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em cofre cm 30 do juaho de 1860, como se vê da conta

corrente, fl. G.

Libboa, 8 defeveieuo cie 1861.=Lara, relator = Alber-«•ana = Larcher.=Fui presente, Rainiro Goutinho.

Está confoiree.—Seci etária do tribunal de contas, 21 de maio de 1862.= Caetano Francisco Pereira Grarcez.

CAMARÁ aiUMCIPAL DE LISBOA

EDITAL

António Esteves de Carvalho, comraendador da ordem de Nosso Senhor Jesus Chnato, e presidente da camará municipal de Lisboa, etc.

Faço saber que na casa da camará se acham presentes por espaço de dez dias, a contar da data d'este edital, as contas da receita e despeza d'este concelho relativas ao anno económico findo (1861-1862); pelo que, convido todos os cidadãos para que as possam examinar, e apresentar-me dentro do referido praso quaesquer reclamações que tiverem por conveniente fazer, a fim de terem o destino competente.

E para que chegue ao conhecimento de tados mandei passar este, que sei á aífixado nos logares públicos do costume.

Camará, em 10 de julho de 1862. = António Esteies de Carvalho. _______________

ADMINISTRAÇÃO DO CONCELHO DE GRAJVDOLA

EDITAL

Victor Francisco Gravata, administrador d'esíe concelho de Grandola por Sua Magestade El-Rei a quem Deus guarde, etc.

Faço saber que, tendo Ernesto Delygny requerido ao governo de Sua Magestade, na qualidade de cessionário de Nicolau Biava, que se lhe fizesse a concessão provisória da mina de cobre sita na Serra da Caveira, d'este concelho, da qual o mesmo Biava foi declarado descobiidor legal pela portaria do ministério das obras publicas, cominei cio e industria, datada de 27 de dezembio ultimo; em obíeivancia pois dos artigos 60.° e 61.' do legulamento de minas de 9 de dezembro de 1853, convoco a todas as pessoas, que pretenderem reclamar contra a dita conceb-ão, a dirigirem-me os seua requerimentos no praso de oito dias coutadob da data deste.

E para que chegue ao conhecimento dos interessado?, mandei passar o presente que eeiá affixado nos logares pu bhcos d'esíe concelho.

Administração do concelho de Graudola, em 7 de julho de 1862. =0 administrador do concelho, Victor Francisco Gravata __

ESCOLA DO EXERCITO

Precisando-se de um official do exeicito, que por suas habilitações possa ser empregado no ensino das matérias e mais exercícios d'esta escola, são pelo presente annuncio convidados todos os que, possuindo estas circumstancias e quizerem desempenhar esta coramicsào, para apresentarem seus documentos até ao dia 29 de julho coiiente, na secretaria da mesma escola, em todos os dias não santificados, desde as nove horas da manhã até ás duas da tarde, a fim de? pelo exame dos mesmos documentos, se propor d'entie os concorrentes o que melhores habilitações apresentar.

Secretaria da escola do exercito, 7 de julho de 1862.= No impedimento do dnector, João alaria Feijó} major, lente decano. ,.immEa,

REPARTIÇÃO DE SALTO DO EXERCITO A repartição de saúde do exercito precisa comprar em hasta publica, para fornecimento do deposito de roupas, dois mil meti os de paano de linho, quatro mil ditos de panno de algodão cru, mil de canhamaço, mil e quinhentos de chita de fabrica portugueza, seiscentos de panno de lã mescla e oitocentos de panuo de e=topa.

A quem convier o mencionado fornecimento pôde dirigir as suas pi opostas em cai ta fechada á commissão, que se ha de reunir no referido deposito, á Estiella, no dia 28 do presente mez, pelas dez horas da manha, onde serão abertas e publicamente lidas; segumdo-se depois as licitações. que terão por base a proposta mais favorável que se apresentar, em vista das condições, que estão patentes todos os dias, não santificados, na dita repartição de saúde, á praça do commercio, e serão publicas no acto da mesma arrematação.

Repartição de saúde do exercito, 10 de julho de 1862.= O ciruigião em chefe do exercito, Francisco dAssumpcão.

Administração central do correio de Lisboa, 10 de julho de 1862. = O administrador, Luiz José Botelho Ssabra.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MAR1IYHA Não se tendo podido effectuar era arrematação no dia 8 do coirente a compra de uma porção de tranca? de feno para poitas e janellas do quartel do corpo de marinheiros da armada real, de novo ha de o conselho de administração de marinha, na sala das suas «sessões, contratar em hasta publica a referida compra no dia 11 do corrente, pelo meio dia.

Conselho de administração de marinha, 8 de julho de 1862. = O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves.

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO

DE LISBOA

Pela administração central do correio de Lisboa se an-nuncia que a 12 do corrente sairá para Liverpool, com escala pelo Porto, o vapor Âlbanian.

A correspondência será lançada na caixa geral até á uma horas, e na da estação postal do Terreiro do Paço até á uma hora e meia da tarde do dito dia.

GAMARA DOSDIGNOS PARES

SESSÃO DE 2S DE JUNHO DE 1FG2

PEESIDENCIA DO EI.rao SB. VISCONDE DE LABOEIM f

VICE-PHESIDE31TE

r, , j (Conde de Mello

Secietários, os dignos pares |D ?edro BrUo do RÍQ

(Assistiam os srs. presidente do conselho, e ministros da guerra e da fazenda.)

As onze horas e meia da manhã, achando-se presente numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu se conta da seguinte

CORRESPONDÊNCIA

Sete officios da presidência da camará dos senhores deputados enviando igual numero de proposições, uma aucto-risando o governo a legalisar a quantia em que se excedeu no anno económico de 1860-1861 a verba votada para po-IICIA pieventiva.—À commissão de fazenda.

Outra sobre a concessão da verba de S'600^000 réis para o estabelecimento e sustentação de uma eecolaxnormal de ensino de mentias de meninas em Lisboa. — A commissão de instrucção publica.

Outra approvando o contr.ito para a concessão do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e ramal de Setúbal, e para a concessão de du-is linhas que continuem a de Évora e a de Beja. —A commissão de obras publicas.

Outra perrnittmdo o transito, sem pagamento de direito?, ás mercadonas que tendo entrado nas alfândegas grande de Lisboa e do Porto ee destmorem para alguma das alfândega? da Figueira, Setúbal, Faro e Vianna do Castelío. — A commissão de fazenda.

Outra sobre a concessão de uma verba para a compra de terreno e edificação do observatório meteorológico e ma gnetico da universidade de Coimbra. —.4 commissão d& instrucção publica.

Outra auctonsando o governo a pagar mensalmente ao tenente coronel João Harper uma differenca de soldo para ficar isento de deducção.—A cvmmissão de. guerra.

Outra prorogando o praso para a remissrSo dos foro?, cen&os e pensõeb, pertencentes aos conventos das religiosas e a outras coiporações.—A commissão de fazenda.

----Do ministério dcs negócios estrangeiro? remettendo

oitenta exemplares das contas da sua gerência do armo económico de 1860-1861, e do exercício de 1859-1860.— Mandaram se Jis+i ibuir.

O sr. Reis e Vasconcelos:—Devo dizer á camará que o sr. D. António de Mello uão pôde comparecer á se-sào de hoje por se achar 'acomuiodado de saúde

O sr. vicconde de Benagnzil também não tem podido comparecer por ter um íilho gravemente enfermo.

O sr. Visconde de JBalsemão:— O sr. marquez de Pombal também não tem podido comparecer por motivo de doença.

O sr Visconde da Luz:—Na ultima ses-ão tive eu a honra de mandar pás a a mesa três pareceres sobre projectos de lei vindos da outra casa do pai lamento, dos quaes o primeiro dizia respeito á viação publica geral do paiz; o segando a um contrato cora a companhia da navegação para a ilha da Madena; o ultimo finalmente ao empresti mo de l 100-OOOjC>OQO réis para entradas. Pedi em seguida que se discutissem com urgência, porque todos três eram urgentes, mas que sobre todos era mais urgente o que se referia ao empréstimo de 1.100-000^000 réis, porque se elle te não approvar, ou se ficar para a futura sessão legislativa não se poderá por em execução o outro que diz respeito á construcção das estradas, visto que dependem um do outro. Alem d'Ísso teiiam de parar as obras que se acham começadas, e para onde tenho expedido duzentos e tantos opeiarios. De maneira que ha o pessoal, mas não ha dinheiro paia lhe pagar. Pedia poitanto a v. ex a que, dispensando se as praxes estabelecidas, entiaase já era discusrão este projecto.

O sr. A J. d'Aiila- — Na primeira pai te do requerimento do :M. \ ---coiide da Luz, pede s. ex.R que se vote o projecto em que o governo é auctonsado a appliear á oon-sti acosto da«? e-írr.das a Comina de 1.100.000^000 íeis; e era segíiicL;, quo &e discuta o projecto que comprehende as modificações á lei de 23 de julho de 1800, sobre estradas.

Enes projectos cão importantes e urgentes; mas parece-me que o mais -ingente é o primeiro, porque sem eíle o go-veino nào fies íuzctontado a continuar as obras das estra das no anno económico seguinte. Eu declaro que hei de votar por elle, e entendo mesmo que fariamca mau sei viço ao p?Í2 se de^e^semos fechar as camarás sem este projecto spp approvpdo.

Emquíinto ao outro projecto, apezar de ser longo, visto que comprehende mais de trinta artigos, entendo que o é também, e se «i oamnra quizer occupar-se d'elle, não serei eu que me hei de oppor; entretanto seria mais conveniente, a meu ver, tratai-se pumeiro do piojecío que diz lespeito á aucfoneaçBo, dos l 100-000^000 réis, e discutiríamos depois este se houvesse tempo.

Eu pedia pois ao sr. visconde da Luz que apresentasse o seu requerimento d'esta maneira.

O si. S. J. de Carvalho:—Eu abundo nas idéas apresentadas pelo digno par o sr. Ávila, acerca d'este assumpto. A discussão do projecto u.° 83 é urgente, porque se este projecto se não votasse, ficava o governo sem meios paia poder occorrer á despeza que deve fazer com a con-strucção das estradas; assim como seria bastante útil se po-dessemos discutir o projecto n.° 198, pois ficávamos com uma lei sobre estradas; julgo porém que nào será possível ditcuti Io, mas o que será possível é que o illustre relator da commissão proponha em additamento ao projecto n.° 83 o artigo 33 ° do projecto *obie estradas, a fim de tornar mais ampla a acção do goveino. Nào me refiro agora a nenhuma das disposições do piojecto, referir-me-hei quando entrar em discussão. Peço pois ao digno par, que enjeite á discussão da camará o requerimento de que fal-lou.

O sr. Visconde de Bahtmào:—'Abundo nas idéas apresentadas pelo illustre relator da commissão, e não posso deixar de dizer que sinto muito que se não possa discutir este projecto com brevidade, porque elle traz-nos o que era absolutamente indispensável que houvesse: um melhor regulamento de estiadas do que actualmente existe.

Eu já por muitas vezes tinha dito ao sr. visconde du Luz e ao sr. ministro das obras publicas, que era necessário uma lei de viação para evitar certos abusos que se dão constantemente. Ora, este projecto que foi apresentado por um membro da outra caruaia e adoptado pelo governo, preenche perfeitamente o fim que se deseja, e por isso eu votava de bom giado por elle. Não posso também deixar de votar a auctonsação dos 1.100-000$000 réis, porque não é possível continuarem os trabalhos sem dinheiro, do contrario causaria giave prejuízo ao paiz. Desejaria que ao menos se podessem ditcutir as bases d'este projecto.

O sr. Visconde de Castio —Cedo da palavra porque não quero estorvar a votação.

O sr. Marquez de Niza:— Quasi que era desnecessário fallar, porque os dignos pares que me precederam disseram pouco mais ou menos o que eu queria dizer.

Paiecia-me conveniente que se discutisse com toda a placidez a lei de viação publica, e emquanto á outra, que habilitava o governo a despender uma soturna com as obras publicas, fosre tratada com brevidade, a fim de não cessarem os trabalhos que se acham começados.

Concordo portanto com as opiniões dos dignos pares que me precederam

O sr. Conde do Sobral:—Eu reconheço a urgência da proposta do digno par o fcr. visconde da Luz, mas como já em outras occabiões tenho dito, não posso approvar que se tratem aqui projectos que não foram impressos, que á ultima hora foram distribuidor e que finalmente nãofoiam estudados. Eu reconheço a urgência, nia? não posso approvar de modo algum similhante pratica.

Faço esta declaração para que ninguém se admire, quando se proceder á votação, de me ver cair, e voltar quando se tratar de outros ptojecíos que foram distribuídos e estudados competentemente.

O sr. Presidente:—Vou consultar a camará sobre o requerimento do sr. visconde da Luz

Proposta á lotação a urgência foi approuada.

O sr. Secretario: — Leu o parecer e respectivo projecto, que sSo do teor seguinte:

PARECER N.° 184

As commissões de obras publicas e de fazenda examinaram, com a devida attenção, o projecto de lei n.° 202 da camaia dos senhores deputados auctorisando o governo a contrahir um empréstimo, com as restncções determinadas no mesmo projecto, a fim de ser apphcado no próximo anno económico ás obras publicas a que o mesmo se refere; e as commissões attendendo á urgente necessidade de dar o pos-ivel desenvolvimento á viação publica e a outras obras 5ndi?pencaveis para o nugmento da riqueza publica, é de paiecer que seja approvado o leferido projecto de lei.

Gamara dos pares, 26 de junho de l8Q2. = Visconde de Laborim = José da Coda Sousa Pinto Bastos = J. 67. da Silva Sanches=Visconde de Castro = António José d'Ávila — Barão de Foscoa = Francisco Simões Margiochi = F. A. F. da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI Ií.0 118

Artigo 1.° E o governo auctonsado a contrahir um empréstimo até á quantia de l 100'000j!)'000 réis, com appli-caçào, no próximo anno económico, ás obras publicas con-%stantes da tabeliã junta, que faz parte d'esta lei, e da tabeliã n ° 2 a que ?e refere a carta de lei de 10 de setembro do arrno passado, devendo as estradas a que alíuderu as mesmas tabeliãs =er construidcií por administração, quando o nào possam cer por empresa ou por empreitada.

§ único. Os encargos d'esta operação não deverão exceder a 7 por cento.

Art. 2 ° Para realisjir o empréstimo a que se refere o artigo 1.° é auctori-ado o governo a fazer crear e emitt'r, pela junta do credito publ-co^ até á quantia de 2.700.000^000 réis em títulos de divda fundada interna e externa.

§ único. O governo fará entregar ajunta do credito publico a som roa correspondente aos juros dos títulos de divida fundada que se emittirem em virtude d'este artigo.

Art. 3.° O governo dará conta ás cortes do uso que tiver feito das auctonsacões concedidas pela presente lei.

Art. 4 ° Fica dWe modo ampliada a carta de lei de 10 de agosto de 1860, e revogada toda a legislação em contrario.

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Tabeliã das sommas que o governo fica auctorisado a despender no anno económico de 1862-1863 nas obras publicas

abaixo designadas 1.» Eeparações de estradas......... 40 QOOáOOO

2.-Estudos.. ....... ..........;;;;;; ;;;;;• 40ooolooo

3.« Obras publicas nas ilhas adjacentes, alem das som-

mas descriptas no oiçainento .............. GO'000^000

á." Portos e rios uo continente, alem das sommas des-

criptas no 01 çamento...........150.000^000

5.» iLclincios uo continente, alem das sommas descnptas

a ^0íça^ento-'J................ 60.000^000

6,° Jtstradas designadas na tabeliã n • 2, que faz parte da carta de lei de 10 de seíembio de 1861, alem das sommas ji auctorisadas pela lei de 10 de agos-

,. ^ de 1860...................... 550000^000

i." bubsidios para estradas distnctaes e mumcipaes e

respectivas pontes....................... 200-000^000

Totaí.......1100.000^000

Palácio das cortes, em 25 de junho de 1862 = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado *eoreta,no = António Eleuterio Dias da Sil-va.j deputado vice-secretario

O sr. Ferrão; — Pedi a palavra para declarar á camará que a commissão especial eleita para dar o seu parecer sobre o projecto do sr marquez de Niza se acha instalada, tendo nomeado para seu presidente o sr. visconde de Fornos de Algodres, para secretario o sr. Vellez Caldeira, e eu para seu relator.

