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unico jornal; como se póde pois fallar aqui de imprensa ministerial?

O digno par interpretou muito inexactamente o que disse o sr. ministro da fazenda, sustentando que á pergunta, que fizera, para indagar o motivo por que o governo não tinha emittido nem vendido nenhuma inscripção, lhe fóra respondido pelo sr. ministro da fazenda nos documentos officiaes, que se o não tinha feito fóra por que o não tinha podido fazer!

Contra esta proposição protesto eu, sr. presidente. O sr. ministro da fazenda não podia dizer similhante cousa, porque se lhe opporia a verdade dos factos.

Logo que esta administração se organisou, uma pessoa, cujo nome escuso de pronunciar, mas que é muito conhecida na praça de Lisboa, veiu procurar me para me propor uma venda de 500:000$000 réis em inscripções a 39 por cento, operação mais vantajosa do que a do ultimo emprestimo; e eu não a aceitei, e pedi ao sr. ministro da fazenda que não annuisse a ella. Outras propostas foram feitas em condições analogas. Se o governo não vendeu pois inscripções não foi por não as poder vender, foi pelo desejo vehemente de não fazer operações desvantajosas, e de recorrer a todos os meios que podessem dar em resultado ir melhorando todos os dias a situação da fazenda publica. Repito, que d'estas propostas não nos faltaram. Ainda ha poucos dias recebi uma proposta de uma casa de París, para um emprestimo de dez milhões em condições muito mais vantajosas do que as do ultimo emprestimo, e não as aceitei. Peço ao digno par, que tome bem nota d'isto, e esta declaração ha de fazer tanta impressão no digno par, o sr. conde de Thomar, como fez no publico, segundo disse s. ex.ª, a declaração que fiz, e que repito, de que esta administração não fez crear e emittir uma só inscripção desde que tomou a direcção dos negocios publicos.

Ora eu, sr. presidente, tenho sido victima constantemente do systema a que se referiu o sr. conde de Thomar. A verdade é que o digno par aproveitou habilmente a occasião para ajustar contas, não com este ministerio, mas com outras pessoas que n'outro tempo dirigiram accusações injustas contra o digno par.

S. ex.ª sabe que me encontrou sempre ao seu lado para repellir essas accusações. O digno par aproveitou habilmente, repito, a sua posição actual para repellir essas accusações. Nós servimos de pretexto, mas effectivamente o seu fim não era atacar-nos.

Eu tenho sido victima tambem, e é rara a occasião em que eu saia do ministerio, que me não veja obrigado no dia seguinte a entrar em polemica com os jornaes que me attribuem os embaraços da situação nova. Ainda não ha muito que eu saí do ministerio, e se disse que o ministerio que succedeu ao de que eu fizera parte estava lutando com as difficuldades que lhe tinham creado os dois Avilas. Querem saber quaes eram essas difficuldades? Tínhamos creado titulos, com os quaes tinhamos pago os caminhos de ferro, que nós não tinhamos contratado, e attribuiu-se a nós o estar o governo vergando sob as difficuldades que tinham creado os dois Avilas, quando nós é que tinhamos vergado com as difficuldades dos contratos que encontrámos, e cujos encargos fomos obrigados a satisfazer. Esta accusação era tanto mais injusta, quanto que o cavalheiro a quem, alem de mim, ella comprehendia, fez operações que muito honram a sua gerencia, porque os emprestimos que contrahiu foram effectuados em condições muito vantajosas.

Eu estou costumado a ouvir d'essas accusações, e não seria eu que iria lançar a menor suspeita sobre a administração passada, de cujos membros eu sou amigo, do que dei a maior prova que podia dar, fazendo o grande sacrificio, como reconhecem todos os homens que encaram a sangue frio o que eu fiz, aceitando uma missão de confiança d'esse ministerio fóra do reino. Portanto estimo que o digno par, o sr. conde de Thomar, declarasse que não foi a nós que se referiu quando fallou em insinuações malevolas, e no desejo de deprimir sempre as administrações passadas.

