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futuro anno economico, e nunca para attenuar o deficit d'esse anno. Para esse fim devem tomar-se outras providencias.»

Peço licença para notar que eu já respondi a esta proposição; e tanto o digno par comprehendeu bem o pensamento da proposta que está em discussão, que limitava já o praso a 30 de junho sem se importar com a questão do deficit e da divida fluctuante, pois que até 30 de junho não tem duvida que se criem inscripções para servir de penhor já ao deficit, visto que o ha, já á divida fluctuante. Todas as suas objecções se applicam ao intervallo que decorrer de 1 de julho a 31 de dezembro d'este anno!

Diz o sr. conde de Thomar que = com esta auctorisação pôde o governo crear as inscripções que quizer, e fazer emprestimos illimitados =. Como pôde o digno par tirar esta consequencia da proposta que se discute? Pois não se vê que o governo não pôde crear estas inscripções, a que se allude, senão para servirem de reforço aos penhores, ou para o deficit d'aquelle semestre? E esse deficit não é o resultado da comparação da receita legal com a despeza legal? Onde está pois aqui o arbitrio? Como se pôde dizer que se pede uma auctorisação sem limites?

Agora o digno par, o sr. Vaz Preto Geraldes, tambem nos pergunta para que é que serviu o emprestimo dos 5.500:000 sterlinos? A resposta encontra-a o digno par nos documentos apresentados n'esta camara, e que parece serem completamente inuteis para s. ex.ª O que isto me prova é que foi mal empregado o dinheiro que se gastou com a preparação e impressão dos documentos officiaes, e que se não perderia nada, antes se faria uma importante economia, se se supprimissem esses documentos.

E diz ainda o digno par que = é necessario que se responda ás perguntas dirigidas pelo nobre duque de Loulé =. Pois eu confesso que julgava que não se insistiria mais a este respeito, porque por mais de uma vez tenho respondido (apoiados). Mas se, não obstante isto, ainda me forem exigidas formalmente outras explicações, novamente usarei da palavra para repetir explicações que já estão dadas.

O sr. Ferrão: — Uma grande parte do que tinha a dizer considero-a prejudicada depois do discurso do illustre presidente do conselho; todavia, como membro da commissão de fazenda, e tendo pedido a palavra, direi alguma cousa, mas tanto quanto julgue sufficiente para demonstrar a circumspecção e a facilidade com que a commissão de fazenda entendeu poder dar o seu parecer sobre este objecto, não antevendo por modo algum que se levantassem as duvidas que se têem levantado.

Actualmente, o estado da questão é o adiamento do projecto de envolta com a materia d'elle.

A este proposito lembro-me das palavras de um nosso antiquissimo escriptor de ha dois seculos, Antonio de Macedo, o qual, no seu tratado intitulado Harmonia politica, examinava a seguinte questão:

«Se é melhor votarem-se as resoluções de repente, ou havendo-se cuidado alguns dias?»

E elle respondo nos seguintes termos:

«Procede a questão nas materias graves e difficultosas; que nas communs, qualquer dilação offenderia o credito do juizo e o expediente do despacho.»

A commissão de fazenda não viu difficuldades nem gravidades; o que viu, como diz no seu parecer, foi a urgencia do expediente reclamado pelo governo; considerou-se a questão muito simples, e eu ainda assim a considero, porque poucos minutos pareceram necessarios para formular este parecer; considerou-se isto apenas, repito, como questão de urgencia, e sobre materia juridica nada difficil de resolver. (O sr. Ferrer: — Apoiado.) É ao mesmo tempo pois uma questão juridica, e uma questão de justiça, que tem o caracter de urgente. Temos pois propriamente uma questão de principio de direito, que todo o homem com uma certa illustração conhece perfeitamente. (O sr. Ferrer: — Apoiado.) Acamara pois não pôde deixar de reconhecer todo o alcance da materia, ou do objecto, do projecto em discussão, assim como a natureza dos principios juridicos, em que se funda, que são conhecidos e exercidos, entre credores e devedores, em taes circumstancias, e hoje em larga escala em todas as cidades, villas e aldeias do reino.