Agora peço licença para fazer o seguinte requerimento: «Segundemos louváveis usos d'esta camará, e que aconselha a boa rasào e as necessidades do exame doa negócios perante as commissões permanentes, costumam os dignos pares, que são auctores de algum projecto remettido ás mesmas commissões, ser convidados por eílas a tomar parte nas suas deliberações. A camará, quando um digno par, auctor de algum projecto requer, em conformidade com o regimento d'esta casa, que o mesmo projecto seja remettido a uma commissão especial, se o não elege logo para ella não pôde deixar de ter esse digno par como membro nato da mesma commissão. A commissão especial portanto nomeada para examinar e dar o seu parecer sobre o projecto de lei apresentado ha dias pelo digno par marquez de Niza, seguindo & constante pratica em taes casos, declarando que não pôde prescindir da presença e illustração do digno par, e interpretando as intenções benévolas e de justiça por parte da camará para com elle, requer que seja reputado seu membro; e para que a commissão assim não fique em numero impar, rtqutr ser auctonsada a completar-se com a designa-<çfo p='p' segundo='segundo' de='de' um='um' vogal.='vogal.'>

Peço a v ex.a que o submetta á approvação da camará. O sr Piesidente'—Vou consultar a camará. A camará approvou a proposta do digno par o sr. Ferrão O sr. Bfilcly — É para mandar para a mesa dois pareceres da cooimissão de mstruceão publica que passo a ler (hu).

Attendendo á matéria irupoi taníe de que tratam estes projecto-, pedia que se julgassem urgentes. O sr. Presidente.—Vou consultar a camará. O sr. Ministro do JRaino (A. Braamcamp):— Também peço a urgência.

O sr. Secretario: — Leu os A cnmnrn ]u>''jmt-os urgentes

O sr. Marqiochi'—É para declarar que voto contra e=sa auctoiisacãOj porque me paiece podemos perfeitamente dispensar un1 observatório meteorológico em Coimbra. JNós por muitos anãos passámos sem ob-ervatono; hoje ha um em Lisboa, e não sei *e outro no Porto, e querem outro também porá. Coimbra, as-im não pôde ser. Todas as vezes que sr cria em Lisbua uma cadeira, é preciso que também se crie logo outra "obre o me-mo objecto em Coi.n-bra, e quando se cria em Coimbra quer-se logo outra em Lisboa.

A despeza que se faz com a no-sa instrucção superior é avulíadi-^iina, e vae de certo augmentar com a creacào d'e?ta cadeira, porque hào de necessariamente arbitiar-se ordenado* aos empregados que ali houver, porque DÍ"O ha observatório sem observadores, de maneira, que para o anno vem o governo aqui pedir mais de l:000^000 íeis para o observatório.

Não duvido que seja bom para o progresso da sdencia, mas nWe ca-o sés ia talvez conveniente estabelecer um ob-servatouo cm cada freguezia ou em cada aldeia.

Parece me -pois que «e poderia dispensar este observatório em Coimbra Voto portanto contra este projecto.

O sr. S J. d t Carvalho: —Peço a v. ex.a que.se dê execução ao que a camará votou a respeito do parper n 183 que ella julgou urgente, e não consinta que se mettam de permeio negócios de outra natureza.

O sr. Presidente: — O digno par tem rasão no que diz...

P'Visa.

O *r S J. de Carvalho: —O parecer n.° 183 foi já lido, quer dizer, já entrámos na discussão d'elle, e portanto não se pôde interromper com a discussão de um projecto diffe-

rente.

O sr. Stcntario CConde de Mel?o): — Eu. nào faz mais do que ler os do'3 pareceres que «e mandaram para a mesa; o digno par o -r. .Uirgiochi é que pediu a palavra durante a leitura.

O sr. Margiochi: — Disseram-me que estava em discussão.

Vozes: — Não estavam.

O sr. Secretario (Conde d* JMoj: — O projecto de lei n.* 202 é o que está em discussão, porque a camará o declarou urgente; e este incidente procedeu de se tomar a leitura dos pareceres como se tivessem entrado em discua-slo, quando tal nào havia.

Vozes. — É exacto.

Lido novamente o parecer n.° 183,, e respectivo projecto, foi este approvado sem discussão na generalidade. Especialidade.

Artigo 1.° — approvado sem discussão. Art. 2.°

O sr. Visconde da Luz: — Sr. presidente, este projecto de lei que está em discussão tem toda a relação com o projecto de lei de viação, e não pôde o governo fazer obra por elle, se acaso se não fizer a transferencia do artigo 33.° d'esse projecto para este; por isso eu proponho que eni seguimento ao artigo 1.° do projecto que está em discussão, se transfira para aqui o artigo 33.° do outro projecto, que me parece que se não discutirá n'esta sessão, que ó para dar auctorisação ao governo para quando tiver concluído as estradas cujos trabalhos vae encetar, poder continuar a applicar aquelles fundos para as outras estradas; e proponho que no artigo addicional se diga:

Artigo... Fica também o governo auctorisado a construir até o seu completo acabamento todas as estradas de qualquer classe, cuja construcção na data da publicação d'esta ei, se ache começada ou ordenada. Leu e mandou para a mesa. Admittido á discussão.

O "Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu receio muito de tudo isto, pois o que é verdade, e para isso não é preciso grande illustração, é que nós votamos aqui semeaber o que ; sso está demonstrado, é claro como a luz do sol.

Pergunto eu: estas estradas todas entram, na lei da via-jão ?. .

O sr. Visconde da Luzi—Entram, sim senhor. O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Então estou satisfeito.

Posto a votos o artigo 2.° foi approvado. O sr Presidente:—-Agora vamos ao additamento, que * tirado do artigo 33.e do outro projecto. Leu-se na mesa.

O sr. S. J. de Carvalho. —Parece me que este additamento ou artigo addicional, deve passar a ser artigo 2.°, e o 2.° a 3.° (apoiados).

Posto a votos foi assim approvado, Artigo 2.° que passa a ser 3.°> 3.° a 4.*, 4.° a ô °, ap~ provados sem discussão.

O sr. S. J. de Carvalho (sobre a ordem}: — Peço a v. ex.a que mande ler na mesa a tabeliã a que se refere este projecto, e que é essencial.

O sr. secretario conde de Mello leu

O sr. S. J. de Carvalho: — Peço a palavra para uma explicação.

O sr. Presidente:—Tem a palavra o digno par. O sr S. J. de Carvalho: — A tabeliã a que se refere o § 6.° é a que acompanha a lei de 10 de novembro de 1861. No outro projecto que está submettido á consideração d'esfca camará sobre obras publicas, e que tem por fim regular a acçào do governo n'este assumpto, vem a tabeliã n.° 3, e ahi estrio designadas todas as estradas, cuja consíruccão se julgou de necessidade immediata; e«sa tabeliã é exactamente a mesma tabeliã de 10 de dezembro de 1861. Eu noto isto por um motivo: alguém poderia suppor que, passando assim este projecto, se não com-prehendiam essas obras, não se fazendo referencia á tabeliã, mas a ra^no por que se não fez é porque a tabeliã n.° 3 do piojecto n.° 176, sobre a classificação das estradas, é a mesma tabeliã que já havia sido votada por ambas as camarás; por consequencTa, ainda mesmo que a camará se resolva a approva-la, não temos a fazer modificação nenhuma n'essa tabeliã, porque é a rne^ma que já está votada.

O sr. Visconde da Luz (sobre a ordem): — Sr presidente, lenovo o meu pedido paia que «e declare urgente e se ponha em di^cus-ão o projecto n ° 176

O sr. S J de Carvalho —Peço a palavra sobre este requerimento.

O sr. Presidente: — Consultarei a camará sobre o requerimento do digno par. Approiada a urgência.

Vários dignos pares pedem a palavra sobre a ordem O sr. Visconde da Luz: — Eu pedi a urgência, nem podia deixar de o fazer era vista da irapoitancia d'este projecto. Alguns diqnos pares reclamam a palavra. Vozes: — Não tem locar.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Eu insisto, porque emqnanto a rnim a camará ainda não declarou a urgência, e v. es a não me pôde negar a palavra.

O sr. Presidente:—Eu adraitto todas as advertências. A fallar a verdade, a observação apresentada pelo digno par não é merecida, a meaa cumpr'o o seu dever, pondo á votação da camará a proposta do sr. visconde da Luz sobre a urgência, e a camará approvou a urgência.

O sr. S. J. de Carvdho (sobre a ordem): — Sr. presidente, se a proposta do digno par o sr. visconde da Luz foi considerada como requerimento, v «x.a fezbeinem a sujeitar iramediatamente á votação, «em que se podesse pedir a palavra sobre ella; mas nio foi requerimento, foi uuia proposta, e sendo proposta ha de ser adtmttida á discussão, e pode-se pedir a palavra sobre ella. Foi o que eu fiz; apresentada a proposta pelo digno par o sr. visconde da Luz, eu pedi a palavra sobre a ordem, e v. ex.a, porque julgou que era um'requerimento, e não proposta, subinefcteu-a á votação; mas coino foi proposta, eu posso exercer o meu direito fallando sobre ella.

Sr. presidente, eu voto contra. Entendo qus osr.^visconde da Luz, como relator da com nissão de obras publicas, não podia deixar de pedir a u-gencia do projeoto que elle julga de absoluta necessidade que se discuta, porém nós embora compenetrado* da urgência do projecto, mas julgando que não é possível discutir um assumpto de tanta importância, no breve espaço de tempo que nos resta de sessão, não pó-

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demos também deixar de rejeitar a proposta do sr. relator da commissão, tanto mais que as disposições importantes que se contêem nos artigos do projecto, e que seria conveniente que fossem approvadas de prompto, para dar maior latitude á acção do governo, estão já approvadas, em virtude da substituição que o digno relator da coramissão apresentou ao projecto; por consequência não vejo inconveniente nenhum em que esta proposta de lei, por muito importante qne seja, deixe de ser discutida na presente sessão. Ura projecto com trinta e três artigos, com doutrinas tão importantes, sobre assumptos differentes, uni projecto que trata de classificação das estradas, da sua policia e conservação e da creação dos meios para a feitura das estradas dístri-ctaes e municipaes, com designação das despezas obrigatórias e facultativas que possam caber a cada districto para a execução de taes obras, é de certo una projecto importante e é impossível discuti-lo proficientemente, quando cada um de nós acaba r de o receber agora. (O sr. Visconde de Fonte Arcada:—E verdade.J Os dignos pares sabem perfeitamente que a dispOBÍçtío que era mais necessário quê fosse approvada para dar maior grau de latitude á acção do governo é a que foi apresentada pelo digno relator da commissão no additamento que ha pouco votámos, por consequência eu voto contra a discussão d'este projecto

O sr. Visconde de Castro: — Sr. presidente, como membro da commissão de obras publicas, declaro a v. es.a que examinei este projecto, e que esses trinta e tantos artigos não podem levar-nos muito tempo a discutir, porque boa parte d'elles pôde considerar-se regulamentar. (O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peco a palavra.) Mas ao mesmo tempo devo declarar que este projecto contém a organisa-çao do serviço das obras publicas, cuja falta tem sido sentida em todos os ministérios. O projecto dos 1.100:000^000 réis é um projecto de nenhuma importância á vista d'este. Ora, pôde ser que nós no meio da discussão tenhamos de parar, que não possamos progredir; que por não estarmos instruídos não possamos votar, de accordo; mas querer tolher uma discussão que a camará julgou urgente, isto, ha de me perdoar o meu nobre amigo o sr. Sebastião José de Carvalho, é que eu não acho próprio. A camará julgou que era urgente esta matéria; entremos na discussão, e o digno par ponha as objecçoes que quizer; mas depois da camará declarar que é urgente o negocio, não me parece que se possa annullar esta votação. Este projecto é de surnma importância. (O sr. Aguiar: — Por isso mesmo.) Supponha> mós mesmo que era um voto de confiança, que não é? Que comparação teria este yoto de confiança aonde estão todos os artigos, e a lei toda escripta, com o voto de confiança quasi sem bases, que todos deram ao sr. ministro da guer- • rã,?... Hão de concordar ao menos que marchámos aqui com mais conhecimento .de causa (apoiados ) Finalmente, o que digo, é que depois da camará o declarar urgente, v. ex.a tem a pó Io em discussão, e os dignos pares faraó as objecçoes que quizerem.

(Pedem a palavra ao mesmo tempo muitos diqnos pares.) O sr. Aguiar: — Sr. presidente, por ora limito-me a perguntar se se declarou que o projecto que se acabou de ap-provar era necessário ou indispensável, ou pelo menos de summa vantagem que se approvasse n'esta sessão, mas que não havia a mesma necessidade a respeito do projecto de viação, porque esse podia ficar para a sessão seguinte? Peço a v. es a que me satisfaça a esta pergunta, porque se isto é exacto, se o relator da commissão declarou que aquelle que se approvou era na verdade, se não indispensável, pelo menos de summa vantagem, mas que não havia a mesma indispeusabilidade a respeito do segundo; se fez esta declaração, como eu supponho que fez, acho que é contra todas as regras, e até contra o* princípios da decência, que esta ca mara vá entrar desde já na discussão de um projecto de trinta e três artigos, sobre uma matéria importante (Uma> voz —E impossível.), e que se não acha ainda estudada. Mas diz se: «Cada um do^ dignos pare? pôde ir ouvindo e fazendo as suas reflexões»; e^ta doutrina apphcada a todos os projectos torna inútil a discussão Sá o digno par, como membro da commissão de fazenda, teve occasião de ver e examinar o projecto, porque lhe faço a justiça de acreditar que sem isso não daria o seu parecer, como quer que nós discutamos um projecto que nos foi apresentado ainda não ha uma hora?' É verdade que é muito grande a auctondade do digno par, naas quando tratámos de discutir projectos d'esta 01 dera e magnitude, confesso que por mais que respeite o digno par, para mim não ha auctondade nenhuma que eu considere suíficiente, até porque estabelecido este principio, se1 ia bastante ouvir o^ pareceres das comiaissões, sem necessidade de os subnetíer á discussão da camará; portanto, opponho-me a que ss entre desde já na discussão do projecto de viação, não só porque o próprio relator da cornmissão o não julgou indispensável, mas porque é contra todas as regras e prinnpios que se discutam projectos d'e3tâ importância, sem que o~> pares tenham tido tetnpo de os exaui'nar, para poderem votar com conhecimento de causa.

Concluo dizendo, que espero que v. ex.a me responda se é ou u 10 exacto que só o primeiro projecto é que foi reputado urgente e indispensável.

O sr. Visconde de Caitro: — Peço a palavra por parte da cornrnissão de fazenda.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, tem-se aqui visto muita cousa irregular, e eu tenho-me opposto sempre a tudo que julgo que são irregulandades; e estimo tanto tê-lo feito, quanto agora dessas irregularidades, ou d'e3se modo por que aqu' se têetn tratado diversos projectos, se quer argumentar para este projecto de viação.

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que tem 33 artigos; projecto que, na opinião do sr. vis conde de Castro, é, pela maior parte, regulamentar; mas não posso deixar de dizer, que se elle é regulamentar par que vem cá?

O projecto nào é indispensável, porque o outro que se votou é suíficiente para que as estradas começadas, e pari que se votaiam os 1.100:000^000 réis, possam continuar o projecto que se quer discuti" não é por tal modo urgent< que se possam preteiir todas as formulas conatitacionaes lato não é legislar, perdoem-me os dignos pares se eu sou forte nas minhas expressões, porque quando estou possuído de uma verdade não me importa saber aonde ellas vão dar.