A verdade é que o sr. ministro da fazenda, no seu relatorio, dá conta d'aquillo que podia referir, quanto ao ultimo emprestimo, e das sommas que elle tinha deixado' a descoberto na praça de Londres. Esta narração não teve porém por objecto fazer a menor censura ao cavalheiro que dirigiu a pasta da fazenda antes de s. ex.ª (O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.), mas constatar os factos, e fazer conhecer qual era a situação da fazenda quando entrou em funcções o actual ministerio.

S. ex.ª achou a descoberto, nos encargos de Londres, comparando os recursos do emprestimo com aquelles encargos, uma divida approximadamente de 400:000 libras, quer dizer, de 1.800:000$000 réis, e é essa divida que nos tem collocado constantemente em graves embaraços, porque nos vemos obrigados, quando se vencem as letras, a pedir a reforma dellas.

Eu trago esta circumstancia para se ver que o projecto que se discute não tem sido devidamente apreciado pelos dignos pares que o têem combatido.

Sr. presidente, na occasião em que aceitámos a difficil missão, que ainda pésa sobre nós, achámos intacta uma grande parte do emprestimo de 5.500:000 libras, contrahido em Londres, e a prova é que ainda ha uma prestação a receber, mas havia tambem encargos a solver n'aquella praça muito superiores á quantia que ainda havia a receber.

As difficuldades com que lutámos levam de quando em quando os possuidores dos titulos a virem dizer ao governo — pague-nos as nossas dividas, ou reforce-nos os penhores, ou então augmente-nos o juro. E para que se não verifique esta ultima hypothese, que traria um grande gravame ao thesouro, é que julgámos melhor augmentar-se o penhor, porque d'ahi não vem inconveniente algum á causa publica, não vindo esses titulos ao mercado, e recebendo o governo os seus juros.

Portanto o que se tem dito, para demonstrar que a creação d'esses titulos augmenta a despeza publica, não é exacto. Dá-se precisamente o contrario, obstando ao augmento dos encargos dos supprimentos do thesouro.

Se o governo viesse dizer que queria crear 4.000:000$000 réis para construir uma ponte, para fazer uma estrada, ou um melhoramento qualquer, embora d'esse melhoramento podesse resultar vantagem para o paiz, augmentando a receita publica, então é que essas inscripções, vindo para o mercado, teriam uma dotação, e esta dotação augmentava a despeza.

Mas este caso não se dá agora com estas. Não se augmenta a despeza, e só ella seria augmentada se o projecto fosse rejeitado (apoiados), repito, porque o governo poderia ser obrigado ou a pagar 6.000:000$000 réis, a totalidade da divida fluctuante, ou a conceder aos possuidores dos titulos, que a representam, um juro descommunal, o que daria em resultado um grande augmento da despeza publica.

O sr. conde de Thomar disse, e admira-me isto, que = tinha sido sempre estranho ás questões de fazenda = =. Admirou-me esta declaração, não porque eu o não julgue com grande capacidade para entrar n'essas questões, mas por ter s. ex.ª esperado esta occasião para se occupar d'estes assumptos.

O digno par não tem medo da responsabilidade que ha de pesar sobre elle, se levar, pela sua eloquencia, a camara a rejeitar um projecto, de cuja rejeição só resultam grandes inconvenientes?

Disse tambem o digno par: « Pois se na outra camara estão propostas de creação de receita, porque se não ha de esperar a approvação d'essas propostas?» Muito bem. Mas se ámanhã vier um possuidor de uma letra de 800:000$000 réis, e disser ao governo que lhe pague, ou que lhe reforce o penhor, não tendo o governo os meios para isso, pede-lhe o juro de 12 por cento. Quererá o digno par que se lhe diga que espere pela approvação das propostas que estão na outra camara? Pois s. ex.ª quererá a responsabilidade d'este gravame da despeza publica sem motivo que o justifique?

Os dignos pares estão tambem a fallar em deficit e em divida fluctuante, como se esta não fosse a representação d'aquelle. Examinem os dignos pares a origem da divida fluctuante, e acharão que esta é geralmente devida ao desequilibrio entre a receita e a despeza. Mas dizem os dignos pares = a questão do deficit não é para aqui =. Vou responder tambem a este argumento..

