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creio que já não funcciona a camará dos senhores deputados, e nós ternos que mandar uma deputação ao paço, por consequência creio que qualquer projecto que se queira discutir e que tenha alteração não terá tempo de ir á outra camará.

Vozes: — Discutem-se os que não tiverem alteração nem impugnação (apoiados).

O sr. Conde do Bomfim (sobre a ordem): — É para mandar para a mesa um projecto de lei vindo da outra camará, e que já tem parecer, para que se conceda uma diâerença de vencimento a um official estrangeiro, que fez grandes serviços, e que poupou grandes sommaa ao estado: foi em virtude de contrato; se houver pois occasião de se discutir elle é urgente, e se lecommenda pelas circumstancias espe-ciaes em que está, como é esta de ser um contrato.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — A reflexão feita pelo digno par secretano acho-a muito justa e acertada; se a camará dos senhores deputados não funccionar na segunda-feira esta camará também não pôde funccionar.

O sr. Visconde deBalsemão:— Emquanto se não encerra a sessão legislativa pôde haver sessão em qualquer das ca-tuaras, ainda que a não haja na outra; é isto o que já tem acontecido, e nós não devemos coarctar agora as nossas faculdades (apoiados).

O sr. Ferrão: — Emquanto á questão de poder haver sessão n'esta camará, não a havendo na outra, digo que não basta invocar-se uma resolução d'esta camará, é preciso ver se essa resolução não é contraria ao que estabelece a lei fundamental do estado; pois em tal caso claro está que acima das resoluções da camará está sempre a carta constitucional: oia, esta só prohibe a reunião da camará dos pares fora do tempo das sessões, o qual só termina pela solemne declaração do encerramento.

O sr. Presidente do Conselho (Marqusz de Loulé): — Pedia a v. ex.a quizesse consultar a camará sobre se quer entrar na discussão do objecto a que alludiu a digno par visconde da Luz, que é o contrato com uma companhia para a navegação da ilha da Madeira, pois se não for approva-do necessariamente se ha de interromper a communicação com aquella ilha.

Foi lido na mesa o parecer e respectivo projecto, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 183

A vossa comrnissão de obras publicas examinou com a devida attenção o projecto de lei sob n.° 200 vindo da camará dos senhores deputados, que tem por fim regular a Davegacão por barcos a vapor entie Lisboa e a ilha da Madeira

Á vista das rasões exaradas no relatório do governo e pelas commissões reuidas de fazenda e artes da camará dos senhores deputados, é a vossa commissão de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo l ° É approvado o contrato celebrado em 17 de junho de 1862 entre o governo e a campanhia luzitama para a regular navegação por barccs movidos a vapor entre Lisboa e a ilha do Madeira, cujas condições fazem parte da presente lei.

Art. 2.e Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 26 de junho de 1862.= Visconde da Zi£3 = J. Gr. cia Silva Sanches = José da Costa Sousa Pinto Bastos = Visconde de Castro

PPOJECTO DE LEI N.° 200

Artigo 1.° É approvado o contrato celebrado era 17 de junho de 1862, entie o governo e a companhia lusitania para a regular navegação por barcos movidos a vapor entre Lisboa e a ilha da Madeira, cujas condições fazem parte da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 25 de junho de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente— Miguel Osório Cabral, deputado sect etário = António Eleuterio Dias da Silva, deputado secretano. Contrato para o estabelecimento de canenas de navegação poi bai-

cos fflowdo? a vapor enhe os portos de Lisboa e do Funchal, a

que se refere a lei d esta data

l.a A companhia luzitama de navegação a vapor obriga-se a fazer "n navegação regular entre Lisboa e a ilha da Madeira com os seus barcos a vapor, Luzitania e Lisboa, ou com outios que a companhia venha a adquirir ou fretar, de lotação não infenor a 350 toneladas, e de força maior, as víagens se façam n'um praso de sessenta horas, obngando-se a sujeitar 'os barcos que são ou forem destinados para esta navegação á approvação previa de peritos para esse firu nomeados pelo governo.

