dias, por parte d'esses homens que queriam levar por diante esse caricato movimento, segundo a direcção que primeiramente lhe haviam impresso. Todos sabem que é ahi que estão os homens que o governo tem ultimamente despachado, que são esses homens os que os ministros ouvem mais prompta-mente, que a todas as horas sobem ás secretarias e entram em liberdade nos gabinetes dos ministros, onde fazem mesmo algumas conferencias.

Era melhor que o governo tivesse a coragem, de a peito descoberto combater os homens que julga prejudiciaes, e por outro lado defender os que estão apresentando certas idéas, que são talvez as idéas dos srs. ministros, ou que o eram até á occasião em que se fez o movimento,. Os factos e a lógica d'elles faliam mais alto do que tudo. A questão está estabelecida entre dois pateos! É singular! (Riso.) A questão é entre o pateo do Tourel e o pateo do Geraldes; o movimento devia ser em relação ao primeiro, mas foi para outra parte. Entretanto, as aceusações que se dirigem são graves e ellas são feitas por amigos do governo, por homens que o governo não pôde negar que estima muito por que lhes dá provas d'isso na consideração que acha que elles lhe merecem, e nos empregos que lhes dá. Tudo isto são factos públicos, e publico é o que elle, orador, lera nos extractos de uma sessão ultima da outra camará onde se vê o que pronunciou o sr. marquez de Loulé, sendo interrompido por um deputado que foi ou é ajudante de ordens do marechal Saldanha, o qual apresentando uma carta do sr. duque de Saldanha mostrou que um dos dois faltou á verdade, ou o sr. duque de Saldanha ou o sr. marquez de Loulé, pois aquelle nega positivamente o que este diz. A questão, verdade é que podia ser entre os dois se não fosse a final uma questão politica e importante.

_ Diz o digno par o sr. conde de Thomar, e diz muito bem, que o governo não tem auctoridades. É verdade, parece que as não tem; parece que não ha policia, ou o governo é connivente em certas cousas. O governo nada sabia, e entretanto os seus amigos iam ás reuniões d'essa chamada socieãaãe patriótica do Poço do Borratem! Os homens que ss. ex.a' ainda ha pouco despacharam, estavam no Rocio ao pé d'esse orador burlesco, e o governo'ignorava tudo!

Um governo que nada pôde, que nada sabe do que se passa, como quer que se lhe dê força! "Dar força a um cadáver é cousa impossivel.

O movimento queria-se aproveitar para certos fins. Em quanto se dizia que era contra as associações religiosas, muito bem; mas depois como tudo se transtornou, temos a dissidência; porém os dignos pares, como homens públicos e representantes da nação, têem direito a querer saber o que se passou e o que ha. Espera mesmo que o sr. duque de Saldanha compareça n'esta camará para, face a face, frente a frente com o sr. marquez de Loulé, cada um responder pela sua honra e pela sua palavra.

O sr. duque de Saldanha em differentes documentos por elle assignados tem dito que nunca temeu, que sempre conseguiu aquillo que ousou; o sr. duque de Saldanha portanto não pôde ficar silencioso depois do que se tem passado. O sr. duque de Saldanha é par do reino; é conselheiro distado, é o primeiro official-mór da casa real, e o sr. duque não deve querer carregar com a responsabilidade de querer elle mesmo apresentar-se como chefe de uma revolta comman-dando um miserável meeting para impor um ministério.

Se o sr. duque de Saldanha quizesse outra vez tomar parte na politica, elle que tem sido constantemente liberal devia vir a esta camará tomar parte nos debates procurando triumphar parlamentarmente. Se o sr. duque quizesse conspirar julga que o faria abertamente; mas em todo o caso, como quer que seja, as explicações são necessárias, e é preciso que se limpe o orisonte, que se dissipem as nuvens, que se conheçam os homens.

A questão entre os dois pateos é triste; a contradicção entre o sr. duque de Saldanha e o sr. marquez de Loulé é manifesta.

O sr. Presiãente ão Conselho ãe Ministros: — Peço ao digno par que diga qual é a contradicção.