Trata-se de saber o que são emprestimos sobre penhor? Que direitos resultam ao credor pignoraticio, e dos quaes se deriva a necessidade e urgencia do projecto?

Na hypothese que o projecto contempla, esses direitos estão definidos, e eu tenho defronte de mim um mestre de direito, que não deixará de me apontar qualquer inexactidão que possa haver no que digo.

Effectivamente os principios de direito são, que o credor pignoraticio que está devidamente apossado do penhor ou que o tem depositado em poder de um terceiro por convenção com o seu devedor, tem o direito, no caso de se lhe faltar, ao pagamento no praso convencionado, de fazer vender o mesmo penhor, e isto sem processo ou formalidade alguma mais que a da intervenção da auctoridade judicial no acto da arrematação, e até mesmo sem esta como acontece em certos estabelecimentos de credito e monte pios, creados á sombra de leis ou decretos especiaes, e que se regem a este respeito pelos seus estatutos devidamente approvados.

E bem assim é direito de taes credores pedir reforço do penhor, mesmo antes do vencimento da obrigação, quando a garantia prestada venha a diminuir de valor, por causas imprevistas e sem culpa do credor.

Se n'estes principios de direito houvesse duvida, ella cessaria completamente por estarem consignados no codigo civil, que é hoje uma lei do estado.

Appliquemos pois estes principios á questão de que se trata.

Precisa ou não o governo de ser auctorisado para satisfazer ás exigencias dos credores da divida fluctuante garantida com penhor, se estas -forem a do reforço do mesmo penhor? (Logo fallarei tambem d'aquelles que o não têem.) Se não satisfizer e de prompto a essas exigencias, quaes serão ou quaes poderão ser as consequencias?

Isto ainda se não ponderou, mas vou eu dize-lo.

Uma das consequencias seria expor o governo a ver reclamar, por parte dos respectivos credores, do banco de Portugal as inscripções ali depositadas, a fim de as fazer vender no mercado, ou adjudica-las a si mesmo, fosse qual fosse o preço que ellas produzissem ou podessem produzir. Têem elles este direito, e muito mais, e eu logo o farei ver na presença do proprio texto d'estes contratos.

Ë que mais se seguiria d'aqui? A conversão de um emprestimo com penhor em venda ou adjudicação do penhor em pagamento.

Em relação ao pagamento do credor mudava o contrato de natureza pela expropriação.

O penhor, comquanto esteja captivo durante o praso do emprestimo, é de seu dono, mas este dominio desapparece pela venda forçada ou pela adjudicação a que se arriscaria o governo por virtude da lei e do contrato que estabelecem em favor do credor uma clausula ou condição resolutoria e que é potestativa, porque depende unicamente da parte do credor levar o penhor ao mercado ou apropria-lo.

Queremos nós isto no estado em que actualmente se acha o mercado, quando as inscripções desceram, e se tem conservado esta descida desde janeiro ultimo por causas que ninguem ignora, cujo fermento existe ou se figura que existe?

Esta descida é de tal consideração, que se sustenta mesmo na presença de um proximo dividendo, e só se viram as inscripções em preço tão baixo durante a guerra da França e da Italia contra a Austria.

Em taes circumstancias a camara não pôde querer que algum credor venha trazer ao mercado uma porção qualquer de inscripções, ainda que minima; pois que na pobreza do nosso mercado, em vista do descredito que d'ahi resultaria, teriamos logo uma aggravação de baixa de 2 ou 3 por cento, ou mais.

Se a camara não pôde querer senão que o governo evite este grande mal, é preciso que lhe proporcione os meios necessarios, e unicos, como até aqui se tem praticado. É preciso que o habilite para tratar amigavelmente com os portadores dos escriptos de obrigação para a reforma. Sem esta habilitação o menor mal que pôde acontecer é sujeitar o governo a reformar, perdendo o estado não só no praso da moratoria, mas na elevação do juro, em consequencia do risco que os credores correm pela depreciação do penhor.