Sr. presidente, parece-me que vou terminar esta discus s2o. Em todo o estado da discussão se pôde propor o adia mento, e eu proponho o adiamento d'este projecto.

O sr. S. J. de Canalko: — Nào trato de classificar pró eedimentos d'esta ordem, nem desejo ver que alguém o: classifique de indecentes Rejeito a expressão como pouc( parlamentar, mas confesso t:imbem0que no fundo do pen samento do digoo par que a proferiu está a rasào.

Eu protesto, sr. presidente, no mesmo sentido em que o fez o sr. conde do Sobral; protesto contra este syeterna deplorável de chegarmos ao fim da sessão, depois de tanto tempo perdido em questões estéreis e discussões ociosas, a approvar os projectos mais importantes sem consciência da sua icnportancia; e isto que está succedendo hoje tem-se repetido desde que ha sy^terna representativo entre nós.

Sujeito-me ás circurastancias, mas nem por isso hei de deixar de dizer o que penso sobre o valor do projecto que se quer fazer discutir; e por isso peço ao illustre relator da commissão de fazenda que atfcenda a que, se estivesse no espirito da camará votar o projecto de lei, por cuja discussão s. ex.a almeja, de certo nào tinha votado o additamento apresentado ao primeiro projcc-ío pelo digno relator da commissão de obras publicas, addiíamento que é ti rado de um dos artigos d'eãte projecto. Pois* se a camará o quizesse discutir iria anprovar um additamento extiahido da doutrina d'elle?

Concluindo digo, que o e-pirito da camará não foi de certo declarar urgente a discussão d'este projecto, a camada apenas votou a admissão d? pi oposta do digno pai, o sr. visconde da Luz; portanto nào está no espirito da camarr approvar como urgente a discussão d'este projecto, porque já approvou uma disposição tirada do coipo d'elle; disposição que não approvana se íencioaasse di:-out -Io.

N'esíe sentido peço que se declare se coin effcilo a camará julgou urgente e-ia dbcutsào, e peço mai^, peço que haja uma contraprova d e;to. voiau.u para ver se esíá votada como urgente a discussão cVeste projecto.

O Er. Presidente: —Agora ha uma pvoposta de adiam c to, e vou dar a palavra ao sr. visconde de C istro.

O sr Aguiar. —Peço a v ex a que me dê a resposta á peigunííi que fiz.

O sr. Visconde de Castro —Eu estou de pé, e sat.sfoiei á pergunta de v. es.a O digno par deseja saber se este negocio foi julgado urgente, á meja é que cumpre responder; mas eu desde já posso também dizer, que a idéa em que estou, e que cre'o nào ser eirada, é que a camaia resolveu que eia ingente (apoiados).

Agora, peço licença para dizer duas palavras, porque aqui levou-se a exageiaçíío a ponto de se dizer que isto era indecente, e quando se ír«ta de coasa* indecentes, quer-se dizer quem as commetíe é indecente Quando o sr. Viscon-de da Luz declarou que os piojettos eiarn urgentes, pedi eu que se resolvesse se o pn.neiro eia urgente, e que de-po-s se pediria a urgência do outro; a camará ahi está que pôde dar testemunho d'i=to que digo. Oia, br. presidente, emquanto nós estamos aqui a despeidiçar o tempo, pergunto eu: quantos artigos teriam pa—ado, se tivéssemos entrado na discussão do projecto? Esta projecto é ao mesmo tempo de primeira intii'ç\o e de grande alcance, e qual é o objecto mais importante do paiz, que, se pôde antepor ás obras publicas, ao progre-so da vir.cào' Devemos fazer todos os sacrifícios, mesmo prolongar a sessão quanto podermos para que se trate d'este objecto; e suppunhamos que ficávamos em quatro ou cinco artigos, embora n^io passasse a lei, não noa teríamos occupado de uni serviço importante de primeira necessidade?

Não querem que se discuta^ Pois bem, venham entào essas canastras de projectos pouco importantes de mteies^e particular, e tomem o pas^o a e-te.

Eu declaro a, v. ex.a e á ca-jaia, e creio que n'e:tas cir mstfi.icia^ e=ía'-ào todos os ir.e^s colhgas, q-ie nào t-nli.i

empenho n'e=ía ou u\'q'ieíla e^trr.d.-; (.í/T^r/^;, e-íui inteiramente livre, impai ciai, o que dL-ejava ú qae m.i*tr.is-semos a nos.-a boa vontade era ruir una lei oiçanica ás obras publica-. Todos se que xam de que aquclU ranirti cão está, mal montada, e ago-a qno se quei faz r alguma cousa boa, ha de pôr-se de parte l'I-to uào é porsivc! Eu iremos na discns-ão de um piojecto importante, e iij«i vê nham dizer que isto é iinl.íFeicnta, o governo con:-ft'eiu-nal é u01 governo de contíança ..

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Nego isso.

O Orado?-: —Pôde negar. O governo se nào fosse assim nunca resolvia lei nenhuma; o governo ti atoa dVte pró jecto nas^ estacões do roinisíeiio, isto é, no^ trib.jnr.e-, ou ou conselhos competente-, o governo apiementou o piojecto na outra camará, e a outra carmua ouviu as sua; conirais-soes de fazenda e obras publicas, e vindo pira aqu- tudo bem meditado e discutido, é novamente sujeito ao exa^ie das nossas eorami.soV., e nós amda temos duvida cm entrar em matena' Ninguém quer que se v.,te já, o q-se se pede e que entie em discussão; isto é o que eu pêro, e o que a camará venceu quando de-laron que era urgenW

O sr. Vellez Caldeira:-^ pçdi a pftlgv.-a para perLr a

v. ex.a que proponha á camará, se julga que a matéria

está suficientemente discutida. O sr Visconde de Foiite Arcada:

-Quando um par está

levantado não se pede a palavra para Abafar a discussão, deixa se fallar esse par.

O sr. Presidente : — O digno par o sr Vellez Caldeira tmha pedido a palavra para um requerimento, antes de v. ex a

O sr. Visconde de Fonte Arcada : — Muito bem Mas agora peco a palavra a v. ex." para dar uma explicação depois de votado o requerimento

O sr. Pie&identt:- — Proponho á votação se o incidente está discutido.

Á camará resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: — Vae agora ler-se a proposta do sr. visconde de Fonte Arcada sobre o adiamento (leu-se).

O sr. José Isidoro Gruedes: — Se a urgência pedida pelo digno par visconde da Luz está votada, como eu creio que o está (apoiados), não tem logar então o adiamento.

O sr. Visconde dt Fonte Arcada: — Em qualquer altura d:1, discu-sâo se pôde propor o adiamento, mas eu retiro a minha proposta para cortar a questão (apoiados).

O sr. Margiiez de Niza. — Eu saí d'esta sala por pouco tempo, depois da votação que se fez do outro projecto de lei para se darem os l 100.000$000 íeis para as estradas, com o additameuto apresentado pelo digno par visconde da Luz; projecto e additameuto esses que se votaram, como de cUrou me^mo s. ex.a em presença da impossibilidade que se reconheceu haver de se discutir este projecto n^sta sés-silo. Agora porém que entro n'est-a sala acho duvidas a tal respeito, duvidas essas que eu acho improcedentes, porque este negocio estava a-:sim decidido implicitamente pela camará.

O sr. Aguiar: — A verdade do que se passou é a que acabou de referir o diguo par o sr. mcirqaez de Nizu : e eu ins tei com v. ex.a para que a rne^a me declarasse se effects-vameute a camará tinha decidido que o primeiro projecto de qne nos occupámos era urgente, e ai vista da declaração fe:£a pelo digno p-ir osr. Visconde da. Luz Oia, o digno par o sr. visconde de Ca tro é para mim uma auctoi idade muito respeitável, mas nuo tanto que eu lhe pos^a dar o peso que s ex.a quer que eu lhe dó, e para isto sustentar ao digno par o T. visconde de Castro i expondo eu oorn o di^no par o sr. VíConde de Castro, porque o parecer em d.scussão diz o seguinte (leu). Já se vê portinto que um negocio tão diffíeil e de tanta importância que levou muito tempo a examinar ao governo, á

camará

camaia do- si", deputados e commi-so que, note-ce bj>a, pediu até ser reforçada

com r-;a>5 membro-, não pôde agora exam-nar se e votar se a',ii' hi je de repente Mas di^-e o d'gno par o si. visconde de Ca-t-o, que se porlia pr.csar á discussão do projecto e appro-vaiem se aquelles artigos a iesp°'to dos quaes não houvesse duvidas, ficaudo de parte aquelles em que a houvesse. Mas eu observarei, qne quem nào e-^tá habilitado para discutir erte assumpto, como eu nào e^tou, dirá que por maior que teja o icspeito que tenha pel-i pessoa do digno par e pela sua opm ?io, não pôde conc

Oia o digno par disse que eu tinha tasadu de indecente o fucto de se tratai agoia d'e;ta matéria, e que quando se chamava irdeceate á coma, i nportava isso o chamar-se também ás pessoas que n'i-:o tomavam parte Nào é assim, si. piesidente. Mas é u m z? verdade, que ninguém de boa fé pôde achar regular e-te modo de tratar os negocio- pn blujo-, e menos o de subscrever um corpo collecíivo, e jurar nab palavras de um só dos seus membros, e de votar cegamente por ellas.

E ainda, bem, sr. presidente, que nas repartições do e~<_-tado com='com' de='de' a-sim='a-sim' feito.='feito.' formulas='formulas' do='do' toda='toda' relator='relator' havia='havia' logo='logo' segue='segue' estabelecidas='estabelecidas' exemplo='exemplo' estado.='estado.' prudência='prudência' eu='eu' dizer='dizer' as='as' na='na' está='está' isso='isso' tag0:_='miséria:_' eia='eia' que='que' no='no' podia='podia' constituição='constituição' fazer='fazer' uma='uma' fosse='fosse' relatei='relatei' idade='idade' leis='leis' por='por' se='se' não='não' regula='regula' a='a' ser='ser' devem-e='devem-e' e='e' aqui='aqui' assim='assim' segiindo-se='segiindo-se' o='o' p='p' pcdr='pcdr' e-te='e-te' jidical='jidical' tudo='tudo' nào='nào' exempo='exempo' xmlns:tag0='urn:x-prefix:miséria'>

E uma lei, mas é uma lei a respeito da qual o legi-la-

n tem a fazer o rne- uo que faz o juiz, e se o juiz alte.ar a con-tituiLílo dn, lei, pergunto que i exultado se tira de um juiz ou legislador que pioceda assim? Sr. presidente, eu turno a repetir que não é decente para a camará que discuta este ou outio qualquer projecto sem ter tempo de o ex.-.rriinar; mas uinda é IHAÍS indecente que se discuta depois que o illustie relator da commissàOj o sr. visconde da Luz. a quem ;~e nào podem negar os maiores conhecimen- \ to-^ subi j e - te nbj-iclo, declarou que o projecto que ucabá mo- ilo appiov.v Cia neccsí-iiiu, e acrescentou que a res-

it) do=te de, rr.e ««c t.-ati agora, ino havia necpss'dade al.=oltjtí. de que --e ex g.?^e a di"pen=a das foiia.vlidades e-<_-tabelecidas p='p' legisneato.='legisneato.' pelo='pelo'>

Si. p.es'dt;iite, ca vi andti apiesent-.r um argumento pa^a sirtf;rtn.r a~ op-fnõjs do digno par, que me maravilhou, e e s to .irgin^entú foi que o sy-tema constitucional é um sys tr-ma de confiança! Eu entendo o contrario, e digo que a ca»-t - desde o principio até no fita apresenta argumento em osiíi ario

O s»-. T'z'oC5/iJc' de Puni e de Arcada- — Apoiado.

O 0,'ador: — Poi tanto, repito que a camará não pôde, depo-s do que se pa^ou, discutir este projecto de lei (apoia-

das }

6 sr. Visco.irl

tia Luz- — Sr. presidie, eu tratarei de

eu pcd' a urg-}n2 u n d eííet foi

muito urgente, porque já tinha vindo a esta camará o anno passado, e por isso classifiquei o outro como mais urgente, e pedi a v. ex.a que submettesse á votação da camará se queria discutir e~te projecto depois do outro. Mas não disse que o governo, com o additamento que foi approvado, podia fazer obra e tinha as mãos livres para fazer os trabalhos que entendesse mais convenientes, emquanto esta é uma lei geral de'viação, e é pieciso discuti-la quanto antes. Portanto fiz mirto bem em pedir a discucaao d'este projecto, porque sou aqui relator da commissão e occupo lá fóia o logar de inspector das obras publicas, e não podia exercer estas funcções sem passar esta lei.

O sr. Visconde de Castro. —Sr. presidente, a historia do que se passou é escripta por diverso modo pelo sr. Aguiar e pelo sr. visconde da Luz. O sr. visconde da Luz acabou de dizer que pediu a urgência do outro'projecto, salvo pedir também a d este.

O sr. Visconde da Luz: — Pedi a urgência de ambos.

O sr. Visconde de Balscuião: — Apoiado.

O sr. Aguiar —Peço a palavra sobre a ordem.

O Oiador: — Disse o digno par que a urgência era rela tiva, e que a cama! a a devia votar. Depois d'isso pediu-se a palavra sobie a oídem, para requerimento e mil outiar cousas, e não se entrou na discussão do projecto, evlsz se é uma tyrannia vir aqui impor a lei! Sr. piesidents, eu hoj'i não combino d a as idéas; é uma tyrannia pedir que se discuta um projecto? Eu não vejo aqui tyrannia se não no estorvo que se quer pôr á discussão; parece me que quando se pede a urgência n~Lo se quer que se discuta sem exame; ms

Toda- a* c«iiumiã:t)C3 costumam dizer que não têem tempo necessário para bem examinarem os objectos que lhe são submptt:dos/ e que a caaiara suppnrá cem a sua sabedoria. Eníio para que arvoía ern argumento uma palavra banal um digno par de tanta illustraçào?

Ora aqmllo a que PU nào hei de responder é aos epigram-run^ porque estes u2o fâo argumentos: pois que quer dizer a m-ii^tencia com que se repete ironicamente, a com m!:5à(> rcfoi çada"^ Poderão dizei1 o que quizerem, eu n^o qniz Significir senil o que achando-te a cammissão em nr-nona leeoma á preiidencia e á camará paia ser reforçada com mais do - mejíbro^ Póie ser que n expiessào nào fosse muito p'-opr:a, ma-, a intenção foi boa, poique quiz chamar á commixCo me-nb o> que podessern examinar melhor o negocio, e tiazsr á díscu=s?io da ca:narr. um parecer mais completo.

D'z o digno par, que quem não está habilitado para dis-cutr nào vota. Eu digo que faz mais, vota contra, e está no seu direito. .

O sr. Aguiar: — Nào vota.

O Orador:—Ou não vota...

O sr. Aguiar:—I^o sim.

O Orador-—Ma-, se o seu escrúpulo é maior pôde votar contia, e tem isso na sua mão

Portrnto, sr p-es-ideníe, eu declaro a v. ex.s e acamara, que o que a commissào pediu foi unicamente que se ec-

tiasse em discussão...

O sr. Vali e ~ um requerimento.

•Eu ainda peço a palavra para

O Orador: — St; r. ca.nara quer fazer nova votação, e n'ella dc.-brar q-ie o projecto nào é ingente, não se discute. Eu raciocinei ern viiíurle da resolução da camará, eeíe facto é decente e l^gal, e tudo quanto di^se foi fundado na base do que a camaia decidiu, se a camará porém quer d -zer agora que nào é urgente, mirto bem

O sr. Visco:idfá de Bals&mão:—Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem ha imito tempo, e v. ex.* ainda se nào dignou c^rce.ier me a palavra.

O sr. Prtiai-Ituifj: — Agora tem a palavra eto primei'3 legar o s. Velíea C.iliaira para um requerimento.