2.3 O barco ou barcos destinados para esta navegação serão sempre seguros, servindo de hypotheca especial e garantia ás obrigações resultantes d'este contrato.

3.a Os dias de saída dos portos de Lisboa e Madeira serão sempre certos e determinados por commum accordo entre a ernpreza e o governo, e nunca poderão ser alterados, salvo t-aso de força maior.

4.3 A empreza fará em cada mez urna viagem redonda âe ida e volta, salvo os casos de força maior.

5.* A empieza propõe-se lisrar sempre que lhe seja possível, esta hnha de Lisboa á Madeira, com a carreira que por sua conta explora de Lisboa ao Porto, para que esta ultima cidade também possa apioveitar as vantagens da regular commumcação com aquella ilha.

6 a O máximo do pi eco das passagens de cada passageiro de Lisboa para 'a Madeira, será de 27$000 réis na I.» classe, 22$ÕOO na 2.* classe e 5£000 réis na b.* classe, pagos em moeda forte, e da ilha para Lisboa oO£UUU réis insulanos na l.a, 250000 réis na 2.% e 6^000 reis - na 3,a, incluindo se n'estes preços o sustento dos passagei-*ros durante a viagem.

7.a A correspondência official, os dinheiros públicos e as

malas do correio serão conduzidos gratuitamente nos barcos da empreza. Oa passageiros do estado pagarão por sua* passagens um terço menos do que os passageiros particulares. Õ material de guerra, fardamentos, utensílios ou quaesquer outros objectos que forem carregados a bordo por conta do estado, também pagarão de menos um terço do que os fretes das tabeliãs que a empreza estabelecer paia o publico.

8.a A empreza poderá importar, livres de direitos, durante o tempo do seu contrato, debaixo da fiscalisação do governo, os barcos a vapor de que carecer para esta navegação, e bem assim caldeiras, machinas e amarrações para elles

9 a A companhia não poderá trespassar este contrato sem previa auctonsação do governo, e n'este caso, se a nova empreza for estrangeira, ficará sendo para todos os eftei-tos do seu contrato considerada como nacional, e sujeita ás leis do reino e auctondades portuguezas.

10 "• Se a empreza deixar de sair dos portos de Lisboa ou Madeira nos dias perfixados, ou não fizer estas viagens no praso marcado na condição l.a, soffierá uma multa de 100$000 réis, salvos os casos de força maior, subentendendo-se também caso de força maior a hypotbese, emquanto a empresa tiver 60 dois vapores, de ficarem ambos retidos quando a barra do Porto não permitta entiadas ou saídas.

11." Se a empreza deixar de fazer uma viagem redonda em cada mez entre Lisboa e a ilha da Madeira, perderá o subsidio correspondente a essa viagem, salvo caso de força maior., e se deixar de fazer duas viagens, sem caso de força maior, pagará uraa multa de 2:600$000 réis.

12.& O governo concede á empreza uma subvenção an-nual de 12:000^5000 réis dividida em quatro pagamentos tri-mestraes.

13.a Quaesquer duvidas que se suscitarem entre o gover no e a empreza acerca do cumprimento d'este contrato serão decididas por dois aibitros, um nomeado pelo governo e outro pela empreza. Não havendo accordo entre elles serão as duvidas resolvidas pela secção do contencioso administrativo do conselho d'estado.

14."1 A empreza começará a fazer as suas viagens regulares o mais tardar passados trinta dias da data d'este contrato, e não o fazendo assim pagará por cada dia que decorrer alem dos trmta uma multa de 100$000 réis, salvo o provado caso de força maior; e Fe sobre os trinta a demora exceder a vinte dias, podei á o goveino rescindir este contrato.

15.a Este contrato durará por dez annos, mas a empreza ou o governo poderá rescindi Io de dois em dois annos, sempre que previna um ao outro d'isso com três me-zes de antecipação.

