1864
em cofre cm 30 do juaho de 1860, como se vê da conta
corrente, fl. G.
Libboa, 8 defeveieuo cie 1861.=Lara, relator = Alber-«•ana = Larcher.=Fui presente, Rainiro Goutinho.
Está confoiree.—Seci etária do tribunal de contas, 21 de maio de 1862.= Caetano Francisco Pereira Grarcez.
CAMARÁ aiUMCIPAL DE LISBOA
EDITAL
António Esteves de Carvalho, comraendador da ordem de Nosso Senhor Jesus Chnato, e presidente da camará municipal de Lisboa, etc.
Faço saber que na casa da camará se acham presentes por espaço de dez dias, a contar da data d'este edital, as contas da receita e despeza d'este concelho relativas ao anno económico findo (1861-1862); pelo que, convido todos os cidadãos para que as possam examinar, e apresentar-me dentro do referido praso quaesquer reclamações que tiverem por conveniente fazer, a fim de terem o destino competente.
E para que chegue ao conhecimento de tados mandei passar este, que sei á aífixado nos logares públicos do costume.
Camará, em 10 de julho de 1862. = António Esteies de Carvalho. _______________
ADMINISTRAÇÃO DO CONCELHO DE GRAJVDOLA
EDITAL
Victor Francisco Gravata, administrador d'esíe concelho de Grandola por Sua Magestade El-Rei a quem Deus guarde, etc.
Faço saber que, tendo Ernesto Delygny requerido ao governo de Sua Magestade, na qualidade de cessionário de Nicolau Biava, que se lhe fizesse a concessão provisória da mina de cobre sita na Serra da Caveira, d'este concelho, da qual o mesmo Biava foi declarado descobiidor legal pela portaria do ministério das obras publicas, cominei cio e industria, datada de 27 de dezembio ultimo; em obíeivancia pois dos artigos 60.° e 61.' do legulamento de minas de 9 de dezembro de 1853, convoco a todas as pessoas, que pretenderem reclamar contra a dita conceb-ão, a dirigirem-me os seua requerimentos no praso de oito dias coutadob da data deste.
E para que chegue ao conhecimento dos interessado?, mandei passar o presente que eeiá affixado nos logares pu bhcos d'esíe concelho.
Administração do concelho de Graudola, em 7 de julho de 1862. =0 administrador do concelho, Victor Francisco Gravata __
ESCOLA DO EXERCITO
Precisando-se de um official do exeicito, que por suas habilitações possa ser empregado no ensino das matérias e mais exercícios d'esta escola, são pelo presente annuncio convidados todos os que, possuindo estas circumstancias e quizerem desempenhar esta coramicsào, para apresentarem seus documentos até ao dia 29 de julho coiiente, na secretaria da mesma escola, em todos os dias não santificados, desde as nove horas da manhã até ás duas da tarde, a fim de? pelo exame dos mesmos documentos, se propor d'entie os concorrentes o que melhores habilitações apresentar.
Secretaria da escola do exercito, 7 de julho de 1862.= No impedimento do dnector, João alaria Feijó} major, lente decano. ,.immEa,
REPARTIÇÃO DE SALTO DO EXERCITO A repartição de saúde do exercito precisa comprar em hasta publica, para fornecimento do deposito de roupas, dois mil meti os de paano de linho, quatro mil ditos de panno de algodão cru, mil de canhamaço, mil e quinhentos de chita de fabrica portugueza, seiscentos de panno de lã mescla e oitocentos de panuo de e=topa.
A quem convier o mencionado fornecimento pôde dirigir as suas pi opostas em cai ta fechada á commissão, que se ha de reunir no referido deposito, á Estiella, no dia 28 do presente mez, pelas dez horas da manha, onde serão abertas e publicamente lidas; segumdo-se depois as licitações. que terão por base a proposta mais favorável que se apresentar, em vista das condições, que estão patentes todos os dias, não santificados, na dita repartição de saúde, á praça do commercio, e serão publicas no acto da mesma arrematação.