Até 1 de julho proximo não ha tempo de votar o orçamento, e ha de vir a esta camara, se cá não está já, uma proposta que foi votada na outra casado parlamento, e pela qual o governo é auctorisado a cobrar as receitas publicas de 1 de julho proximo em diante, e a applica-las ás despezas correntes. Entremos no mez de julho: o sr. ministro da fazenda tem de fazer frente a varios encargos, tem obrigação de pagar letras ou de as reformar com os respectivos juros, que são pagos adiantados. Vem uma letra de 1:000$000 réis, e reforça-se, com o respectivo juro, em 1:035$000 réis, por exemplo, e logo os dignos pares dizem = o penhor é só para 1:000$000 réis, e os 35$000 réis vão para o deficit, entram em regras especiaes =. Quaes são essas regras? E não estará porventura o governo auctorisado a realisar a receita e a levantar os meios necessarios para fazer face ás despezas publicas? Se tiver penhor ha de levantar esses meios com encargos muito menores do que os ha de levantar sem penhor...

(Interrupção do sr. conde de Thomar, que se não ouviu.)

O digno par dá uma interpretação diversa ao que disse o sr. ministro da fazenda da que se lhe deve dar. Se se tratasse de uma questão de jurisprudencia tenha o digno par a certeza de que eu não havia discutir com s. ex.ª, havia de respeitar a competencia de s. ex.ª n'essas questões.

Sr. presidente, a questão é esta: nós em julho não temos receita para toda a despeza, e para aquella ser cobrada é preciso estarmos auctorisados pelo corpo legislativo; e eu espero que esta camara approvará a proposta que foi votada na outra camara e aqui ha de vir, para cobrar as receitas, proposta que é um mero expediente indispensavel nas circumstancias em que estamos. Nós em julho carecemos de levantar a receita precisa para fazer frente á despeza d'esse mez. Se nós tivermos um penhor para o levantamento que tivermos de realisar havemos de effectuar esse levantamento em condições muito mais vantajosas do que as que havemos de obter sem esse penhor. A rejeição d'este projecto importa pois um grande gravame para o thesouro, gravame para que contribuem, sem querer, os dignos pares. Os dignos pares, debaixo do pretexto de economias, estão levando esta camara a votar a medida menos economica que se poderia votar nas circumstancias actuaes.

E os dignos pares dizem que não é para fazer guerra ao ministerio, que procuram que este projecto não seja approvado?

Se este projecto não for approvado por esta camara, qual será a consequencia? Pergunto ao sr. duque de Loulé se s. ex.ª imagina que se esta camara tendo-se pronunciado contra o governo n'esta questão, e tendo-se posto em conflicto com a camara electiva, que votou unanimemente este projecto, não colloca logo esta questão no campo politico, e não daria logar a um de tres resultados demissão do ministerio, modificação na maioria d'esta camara, dissolução da outra casa do parlamento? E não é questão politica uma questão que produz estas consequencias? (Apoiados.) Somos velhos n'esta camara, e sabemos bem o que são estas cousas. Digam que não tem confiança no ministerio, que querem provocar uma crise para nos derribar do poder.

(Interrupção do sr. Ferrer, que se não ouviu.)

É melhor que fallem com franqueza. Não temos tanto amor a estas cadeiras, que não desejemos que nos dêem pretexto para saír. E então eu queria ver os cavalheiros que vieram hoje pedir que se rejeitasse esta medida, ámanhã virem pedir a mesma medida, ou fazerem cousa peior, adopta-la em dictadura, na tal dictadura constitucional illustrada que se offerece ao sr. duque de Loulé.

Falla-se tanto nas perguntas do sr. duque de Loulé, e eu espero que s. ex.ª ha de retirar a maior parte dellas, porque estão satisfeitas, como vou provar com documentos na mão.

Os dignos pares estão a firmar-se n'estas perguntas, porque não as leram, ou se as leram não se deram ao trabalho de consultar os documentos officiaes. Pois não se pôde fallar sobre estas questões, sem consultar esses documentos, que já são muito numerosos. Permittam-me que lhes diga, que se não improvisa n'estas materias. Vejamos o que são estas perguntas: «Proponho que a proposta, que está em discussão, seja adiada até que o governo satisfaça ás seguintes indicações:

«1.ª Publicar quanto antes na folha official o estado da divida fluctuante no dia 31 de dezembro de 1867, e as alterações que tenha successivamente experimentado em cada um dos mezes decorridos desde então até ao actual...»