O sr. VelLz Cald-.i a.—Sr presidente, nós estamos a perdi, r tem p T (apoiados), e portanto peço a v. ex.a que te una a bondade de consultar a camará se e^te incidente e-rJ suficientemente d scuí:do. ^0 Todos os incidentes, e peço a tacão da camaia o meu requerimento.

O sr. Visconãd â

O sr. Pic&i'hntL —TCPJ a palavra o diga3 par o sr, Aguiar.

O sr. Aguiar:—Nào duvido que se deva pôr á votaçào o lequmment-. ã>j digao par, mas é preci-o saber quae-sào as questões incidentes. (O sr. Ydltz Caldeira: — Pee i ao digno par que a- indique.) Nào indico, porque s ex'.a

sr. Aguiar: — Mas qual ? v. ex.a que proponha á vo

' JOT,

c- o ma. s lacónico pos-ivel. Logo no principio da sessão de três projectos de lei que apresentei, e, e e=í&^ urgência? são lelativas. Eu disse que depois de approvado o primeiro projecto, porque o gove-no não podia continuar cora as obras publicas sem elle, nào de xe. de PU --tentar que este projecto também era ! têem levantado cantia a urgência eTestê projecto.'

deve saber quaes são esses incidentes, e tem já a pc.1 Velhz Caldeira: — Sá o todos os incidentes qu? se

Q T"» f1 n/-í .-i r»oní->o o 11 TT^rn^ * i « >3'__i_ _ * i

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O sr. Aguiar:—Peço a palavra para uma explicação que nào posso deixar de dar immediatamente.

O sr. J. /6-zVZoí'o Guedes: —A. primeira cousa é a votação do requerimento do br. Vellez Caldeira para pôr termo a estes incidentes, e a camará votar pela urgência (apoia dos). Oí, dignos pares que entenderem que não tem logar a urgência votam contra o requerimento, e 'aquellea que entendem que a urgência tem logar votam pelo requerimento do digno par (apoiados).

O sr. Presidente: — Parece-me que á vista da confusão que tem havido não deixaria de ser conveniente que ee reconsiderasse novamente, isto é que se votasse de novo sobre o pnnciplo da Uígencia.

O sr. Aguiar: — Primeiramente o adiamento. _ ^ O sr. Presidente: — O digno par auctor do adiamento já retirou a sua proposta.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peidoe v. ex.% mas eu mandei nova proposta para a mesa.

O sr. Presidente:—Então consultarei a cimara sobre a questão do adiamento.

(Vá) ios dignos pares pedem a palavra sobra a ordem.)

O sr. Ferrão (sobre a ordem): — Em côa for ia idade com o leglmento, não pôde deixar de ser votado o requerimento feito pelo digao par (apoiados). Em nome pois da camará e dos meus direitos, qae são os de todos os dignos pare^, defendo o requerimento do digno par, que muito bem o formulou. S. ex.a requeieu que se julgassem discutidos todos os incidentes obstativos á discussão do projecto de que se ti ata, o que muito bera se compiehende, e portanto não se votar este lequeriraento sei ia uma denegação de justiça que a camará nào pôde querer. O regimento que temos é lei paia esta casa, emquanto nào for derogado ou d^pen-sado, e v. ex.a não tem mais que ouvir, nem mais que fazer, emquanto nào pozer á votação o requenmento do digno pai.

O sr. Aguiar: — Sobre a ordem.

O sr. Piesif7cnte:—Teco a palavra o sr. Aguiar.

O sr. r^nào: — N^o é poosivel.

O sr. Afji-i.-r —E sobre os termos do requerimento, deve-se dicidii a questão do adiamento

Vozes:—K r. u, não.

O sr. Presidente:—Vou pôr á votação o requerimento do sr. Vellez Caldeira, sobie darem-se por discutidos todos os incidentes.

Votação pda ajfirmativa.

O sr. Pi esidenti. —Agora é o requerimento do digno par visconde da Luz, sobie a urgência do parecer D.e 176. Consulto a camará.

Aoprovarain a in g^ncia 20 wtos e 17 rejeitaram-na.

N'est,i conformidade leu st na mesa o parecer n.° 176, e respectivo projecto que são do teor seguinte-PARECER N.° 176

Senhores. — A com missão de obras publica" da vossa camará exara.noa, tanto quanto o curto espaço de tempo o peimitíiiij o projecto de lei n.° 198, vindo da- camará dos senhoies deputados. O projecto com prebende dififerente= objecto", todos teaileates a estabelecer uma lei de viação geral do pá z- pelo s.raple: enunciado do seu objecto, pelo volu-iio-o que é, e pelo tempo que levou a prepaiar no mi-nister-o, e ultimamente a discutir na camará dos senhores dep'ít:,ii.r, se leconhecerá que o assumpto é tianscendente para que F. vossa commissào possa em vinte e quatro horas da- UM »TV ecer tào meditado como fôia para desejar; entretanto n. gríi"dc vantagem do piojeeto para o paíz é ta!, e o PI--J i.zo de n^io se approvar nV-ta sessão é tão considerável, que a vosea comraissão, reconhecendo a furça doa argumentos que se aprecentam nos relatorioo da com missão de obrat, p-.bhcai, de fazenda e de admmistiaçào, da outra eamata, uào hesita em propor a immediata appro-vação d L» projecto, eraboia fo-se possível notar n'elle algumas íYiUs, qu: ahás podem ser de futmo siucessiva mente rem.J ada..

O piojccto compreenda d iffe reates portes. Na primeira classificam-se a*, estrada-* ienes, di^trictaes e niun.aipíies; na segunda pai te estabelecem se os príncipes que pieaidi-ram ou devp.ii presidir úquella ck=3ificacão, e cuja appli-cação para a* estudas rer.ej consta da* tabeliã^ n.°* l e 2, aonde se acham divididas as entradas directas e trancver saes, ca tercei.i parte est ibelecem se ceito3 preceitos a respeito da constiucção das e-tradas, sua policia e cjuse/va-çào. A creação dos meios para se levar á execução a: duas últ;mas espécie:, de estro das f.1 z uma parte irapoitaníe da cai ta de lei; e posto que n'ella se encerrem todas as dis-pcsiçu^ã adequadas a um bom bystema de viação municipal, o que deverá ter logar por uma lei especial, que a eommhsíío espeia o governo apresentará com a brevidade que o negocio reclama, comtuJo já n'c=U lei se estabele cem d.iT.-reiiteo provisões pura auxiliar a construcção d'es-

ias entrada?.

A tabeliã n.° o iuclue as estiadas das tabeliãs n.es l e 2, que são cons.-íeraJas como urgentes, e que devem ser con-chvda£ co praso de c'uco annos. Etn íodí*s as estradas d'esta tabeliã ac-ham-se já montados os trabalhos, salvo algumas excepujps, a nece s.dade da sua couchi-ão é justificada, não só pela sua importância económica, como pelo estado de adiantamento du* trabalhos, e porque com e*ta conclusão, ligada aos cami-íbos de ferre, a con£íruc.;\o completa desde logo um sv-teraa de viação o mais simples e económico. Com isto nào quer dizer a commissao que não haverá outias estradas de tanta ou mais importância, e que dariam em resultado cornm.uncaçõss ma"s d.rectas entre alguns pontos, mas como cora isto se es-gi-ss aiigraento consideiavel de de=peza3, de tempo e pessoal tecumco que BOS escafseia, não é prudente inclui-las n'esta tabeliã desde já, e só á proporção que tivermos concluído alguma das estradas ali designadas; hoje mesmo só podemos, para fa-

zer face ás necessidades do serviço de execução dos trabalhos, lançar mão do auxilio da& empreitadas, ramo este de mdastiia que teoi gradualmente augraeniado, e que é de esperar que successi vãmente se desenvolva ; mas este mesmo meio de execução não dispensa um certo pessoal convenientemente habilitado para a devida fiscalização.

A coramissào, em piesença do que acaba, do expor, 6 de parecer qae o projecto vindo da camaia doa senhores deputados seja appi ovado tal qual está, e submettido á bane cão real.

Sala da cocutuissào de obias publicas, em 26 da junho de lS&2.=ViscondL, da Luz=ViscQ,iâL, ÚK Cattrn — José da Costa Sousa Ptiito Baàtu — Júlio Gomes da Siha

PROJECTO DE LEI N.° 198

Artigo 1." As estiadas ordinárias do continente do remo são classificadas em:

1.° Estiadas reaea ou de piimeira ordem;

2 ° Estradas districtaes eu de segunda ordem,

3." E-tiadas municipaes ou de terceira oídem.

§ 1.° As estiada-, das ilhas adjacentes serão classificadas em estiadas reses e em estradas munieipae-.

§ 2.° O governo procederá, opportunamente á classifica çào das estradas de que ti ata o § antecedente, ouvindo as juntas gei-aen de disíiieto.

Aií. 2.e As estradas zeaes sào divididas em duas classes:

l.a C!a-se — estradas duecías;

2.a Classe — estradas transversaes.

§ 1.° Denominar se hão estradas directas as que se dirigirem de Lisboa ás capitães dos distnctos administrativos e ao.> pontos pimcipaes da fronteira, quer e^sas estradas comecem em Lisboa, quer partam de um caminho de ferro que as ponha eai cornjnimcação directa com a capital do reino.

§ 2.° Denominar-se hão estradas transversaes as que ligai ero as capuaes dos di^trictos administrai1 vos e os pontos principies da fronteira e do litoral entre si.

§ 3 ° Ab estradas do primeira Oídem dilectas e transversaes constam das tabeliãs n.°* l e 2.

§ 4 ° Nenhuma alteração se poderá fazer nas referidas tabeliãs, senão em virtude de lei.

Ait. 3 ° Considerar se-hão estradas disíricíaes ou de segunda ordem:

1 ° Ai que ligando os caminhos de ferro e as estradas de primeira ordem eníre si ou com um porto fluvial, passarem por alguma cidade ou villa impoitante, e não tiverem sido classificadas como de primei a ordem.

2 ° As que partiu do de um caminho de feiro ou de uma estrada de primeira ordem tei minarem em alguma povoação impoitante, quer o* pontos estiemos d'e-3a estrada estejam no mesmo distncto, quer em clivei sós.

Art. 4.° Cousideiar-se hão estradas de terceira ordem ou mun cipaes todas as que não fo; em classificadas como de primeira ou de segunda ordem.

Ait. o.9 Uma lei especial providenciai á sobre a classi ficação, contracção e conservação das e-tiadas de terceira oídem ou cam-nhos manicipac-s de qualquer classe, sub-is-tindo por emquanto a leg'-l. tão actualmente em vigor, e que poi esta lei não for aliei a Ia.

Art 6 ° A consíiucclo, conservarão e policia das estra-da^ àâ pnmel±a ordem fica a caigo do e^íado.

Art. 7.° A cons^i u cç, ao, conservação e policia das estradam de segunda ordem fica a cargo dos districtos iutfcies-sados, com subsidio do governo ou sem elle, do modo que as lei^ estabelecei em

Ai t. 8.° A con^trucçSo, conservação e policia das estrada-- municipaes fica a caigo dos municípios mteiessados, com subsidio do governo ou sem elle, do modo que as leis estabelecerem.

Ait. 9.° A largura das estradas de primeira e de se-£iiuda oídem entie os fossos nào será maior de 8 metros, nem menor de 6 metros, dentro de cujos limites o governo, ouvido o conselho de obra^ pubLcas, fixará a largura de cada et ti adi- ou d-j ca Já secção de e&trada, segundo a=> ne-cessidcide^ da circulação.

§ 1.° Nas iinrnediacões das grandes povoaçÕLN o gove-'-uo poderá fixar uma larguia maior ás estradas de piimeha e segunda ordeu, se a grande circulação d'ellas assim o exigir

§ 2.° No interior das povoações atravessadas pelas estradas de primeira ou segunda ordem, o governo, ouvido o conselho das obias publicas e a* lespectivas camarás mu nicipaes, teia a faculdade de designar por decreto as rua? que devem fazer pai te d'essas estradas, e os alinhamentos, declives e larguras das ru estar," ruas paia o desembaraçado transito d'ellas.

§ hendem v.itnàlmentc a teclaincTLo de utilidpde publ\ca,

pci-d. o effuitu da- ex^r&p.-.afõt^ a qae o gú?e:no julgai conven-eiyte mandai* proceder.

i § 4." Á-. ruas a que se refere o § 2.° é applicavel o que for" estau-le -Ho para a conrervaç&o e policia das estradai de primeira ou segunda ordem a que essas ruas perten

cerem.

§ õ.° O governo pcdiii- COEC tudo comnietter ás camarás municipaes respeot'va> a conservação e policia dessa parte das estradas de pnm?ira e de segunda ordem, uma vea qae pelos cofre? do e:udo ou do disíricto se ponham á d'3|?o?içao das camaias as sominas neeessaihs para fazer face a este encargo.

§ 6.° AquelUs somma? serão fixadas na rasão do custo medíO annual da conservação e policia das respectivas estradas ncs dez kilometios das vismhanças da povoação.

Art. 10.° Os declives, raios de curva* e mais condições geraes de construcçâo, poderão ser fixadas em regulamentos do governo, tanto para as estradas de primeira ordem, como para as de segunda e terceira.

u.° Oà decreto? de que traía o § antecedente com pre-

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Art. 11.° O governo, ouvido o conselho das obras publicas, e em vista da todo? os esclatecimentoj e informações que reunir, mandará immediatamente organiaar um plano geral dás estiada.;, de districto do continente do reino, que desde já foi* conveniente classificar como taes.

§ 1.° Este plano será lemettdo aos governadores civis, os quaes abrirão sobre elíe um inquérito de trinta aias para serem ouvidas as camerao mumcipaea e todas as roais pessoas ou coiporacões a queru os irieámo3 governaduies civis julgai em conveniente mquerir, ou aquellas que durante o refeudo piaso quizerem apieseníar qualquer observação sobie a mesma matena.

§ 2.° Depois de findo aquelle praso será pi cseníe o plano com o lespectivo inquérito ás juntas goiaes do di^tricto, que consultarão sobie elie o que se lhes ofitíiectr, devendo as mesmas juntas ser convocadas immediatamente se não estiver próxima a epocha. das suas se,soes ordinárias.

§ 3 e Ar* sessões das juntas geraes de disíricio em que se tratar d'csíe negocio deverão assistir os respectivos engenheiros directores, ou inspectore» dob distnctos, para na discussão prestarem todos os esclarecimentos necessários.

§ 4 ° Ao governo subirá o inquérito a que se proceder em cada diutricto acompanhado da consulta da junta geral do distiicío, e da informação do goveinador civil.

§ õ ° Reunidos todos estes trabalhos e infoimações o go-veiuo, ouvindo de novo o conselho das obias publicas, decretará o plano geral das estradas districtaes.

Áit. 12° Para se efitotuar qualquer mudança n'este plano, seja suppnmmdo ou addiciouaudo alguma estrada, seja alteiando os pontos obrigados de um traçado, ou de qualquer forma modificando esta classificação, será necessário iiovo decreto do goveino, ao qual tenha precedido inquérito, e mais iustrucçào e processo estabelecido no artigo anteiior.

§ único. De futuro 11110 se procederá á classificação de qualquer estrada, sem que pieceda pelo menos a formação de um ante-projecío, em devida fóima.

Art. 13.° Qualquer estiada de primeira ou segunda ordem não podei á começai a consbuir-se sern o governo ter approvado o respectivo projecto definitivo.

Ari. 14.° A appiovação de um projecto definitivo de estiada ou de secção de estrada de primeira ou de segunda ordem, deverá sempie ser feita por portaria publicada no Diário de Lisboa, sobre consulta do conselho das obras publicas e ouv:do o lespectivo inspector.

Art. 15.° A approvaçào pelo governo de um projecto definitivo de estrada de qualquer ordem coruprehendc virtualmente a declaração de utilidade publica em favor das obras n'elle descriptas.