E não devemos amesquinhar a emissão para tal fim, por isso que, se o governo poder reforçar os penhores, é possivel que assim se diminua o juro que se paga actualmente (O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Apoiado.), porque é por esta operação que o sr. presidente do conselho e outros ministros, que o têem precedido na pasta da fazenda, têem conseguido reduzir o juro; e se os actuaes credores o não querem reduzir, é facil conseguir-se a subrogação por outros, de quem se obtém meios para o distracte, o que raras vezes acontece, porque os primeiros não querem então deixar fugir o seu proprio interesse, e contentam-se por isso com menor juro.

Quer a camara agora ver o documento de obrigação em que o governo, em nome do paiz, se acha ligado para com taes credores, e em que se reconhece e consigna o direito a que cumpre attender?

Ei-lo:

«No caso de falta de pagamento do escripto entregue ao mutuante para embolso d'este emprestimo no dia do seu vencimento, ou da renovação por mutuo accordo, poderá o mutuante, sem dependencia de formalidade alguma, receber do banco de Portugal os referidos titulos, ficando responsavel pela differença conforme o preço do mercado.

«Se este preço no dia do vencimento do dito escripto for inferior ao necessario para o mutuante se embolsar da importancia do emprestimo, o governo obriga-se a indemnisa-lo da differença.»

De maneira que o credor pignoraticio do thesouro fica com o direito de adjudicar a si mesmo o penhor, pagando-se por elle pelo preço do mercado; e na presença da baixa dos titulos pôde convir-lhe faze-lo assim, encontrando-o na quantia do seu emprestimo, para depois ainda vir exigir do governo a indemnisação da differença, computada sobre o dito preço do mercado!

Justificada portanto a urgencia e a justiça da medida, não viu a commissão de fazenda difficuldade alguma nem na adopção, nem na redacção do projecto.

Foi dito que a redacção do projecto envolvia uma auctorisação sem limites. Mas assim não é.

Aqui, sr. presidente, ha sim uma auctorisação para emissão não fixada, mas não illimitada. Não se declara precisamente o quanto da emissão, por isso que era impossivel de antemão fixar o que depende essencialmente das oscilações do mercado, do estado do credito publico e do accordo do governo com os respectivos credores.

Todavia não é uma auctorisação illimitada a que se pede, por isso que tem o seu limite na importancia da mesma divida.

Não era possivel fixar o maximo d'estas emissões supplementares, mas pôde calcular-se approximadamente em uns tantos por cento sobre a totalidade da divida fluctuante, porque já lá tem ella um certo numero de inscripções que servem de penhor.

Também está claro que a emissão de que se trata não tem por fim levantar novos recursos com relação ao deficit do orçamento, mas só para fazer face aos emprestimos contrahidos, que, ou já têem penhores, ou que os não têem; mas é conveniente que os tenham, como estes têem o mesmo direito quanto a vir pedir o seu pagamento na occasião do vencimento da obrigação; é melhor que o governo os possa igualar aos credores com penhores, do que deixa-los ficar em uma situação excepcional, em que tem de levantar fundos no estado actual do mercado, com maior sacrificio do que o do penhor, que sempre é uma garantia, que faz com que os respectivos credores se sujeitem a condições mais favoraveis para o thesouro, e d'elles se obtenha a menor juro a reforma das respectivas obrigações, o que importa não aggravar o deficit e manter o credito.

As palavras do projecto garantia supplementar aos emprestimos e supprimentos contrahidos sobre titulos, ou para garantir, se for necessario, os que não tenham tido penhor até agora, são, quanto a mim, muito claras e evidentes, porque se referem unicamente aos supprimentos existentes até á data da promulgação da lei.

Nada direi sobre a questão politica, porque não quero nem sei entrar em questões politicas, taes como de ordinario são qualificadas.

E tanto mais que é minha convicção que esta questão não é uma questão politica; é uma questão de expediente; é uma questão de necessidade; é uma questão urgente, que nada tem com a lei de meios, nem com as receitas ou economias que hão de vir das medidas que estão pendentes na outra casa do parlamento.

