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SESSÃO DE 24 DE MAEÇO DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiro
Visconde de Soares Franco

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 24 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão. -

Leu-se a acta da antecedente, á qual foi approvada.

Não houve correspondencia a mencionar.

O sr. Rebello de Carvalho: - Pedi a palavra para mandar para a mesa, por parte da commissão de fazenda, a ultima redacção ao projecto de lei do sêllo com as respectivas tabellas.

Peço, pois, a v. exa. que tenha a bondade de consultar a camara sobre se approva ou não a ultima redacção feita pela commissão ao referido projecto.

O sr. Presidente: - Peço a attenção dá camara. Vae ler-se a ultima redacção ao projecto da lei do sêllo.

O sr. Secretario (Montufar Barreiros): - Leu.

O sr. Presidente: - Não ha nenhuma objecção a esta ultima redacção; está, portanto, approvada.

O sr. visconde da Praia Grande participou-me haver fallecido o avô da sr.ª viscondessa, e por esse motivo não poderá assistir ás sessões da calmara; será, portanto, desanojado o digno par na fórma do costume.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa um parecer das commissões de fazenda e administração publica.

O sr. Secretario: - Leu.

O sr. Presidente: - Manda-se imprimir.

O sr. Marquez de Vallada: - Acaba de ler-se na mesa o parecer apresentado pelo sr. conde de Castro, relativamente ao abono de uma ração de pão ás praças das guardas municipaes de Lisboa e Porto.

É um projecto tão simples e ao mesmo tempo tão justo, que me parece que todos os que desejam que haja segurança publica, e entendem uma necessidade a policia, não deixarão de o approvar.

Peço, portanto, que seja dispensado o regimento, para entrar desde já em discussão o referido projecto.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre a proposta do digno par.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

Entrou em discussão o seguinte

Parecer n.° 112

Senhores. - A vossa commissão de administração publica, a quem foi presente o projecto de lei n.° 96, vindo da camara dos senhores deputados, abonando uma ração de pão ás praças de infanteria das guardas municipaes de Lisboa e Porto, examinou detidamente o sobredito projecto, e tomando em consideração as circumtancias que o fundamentaram, é de parecer que o mesmo seja approvado por esta camara, para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 20 de, março de 1873. = Marquez de Ficalho = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Antonio de Gamboa e Liz.

A commissão de fazenda conforma-se com o parecer da commissão de administração publica, acima exarado.

Sala da commissão, em 20 de março de 1873. = Conde de Castro = Custodio Rebello de Carvalho = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Antonio de Gamboa e Liz.

Projecto de lei n.° 96

Artigo 1.° Abonar-se-ha uma ração de pão praças de infanteria das guardas municipaes de Lisboa e Porto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 27 de fevereiro de 1873. = José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação, e approvado, assim na generalidade, como na especialidade.

O sr. Jayme Larcher: - Pedi a palavra simplesmente para participar a v. exa. e á camara que não pude comparecer á ultima sessão por incommodo de saude.

O sr. Mello e Carvalho: - Sr. presidente, peço á illustre commissão de legislação, que de com a brevidade possivel o seu parecer sobre o projecto que lhe está affecto, e que tem por fim auctorisar as camaras municipaes a fazerem remissões dos seus fóros.

O sr. Presidente: - Os membros da commissão, que se acham presentes, ouviram o pedido do digno par, que de certo será tomado por s. exas na devida consideração.

Peço á camara a bondade de esperar alguns minutos, porque me consta que na outra camara ha alguns projectos já approvados, que estão promptos para serem expedidos para esta. É conveniente que esteja reunida para se lhes dar o destino competente.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Vão ler-se os projectos que acabam de chegar da outra casa do parlamento.

O sr. Secretario: - Leu.

Quatro officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo os seguintes projectos de lei:

1.° Sobre ser livre do pagamento de qualquer direito ou salario nas alfandegas das ilhas dos Açores o azeite de peixe reexportado dos depositos;

2.° Concedendo vantagens honorificas aos empregados das repartições tachygraphicas das camaras legislativas;

3.° Concedendo vantagens aos alferes graduados que foram alumnos do collegio militar;

4.° Auctorisar o governo a conceder á santa casa da misericordia da villa de Melgaco, uma porção de terreno para um hospital de caridade.

O sr. Presidente: - Serão remettidos ás respectivas commissões.

Não ha assumpto algum de que a camara se possa occupar.

A primeira sessão será na quarta feira, e a ordem do dia apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 24 de março de 1873

Exmos. srs.: Marquez d'Avila e de Bolama; Conde de Castro; Patriarcha de Lisboaj Duque de Palmella; Marquezes, de Fronteira, de Vallada; Condes, de Cabral, de Cavalleiros, da Ribeira, de Linhares, da Fonte Nova; Bispos, de Bragança, de Lamego, do Porto; Viscondes, de Seabra, de Soares Franco, de Villa Maior; Mello e Carvalho, Gramboa e Liz, Costa Lobo, C. Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Barreiros, Moraes Pessanha, Mártens Ferrão, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Ferrer, Larcher, Xavier da Silva, Andrade Corvo, Pinto Bastos.

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