Repartição de saúde do exercito, 10 de julho de 1862.= O ciruigião em chefe do exercito, Francisco dAssumpcão.
Administração central do correio de Lisboa, 10 de julho de 1862. = O administrador, Luiz José Botelho Ssabra.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MAR1IYHA Não se tendo podido effectuar era arrematação no dia 8 do coirente a compra de uma porção de tranca? de feno para poitas e janellas do quartel do corpo de marinheiros da armada real, de novo ha de o conselho de administração de marinha, na sala das suas «sessões, contratar em hasta publica a referida compra no dia 11 do corrente, pelo meio dia.
Conselho de administração de marinha, 8 de julho de 1862. = O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves.
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO
DE LISBOA
Pela administração central do correio de Lisboa se an-nuncia que a 12 do corrente sairá para Liverpool, com escala pelo Porto, o vapor Âlbanian.
A correspondência será lançada na caixa geral até á uma horas, e na da estação postal do Terreiro do Paço até á uma hora e meia da tarde do dito dia.
GAMARA DOSDIGNOS PARES
SESSÃO DE 2S DE JUNHO DE 1FG2
PEESIDENCIA DO EI.rao SB. VISCONDE DE LABOEIM f
VICE-PHESIDE31TE
r, , j (Conde de Mello
Secietários, os dignos pares |D ?edro BrUo do RÍQ
(Assistiam os srs. presidente do conselho, e ministros da guerra e da fazenda.)
As onze horas e meia da manhã, achando-se presente numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.
Lida a acta da precedente, julgou se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Deu se conta da seguinte
CORRESPONDÊNCIA
Sete officios da presidência da camará dos senhores deputados enviando igual numero de proposições, uma aucto-risando o governo a legalisar a quantia em que se excedeu no anno económico de 1860-1861 a verba votada para po-IICIA pieventiva.—À commissão de fazenda.
Outra sobre a concessão da verba de S'600^000 réis para o estabelecimento e sustentação de uma eecolaxnormal de ensino de mentias de meninas em Lisboa. — A commissão de instrucção publica.
Outra approvando o contr.ito para a concessão do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e ramal de Setúbal, e para a concessão de du-is linhas que continuem a de Évora e a de Beja. —A commissão de obras publicas.
Outra perrnittmdo o transito, sem pagamento de direito?, ás mercadonas que tendo entrado nas alfândegas grande de Lisboa e do Porto ee destmorem para alguma das alfândega? da Figueira, Setúbal, Faro e Vianna do Castelío. — A commissão de fazenda.
Outra sobre a concessão de uma verba para a compra de terreno e edificação do observatório meteorológico e ma gnetico da universidade de Coimbra. —.4 commissão d& instrucção publica.
Outra auctonsando o governo a pagar mensalmente ao tenente coronel João Harper uma differenca de soldo para ficar isento de deducção.—A cvmmissão de. guerra.
Outra prorogando o praso para a remissrSo dos foro?, cen&os e pensõeb, pertencentes aos conventos das religiosas e a outras coiporações.—A commissão de fazenda.
----Do ministério dcs negócios estrangeiro? remettendo
oitenta exemplares das contas da sua gerência do armo económico de 1860-1861, e do exercício de 1859-1860.— Mandaram se Jis+i ibuir.
O sr. Reis e Vasconcelos:—Devo dizer á camará que o sr. D. António de Mello uão pôde comparecer á se-sào de hoje por se achar 'acomuiodado de saúde
O sr. vicconde de Benagnzil também não tem podido comparecer por ter um íilho gravemente enfermo.
O sr. Visconde de JBalsemão:— O sr. marquez de Pombal também não tem podido comparecer por motivo de doença.