O Oraãor: —A contradicção com as palavras do sr. marquez mostra-se na carta do sr. duque escripta ao sr. Salvador Pinto da França, na qual se nega que a carruagem do marechal estivesse nas Necessidades, quando o sr. marquez de Loulé esteve no paço esperando s. ex.a em virtude da participação que lhe havia feito o mesmo marechal, do que a tal hora se acharia no paço para entregar a representação a El-Rei.

Estimará que se prove que não existe a contradicção, mas a carta que o marechal escreveu, e que se apresentou na outra camará, não teve outro fim senão desmentir o que disse o sr. marquez de Loulé, aliás para que veiu essa carta? Não se tratando, porém, agora d'isto, faz-se mister saber se o governo faz a respeito do duque de Saldanha a mesma declaração que fez a respeito do sr. conde de Tho-

Página 798

798

mar e dos seus amigos políticos (apoiados). E preciso que o governo seja de todo franco se não quer lançar uma nódoa sobre o primeiro mordomo do rei, quando é certo que taes aceusações parecem ser auctorisadas pelo governo, por isso mesmo que ellas vem dos homens que o mesmo governo tem recompensado com pingues empregos por motivo de lhe sustentarem a sua politica nos jornaes onde escrevem.

O governo diz que nada tem com isso, mas é notável que só agora se reconhecessem e acatassem certas doutri nas! O sr. marquez de Loulé, segundo, elle orador, lera em um jornal, declarou na outra camará, que se estivesse no paço quando a representação foi entregue a El-Rei, teria aconselhado a Sua Magestade a que não a aceitasse. Parece que foi o que s. ex.a disse, e disse bem agora, por que em outro tempo, quando o partido de s. ex.a foi pedir á Senhora D. Maria II demittisse do ministério o sr. conde de Thomar, então disse mal, porque offendia as prerogati-vas reaes; porém o motivo é que no governo aprende-se a amar a ordem.

Disse pois, elle orador, que lhe constava que o sr. presidente do conselho declarara na outra camará, que se estivesse presente na occasião em que se entregou a representação a El-Rei, te-lo-ía aconselhado a que não a aceitasse; e como s. ex.a só notou que houvesse uma contradicção no seu procedimento com aquelle que lhe fora lançado em rosto por parte do sr. duque de Saldanha, estimaria que s. ex.a desse sobre estes dois pontos explicações tão cabaes, que tendam a satisfazer todos.

Espera a explicação de s. ex.a

O sr. Presidente do Conselho de Ministros:—Presume que o digno par não leu a carta do sr. duque de Saldanha, nem leu o que disse na outra camará. (O sr. Marquez ãe Vallada:—Isso li.) Se não leu um dos documentos como vem de leve affírmar que houve uma contradicção? Elle orador não affirmou que tinha visto a carruagem do sr. duque de Saldanha: disse que chegando ao paço perguntara se o sr. duque de Saldanha já lá estava, e diversas pessoas lhe responderam que sim, e uma d'estas foi o sr. D. Carlos de Mascarenhas, que lhe disse que já tinha visto a carruagem do sr. duque, auctorisandoo mesmo s. ex.a a citar o seu nome, se acaso lhe fosse dirigida alguma pergunta a este respeito; dissera mais elle, orador, que não dava nenhuma importância a esta circumstancia.

Em quanto ao outro ponto a que se referiu o digno par, é verdade que disse que se estivesse presente quando foi entregue a representação a Sua Magestade, teria tomado a liberdade de aconselhar que se não aceitasse, não tanto pelo objecto d'ella, mas porque os signatários se diziam mandatários do povo de Lisboa, e elle, orador, entendia que seria uma injuria feita aos habitantes de Lisboa considerar aquelles homens como seus mandatários. Por isto não podia tomar o negocio a serio, quando é publico e sabido como a reunião se levou a effeito, e o que se passou a tal respeito.

O sr. Marquez de Vallada:—Expoz que alguma utilidade tirou a camará e o publico da provocação que fez ao sr. presidente do conselho para dar mais latas explicações sobre o objecto de que se oceupou o digno par o sr. conde de Thomar. O sr. presidente do conselho declarou effectivamente que tinha dito na camará dos srs. deputados, que se estivesse presente quando a representação foi entregue a Sua Magestade, te-lo-ía aconselhado a que não a aceitasse.