Palácio das cortes, em 25 de junho de 1862. = António Luiz de. Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral j deputado secretano=António EleuUrio Dias da Silva, deputado vice secretario

Não hav&ndo quem pedisse a palavra foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma ledacção.

O sr Presidente: — Declarando que na segunda-feira ás dez horas da manhã haveria sessão, levantou a presente.

Eram três horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 28 de junho de 1862

Os srs.: Visconde de Labonm; Marquezes, de Loulé, das Minas, de Niza, de Vallada; Condes, d'Alva, de Bomfim, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte de Santa Mana, do Rio Maior, do Sobral, da Taipa; Viscondes, de Balsemão, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Al-godres, da Luz, de Monforte, de Ovar, de Sá da Bandeira, da Pram ; Baiões, da Vargem da Ordem, de Foscoa, Ávila, Pereira Coutinho, Sequela Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Biaamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Isidoro Guedes, Baldy, Silva Sanches. Vel-lez Caldeira, Brito do Rio, Sebastião José de Carvalho.

CONTINENTE

Porto — O Commercio do Potto de 8, dando conta dos trabalhos da commisBão central do monumento de D. Pedro IV, escreve o seguinte:

«Reuniu-se hontem novamente a commissão central. Presidiu o sr. visconde de Lagoaça. Presentes os srs. Faria Guimarães, Dourado, José Lourenço Pinto, Moura, Joaquim José de Figueiredo, barão de S. Lourenço, Raymun-do Joaquim Martins, Alexandre Soares Pinto de Andrade, Ribeiro Barbosa, Nogueira Gandra, João Luiz de Mello, Duarte Guilherme Allen, Mosqueira, Mousinho, Custodio Teixeira Pinto Basto, José Gomes Monteiro e Adriano Machado; assistindo também os srs. Maciel e Manuel José Carneiro, que haviam sido especialmente convidados para esta sessão.

aO sr. presidente fez saber â assembléa que Sua Mages-tade El-Rei o Senhor D. Luiz I se dignava mandar a esta cidade o sr. general Passos, a fim de o representar na só-lemnidade da inauguração.

«A assembléa, vivamente reconhecida por este acto da real benevolência, resolveu que uma commissão composta pelo menos de cinco membros da camará, e de outros tantos da commissão auxiliadora, fosse esperar o representante de Sua Magestade.

aPara esta commissão foram eleitos, alem do sr. presidente da camará, que o ficou sendo também d'esta commissão, os srs. vereadores Figueiredo, Alexandre Soares Pinto de Andrade, Raymundo Joaquim Martins, Joaquim Ribeiro

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de Faria Guimarães; e os vogaes da commissão auxiliadora os sra. barão de S. Lourenço, José Loureuço Pinto, Moura, Gandra e João Luiz de Mello.

«O frr. presidente participou igualmente á assembléa que Sua Magestade a Imperatriz viuva se havia dignado mandar responder á catta que lhe tinha sido dirigida pela camará, levando ao conhecimento d'aquella augusta senhora o projecto de monumento á memória do libertador.

«A assembléa, extiemamente penhorada por este teste-munho de deferência de Sua Magestade Imperial, resolveu.' por unanimidade que esta carta fosse transcripta na acta, e resa assim:

«III mo e es.113* sr.—A imperatriz do Brazil, viuva, e du-queza de Bragança, minha senhora e ama, a cuja augusta presença levei a carta que a camará municipal da invicta cidade do Porto lhe dirigiu, paia levar ao seu conhecimento que a inauguração do monumento, que aquelía cidade vae evantar á memória do jmmortal príncipe que a ella legou o seu coração, terá logar no glorioso anmversario da enfada do mesmo senhor n'aquelle theatro de tantas proezas, ordena me de agradecer, por intermédio de v. ex.% á digna corporação de que é chefe, assim como á commissão de cidadãos beneméritos que espontaneamente a coadjuvaram na execução de uru tão bello projecto, tudo quanto n'este honroso testemunho da gratidão dos portuenses ha de obngante para a viuva do príncipe magnânimo a quem tão justa e cordealmente é dado.