Ari. 16.° Nenhuma alteração entre os pontos obrigados se poderá effectuar na posição de uma directriz de qualquer estrada de primeira ou de segunda oídem, depois de approvado o seu projecto, sem previa approvacão do governo, sobre informação do respectivo engenheuo director ou inspector, ouvido o conselho das obras púbicas.

Art 17 ° Não se dará começo á coustrucção de qualquer estiada de primeira ou de segunda ordem, ainda que o projecto d'ella se ache devidamente app: ovado, sem au-ctonsação especial do governo, e sem terem primeiro sido devidamente votados os fundos necessários, e approvado o orçamento da despeza em confuimidade c&m a leu

Aií. 1S.° O governo proporá annual m ente ás cortes com a especificação abaixo designada ab soninuis necessárias no próximo futuio anuo económico:

l.e Para a policia, couservacão e reparo das estradas de primeira ordem a seu cargo;

2.° Para o pagamento de quaesquer encargos annuaes proveniente- de entradas já contratadas ou em construcção eu virtude das auctonsaçoes anterioies;

3.° Para a^ despesa? de construcção n'aquelle anuo económico daa estradas de primeira orde.u que se deverem levai- a efttíío em virtude de nova aucbii.acao;

4.° Paia o? suboidios com que o governo devei á contribuir pura as estradas diitucíaeb, classificadas segundo a

5 ° Para os subsídios com que o governo deverá contii-

I • -j

ou>r paia ab ectradas miuncipae^;

6° Para os estudos das estadas de piimeuu, segunda ou terceira ordem.

Art. 19.° Nenhum subã-dto pecuniário será prestado pelo goveino pafa qualquei estiada dibtnctal ou municipal seni o concurso das seguintes condições:

1 a Representarão da lespectiva juoía gera! do disíricto ou camará muni2ipal, solicitando o subsicliu, com a designação da somma requerida;

2 a Apresentação por parte das mesm:,3 corporações de u LU ante-jjiojecíy ds estrada dev.cLi.iente elaborado com o orçamento respectivo;

3 a Pi oposta dos meio-1 com que o disíricto ou o concelho se obriga a contribui, para aquelia obra;

4 a Consulta du go^^ador eiva em conselho de distri-cto, e con«ulta do conselho d£:3 obras publicas.

Ait. 20.° O subsidio du estado para estradas districtaes nunca excederá a metade, e para estradas municipaes a um terço do cu^ío total dc,s obras, não inclinado as espro-priaçõe-, que elevarão ser sempre a cargo dos respectivos dietricíns ou concelhos.

Artp 21.° O goveiuo poderá ordenar a construcção de uma estrada di&tnctai, ou seja quando a subsidiar cora metade do seu custo, ou mesmo sem subsidio, quando na receita oídmaria dos disínctos interessados houver os meios necessários para se levar a effeiío essa obra sem prejuizo dos mais encargos obrigatoiios d'esse3 districtos.

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raes, fixará por decreto o contingente com que deve con-tnbuir cada um d'esses districtos, depois de ouvido o conselho d'estado. No caso de diversos municípios serem interessados n'uma estrada será o contingente fixado pelas respectivas juntas geraes, mas quando houver reclamação rjor parte de qualquer dos municípios, será o contingente lixado definitivamente pelo governo.

Art. 23.° Á construcção das estradas districtaes ou mu-nicipaes subsidiadas pelo governo será dirigida ou fiscah-sada pelos seus agentes technicos.

Art. 24.° A construoção das estradas districtaes e mum-cipaes não subsidiadas pelo estado poderá também ser dirigida pelos engenheiros e conductores de obras publicas do governo, mas a administração das obras djessas estradas pertence aos respectivos districtos ou concelhos.

Os vencimentos permanentes dos engenheiros e conductores, incluindo as gratificações, serão n'esse caso a cargo do governo; mas todos os gastos de viagem e mais despe-zas eventuaes serão pagos pelos districtos ou concelhos.

Art. 2õ.° Os projectos e ante-projectos das estradas dis-trictaes e municipaes poderão também ser levados a effeito por conta do estado dentro das sommas votadas pelas cortes com similhante applicação.

Art. 26.° As despezas dos districtos em relação ás estradas districtaes e ás estradas municipaes por elíes subsidiadas, dividem-se em:

l ° Despezas obrigatórias;

2.e Despezas facultativas

Art. 27.° São despezas obrigatórias:

1.' Todas as despezas com a policia, reparo e conservação das estradas de districto, classificadas como taes;

2.° As despezas com as expropriações e construcção d'a-quellas estradas districtaes, para as quaes o governo contribuir com metade do custo das mesmas estradas;

3.° Contingente decretado pelo governo, nos termos do artigo 22.°, com que deve contribuir cada distncto interessado n'uma estrada distnctai subsidiada pelo estado, que atravesse mais de um disíricto.

Art. 28 * As despezas facultativas "são:

1.° As despezas auctorisadas pelo governo para a construcção de qualquer estrada distnctal classificada;

2.° Os subsídios prestados com auctonsação do governo a uma ou mais camarás municipaes para as estradas de terceira ordem.

Art. 29.° Para fazer face ás despezas dos districtos em relação a estradas, haverá duas ordens de receitas:

1.° Receitas ordinárias;

2.° Receitas extraordinárias.

Art. 30.° Constituem a receita ordinária com applicacão especial a estradas:

1.° Uns tantos por cento addicionaes ás constnbuícSes predial, pessoal e industrial, que serão annualmente votados em cortes por lei, sobre proposta do governo, precedendo consulta das juntas geraes de districto;

2.° Os direitos de transito nas barreiras, portagens e barcas de passagem que forem auctonsados pelo governo, nos termos da lei

Art. 31.° As receitas extraordinárias consistem nas der-

ramas e contribuições da mesma natureza e nos empréstimos, umas e outros devidamente auctonsados.

Art. 32.° Fica o governo auctorisado a mandar construir desde já por empreza, empreitada ou administração, as estradas constantes da tabeliã n.° 3, de modo que estes trabalhos fiquem concluídos dentro de cinco annos, a contar da promulgação d'esta lei, e progridam ao mesmo tempo, em escala proporcional ao referido praso, nos diversos districtos do íeino.

§ único. Fica igualmente o governo aucíorisado a mandar construir desde já qualquer das outras estradas de primeira ordem, constantes das tabeliãs n.os l e 2, quando as respectivas localidades contribuírem para essa construcção cora um terço do seu custo, incluindo as expropriações.

Art. 33.° Fica também o governo auctorisado a construir, até ao seu completo acabamento, todas as estradas de qualquer classe, cuja construcção na data da publicação d'esta lei se ache começada ou ordenada, e a introduzir em cada anno económico na tabeliã n.° 3, na proporção dos kilometros concluídos no anno antecedente, as estradas constantes do additamento á mesma tabeliã.

Art. 34.° O governo dará conta annualmente ás cortes do uso que houver feito das auctorisações concedidas pela presente lei.

Art. 3õ.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 25 de junho de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = António Eleuterio Dias da Silva, deputado vice-secretario.

Caminha Vianna Barcellos
Valença Monção
TABELLA N ° 1 Estradas directas
Chaves Bragança Vi lia Pouca de Aguiar Mirandella
Miranda Mogadouro Moucorvo Focinho Trancoso
Almeida G-uarda

Villa Eeal Peso da Régua Lamego S Pedio do Sul Vizeu Toudella Santa Combadão Moitagoa Buraco Mealhada

Arcos de Vai do Vez Ponte da Barca Braga

Villa Nma de Famalicão Porto (estação do caminho de ferro) Aveiro (estação do caminho de feiro)


Celorico Gallizes Foz de Árouce Coimbra

Mealhada gestação do caminho de feno)


Lenia

Ourem

Thomar

Estação do caminho de ferro nas pioximidades de Thomai

Coimbra gestação do caminho de ferro)

Salvaterra

Castello Bianco

Abrantes

Estação do caminho de feno no rocio de Abi antes

Santarém gestação do caminho de feno) Lisboa 'estação do caminho de feno)

Barieiro (caminho de ferro do sul e sueste)

Caminho de ferro de leste

Beja

Evoía Mouiào

Faro

Meitola

Rio Guadiana

Ehas ^estacão do caminho de ferro) Campo Maior

Estacão do caminho de ferio nas piosimidades de Poitaíegre

Portalegre

CastelhTde Vide

Seipa

Mouia

Concelho de Barrancos

As estradas de Lisboa ás povoaçõe- piosimas da fionteira serão prolongadas até aos pontos da linha de limites da mesma fronteira, na direcção que os estudos mostrarem sei mais conveniente

Palácio das cortes, em 20 de junho de 18Q2.=Antonio Luiz de. Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = António Eleuterio Dias da Sil~ va} deputado vice-secretano.

Poitalegie, Extiemoz, Eroia. (Alcacei do Sal

'Cir-Qr-

TABELIÃ N "2 Estradas iransversaes

Caminha, Valença, Monção, Meleaco e ramal de Coura

(Arcos, Lindoso Vianiia, Ponte do Lirna| Ponte da Baica

(Biaga, Guimarães, Amaiante, Peso da Régua Braga, Chaves Espozende, Barcellos, Biasça. Povoa de Vaizim e Villa do Conde| Villa Nova de Famalicão, Giu-

maiàes Porto, Villa do Conde, Povoa de Varzim, Barcellos, Ponte do Lima,

Valença.

Porto, Santo Thyrso, Guimaiães, Fafe, Ca vez, Villa Pouca, Chaves Amai ante, Villa Real

Porto, Penafiel

Concelhos do Marco e de Bauio, Peso da Régua, es-

tiada marginal do Domo, Barca de Alva. Guimarães, Mondim de Basto, Villa Real G-uimarães, Penafiel, Entie os Rio* Chaves, Vmhaes, Bia^anca, Miranda Chaves, Mnandella, Villa Floi

Villa Real, Alijo, Villa Floi, Moucorvo, Fieixo de Esf&da á Cinta. Ovai e AveiiolOlivena de Azeméis, Ai ouça, Domo, Entre os Rios Ãveiio, Albergai ia, Pecegueiro, Vouzella, S Pedro do Sul, Vizeu. Vizeu, Porto

Vizeu, Mangualde, Forno-, Celorico Lamego, Moinieuta, Ti ancoro Aveno, Açueda, Toudella Toudella, "Ponte da Tábua, Gallizes, Coulhã Mira, Cantanhede, Coimbia.

(Foz Dão, Carregai, Mangualde. Figueira, ConnhiaJFoz de Aiouce,"Miranda do Goivo, Thomai, Bar-

[ quinha

Foz de Árouce, Lonzà Pompilhn*a, Ca^tello Bianco Trancoso, Pinhel, Castello Rodiigo, Baica de Alva Guarda, Sabugal, Penamacor, Castello Bianoo Thomai, Proença a Nova, Sobieua Formosa, Castello Branco Castello Branco, Fundão Covilhã, Guarda Cartelío BIÍIUCO, Villa Velha, Niza, Ciato, Portalegre Figueiia, Leiria

Leiria, Marinha Grande Lisboa, Torres Vedras

Nazaieth.

S Maitiuho do Poito Peniche

.S Martinho do Porto Caldas

Peniche, Óbidos Rio Maior

Alcobaça, Lenia, Coimbra com o ramal de Alcobaça á Nazarefch

Santarém

Cai taxo

Lisboa, cães e estrada marginal do Tejo, Cascaea Santaiem, Évora

Vendas Novas, Moutemór o No\ o

Évora

Arraiollos, Es-C El vás. tremoz, Borba) Villa Viçosa.

Beja, Ferreiia

(Od

emira

Lagos, Villa Nova de Portimão

Monchique

Silves, S. Baitholomeu de Messines

Lagoa Faio, Tavna, Villa Real de Santo António

Palácio das cortes, em 20 de junho de lSQ2.=Antonio Luiz rfeSenbra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = António Eleuttrio Dias da Silva, deputado vice-secretano.

TABELLAN-3 Estradas directas

Braga, Ponte da Barca, Aicosl7ralen,ça ft ' (Monção

Buísaco, Vizeu S Pedro do Sul, Lamego

Peso da Régua, Villa Real

Coimbra Foz de Aiouce, Gallizes Celoiíco

. Chaves Bragança.

l Trancoso

' uarda Rama' d,i Raiva e ramal de Gouveia ligando com a estrada sobre-

dita Estacão Jo caminho de feiro no Rocio de Abiantes! Abrantes, Cas-

tello Biauco Leiiia, Ontem, Thomar

i S Bartho'omeu de Messiues Faro Beja ] Ponte de Tenres Mertola

(Rio Guadiana e ponte sobre este rio paia Serpa e Moura. Eivas, Campo Maioi

Estradas transversaes

Caminha, Villa Xova da Cm eira, Valeuça e ramal do Coura

Ponte de Lima, Biaga, Guimarães, Amaiante

Povoa de Varzim, Villa d) CondeJ Villa Nova de Famalicão

Porto, Villa do Conde e Povoa de Varzim

Porto, Giumaiãe-, Fafe, Cavez, Villa Pouca de Aguiar, Chaves

Penafiel, concelhos do Marco e do Baião, Peso da Régua, estrada

uaai^mal do Douro, Barca de Alva. Albergaria, S. Pedio do Sul Lamego, Moimenta. Ti ancoro Vizeu, Mangualde, Fornos, Celorico.

Foz Dão, Cai regai, Mangualde e ramal da Foz Dão á Raiva Ramal eutie a Venda do Sebo e Sauta Combadão, ligando a estrada

a do Bussaco Figueha, Coimbra

Foz de Árouce, Miranda do Corvo, Thomar, Barquinha Caatello Bianco, Fundão, Covilhã, Guarda.

Lisboa, Tones Vedras f ç^6'

Ramal de S Mnitiuho do Porto, ligando com a estrada sobredita»

Lisboa, cáes e estiada marginal do Tejo, Cascaes.

Poitalegie, Esíremoz, E\ora

Feireiia, Alcácer do Sal

Lagos, Portimão, Lagoa, Faro, Tavira, Villa Real de Santo António.

Palácio das cortes, em 25 de junho de 1862. = António Luiz de Sealsra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado $ecYeta,\io=Antonio Eleuterio Dias da Silva, deputado vice-secretano

ADDITAMENTO Á TABELLA N.° o A QUE SE REFERE

O ARTIGO 33 ° DA LEI Braga, Chaves Villa Pouca, Miraudella Figuena, Leiiia Leiria, MarinhaGiande, S Maitinho do Poito com ramal para a Na-

zaretb.

Villa Nova de Portimão, Monchique Coimbra, Cantauhede, Mn a Olueira de Azeméis, Arouca. Tiancoso, Pinhel. Valença a Melgaco

Palácio das cortes, em 25 de junho de lS62.~Anéonio Luiz de Seabra, deputado presidente —Miguel Osório Cabral, deputado secretano =Antonio Eleuterio Dias da Silva, deputado vice-secretano.

O sr Feri Tio: — Requeiro que seja dispensada a discussão da generalidade deste projecto (O sr. Aguiar: — Depois de estar em discussão!) Eu acho que seria útil e conveniente não se tratar da generalidade do projecto, porque esta é de primeira intuição; não carece de discussão; e portanto se perderia tempo sem conseguir o fim que temos em vista, não se entrando desde já na especialidade de cada um dos seus artigos.

O sr. Ávila: — Eu votei pela urgência, por entender que todo o tempo que a camará levar com esta discussão é bera empregado, mas eu não posso proceder do mesmo modo em relação a este requerimento apresentado pelo digno par o sr. Ferrão; acho a matéria muito grave, podem alguns dignos pares querer fazer alguma consideração na generalidade, e não me parece bem que os vamos privar d'esse direito Pedia portanto ao digno par que nào insistisse no seu requerimento

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discussão, usando se d'ella por modo que se prejudique a votação na especialidade.

O sr. Visconde de Balsemão: — Nas poucas palavras que TOU dizer sou insuspeito.