O sr Visconde da Luz:—Na ultima ses-ão tive eu a honra de mandar pás a a mesa três pareceres sobre projectos de lei vindos da outra casa do pai lamento, dos quaes o primeiro dizia respeito á viação publica geral do paiz; o segando a um contrato cora a companhia da navegação para a ilha da Madena; o ultimo finalmente ao empresti mo de l 100-OOOjC>OQO réis para entradas. Pedi em seguida que se discutissem com urgência, porque todos três eram urgentes, mas que sobre todos era mais urgente o que se referia ao empréstimo de 1.100-000^000 réis, porque se elle te não approvar, ou se ficar para a futura sessão legislativa não se poderá por em execução o outro que diz respeito á construcção das estradas, visto que dependem um do outro. Alem d'Ísso teiiam de parar as obras que se acham começadas, e para onde tenho expedido duzentos e tantos opeiarios. De maneira que ha o pessoal, mas não ha dinheiro paia lhe pagar. Pedia poitanto a v. ex a que, dispensando se as praxes estabelecidas, entiaase já era discusrão este projecto.
O sr. A J. d'Aiila- — Na primeira pai te do requerimento do :M. \ ---coiide da Luz, pede s. ex.R que se vote o projecto em que o governo é auctonsado a appliear á oon-sti acosto da«? e-írr.das a Comina de 1.100.000^000 íeis; e era segíiicL;, quo &e discuta o projecto que comprehende as modificações á lei de 23 de julho de 1800, sobre estradas.
Enes projectos cão importantes e urgentes; mas parece-me que o mais -ingente é o primeiro, porque sem eíle o go-veino nào fies íuzctontado a continuar as obras das estra das no anno económico seguinte. Eu declaro que hei de votar por elle, e entendo mesmo que fariamca mau sei viço ao p?Í2 se de^e^semos fechar as camarás sem este projecto spp approvpdo.
Emquíinto ao outro projecto, apezar de ser longo, visto que comprehende mais de trinta artigos, entendo que o é também, e se «i oamnra quizer occupar-se d'elle, não serei eu que me hei de oppor; entretanto seria mais conveniente, a meu ver, tratai-se pumeiro do piojecío que diz lespeito á aucfoneaçBo, dos l 100-000^000 réis, e discutiríamos depois este se houvesse tempo.
Eu pedia pois ao sr. visconde da Luz que apresentasse o seu requerimento d'esta maneira.
O si. S. J. de Carvalho:—Eu abundo nas idéas apresentadas pelo digno par o sr. Ávila, acerca d'este assumpto. A discussão do projecto u.° 83 é urgente, porque se este projecto se não votasse, ficava o governo sem meios paia poder occorrer á despeza que deve fazer com a con-strucção das estradas; assim como seria bastante útil se po-dessemos discutir o projecto n.° 198, pois ficávamos com uma lei sobre estradas; julgo porém que nào será possível ditcuti Io, mas o que será possível é que o illustre relator da commissão proponha em additamento ao projecto n.° 83 o artigo 33 ° do projecto *obie estradas, a fim de tornar mais ampla a acção do goveino. Nào me refiro agora a nenhuma das disposições do piojecto, referir-me-hei quando entrar em discussão. Peço pois ao digno par, que enjeite á discussão da camará o requerimento de que fal-lou.
O sr. Visconde de Bahtmào:—'Abundo nas idéas apresentadas pelo illustre relator da commissão, e não posso deixar de dizer que sinto muito que se não possa discutir este projecto com brevidade, porque elle traz-nos o que era absolutamente indispensável que houvesse: um melhor regulamento de estiadas do que actualmente existe.
Eu já por muitas vezes tinha dito ao sr. visconde du Luz e ao sr. ministro das obras publicas, que era necessário uma lei de viação para evitar certos abusos que se dão constantemente. Ora, este projecto que foi apresentado por um membro da outra caruaia e adoptado pelo governo, preenche perfeitamente o fim que se deseja, e por isso eu votava de bom giado por elle. Não posso também deixar de votar a auctonsação dos 1.100-000$000 réis, porque não é possível continuarem os trabalhos sem dinheiro, do contrario causaria giave prejuízo ao paiz. Desejaria que ao menos se podessem ditcutir as bases d'este projecto.