«Deus gimide a v. ex.a Paço das JanellasVerdes, em 4 de julho de 1862. = 111.mo e ex.™0 sr. visconde de Lagoaça, presidente da camará municipal da invicta cidade do Porto. = (Aesignado) Harquez de Rezende 9

-----Na mesma folha lêem se mais as seguintes noticias:

«Chegou esta manha a esta cidade o sr. general Joaé Gerardo Ferreira de Passos, ajudante de campo de Sua Magestade o Senhor D. Luiz I, encarregado pelo ruesmo augusto senhor de o representar na solenamdade da inauguração da obra do monumento de D Pedro IV, que deve realisar-se amanhã.»

-----«Amanhã á noite apparece na tribuna real do theatro

de S. João o retrato de El Rei o Senhor D. Luiz I, pintado pelo talentoso artista portuense o sr. Francisco José Rezende.

«É de perfeita similhanca com os últimos retratos photo-graphicos. A posição é nobre e magestosa e os accessorios estão pintados com exactidão e verdade.

«O sr. Rezende foi á capital ver a soleranidade da ac-clamação do Senhor D. Luiz I e teve a feliz lembrança de copiar nas suas cadernetas tudo o que devia figurar no retrato, e arrostou com a grande dificuldade de empregar o vermelho onde o devia einpiegar, sem prejudicar a pintura.

« O sr. Rezende é um artista de gemo e talento.»

-----eDeve amanhã estar exposto na casa da camará o modelo em gesso da estatua do Senhor D. Pedro V, que deve ser coliocada no monumento que os artistas estão levantando na praça da Batalha á memória d'aquelle chorado íei.

«E feita pelo sr. José Joaquim Teixeira Lopes, em casa do sr. Almeida Costa, esculptor, e empreiteiro da obra de mármore do monumento.»

Por falta de espaço retirámos outras noticias, que publicai emos no numero imuiediato.

Recebemos folhas de Madrid de 7 do corrente, de Paris de 5 e de Bruxellas de 4.

A Correspondência de Espana publica os seguintes TELEGRAMMAS

Southampton, 6 de julho — Desembarcou n'este porto o general Prim.

New York, 26 de junho — O general Mac-Clellan occu-pou, sem grande opposição, uma posição avançada defronte de Richruond.

O general separatista Jackson derrotou o general Fre-mont.

Os generaes Schields e Banks reuniram-se ás forças de Lincoln

O general Pope consultou o general Scott.

O congresso approvou o imposto de Vz centésimo por libra no algodão.

O cambio do oiro está a 9 i/í

Francfort, Ô de julho — O diário allemão de Francfort diz que o governo de Hamburgo resolveu suppnmir os jogos da roleta, trinta e quar&nta, que até agora eram per-mittidos n'aquella cidade.

Bruxellas, 5 — A Independência Belga combate a deliberação, tomada pela camará dos deputados de Turim, de submetter a conselhos de guerra os paizanos que excitarem os militares a abandonar suas fileiras

Diz o mesmo periódico que o congresso legitimista de Lucerna se dissolveu por ter partido para Londres o conde de Chambord e sua irmã a duqueza de Pai ma.

Ragusa, õ — Os revoltosos continuam melhorando de situação, têem entrado em diversas povoações e bombardearam Niksich. Dervich-pachá, em completa retirada, dirigiu de Bilesia um chamamento aos voluntários turcos da Her-zegovina.

Varsóvia, 6 — A baía do assassino feriu levemente no horabro o príncipe Constantino. O criminoso chama-se Ja-roszuiski.

Paris, Õ — O governo francez decidiu fazer avançar as suas tropas até ao México, a fim de vingar a honra militar da derrota de Puebla, porém renunciou aos seus projectos monarchicos n'aquelle paiz.

Lê-se na Patrie. ---------------