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158 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

vres todos os escravos ou libertos, que nas mesmas provincias forem introduzidos.

§ unico. O curador geral ex officio vigiará pelo integral cumprimento d'esta disposição.

Art. 37.° Os curadores geraes darão conta aos governadores das provincias, todos os seis mezes, e estes ao governo, da maneira como a presente lei é executada.

Art. 38.° O governo fará um regulamento geral para a execução d'esta lei.

Art. 39.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 13 de março de 1810. = Conde de Fornos de Algodres = Marquez de Sá da Bandeira = Visconde da Praia Grande = Visconde da Silva Carvalho = Visconde de Alves de Sá = Antonio José de Barros e Sá Duque de Palmella = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = José Marcellino de Sá Vargas = Visconde, de Soares Franco = José Ferreira Pestana = Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, relator.

Entrando em discussão, nenhum digno par tornou a palavra; e posto á, votação assim na generalidade, como na especialidade, foi approvado.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: - Vão preparar-se os authographos dos projectos approvados por esta camara, e que pão soffreram alterações, a fina de subirem á sancção real.

(Entrou o sr. ministro aos negocios do reino.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se uma proposta que hontem mandou para a mesa o sr. conde de Cavalleiros.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que nos diarios da camara se mencionara as sessões por um numero de ordem, como se fazia antigamente, e que as actas tambem sejam numeradas, em relação ao principio da sessão ordinaria = O par do reino, Conde de Cavalleiros.

O pr. Presidente: - Mandei infirmar a secretaria sobre a proposta que acaba da ser lido. Se p informação que a secretaria deu, e que o sr. secretario vão ter a bondade de ler, satisfizer o digno par, auctor da proposta, não se lhe dará andamento; no caso contrario, o digno par indicará o que julga mais conveniente.

Leu-se na mesa:

Illmo. e exmo. sr. presidente. - A indicado de que trata a proposta junta do digno par confie de Cavalleiros com referencia a serem os Diarios d'esta camara marcados com o numero de ordem, é certamente de grande conveniencia, e como tal se acha adoptado ha muito, sendo porém esse numero collocado no fim da pagina como se póde ver dos ditos Diarios; porém considero ser de maior conveniencia que essa numeração seja feita no cimo do Diario, todavia quando seja adoptada essa alteração parece-me será melhor, o verificar-se ella na futura sessão legislativa, e seguir-se conseguintemente para esta sessão o que se acha estabelecido.

Pelo que respeita ás gelas da camara não é possivel em um mez o fazer-se innovação, porquanto ellas são numeradas no cimo das mesmas, sendo essa numeração feita durante cada legislatura, por assim o determinar o regulamento interno, que prescreve que os documentos officiaes da camara sua numeração em cada legislatura comece e termine com ella.

Porém, como sempre, v. exa. determinará o que tiver por melhor.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 19 de marco de 1875. = O conselheiro secretario gsral, Castro Constando.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Parece-me muito rasoavel o parecer da secretaria, porque pendo de grande utilidade que o Diario da camara traga um numero de ordem, comtudo, como a sessão está muito adiantada, pouco se perde que se não faça esta alteração, mas poço a v. exa. que para a sessão futura se faça logo de principio a publicação do Diario da sessão conforme desejo; isto é, com o numero de ordem.

Quanto ás actas, não me parece necessario isso, visto estar já determinado por lei que todos os papeis da secretaria sejam numerados seguidamente em toda a legislatura.

Agora pedia licença a v. exa., aproveitando a presença do sr. ministro do reino, para convidar s. exa. a dar explicações sobre o caso, a que me referi na sessão de hontem, do se ter expedido uma portaria pelo seu ministerio, dando livre saída aos passageiros vindos do Rio de Janeiro. Talvez s. exa. tenha rasões para justificar esse acto extraordinario e perigoso para a salubridade d'esta cidade.

O Br. Presidente: - Com relação a proposta do digno par, e obro o Diario das sessões, desde que s. exa. se conformou com o parecer da secretaria, não tenho nada a acrescentar. Proceder-se-ha na conformidade dos desejos do digno par.

Pelo que respeita ao pedido do digno por a convidar o sr. ministro do reino a dar explicações sobre o facto a que se referiu; s. exa. já pediu a palavra, e creio que para responder ao digno par.

Tem o sr. ministro do reino a palavra.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): - Quando hontem entrei n'esta casa não sabia que o digno par tinha feito observações a respeito de uma portaria do ministerio do reino, porque se soubesse, embora tivesse que estar na outra camara, não me retiraria sem dar ao digno par as explicações que deseja.

O regulamento de sanidade maritima admitte a quarentena complementar em alguns caros. A associação commercial de Lisboa havia muito tempo andava a requerer que essas quarentenas não tivessem logar nos navios que viessem com as escotilhas abertas e as bagagens completamente reparadas da carga, de fórma que só constatasse bem que não havia perigo nenhum, embora o navio houvesse saído de porto suspeito, em dar-lhes livre franquia.

Em virtude d'isto expedi a portaria que passo a ler. (Leu.)

Aconteceu, porém, sr. presidente, que já tinham dado entrada no lazareto os quarenterarios chegados no ultimo navio, e ao saberem da portaria julgaram que havia uma excepção contra elles, por se ter procedido de uma fórma mais rigorosa, com elles do que com os demais; mas tudo isto se sanou bem depressa, e só não foi mais é porque na secretaria do reino não é possivel ter logo conhecimento da todos os factos que se dão; tanto mais, sendo elles, como este é, de competencia exclusiva do guarda mór, e só em virtude de communicação d'este é que a secretaria é sabedora, e o governo só então póde providenciar.

Foi isto o que succedeu no caso sujeito, e por isso o governo logo que teve queixa dou quarentenarios expediu immediatamente um telegramma para que houvesse, para com todos aquelles que estivessem nas circumstancias do lhes serem applicaveis os casos regulados na portaria, o mesmo procedimento que tinha havido com os outros; e em virtude d'esta parte telegraphica os que tinham entrado, e que podiam aproveitar das disposições da portaria, foram em continente postos em liberdade.

Sr. presidente, aqui tem v. exa. o que deu pretexto a que esta portaria fosse alcunhada de favor para una e desfavor para outros; no entanto, como v. exa. acaba de ver, não havia rasão para isso. Eu sei donde partiram os boatos assustadores; mas isso nada tem com a questão; e pouco ou nada importa.

O que posso asseverar a v. Exa., á camara e ao digno par a que estou respondendo, é que na confecção do regulamento sanitario a que ha pouco me referi foram ouvidos todos os differentes interessados, e alguns d'elles bem oppostos uns aos outros, pois que ha os interesses do commercio que em tudo querem a facilidade, e ha que atten-