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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 223

A companhia não incorro em nenhuma responsabilidade por ter o governo introduzido as aguas de Bellas em Lisboa; quanto aos seus direitos, se não se poder chegar a um accordo, terá necessariamente de se recorrer ao tribunal arbitral.

Aqui ha dois pontos: ou o governo reconhece o direito allegado pela companhia, ou não o reconhece. Se o reconhece, a questão cessa; se o não reconhece, então tem de só recorrer ao tribunal arbitral.

Para que esta questão seja resolvida convenientemente, tenho-me aconselhado com pessoas competentes, que me podem esclarecer sobre a materia. Portanto, a accusação feita ao governo, de que elle não tem procurado zelar os interesses publicos, é infundada, como posso demonstrar com documentos, que remetterei á camara, quando ella assim o exija.

O governo tem conferenciado com a companhia, tem ouvido as suas allegações, e tem tido sempre em vista, como lhe cumpre, os interesses do paiz para obter uma solução favoravel n'esta questão, que é de grande importancia.

O sr. Vaz Preto: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Já ha muito que se devia ter entrado na ordem do dia. Se a camara quer póde continuar n'esta discussão, mas parecia-me mais conveniente que passassemos a tratar dos assumptos que foram dados para ordem do dia.

O sr. Vaz Preto: - Direi muito pouco, sr. presidente. Eu ouvi o sr. ministro das obras publicas que agora precisou bem a questão. S. exa. acaba de declarar que o governo se tem occupado d'este negocio e que elle ha de ser. resolvido de um modo conveniente.

Poderá o governo, ou o sr. ministro das obras publicas ter-se occupado d'este negocio, o que eu vejo é que o tempo passa e a companhia continua da mesma fórma e o sr. ministro das obras publicas nada tem feito. Tanta contemplação com a companhia e tão pouca com o estado! Até o sr. Saraiva de Carvalho parece que já acha força ás allegações da companhia.

Diz s. exa. que a companhia allega, e com rasão, que se não introduziu as aguas do Alviella em Lisboa, tem sido porque o governo faltara ao contrato, não fazendo os encanamentos dentro de Lisboa.

O que me admira é que o sr. ministro de peso a esta allegação e a repita! Pois a companhia emquanto não tivesse introduzido o Alviella em Lisboa podia allegar que o governo faltava ás condições do contrato? Tinham decorrido quatro annos, praso em que o Alviella devia entrar em Lisboa, e não havia a quarta parte das obras feitas por parte da companhia, e não obstante é a companhia que accusa o governo de não ter cumprido o contrato! Isto é original!

Eu não sei o que lamente, se a fraqueza se a complacencia do governo.

O que sei é que deploro, que o paiz seja assim ludibriado, e que esses homens que se dizem os seus salvadores, sejam ainda aquelles que, renegando as suas idéas e os seus principies, concorram mais para a sua perda. Se o o governo cumprisse com o seu dever, o caso seria outro.

A companhia tem estado fóra da lei, pelo que respeita ao cumprimento do contrato. N'este caso o sr. ministro das obras publicas tinha obrigação de aproveitar o ensejo para obrigar a companhia a condemnar o estado pela introducção das aguas de Bellas.

Porque o não tem feito, e porque o não faz? A questão é muito simples, e se não está resolvida, é porque o sr. ministro tão escrupuloso na opposição, no governo é indulgente á custa da nação. A questão é muito simples, como já disse, e se o governo a quer resolver, basta fazer o seguinte:

Chame os representantes da companhia, proponha ceder-lhe as aguas de Bellas mediante as despezas feitas, e se a companhia acceita ou não. No primeiro caso fica tudo resolvido.

No segundo caso o governo, ou intenta acção ou remette o negocio ao tribunal arbitral; e é isso que se devia decidir, e immediatamente obrigar a companhia a cumprir o seu contrato, sem ter com ella a mais leve consideração.

Eis-aqui o modo facil do resolver esta pendencia.

O sr. Fontes Pereira de Mello: - É para informar a v. exa. e á camara, que acabo de receber n'este momento uma carta do sr. conde de Valbom, pedindo-me para participar que s. exa. não póde comparecer á sessão por incommodo de saude.

O sr. Presidente: - O digno paro sr. Costa Lobo pede, por parte da commissão de instrucção publica, que sejam aggregados á mesma commissão os dignos pares os srs. bispo eleito do Algarve, Thomás de Carvalho e Mendonça Cortez; eu vou consultar a camara ácerca d'este pedido.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 30

O sr. Presidente: - Eu chamo a attenção da camara. A discussão vae versar sobre o parecer n.° 30, que se refere aos additamentos propostos pelos dignos pares os srs. visconde de Chancelleiros e bispo de Bragança, aos artigos 1.° e 3.° do parecer n.° 23, artigos que já foram approvados.

Diz o artigo 1.° que, como disse; já foi approvado, o seguinte:

"Artigo 1.° É auctorisado o governo a cobrar por arrematação o imposto do real de agua."

O additamento do sr. visconde de Chancelleiros é o seguinte:

"Additamento ao artigo 1.º:

"É auctorisado o governo a cobrar por arrematação o imposto do real de agua nos concelhos onde o rendimento. desse imposto for proporcionalmente inferior ao realisado pela cobrança municipal sobre o imposto correspondente.

"Sala da camara dos dignos pares, 8 de março de 1880.= Visconde de Chancelleiros."

Os additamentos do sr. bispo de Bragança são os seguintes:

"Proponho a seguinte addição no projecto de lei n.° 5:

"Artigo 3.°:

"§ 1.° São considerados incompativeis para concorrer como licitantes ás arrematações, ou sublocações de que trata este artigo, os empregados publicos e pessoas de estado ecclesiastico.

"§ 2.° São considerados inelegiveis para deputados, ou para cargos municipaes, os arrematantes ou sublocatarios, a que o mesmo artigo se refere, durante todo o tempo de arrematações ou sublocações.

"Sala das sessões da camara dos dignos pares, 6 de março de 1880. = Bispo de Bragança e Miranda."

São estes tres additamentos que estão em discussão conjunctamente com o parecer da commissão.

Tinha a palavra o sr. Serpa Pimentel, mas eu peço a s. exa. que me permitta que a conceda antes ao sr. visconde de Chancelleiros, que a pediu sobre a ordem, e depois a darei ao digno par.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem, e farei uso d'ella sem mandar para a mesa nenhuma moção.

Como v. exa. sabe e a camara, quando propuz o additamento ao projecto pedi ao sr. ministro da fazenda que declarasse se acceitava ou não esse additamento. S. exa. não me respondeu; mas pediu a palavra n'essa occasião e respondeu-me nó seu logar o sr. relator da commissão. En-