Quanto ás explicações em relação ao sr. duque de Saldanha, elle, orador, fica no mesmo terreno, convencido de que, ou de uma ou de outra parte, houve alguma inexactidão.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Thiago Horta): — Creio que se acha sobre a mesa^o parecer da commissão de marinha sobre o contrato com a companhia união mercantil. Este parecer, se não houvesse inconveniente, poderia dar-se para a discussão na sessão immediata, porque o parecer da commissão de marinha conforma-se com o da commissão de fazenda, e poderia dispensar-se de ir a imprimir.

O sr. Secretario (Conde ãe Mello): — O parecer da commissão de fazenda foi impresso e distribuido, e o da commissão de marinha é conforme com o primeiro, tendo a assignatura como vencido do digno par conde do Bomfim.

O sr. Presiãente: — Não ha duvida nenhuma em se fazer o que pede o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Conde ão Bomfim : — Peço a palavra para mandar para a mesa uns requerimentos pedindo esclarecimentos (leu e manãou para a mesa).

São ão theor seguinte:

«Requeiro que pelos ministérios da justiça e da marinha e ultramar seja remettida, com urgência a esta camará, uma nota que mostre qual foi o numero de degradados mandados para as províncias ultramarinas nos últimos dez annos, e a despeza que se fez com o seu transporte, e das suas familias, declarando-se as províncias para que foram mandados, as datas em que saíram, e os nomes dos navios que os transportaram.

Sala da camará dos dignos dignos pares, em 15 de março de 1861. = Conde ão Bomfim».

«Requeiro que pelo ministério da marinha e ultramar, seja remettida com urgência a esta camará, uma nota que satisfaça aos seguintes quesitos:

1. ° O numero de empregados e officiaes militares que têem ido para as províncias ultramarinas nos últimos cinco annos, designando-se as províncias para que foram, e despeza que se fez com ajudas de custo e passagens, tanto d'el-p2S como de suas familias.

2. ° Qual o numero de militares e suas familias, manda dos para o ultramar no mesmo período, e a despeza que se fez com o seu transporte, designando-se" as províncias para°que foram.

3. Qual foi o numero de colonos mandados para o ul-

tramar no mesmo periodo, designando-se as províncias para que foram e a despeza.

Sala da camará dos dignos pares, 15 de março de 1861. = Conãe ão Bomfim».

«Requeiro que pelo ministério das obras publicas commercio e industria, seja remettida, com urgência a esta ca mara, uma nota que satisfaça aos seguintes quesitos:

1. ° Em que dias têem saído do porto de Lisboa para os portos do Algarve e para os Açores, os vapores da compa--nhia união mercantil e em que dias têem entrado no mesmo porto de Lisboa voltando do Algarve e Açores.

2. ° Que quantias têem sido pagas á companhia união mercantil, a titulo de subsidio, para as carreiras dos Açores, Algarve e Africa, designando-se as datas em que foram pagas e as carreiras a que disserem respeito.

Sala da camará dos dignos pares, 15 de março de 1861 = Conãe ão Bomfim.»

O sr. Visconãe ãe Castro:—Fui o primeiro que pedi para que este negocio fosse mandado á commissão de marinha, porque o sr. conde do Bomfim disse, e com muita rasão, que era preciso. Quando foi remettido á commissão de ma rinha, já estava dado para ordem do dia, e como esta commissão se conformou com o parecer da de fazenda, acha-se em ordem do dia porque já o estava, e se a hora não es tivesse tão adiantada pediria a v. ex.a que o pozesse já em discussão, mas então fica para amanhã.

O sr. Presiãente: — A'manhã haverá sessão, e será a or dem do dia a discussão dos pareceres n.°" 131, 136, 137 e 138. Está levantada a sessão.

Era pouco mais ãas cinco horas ãa tarãe.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 15 de março de 1861

Os srs. visconde de Laborim; marquezes de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte do Lima, de Vallada; condes das Alcáçovas, d'Alva, do Bomfim, de Linhares, de Mello, de Penamacor, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, da Taipa, de Thomar; viscondes de Algés, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Gouveia, da Luz, de Ovar; barões da Arruda, de Pernes, de Porto de Moz, da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Larcher, Izidoro Guedes, Silva Sanches, Brito do Rio.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×