O que n'este momento cumpre attender é se temos presente uma providencia de expediente e de necessidade relativa ao serviço regular das operações do thesouro publico sobre divida fluctuante, que é exigível, e a que o governo não pôde faltar, por isso que os respectivos credores tem no seu direito os meios de causar gravissimos transtornos e inconvenientes, que devem ser prevenidos quanto antes.

Por consequencia é claro que esta medida de expediente não é a lei de meios, mas quem quizer considera-la no sentido da politica, não da politica absoluta que é a verdade, a justiça e a consciencia de bem governar os homens, mas no sentido da politica relativa ou partidaria, em que se costuma dizer quem não ê por mim é contra mim, pôde então votar contra o projecto, e toda a discussão será baldada. Não seguirei porém este caminho, porque direi não sou por ti nem contra ti, sou pela justiça, pelo bem do paiz e pela verdade, e não por outras considerações; ainda que se diga e seja certo que as seitas politicas são como as religiosas, em que não ha salvação fóra do seu credo, como eu não tenho hoje aspirações a ser mais do que sou, nem pertenço a nenhum partido politico ou militante, hei de votar como entender em minha consciencia com abstracção de conveniencias partidarias.

Todavia não sendo esta questão politica em si mesma, O será nos seus resultados negativos, para quem d'ella quizer lançar mão para esse fim; pois que privando o governo d'esta medida de expediente, a opposição que escolheu este campo tem conseguido a victoria, porque estou certo de que o governo não podia continuar a gerir os negocios do estado desde o momento que não obtivesse a auctorisação que solicita (apoiados). Esta é a minha opinião, ainda que acredito que haja alguem que, involuntariamente ou sem sinistras intenções, vote contra este projecto por entender que não está bastante claro, mas o resultado seria sempre o que acabei de indicar.

De maneira que então esta questão é, em logar de politica, uma questão ministerial, pois que tende a privar os srs. ministros de continuarem a sentar-se n'aquellas cadeiras. Portanto, sr. presidente, em justificação do meu voto julgo desnecessario dizer mais do que tenho dito, mormente em vista das explicações dadas pelo governo..

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Costa Lobo: — Eu pedi a palavra sobre a materia. Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Têem ainda a palavra os dignos pares visconde de Fonte Arcada, Costa Lobo e Ferrer, mas a camara pede votos.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Conde de Thomar: — Emquanto houver oradores inscriptos não se pôde fechar o debate sem -que haja uma resolução da camara que o determine (apoiados).

O sr. Presidente: — Tem o sr. visconde de Fonte Arcada a palavra.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu direi mui poucas palavras, e sómente para explicar o meu voto.

O sr. Conde de Fornos: — Peço a palavra para um requerimento.

O Orador: — Sr. presidente, o parecer da commissão, no seu relatorio, diz o seguinte, que reconhece a necessidade de não se emittirem inscripções sem crear conjunctamente novos meios para satisfazer os encargos resultantes da emissão de taes titulos =. Acho que a commissão diz n'isto uma grande verdade, e que não se devem crear novos titulos de divida sem crear logo os meios de receita para lhe fazer face. Isto mesmo deve acontecer a respeito de todas as novas despezas do estado, pois o contrario é inconvenientissimo, e parece-me que já era tempo de acabar com o mau j systema que se tem seguido até agora; crear novos meios para novas despezas é um grande embaraço para que se façam despezas extraordinarias que não forem indispensaveis com o receio de impor novos tributos. Por esta lei, como está, vae-se seguindo o systema antigo.

O sr. presidente do conselho, para defender o projecto do governo, disse que esta auctorisação já se tinha concedido por mais de uma vez; mas por isso mesmo que isto se tem feito, é que é necessario acabar com esse systema. Agora é preciso emittir novos titulos de divida para servirem de garantia e penhor aos emprestimos, visto que os titulos têem descido no mercado; mas se se tivesse já feito ou promettido uma reforma geral das nossas despezas, as inscripções não desceriam de valor, e assim não era neces-