O digno par, o sr. duque de Loulé, manda pois por este paragrapho adiar o projecto até ao mez de julho, porque só então é que se poderá conhecer quaes são as alterações e modificações da divida fluctuante no mez actual.

O sr. Duque de Loulé: — É necessario que se dê á minha proposta um sentido obvio.

O Orador: — Pois o digno par diz até ao mez actual, e não será preciso esperar o fim d'elle para se conhecerem essas alterações? Ha porém mais do que isto, e o digno par verá que a redacção da sua proposta carece tambem de ser adiada por obscura.

O sr. Duque de Loulé: — Mas não tanto como o projecto que se discute, que é a cousa mais obscura que tenho visto.

O Orador: — Bem sei; mas ha cousas que são muito obscuras para certos olhos, que são muito claras para outros. Continua a proposta do digno par:

«Continuando para o futuro a fazer publicar mensalmente essas alterações».

Quer dizer que o projecto ficava adiado eternamente, porque, segundo o que se pôde deprehender da redacção da proposta do digno par, o sr. duque de Loulé quer que o projecto fique adiado até que se publiquem todos os mezes as alterações da divida fluctuante. Chegava-se pois a um mez, ao mez de agosto seguinte, por exemplo, e dizia-se: não se pôde votar ainda o projecto, porque queremos ver se o governo publica as alterações da divida fluctuante n'este mez.

O sr. Duque de Loulé: — O nobre ministro não interpreta bem a minha proposta; não é esse o meu pensamento.

O Orador: — Então já o digno par reconhece que ha alguma cousa de obscuro na sua proposta, e n'esse caso s. ex.ª ha de ser um pouco indulgente para com o projecto do governo, e deve interpreta-lo como elle é interpretado pelo ministerio, como foi interpretado pelo proprio digno par nas duas occasiões em que s. ex.ª o votou, sem lhe encontrar obscuridade alguma. Só agora é que s. ex.ª descobre que elle é obscuro!

O sr. Duque de Loulé: — E possivel que essa parto da minha proposta não esteja perfeitamente redigida, mas não está obscura.

O Orador: — Pôde ser, mas este projecto do governo é a copia fiel de dois outros que o digno par já votou e a que não fez objecção alguma.

O sr. Duque de Loulé: — -É a expiação do crime que então commetti.

O Orador: — Pois se o digno par ámanhã se vier sentar n'estas cadeiras, o que é a consequencia da attitude que está tomando, ha de necessariamente trazer este ou outro projecto similhante á camara, e talvez até faça peior, como eu já disse, pôde ser que decrete dictatorialmente o que hoje o governo vem propor ao corpo legislativo. Continuo na leitura da sua proposta:

«2.ª Dar conta ás côrtes do uso que fez de identicas auctorisações pedidas e concedidas na sessão legislativa do anno proximo passado.»

O digno par devia saber que não houve auctorisação alguma na legislatura passada a este respeito, havia uma do anno 1866, apresentada ás côrtes pelo sr. Fontes Pereira de Mello, e de que s. ex.ª deu conta no seu relatorio de 1867.

O sr. Duque de Loulé: — O sr. ministro da fazenda é que nos disse que era a copia servil da medida que se tinha apresentado no anno passado.

O Orador: — Ora o digno par, que estudou a questão a fundo, devia conhecer que havia lapso n'essa asserção, porque a referencia era ao anno anterior e não ao anno passado. Por consequencia esta parte deve ser eliminada por inutil.

«3.ª Declarar o valor nominal das inscripções, cuja creação e emissão é auctorisada pela proposta, a fim de ser declarado e exarado na mesma proposta.»

Eu já disse qual era o motivo por que não julgavamos conveniente esta declaração. Este motivo é que é muito possivel que o governo se não veja obrigado a fazer uso d'esta auctorisação, como aconteceu com o sr. Casal Ribeiro em 1859, e n'este caso era inutil fazer crer ao publico que se ía fazer uma grande emissão de inscripções, quando essa emissão talvez não tivesse logar.

Continuo na leitura da proposta do sr. duque de Loulé:

«4.ª Que as auctorisações, de que trata a proposta, sejam sómente relativas aos encargos contrahidos até ao fim do mez actual, e para representar uma parte da receita do