Toda a camará sabe que eu constautemente voto contra todos os projectos que chegam a esta camará no fim da sessão e á ultima hora. Ainda na ultima sessão eu fiz as minhas reflexões contra essa auctorisaçao ao sr ministro da guerra, concedida ?em base alguma; u'essa sessão vi o sr. Aguiar pedir a urgência, e a camará dispensar a discussão da generalidade de um projecto de lei; ri também passar assinta ultima hora o projecto de lei relativo ao governador civil nas ilhas, o sr Bittencourt. (O sr. Aquiar: — Ora

Ora, eu sinto mas desculpo o excesso e o calor com que o digno par promove a discussão d'este projecto, porque os vastos conhecimentos de s. ex.* podem, lhe fazer acreditar que os outros estão senão igualmente, ao menos alguma cousa habilitados a tratar d'este objecto, sem se occu-parera do estudo d'elle. E digo sem se occuparera do estudo d'elle, porque é na verdade extraordinária a pieten-são de que, sendo os projectos apresentados na camará dos

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nu se ás proposições que eu tinha apresentado sobre syste-ma de confiança, sobre ter-se a commissão reforçado coni membros que não lhe pertenciam, e sobre a votação ou não votação. Faço só ebta simples declaração para que conste; obstenho me de dizer mais nada, e v. es.a porá o adiamento á discussão.

Antes de me sentar, porém, ainda direi que se da discussão d'este projecto ha de resultar a saída para fora da

— — — v L - — — — — - v £* - •^•i *--w«v ui_v *_n_i * V^i O M. l U ' * L t*i Li l* A VA L* LJ l* L fcB i ^ i MI V«-W

srs. deputados, desde que ali são discutidos e publicados sala do sr. Aguiar, por não estar informado, para poder vo-

no Diário de Lisboa, temos obrigação (não é certo) de os ' ' - •

ler, temos obrigação de os estudar. (O sr. Visconde de Bal-

(O sr. Agi

que comparação!) Era de interesse particular, e este de hoje éjle interesse geral e de toda a urgência; de mais a rnaia não se vota aqui, como muitas vezes se tem feito, uma au-ctorisação sem base, vota-se um projecto de lei que é conhecido d'esde abiil, que já, teve discussão na outra camará, e que veio com esaa mesma discussão publicado no Diário ha muito tempo; ora eu pergunto para que é que os di gnos pares recebem o Diaiio de Lisboa, que lhes é dado gratuitamente. Não sei á para que tenham conhecimento de todas as pecas officiaes? De contrario seria uma despeza inútil; por consequência ninguém dná que se possa aqui aliegar falta de conhecimento d'e&te negocio; entretanto temos gasto agora tempo immenso com estas questões incidentes, quando já se podiam ter discutido uns poucos de artigos do projecto. Eu de-ejo ver isto discutido, porque é melhor do que aquillo que estava; o que havia até agoia era o aibitno do governo (apoiados), e eu a todos os projectos que cortarem arbítrio ao governo hei de dar-lhes o meu voto. Até agora o governo via-se perseguido com 03 pedidos para estradas, cada um queria uma estrada para sua casa; por este projecto legula-se isto de modo que se façam estas obras, attendendo sempre ao interesse geral e não ao paiticular

Eu nunca pedi estrada para onde tenha propriedade minha, em He-pauha todos têeni direito a isso, mas eu que tenho cá visto querer-se seguir o mesmo de facto, até hoje não imitei todavia o exemplo. Eu sou sempre pela lei geral, e voto por eete projecto, porque por virtude d'elle se farão as obras com regularidade, e o pessoal não se distra-hirá por trezentas entradas, começando todas ao mesmo tempo sem se concluir nenhuma; de modo que isto melhora consideravelmente a nossa situação a este respeito, e tiia o açbituo ao governo, o que até aqui não acontecia. Voto pois pelo piojecto poique tem bases determinada?, e é de conveniência leconhenda.

O sr. Visconde de Funts Arcada: — Eu não duvido que este projecto beja conhecido ha muito tempo pelos dignos pares que sustentam que elle deve ser agora mesmo discu tido, do que eu duvido muito é que não haja alguns rnern broa d'esta camará que estejam no mesmo caso em que eu estou de me uão considerar ainda habilitado para tratar d'este assumpto (apoiados; E:-te projecto foi agora mesmo distribuído, e nio é tào simples como se quer inculcar, pois a propila cumiuissão diz que em vinte e quatro horas não era possível dar um parecer meditado como sei ia paia desejar. Como é que então se quer que a camaia em meia hora decida um negocio de tanta importância? Não sei que diga. d'isto, n?o lhe quero dar nome, é melhor dizer que o não tem. E depois, sr. presidente, não ee vê qne vem aqui uns tantos por ceuío addicionaes ás contribuições? Quereremos pois approvar um projecto d'estes, sein meditar ao menos no que vae tocai com as contribuições do paia? E cousa muito tingalai, e eu á vista d'isío e fundado no regimento que diz que o adiamento se pôde propor em qualquer estado dn. discussão, renovo a minha pn posta de adiamento. O sr. Aguiar: — Quasi que devia ceder da palavra, porque o digno par relator da commissão collocou-rne em posição r. e n Io dever fallar, ou dizer somente que tenho de votar contia todo o projeoto, pois segundo o entender de s. ex.a o juiz que tem de julgar, mas que não está habilitado para d^r uai voto con=cienciobo, vota contra! V ex " pensa bem nas consequências que se podem seguir de si-milhante doutrina, Deus me livie que similhante doutima seja adoptada.

Eu fui arguido de chamar tyranuia á pietensão de se votar um projecto que não pôde ser examinado pelos membros da camará, pois que foi distribuído agora mesmo, e. é negocio complicado de muitos artigos e disposições importantes (apoiados). Chamei lhe tyranma' Sim, chamei. Por não será tyranma querer foiçar a mmha consciência ao ponto de me fazerem tomar parte na discussão de um projecto, a respeito do qual eu não estou realmente habilitado, porque se deixai ara de empregar as presciipcões da lei?

elator da não &ou lela-

Será tyranmca esta doutrina ou a do illustre commissâo. (O Dr Yisconch Há Castro' — Eu na íor.) Pois bem.

Também fui arguido, sr presidente, porque fallei em commis^ão refogada, e se considerou isto um epigiamina. Se é um euigratnma, foi o digno pav que o fez a ai pró prio, poique uv s. es.* que pto que nós devemos ter pelo seu parecer, a neces?'dade de LIOS instruirmos por DÓS mesmos, o argumento que apreseatoa foi, que nSo ÊÓ este parecer era o parecer da comnr.ií^o oídmana, mas que esta tinha sido reforçada. (O sr. Yhv.»dt dt Castro:— Não foi para nada d'isso") Se não foi pai r. nada cViato, quem tem a culpa da interpretação que ea dei As suas palavra* Foi o digno jjar; porque lealmente o que sigifica commissào reforçada é que se lhe aggrega mais algum uenibro. Assim se pediu hoje que fosse reforçada aoia commL-5-X pedmdo-se que se lhe addicionasse mais ura menrbro. Hás confesso a verdade que não acho nisto epigramma , se o ha, repito, quem o fez a si mesmo foi s. ex.*

semão: — Apoiado.) Apoiado!?. . Não apoiado, e devemos estar habilitados para entrar na sua discussão!... Se ibto fosse verdade, em vez de mandar cá a outra camaia os projectos, em vea de se nomearem cornrnissões para darem sobre elles o seu parecer, em vez de se estabelecer um praso dentro do qual tenha logar a discussão, era necessário rasgar todos os artigos da carta e substitui-los por este: Os piojectos de lei discutidos em qualquer das camarás serão publicados no Diário de Lisboa, e logo que n'elle sejam publicados, entraram em discussão na camará a que competir. Era quanto bastava, mas a lei não se pôde rasgar.

Ora, o que eu noto é uma cousa celebre, que sendo o go veino constitucional um governo de confiança, vote a maioria um projecto de desconfiança, em vez de votar um projecto que deixa o arbítrio ao governo! Por consequência um objecto de confiança vem a ber um objecto que hmjta o arbítrio do governo De maneira que hoje foram aqui deslocadas, ou invertidas, as funcções da maioria e da opposição.

Sr. presidente, eu entendo que effectivãmente este projecto pôde conter, pois não me atrevo a dizer que contém, differentes disposições que sejam convenientes na ausência de qualquer lei sobre este objecto, mas contém outras que podem ser altamente inconvenientes, e a respeito das quaes é necessário proceder com aquelle maduro exame com que a commissão, por falta de tempo, não pôde procedei. Pois porventura não é isto ligado com o objecto importantíssimo das inspecções mumcipaes? Estabelecem se é verdade, certas condições que se exigem para que possa ter logar esta inspecção municipal; mas se tivéssemos o tempo necessário para examinar esta matéria e para a discutir, não poderia-mos achar outras condições que podessem melhor gaiantir o grande abuso que se podesse fazer das disposições d'esta lei? De certo. Portanto, sr presidente, não devo votar por este projecto, e declaro que nào hei de votar, porque não estou habilitado paia isso.

Eu nunca segui, nem hei de seguir similhante doutrina; nos tribunaes em que tenho servido nunca segui esta doutrina, que ha de levar-nos a consequências que aã verdade não podem adoptar-se; portanto, sr. piesidente, por esta rasão voto contia.

Disse se aqui, torno a repetir, que o projecto coarcta o arbítrio do governo. Coarctará, mas o que é certo é que pela rápida leitura que fiz do piojecto, eu vejo que elle contém diversas auctonsacões, e estas auctonsações podem ser concedidas por quem enteade que uni governo constitucional é eernpie una goveino de confiança, mas não podem ser por mim, que entendo o contrauo.

Não quero entiar outra vez na questão que primeiro se agitou, raat» sempre direi que a rabão que deu o illustre relator da commissão (creio que é o sr. visconde da Luz), de que esta lei eia uma lei necessária, ainda que não fosse indispensável, porque o governo tmha meios, é uma rasão que lealmente não se pôde adduzir, para vir propor a esta casa a dispensa de todas as foimahdades, e por asbim dizer, tyrannisar torno xi lepetir, a consciência dos membros d'esta camará. E não é bastante, porque esta rasão seria apphcavel a todas as leio, pois eu não concebo que se estabeleça uma lei sem que bti supponha a necessidade d'essa lei. As leis propõem-se porque ^ão necessárias, não ó.para satisfazer meros caprichos, suppõe se sempre que se fazem pela necessidade, portanto o argumento que se trouxe a favor d'essa lei, para calcar todas as formulas, apphca-se absolutamente a todas as outras.

Eu mesmo disse, um digno par já tinha aqui pedido que se declarasse algum objecto urgente paia ser dispensado das formalidades ordinárias, e trouxe o exemplo ^le uma aposentação a um magistrado administrativo, era favor do qual deram testemunho differentes membros d'esta casa, e contra o qual ninguém o deu. É a respeito de um projecto sobre o qual não ae levantou nenhum digno par reclamando. O sr. Visconde de Balsemão: — Eu levantei-me. O Orador- — Então fizeram-lhe injustiça em não acudirem á sua reclamação. Mas o que é notável é como se confunde, compara e tira argumentos d'e&se caso paia o caso de que se ti ata, depoi- diz-se- é verdade qae nào é igualmente comparável!...

Ora, sr. presidente, das disposições d'este projecto, de um projecto que tem trinta e ti es artigos, em que -e trata de i suposto?, em que se estabelecem dififerentes attnbiuções ás camarás'municipaeg, em que se dão governo diferentes auctorfcaçues, poderão incomparavelmente seguir cê mais inconvenientes do que da aposentação de um magistrado que serviu por longos annos a pátria e a liberdade?... De certo; portanto voto contra.

O sr. Vi&co.ide de Fontà Arcidn • — Sr. presidente, proponho novamente o adiamento, e peço a v. ex.a que o mande ler na mesa para ver se a camará o apoia.

O sr. Visconde de Castro (sobre a ordan): — Não é para entrar em discussão, não é para tomar m?is tempo á ca rnara, é apenas para fazer uma simples declaíacSo.^

O digno par o sr. Aguiar referiu umas propos.çSes minhas, e referm-as com toda a exactidão, mas, collocando as mal, transtornou o sentido era que as proferi. S. ex.a refe-

íar, eu volto a traz com tudo quanto tenho dito, porque tenho tal consideração pela presença de B. ex.a, pelos seus votos e pelos seus conhecimentos, que se d'ahi ee seguisse que s. ex.a havia de sair, eu desde já declaro que adoptava todas as suas rabões, e sustentava tudo quanto s. ex.a tem dito para se não discutir o piojecto.

Leu-(,e na mesa a proposta de adiamento, e sendo apoiada, entnu em discussão.

O sr José Izidoro Guedes: — Sr. presidente, levanto me para fallar contra o adiamento Se porventura se pretende que para a discussão d'este projecto não estão completamente .esclarecidos os dignos pares, quando se entrar na especialidade, então se tratará d'este assumpto, mas tiatar-sa d'elle no momento em que a cantara acaba, depois de uma longa discussão, de declarar que é urgente, quando elle está ainda em discussão na generalidade, e pedir que a camará reconsidere a votação que acaba de fazer, é querer dizer que a camará, quando declarou urgente este projecto, não soube o que fez, e votou mal. Quando chegarmos á especialidade, então veremos se ha lealmente motivo para se propor esse adiamento; mas em acto seguido a uma longa discussão, que se concluiu votando pela urgência do projecto, ir-se votar para ser adiado, é uma cousa que não é muito da dignidade da camará Pôde haver motivo plausível para adiar o piojecto quando chegarmos á discussão na especialidade, mas agora na generalidade, depois de &e propor e da camará decidir que é urgente, ir immediatamente ser adiado, francamente declaro que não entendo.

O sr Ferrão: — Sr presidente, eu tmha feito um requerimento, que retirei, para ser dispensada a discussão na generalidade, requerimento que se harmonisava com a primeira resolução da camará, que declarou urgente este piojecto; agoia, pela apresentação da proposta de adiamento, volta-se a um circulo vicioso, de que tínhamos saído por outra resolução da mesma camará. O adiamento indefinido, proposto n'esta3 circumstancias, não tem base, não tem justificação rasoavel, porque a camará já resolveu que todos os incidentes obstativos da discussão d'este projecto se julgassem terminados, e se passasse á ditcussâo da matéria. A vibta d'isto o adiamento é impossível (apoiados), está prejudicado, e é ura contrasenso, um abuso de direito de proposta que concede o regimento, porque contra as resoluções da camará não ha direitos mdividuaes de nenhum

y

dos dignos pares.

Chamo pois a atteução da camará sobre as i esoluçoes tomadas : peço que repare que a votação do adiamento seria a leconsideraçào vntual do que já se acha decidido. Ainda se não entrou na discussão da especialidade, ainda não vimos as dificuldades que d'ella podem nascer, e espero que nenhumas hão de apparecer, pois bão tão simples os seus artigos, tão regulamentares, e todos de ordem publica, que na especialidade quasi que não ha de haver discussão, e provoco os dignos pares a que a promovam Esta é a minha convicção

Sr. presidente, entendo que a falta de illustração não é motivo fundado para este projecto ser adiado: considero habilitados todos Ob dignos pares para entrarem no conhecimento do objecto; e assim o devo suppor, porque ha uma obrigação moral e política de cada um de nós estar ao facto dos negócios que estão pendentes das cortes geraes; nós para um fiel e proveitoso cumprimento dos nossos deve-les, precisámos estar ao facto da legislação e das necessidades, e portanto das questões correlativas que se agitam no parlamento. Em todo o caso, quando se apresenta um projecto como este, que é todo limitativo da, acção arbitraria; que é todo de desconfiança não a este governo, porém a todos que hão de executar a lei, não vejo motivo para lhe fazer opposição.