O sr. Visconde de Castio —Cedo da palavra porque não quero estorvar a votação.
O sr. Marquez de Niza:— Quasi que era desnecessário fallar, porque os dignos pares que me precederam disseram pouco mais ou menos o que eu queria dizer.
Paiecia-me conveniente que se discutisse com toda a placidez a lei de viação publica, e emquanto á outra, que habilitava o governo a despender uma soturna com as obras publicas, fosre tratada com brevidade, a fim de não cessarem os trabalhos que se acham começados.
Concordo portanto com as opiniões dos dignos pares que me precederam
O sr. Conde do Sobral:—Eu reconheço a urgência da proposta do digno par o fcr. visconde da Luz, mas como já em outras occabiões tenho dito, não posso approvar que se tratem aqui projectos que não foram impressos, que á ultima hora foram distribuidor e que finalmente nãofoiam estudados. Eu reconheço a urgência, nia? não posso approvar de modo algum similhante pratica.
Faço esta declaração para que ninguém se admire, quando se proceder á votação, de me ver cair, e voltar quando se tratar de outros ptojecíos que foram distribuídos e estudados competentemente.
O sr. Presidente:—Vou consultar a camará sobre o requerimento do sr. visconde da Luz
Proposta á lotação a urgência foi approuada.
O sr. Secretario: — Leu o parecer e respectivo projecto, que sSo do teor seguinte:
PARECER N.° 184
As commissões de obras publicas e de fazenda examinaram, com a devida attenção, o projecto de lei n.° 202 da camaia dos senhores deputados auctorisando o governo a contrahir um empréstimo, com as restncções determinadas no mesmo projecto, a fim de ser apphcado no próximo anno económico ás obras publicas a que o mesmo se refere; e as commissões attendendo á urgente necessidade de dar o pos-ivel desenvolvimento á viação publica e a outras obras 5ndi?pencaveis para o nugmento da riqueza publica, é de paiecer que seja approvado o leferido projecto de lei.
Gamara dos pares, 26 de junho de l8Q2. = Visconde de Laborim = José da Coda Sousa Pinto Bastos = J. 67. da Silva Sanches=Visconde de Castro = António José d'Ávila — Barão de Foscoa = Francisco Simões Margiochi = F. A. F. da Silva Ferrão.
PROJECTO DE LEI Ií.0 118
Artigo 1.° E o governo auctonsado a contrahir um empréstimo até á quantia de l 100'000j!)'000 réis, com appli-caçào, no próximo anno económico, ás obras publicas con-%stantes da tabeliã junta, que faz parte d'esta lei, e da tabeliã n ° 2 a que ?e refere a carta de lei de 10 de setembro do arrno passado, devendo as estradas a que alíuderu as mesmas tabeliãs =er construidcií por administração, quando o nào possam cer por empresa ou por empreitada.
§ único. Os encargos d'esta operação não deverão exceder a 7 por cento.
Art. 2 ° Para realisjir o empréstimo a que se refere o artigo 1.° é auctori-ado o governo a fazer crear e emitt'r, pela junta do credito publ-co^ até á quantia de 2.700.000^000 réis em títulos de divda fundada interna e externa.
§ único. O governo fará entregar ajunta do credito publico a som roa correspondente aos juros dos títulos de divida fundada que se emittirem em virtude d'este artigo.
Art. 3.° O governo dará conta ás cortes do uso que tiver feito das auctonsacões concedidas pela presente lei.
Art. 4 ° Fica dWe modo ampliada a carta de lei de 10 de agosto de 1860, e revogada toda a legislação em contrario.