É preciso attender que o governo representativo é essencialmente de desconfiança, e que portanto os dignos pares da opposição que votam contra um projecto que prescreve regras de administração, são mais rnimsteriaes do que o ministério (apoiados).

O digno par que disse que o systema representivo era um ayaiema de confiança, também tem rasão, mas é em outro sentido, e u'outras occasiões.

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O governo está em melhores circunstancias não passando este projecto, se quizer ser arbitrário, inas, pelo menos em negócios de estradas, persuado me que não quer, porque se o quizesse prescendia da lei, visto que já ee acha aucto-risado amplamente pelo projecto de lei que acaba de ser votado.

O governo dá uma prova da &ua lealdade em não consentir no adiamento, em não dizer que a immediata approva-cão d'esíe projecto lhe não é absolutamente necessária.

Consequenteraente, sr. piesideute, não concebo que haja justificação possível para que a respeito d'esta lei se propo nhã o adiamento, e menos paia que se proponha depois da votação da camará, que a declaiou não ao urgente, mas discutidos todos 03 incidentes obstativos da discussão, pois que assim prejudicou qualquer questão de adiamento ('apoiados).

O ar. Visconde de Fonte Arcada:—Eu agradeço a s. ex.* os conselhos que me dá, mas tenho muito sentimento em dizer-lhe que os não posso aproveitar n'e3ta occasiào. O que se discutiu foi a urgência, e depois de votada esta entrou em discussão o projecto de lei, e no nosso regimento vejo eu que se estabelece a seguinte disposição (leu J

Em vista d'isto pergunto eu, se não estava auctonsado a propor o adiamento, e se o que eu proponho não é em conformidade com o que elle auctorisa? Segui amente. E note a camará que eu não só estou auctorisado para propor o addiamento a qualquer artigo , mas também o posso fazer a toda a lei em geral. E, sr. presidente, não será cireum-síancia attendivel o propor o adiamento d'este projecto de lei, quando é & própria commissão que nos diz no seu parecer, que não teve tempo paia fazer um juízo sufficiente-mente instruído? E se a commisaão o não pôde fazer, como hão de estar para isso habilitados os pares a quem o projecto foi hoje distnbuido? Sr. presidente, sobre um objecto tão importante não se pôde votar sem perfeito conhecimento de causa, e em vista d'isto ha toda a rasào para se propor o gdiamento, e se ha adiamento justificado é este.

Eu faço opposição política ao governo, e hei de continuar a fazer-lhe toda quanto poder: mas i-to não é opposição política a este projecto de lei, até porque esta lei passando pôde ser executada pelos actuaea srs ministros ou por outros que lhes succedam : a minha opposiçào pois é provada, como dizem os jurisconsultos, do ventre dos autos Con-segumtemente uma lei com trinta e tantos artigos, que pôde ser executada tanto por estes senhores como por outros, como pôde dizer-se que é opposiçào política. Eu, como já disse, não faço a este respeito opposiçào política ao govei no; mas o que quero é discutir este projecto de lei com todo o conhecimento de causa, e examina-lo como é da minha ohn gação, para depois votar como entender dever faze Io. Ea poid propuz o adiamento com toda a rasão, e não pôde ser taxado de inconveniente; porque se ha algum projecto de lei que dava ser bem meditado, e entiar-se no couue cimento das suas disposições é este, attenta a sua importância.

Posto a votos se este incidente e&taia discutido, resolveu-se pela affirmativa.

O sr. Júlio Gomes: — Agora deve votar-se, seseapprova o adiamento.

Proposto o adiamento, não foi approvado. O sr. Presidente: — Continua a discussão na generalidade.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu desejava que a camará não tivesse votado a urgência, e julgava me^mo que ella não quizesse tratar d'este assumpto á ultima hora, quando pouco tempo nos resta antes de se enceirar a sessão. Votei contra o requerimento do sr. relator da commissão das obras publicas, porque entendi que era impossível discutir-se hoje este projecto de lei, e a votação provou que comigo eram da mesma opinião muitos membros da camará, porque eu vi que votaram pela urgência de 20 dignos pares, e contra ella 16, e estes dezeseis significaram assim que não estâoha-bilitados para entrarem desde já n'esta discussão.

Ora, a commissão diz no seu parecer que se não achava completamente habilitada para tratar de um negocio tão serio, como este é, e que por outros tinha sido examinado com todo o vagar; esse vagar não temoa nós agoia, e con-seguintemente não podemos votar com consciência um negocio que não conhecemos Isto que eu digo, sr. presidente, não é uma censura á votação da caruaia, mas significa a rasão do meu voto, determinado pelas considerações da pio pria commissão. Pois, senhores, que diz a própria comtms-sao! (Leu.) E é este projecto de lei que se quer discutir agora, quando ha 'apenps uma hora que nós o recebemos da imprensa.

Sr. presidente, v. ex.a sabe que me não declarei completamente estranho á doutrina d'este projecta, sabe que trabalhei para que na lei de meios para a* estradas se inserisse a disposição que votámos, tirada de disposições do projecto que vamos discutir; votei essa deposição como sendo necessário para dar á acção do governo uma maior latitude na escolha e preferencia da* estradas a construir, e e como tal a classifiquei como a disposição mais importante d'este projecto! Conhecia-o pois, e podia julgar-me habili tado para o discutir, mas era possível que a maior parte dos meus collegas não estivesse nas minhas circumstancias! Sabia que muitos d'elles não estavam com effeito, e em tal caso era dever meu não lhes negar o tempo que pediam para o estudo de um projecto que não conheciam, e que eu julgava muito importante. Foi esta a rasão do meu voto contra a mgencia. Como porém ella foi approvada; na discussão da generalidade voto a favor do projecto, reservando me para fazer algumas observações sobre alguns dos seus artigos na discussão sobre a especialidade.

Posto á votação o projecto na generalidade, foi approvado. Leu-se o artigo 1.°

O sr. S. J. de Carvalho (sobre a ordem): —Pedia a v. ex.a que pozesse em discussão conjuntameute o aitigo 2°, que se refeie á classificação das estradas de que trata o artigo 1.° Pareua-me conveniente que te discutissem conjun-íamente estes dois aitigos (apoiados) Leu-se o artigo 2.°

O Orador —Si. presidente as estradas raes ou de primeira ordem, dividem «e segundo o projecto, em estiadas directas e estradas transversaes; denomiaam-se estradas directas ao que se dingiiem de Lisboa ás capitaea dos di?tn-ctos administramos, e aos pontos piuicipaes da fioníeira; í e e tiadas tian&versaes a-s que ligar em as capitães dos dis-! trictos administrativos, e os pontos pnncipaes da fronteira e do htoial entie M.

Esta classificação pôde emquanto a mim, conduzir-nos a graves erros na directriz das estradas reaes de primeira classe; porque parte do principio de que Lisboa deve ser o centro de todo o nosso systerna de viação, convergindo ahi ou a qualquer linha férrea que as ponha em commumcaçào directa com a capital do paiz todas as estradas reaes de primeira classe, quando ligados entre si por uma linha fenea as duas cidades de Lisboa e do Poito, a communicação directa com esta segunda cidade pôde ser de muito maior conveniência para muitos dos distnctos das nossas piovin cias do norte.

Estas mesmas consideiações foiam com toda a rasão produzidas na representação que hontem tive a honra de en viar para a mesa, dirigida a esta camará pela camaia municipal de Villa Real. Colherei da própria lepresentaçao um exemplo que põe n'um letiro saliente a verdade das considerações com que a camará de Villa Real justifica o seu pedido e que prova bem os inconvenientes que resultam da classificação adoptada no artigo que discutimos

As comraumeações entre o alto da província de Traz os Montes e as duas cidades de Lisboa e Porto, hão de fazer-&e sempre pela estrada que de Villa Real se dirigir a esta cidade por Amarante e Penafiel I-to é, que é a estrada real directa verdadeira, mas segundo o projecto do governo ^erá e-ta a transversal, e directa a que fur de Villa Real á Régua, Lamego, S Pedro do Sul, Vagos, etc. rematando na e-tação do caminho de feno de Mealhada próximo a Coimbra!

Dir-me-hão os que quizeiem justificar a directriz do projecto que sendo as mesmas as condições de coustrucçào para as esíraurt-5 ieae, directa^ e para a-> transversaes se não dão os inconvenientes que aponto, porque feita a estrada trans-veisal entre Villa Real e o Porto, o alto da província de Ti az o» Montes se sei viria d elle do preferencia á estrada directa para Lisboa; é verdade IÍSQ, mas o que é veidade também é que e-ta elassiôcaçio importa prefetencia na cou-strucçào, e que a estrada que o governo ha de começar primeiro será a q u o elle classificai da estrada real directa.

Pui isbo, vsr pie-idente, eu mandaria paia a mesa. uma emenda á tabeliã que acompanha este projecto ^e não co nhecesse a impossibilidade que ha d elle se appro^ai ue^tà sessão, alterando o nós na ma ledacção De mais que com a auctonsação que concedemos ao governo para construir de pieferen-^a as e-tradas, sobre as quaes ha trabalhos começados ou estudos feitos; corregimos o erro de haver m cluido na tabeliã n.° 3 de preferencia a estas estradas, muitas que não estão n'e-tas condições e cuja construcção ha de necessariamente sei pretenda pela construcção de estradas que já se e&tudaram, como esta de Villa Real ao Porto ("apoiados).

N'este sentido limito a isto as minhas observações, não mandando para a mesa nenhuma emenda ao artigo em discussão ou á tabeliã que acompanha o projecto, e chamando a attençâo do governo sobre a conveniência de que quanto antes «e proceda á construcção da estrada de Villa Real ao Porto porque é vergonhoso que ainda nào tenhamos com-municações dnectas com o alto da província de Traz os Montes ('apoiados).

O sr. Visconde da Luz —Sinto nào concordar com a opinião do digno par e meu amigo, o sr. bebastião José de Carvalho, emquanto a querer que a estrada directa seja aquella que vá ao Porto poi Araarante a Villa Real. Effe-tivamente as condições que hoje se exigem, para uma estrada de pequena ordem são as mesmas que se exigem para as de primeira classe, porque as laiguias é que são diffe-rentes; mas ha outra consideração que é a distancia mais directa e rnais próxima.

Eu peço perdão ao digno par quando distingue a estrada do Poito a Araarante com a mais conveniente e importante. Aqui diz o seguinte fleu)

Ha ainda outra circuuistancia, é que esta estrada foi sempre a estrada directa para as províncias do norte; esta estrada é a denominada estrada militar, e a outra estrada forma toda ângulos rectos e é de inferior importância. Portanto não podia ser admittida a representação da camará municipal de Villa Real, e aqui está o motivo porque quando apresentei o parecer da commissão reservei dar a minha opinião sobre aquelle requerimento na discussão d'este projecto, e por isso nào di&se nada no parecer.

O sr. S. J. de Carvalho:—Peço a palavra.

O sr. Presidente.—Tem o digno par a palavra.

O sr. S. J, de Carvalho: — Não é para insistir sobre as considerações que apresentei, e que aliás não vejo destruídas e julgo veidadeiras; mas é para responder ao illustre relator da commissão sobre a idéa que s. ex.a emittiu a respeito da representação que foi enviada a esta camará pela camará municipal de Villa Real.

Sr. presidente, em vista do mappa que foi hoje approvado no projecto, sobre meios para obras publicas, vejo que a estrada de Villa Real ao Porto não vem incluída na tabeliã n.° 3, mas importa-me pouco com isso, assim como também se importavam pouco todos os que se interessam

por esta estrada, por uma rasão muito simples, porque o governo ficou auctonsado para mandar proceder á construo-cão das estradas que já foram começadas, ou sobre as quaes fá ha estudos feitos; e como sobre aquella estrada já ha trabalhos começados e estudos feitos, é claro que o governo a mandará construir de preferencia (apoiados), porque alem da rasão de importância d'aquella estrada, ha também a forte rasào de não querer mutilisar todos os trabalhos a que se tem mandado proceder.

Foi movido d'e=tas idéas que eu dei ao governo o voto de confiança que votámos ha pouco. Creio que ninguém mais que o governo está interessado em zelar os interesses do paiz, e os interesses do paiz pedem que se aproveitem, convenientemente todos os meios votados para obras publicas, empregando-os nas que forem de mais reconhecida necessidade (apoiados). Vozes: —Votos, votos.

O sr. Presidente —Nào ha mais nenhum orador inscri-pto, e portanto vou pôr á votação os artigos 1.° e 2.° que foram cumulativamente discutidos.

Approvados j assim como os artigos 3.° e 4 °

Artigo õ.e

O sr. /S. J. de Carvalho: — Eu assento que este artigo é importantíssimo, e desejava que na redacção d'elle se dissesse: « O governo apiesentará na próxima sessão uma proposta de lei sobre a classificação » etc. Significando assim que o governo ficava moralmente obrigado a apresentar uma proposta de lei sobre este importante assumpto. O artigo refere-se á legislação em vigor; mas convém que se saiba que sobre estradas municipaes não temos legislação alguma. Não mando paia a mesa a emenda no sentido que indiquei, porque se alterarmos a redacção do projecto será iinpossirel convei tê-lo em lei n'esta sessão.

O sr. Visconde da Luz: — Não vejo necessidade da emenda proposta pelo digno par, e talvez que seja bastante uma declaração do sr. ministro lançada na acta. A commissão no seu relatório diz o seguinte (hu).

Por consequência a commissão já reconheceu a necessidade de uma lei, e o mesmo governo já se comprometteu a apresenta-la; mas isto é com o ministério do remo e não com o das obras publicas; poi tanto parece-me que basta uma declaração do sr. ministro na acta.

O sr. S. J. de Carvalho:—Eu prescindo de mandar a emenda para a mesa.

Vozes.—Votos, votos.

Foram approvados os artigos õ.8, 6 °, 7.°, 8.° e 9.° 0

Artigo 10 8

O sr Vellez Caldeira: — Chamo a attençâo da commissão e da camará por me parecer que este artigo deve ser facultativo e nào ubíigaíorio.

O sr. Visconde da Luz:—O artigo não pôde deixar de ser facultativo, independente dos traçados e estudos. Pois como é que se pôde já de antemão dizer o declive de uma estrada? Quem tiver os estudos de engenhei ia é que poderá ahi determinar aiguma cousa mediante os estudos necessários, sem. o que seria enorme a despeza e mesmo assim em. risco de ser lejeitada pelo conselho de obias publicas como tem acontecido por difFerentes vezes, por consequência isso é objecto do conselho de obras publicas.

O sr. VelltíZ Caldeira: — Eu queria que o enunciado fosse de outro modo, mas vejo que uma emenda qualquer que tivesse de ir á outra camaia poderia fazer com que não houvesse tempo de passar a lei e tornar-se-ia tudo isto da nenhum eífeito, por consequência não insisto, deixar passar como está.

Em seguida foi approvado este artigo e os seguintes sem discussão até ao artigo 2õ.° inclutsiiè

Artigo 26.°

O sr. Ferrão: — Peço a leitura dos dous artigos imme-diatos para se votarem todos três pela relação que têem entre si.

Depois de Jidns foram approvados o 26.° com o 27.° e 28.°

O sr. Piesidente: — Paiece-me que o mesmo succede com os ires seguintes (apoiados).

Lsram-se os artigos 29?, 30.* e 31.*, foram approvados também sem discussão

O artigo 32.° foi também approvado sem discussão.

Artigo 33.°

O sr. Secretario (Conde dt Mello): — Foi introdusido no anterior projecto, e enlão ficará a mesma disposição em duas leis.

Vozes:—Nào importa.

Leu-se o artigo e foi approvado.

Approiaram se sem discussão os restantes do projecto, & as respectivas tabeliãs.

O sr. Secretario (Conde de Mello):— Vou ler os nomes dos dignos pares que na segunda-feira ao meio dia hão de ir em deputação a Sua Magestade pedir a sancção de vários decretos das cortes ultimamente approvados (leu).

S. ex.a o sr. Vice Presidente e dos dignos pares Visconde de Balsemão, Conde da Ponte, Conde do Rio Maior, Conde do Sobral, Visconde de Benagazil, Visconde de Fonte Arcada

Foi por communicação do sr. presidente do conselho que a mesa soube que Sua Magestade já tinha dado a hora a que tenciona receber a deputação.

O sr Visconde da Luz; — Sr. presidente, v. ex & ha de se lembrar de que eu no principio da sessão pedi a urgência de três projectos de lei; um d'elles é o que approva o contrato com a companhia para a navegação e communicação com a ilha da Madeira, cousa que já esteve em execução, e que é da maior necessidade que continue.

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creio que já não funcciona a camará dos senhores deputados, e nós ternos que mandar uma deputação ao paço, por consequência creio que qualquer projecto que se queira discutir e que tenha alteração não terá tempo de ir á outra camará.

Vozes: — Discutem-se os que não tiverem alteração nem impugnação (apoiados).

O sr. Conde do Bomfim (sobre a ordem): — É para mandar para a mesa um projecto de lei vindo da outra camará, e que já tem parecer, para que se conceda uma diâerença de vencimento a um official estrangeiro, que fez grandes serviços, e que poupou grandes sommaa ao estado: foi em virtude de contrato; se houver pois occasião de se discutir elle é urgente, e se lecommenda pelas circumstancias espe-ciaes em que está, como é esta de ser um contrato.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — A reflexão feita pelo digno par secretano acho-a muito justa e acertada; se a camará dos senhores deputados não funccionar na segunda-feira esta camará também não pôde funccionar.

O sr. Visconde deBalsemão:— Emquanto se não encerra a sessão legislativa pôde haver sessão em qualquer das ca-tuaras, ainda que a não haja na outra; é isto o que já tem acontecido, e nós não devemos coarctar agora as nossas faculdades (apoiados).

O sr. Ferrão: — Emquanto á questão de poder haver sessão n'esta camará, não a havendo na outra, digo que não basta invocar-se uma resolução d'esta camará, é preciso ver se essa resolução não é contraria ao que estabelece a lei fundamental do estado; pois em tal caso claro está que acima das resoluções da camará está sempre a carta constitucional: oia, esta só prohibe a reunião da camará dos pares fora do tempo das sessões, o qual só termina pela solemne declaração do encerramento.

O sr. Presidente do Conselho (Marqusz de Loulé): — Pedia a v. ex.a quizesse consultar a camará sobre se quer entrar na discussão do objecto a que alludiu a digno par visconde da Luz, que é o contrato com uma companhia para a navegação da ilha da Madeira, pois se não for approva-do necessariamente se ha de interromper a communicação com aquella ilha.

Foi lido na mesa o parecer e respectivo projecto, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 183

A vossa comrnissão de obras publicas examinou com a devida attenção o projecto de lei sob n.° 200 vindo da camará dos senhores deputados, que tem por fim regular a Davegacão por barcos a vapor entie Lisboa e a ilha da Madeira

Á vista das rasões exaradas no relatório do governo e pelas commissões reuidas de fazenda e artes da camará dos senhores deputados, é a vossa commissão de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo l ° É approvado o contrato celebrado em 17 de junho de 1862 entre o governo e a campanhia luzitama para a regular navegação por barccs movidos a vapor entre Lisboa e a ilha do Madeira, cujas condições fazem parte da presente lei.

Art. 2.e Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 26 de junho de 1862.= Visconde da Zi£3 = J. Gr. cia Silva Sanches = José da Costa Sousa Pinto Bastos = Visconde de Castro

PPOJECTO DE LEI N.° 200

Artigo 1.° É approvado o contrato celebrado era 17 de junho de 1862, entie o governo e a companhia lusitania para a regular navegação por barcos movidos a vapor entre Lisboa e a ilha da Madeira, cujas condições fazem parte da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 25 de junho de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente— Miguel Osório Cabral, deputado sect etário = António Eleuterio Dias da Silva, deputado secretano. Contrato para o estabelecimento de canenas de navegação poi bai-

cos fflowdo? a vapor enhe os portos de Lisboa e do Funchal, a

que se refere a lei d esta data

l.a A companhia luzitama de navegação a vapor obriga-se a fazer "n navegação regular entre Lisboa e a ilha da Madeira com os seus barcos a vapor, Luzitania e Lisboa, ou com outios que a companhia venha a adquirir ou fretar, de lotação não infenor a 350 toneladas, e de força maior, as víagens se façam n'um praso de sessenta horas, obngando-se a sujeitar 'os barcos que são ou forem destinados para esta navegação á approvação previa de peritos para esse firu nomeados pelo governo.

2.3 O barco ou barcos destinados para esta navegação serão sempre seguros, servindo de hypotheca especial e garantia ás obrigações resultantes d'este contrato.

3.a Os dias de saída dos portos de Lisboa e Madeira serão sempre certos e determinados por commum accordo entre a ernpreza e o governo, e nunca poderão ser alterados, salvo t-aso de força maior.

4.3 A empreza fará em cada mez urna viagem redonda âe ida e volta, salvo os casos de força maior.

5.* A empieza propõe-se lisrar sempre que lhe seja possível, esta hnha de Lisboa á Madeira, com a carreira que por sua conta explora de Lisboa ao Porto, para que esta ultima cidade também possa apioveitar as vantagens da regular commumcação com aquella ilha.

6 a O máximo do pi eco das passagens de cada passageiro de Lisboa para 'a Madeira, será de 27$000 réis na I.» classe, 22$ÕOO na 2.* classe e 5£000 réis na b.* classe, pagos em moeda forte, e da ilha para Lisboa oO£UUU réis insulanos na l.a, 250000 réis na 2.% e 6^000 reis - na 3,a, incluindo se n'estes preços o sustento dos passagei-*ros durante a viagem.

7.a A correspondência official, os dinheiros públicos e as

malas do correio serão conduzidos gratuitamente nos barcos da empreza. Oa passageiros do estado pagarão por sua* passagens um terço menos do que os passageiros particulares. Õ material de guerra, fardamentos, utensílios ou quaesquer outros objectos que forem carregados a bordo por conta do estado, também pagarão de menos um terço do que os fretes das tabeliãs que a empreza estabelecer paia o publico.

8.a A empreza poderá importar, livres de direitos, durante o tempo do seu contrato, debaixo da fiscalisação do governo, os barcos a vapor de que carecer para esta navegação, e bem assim caldeiras, machinas e amarrações para elles

9 a A companhia não poderá trespassar este contrato sem previa auctonsação do governo, e n'este caso, se a nova empreza for estrangeira, ficará sendo para todos os eftei-tos do seu contrato considerada como nacional, e sujeita ás leis do reino e auctondades portuguezas.

10 "• Se a empreza deixar de sair dos portos de Lisboa ou Madeira nos dias perfixados, ou não fizer estas viagens no praso marcado na condição l.a, soffierá uma multa de 100$000 réis, salvos os casos de força maior, subentendendo-se também caso de força maior a hypotbese, emquanto a empresa tiver 60 dois vapores, de ficarem ambos retidos quando a barra do Porto não permitta entiadas ou saídas.

11." Se a empreza deixar de fazer uma viagem redonda em cada mez entre Lisboa e a ilha da Madeira, perderá o subsidio correspondente a essa viagem, salvo caso de força maior., e se deixar de fazer duas viagens, sem caso de força maior, pagará uraa multa de 2:600$000 réis.

12.& O governo concede á empreza uma subvenção an-nual de 12:000^5000 réis dividida em quatro pagamentos tri-mestraes.

13.a Quaesquer duvidas que se suscitarem entre o gover no e a empreza acerca do cumprimento d'este contrato serão decididas por dois aibitros, um nomeado pelo governo e outro pela empreza. Não havendo accordo entre elles serão as duvidas resolvidas pela secção do contencioso administrativo do conselho d'estado.

14."1 A empreza começará a fazer as suas viagens regulares o mais tardar passados trinta dias da data d'este contrato, e não o fazendo assim pagará por cada dia que decorrer alem dos trmta uma multa de 100$000 réis, salvo o provado caso de força maior; e Fe sobre os trinta a demora exceder a vinte dias, podei á o goveino rescindir este contrato.

15.a Este contrato durará por dez annos, mas a empreza ou o governo poderá rescindi Io de dois em dois annos, sempre que previna um ao outro d'isso com três me-zes de antecipação.

Palácio das cortes, em 25 de junho de 1862. = António Luiz de. Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral j deputado secretano=António EleuUrio Dias da Silva, deputado vice secretario

Não hav&ndo quem pedisse a palavra foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma ledacção.

O sr Presidente: — Declarando que na segunda-feira ás dez horas da manhã haveria sessão, levantou a presente.

Eram três horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 28 de junho de 1862

Os srs.: Visconde de Labonm; Marquezes, de Loulé, das Minas, de Niza, de Vallada; Condes, d'Alva, de Bomfim, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte de Santa Mana, do Rio Maior, do Sobral, da Taipa; Viscondes, de Balsemão, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Al-godres, da Luz, de Monforte, de Ovar, de Sá da Bandeira, da Pram ; Baiões, da Vargem da Ordem, de Foscoa, Ávila, Pereira Coutinho, Sequela Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Biaamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Isidoro Guedes, Baldy, Silva Sanches. Vel-lez Caldeira, Brito do Rio, Sebastião José de Carvalho.

CONTINENTE

Porto — O Commercio do Potto de 8, dando conta dos trabalhos da commisBão central do monumento de D. Pedro IV, escreve o seguinte:

«Reuniu-se hontem novamente a commissão central. Presidiu o sr. visconde de Lagoaça. Presentes os srs. Faria Guimarães, Dourado, José Lourenço Pinto, Moura, Joaquim José de Figueiredo, barão de S. Lourenço, Raymun-do Joaquim Martins, Alexandre Soares Pinto de Andrade, Ribeiro Barbosa, Nogueira Gandra, João Luiz de Mello, Duarte Guilherme Allen, Mosqueira, Mousinho, Custodio Teixeira Pinto Basto, José Gomes Monteiro e Adriano Machado; assistindo também os srs. Maciel e Manuel José Carneiro, que haviam sido especialmente convidados para esta sessão.

aO sr. presidente fez saber â assembléa que Sua Mages-tade El-Rei o Senhor D. Luiz I se dignava mandar a esta cidade o sr. general Passos, a fim de o representar na só-lemnidade da inauguração.

«A assembléa, vivamente reconhecida por este acto da real benevolência, resolveu que uma commissão composta pelo menos de cinco membros da camará, e de outros tantos da commissão auxiliadora, fosse esperar o representante de Sua Magestade.

aPara esta commissão foram eleitos, alem do sr. presidente da camará, que o ficou sendo também d'esta commissão, os srs. vereadores Figueiredo, Alexandre Soares Pinto de Andrade, Raymundo Joaquim Martins, Joaquim Ribeiro

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de Faria Guimarães; e os vogaes da commissão auxiliadora os sra. barão de S. Lourenço, José Loureuço Pinto, Moura, Gandra e João Luiz de Mello.

«O frr. presidente participou igualmente á assembléa que Sua Magestade a Imperatriz viuva se havia dignado mandar responder á catta que lhe tinha sido dirigida pela camará, levando ao conhecimento d'aquella augusta senhora o projecto de monumento á memória do libertador.

«A assembléa, extiemamente penhorada por este teste-munho de deferência de Sua Magestade Imperial, resolveu.' por unanimidade que esta carta fosse transcripta na acta, e resa assim:

«III mo e es.113* sr.—A imperatriz do Brazil, viuva, e du-queza de Bragança, minha senhora e ama, a cuja augusta presença levei a carta que a camará municipal da invicta cidade do Porto lhe dirigiu, paia levar ao seu conhecimento que a inauguração do monumento, que aquelía cidade vae evantar á memória do jmmortal príncipe que a ella legou o seu coração, terá logar no glorioso anmversario da enfada do mesmo senhor n'aquelle theatro de tantas proezas, ordena me de agradecer, por intermédio de v. ex.% á digna corporação de que é chefe, assim como á commissão de cidadãos beneméritos que espontaneamente a coadjuvaram na execução de uru tão bello projecto, tudo quanto n'este honroso testemunho da gratidão dos portuenses ha de obngante para a viuva do príncipe magnânimo a quem tão justa e cordealmente é dado.

«Deus gimide a v. ex.a Paço das JanellasVerdes, em 4 de julho de 1862. = 111.mo e ex.™0 sr. visconde de Lagoaça, presidente da camará municipal da invicta cidade do Porto. = (Aesignado) Harquez de Rezende 9

-----Na mesma folha lêem se mais as seguintes noticias:

«Chegou esta manha a esta cidade o sr. general Joaé Gerardo Ferreira de Passos, ajudante de campo de Sua Magestade o Senhor D. Luiz I, encarregado pelo ruesmo augusto senhor de o representar na solenamdade da inauguração da obra do monumento de D Pedro IV, que deve realisar-se amanhã.»

-----«Amanhã á noite apparece na tribuna real do theatro

de S. João o retrato de El Rei o Senhor D. Luiz I, pintado pelo talentoso artista portuense o sr. Francisco José Rezende.

«É de perfeita similhanca com os últimos retratos photo-graphicos. A posição é nobre e magestosa e os accessorios estão pintados com exactidão e verdade.

«O sr. Rezende foi á capital ver a soleranidade da ac-clamação do Senhor D. Luiz I e teve a feliz lembrança de copiar nas suas cadernetas tudo o que devia figurar no retrato, e arrostou com a grande dificuldade de empregar o vermelho onde o devia einpiegar, sem prejudicar a pintura.

« O sr. Rezende é um artista de gemo e talento.»

-----eDeve amanhã estar exposto na casa da camará o modelo em gesso da estatua do Senhor D. Pedro V, que deve ser coliocada no monumento que os artistas estão levantando na praça da Batalha á memória d'aquelle chorado íei.

«E feita pelo sr. José Joaquim Teixeira Lopes, em casa do sr. Almeida Costa, esculptor, e empreiteiro da obra de mármore do monumento.»

Por falta de espaço retirámos outras noticias, que publicai emos no numero imuiediato.

Recebemos folhas de Madrid de 7 do corrente, de Paris de 5 e de Bruxellas de 4.

A Correspondência de Espana publica os seguintes TELEGRAMMAS

Southampton, 6 de julho — Desembarcou n'este porto o general Prim.

New York, 26 de junho — O general Mac-Clellan occu-pou, sem grande opposição, uma posição avançada defronte de Richruond.

O general separatista Jackson derrotou o general Fre-mont.

Os generaes Schields e Banks reuniram-se ás forças de Lincoln

O general Pope consultou o general Scott.

O congresso approvou o imposto de Vz centésimo por libra no algodão.

O cambio do oiro está a 9 i/í

Francfort, Ô de julho — O diário allemão de Francfort diz que o governo de Hamburgo resolveu suppnmir os jogos da roleta, trinta e quar&nta, que até agora eram per-mittidos n'aquella cidade.

Bruxellas, 5 — A Independência Belga combate a deliberação, tomada pela camará dos deputados de Turim, de submetter a conselhos de guerra os paizanos que excitarem os militares a abandonar suas fileiras

Diz o mesmo periódico que o congresso legitimista de Lucerna se dissolveu por ter partido para Londres o conde de Chambord e sua irmã a duqueza de Pai ma.

Ragusa, õ — Os revoltosos continuam melhorando de situação, têem entrado em diversas povoações e bombardearam Niksich. Dervich-pachá, em completa retirada, dirigiu de Bilesia um chamamento aos voluntários turcos da Her-zegovina.

Varsóvia, 6 — A baía do assassino feriu levemente no horabro o príncipe Constantino. O criminoso chama-se Ja-roszuiski.

Paris, Õ — O governo francez decidiu fazer avançar as suas tropas até ao México, a fim de vingar a honra militar da derrota de Puebla, porém renunciou aos seus projectos monarchicos n'aquelle paiz.

Lê-se na Patrie. ---------------

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