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224 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tendi, pois, que a declaração do s. exa. era feita de accordo com o governo, e que tinha sido por uma mera questão de deferencia que me havia respondido o sr. relator. Tinha, porém, s. exa. declarado que acceitava o meu additamento e agora, no parecer que se discute, declara a mesma commissão que o não acceita, sem comtudo se referir á assistencia do sr. ministro á reunião dá commissão.

Desejava, pois, saber se o sr. ministro compareceu ali e se declarou que não acceitava o additamento proposto; e, como este não era mais do que o transumpto da idéa claramente definida no parecer que precede o projecto que se discute; como o meu additamento não dizia nem mais nem menos do que as palavras que a commissão põe na bôca do sr. ministro, desejo tambem que s. exa. declare se faz ou deixa de fazer sua aquella declaração.

A commissão diz no parecer que o governo declarara que é seu proposito não usar d'esta auctorisação senão nos casos e nos logares em que o defeito da acção fiscal do estado se mostre persistente, accusado por uma pressão notavel d'este rendimento comparado com ás cobranças municipaes da mesma natureza; e o meu additamento diz: "é auctorisado o governo a cobrar por arrematação o imposto do real de agua nos concelhos onde o rendimento d'esse imposto for proporcionalmente inferior ao realisado pela cobrança municipal sobre o imposto correspondente".

Já v. exa. vê, sr. presidente, que, de duas, uma; ou o governo approva o meu additamento, confirmando a declaração que fez no seio da commissão, ou o rejeita, negando assim as palavras que proferiu, ou a affirmativa de que as houvera proferido.

Desejo mais que o sr. ministro me declare,, uma vez que pela rejeição do adiamento que propuz se prova que o governo vae fazer immediatamente uso da auctorisação que pede, desejo, digo, sr. presidente, que s. exa. me declare em que concelho ou concelhos s. exa. vae immediatamente dar por arrematação a cobrança do real de agua, e que factos ou rasão de preferencia determinarão n'este caso a resolução do governo.

São estas as perguntas que eu desejava dirigir a s. exa.; e como já ha inscripção aberta sobre o parecer em discussão, peço a v. exa. que me inscreva tambem porque desejo confrontar as declarações do sr. ministro com as rasões da commissão.

Sr. presidente, suppuz esta questão uma questão finda. E devia tel-o sido. Não o quiz, porém, assim o governo, e ahi temos ainda uma vez a questão do real de agua. Esta Phenix do imposto renasce das suas proprias cinzas. Logo diremos por que rasão, e porque.

O sr. Ministro, da Fazenda (Barros Gomes): - Declaro ao digno par que assisti a sessão da commissão de fazenda d'esta camara em que foi elaborado esse parecer, que conclue pela rejeição dos differentes additamentos apresentados durante a discussão do projecto relativo ao novo systema de cobrança do imposto do real de agua.

Parece que o digno par estranhou que o governo não se tivesse pronunciado desde logo no sentido de rejeitar esses additamentos.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu não estranhei.

O Orador: - Parecia-me que s. exa. tinha julgado ver uma certa antinomia entre o facto de serem os differentes additamentos enviados á commissão de fazenda, até certo ponto com annuencia do governo, porque o illustre relator usou da delicadeza de o ouvir antes de se pronunciar sobre a questão; parecia-me, repito, que o sr. visconde de Chancelleiros julgara ver uma certa antinomia entre aquelle procedimento e o facto posterior da rejeição dos mesmos additamentos.

Eu declaro que, prestando a minha annuencia para que essas propostas fossem submettidas ao exame da commissão de fazenda, quiz demonstrar, por parte do governo, a minha profunda deferencia para com as opiniões da dignos pares que as haviam apresentado, porque desejava que, se houvesse motivo para as rejeitar, essa rejeição fosse meditada, discutida, e só depois de maduramente pensada nos pronunciassemos por ella.

Emquanto ás duvidas que s. exa. vê na applicação d'esta lei para a cobrança do real de agua, parece-me que não ha motivo para existirem.

Já o declarei n'esta camara mais de uma vez e tambem mais de uma vez o tenho dito na outra casa do parlamento: esta lei não é para o governo senão um meio excepcional de verificar a elasticidade natural do imposto do real de agua, e n'estas condições não me parece que seja conveniente limitar a, applicação d'ella a determinados concelhos onde já existe o real de agua como contribuição municipal. Em todo o caso a applicação é excepcional, mas, como excepção, póde convir ao governo ensaiar a cobrança por arrematação n'alguns concelhos, por exemplo, do Alemtejo, onde não existe o real de agua como contribuição municipal.

O considerando da commissão, a que s. exa. alludiu, tem duas partes.

(Leu.)

Esta é que é a segunda limitação, a de obter uma receita maior para o estado, o que não presuppõe necessariamente a coexistencia de um imposto municipal similhante para termo de comparação.

O governo não usa da auctorisação, pelo prazer de arrematar o imposto; ha de usal-a com o fim de ver se, directa e indirectamente, alcança augmento de receita proveniente d'este tributo do real de agua.

O governo declarou que se conforma com os considerandos do parecer da commissão; isto mesmo declara agora, e não acceitando as emendas, não acceitando additamento do digno par, como o não acceitou a commissão, não julga por isso auctorisar a opinião de que deseja tirar outro partido da auctorisação pedida, diverso do que tinha em mente quando apresentou o seu projecto.

São estas as explicações que se me offerecem dar ao digno par, e se porventura s. exa. desejar quaesquer outras, tomarei novamente a palavra para acquiescer aos seus desejos.

O sr. Serpa Pimentel: - Sr. presidente, não pedi a palavra para discutir, porque nem eu menino tenho que discutir, por isso que a questão que eu levantei quando fallei n'esta camara na ultima sessão, está morta por uma resolução da camara, que eu tenho que respeitar. A minha opinião era contraria á arrematação do real de agua, a camara resolveu em contrario, nada tenho que acrescentar; mas o motivo por que eu pedi a palavra foi para declarar que não assignei o parecer da commissão de fazenda que se discute, por não me achar presente na commissão, quando este negocio foi apresentado; mas se estivesse presente tel-o-ia assignado vencido, porque é clarissimo que, sendo eu contra a arrematação do real de agua, approvava o additamento do sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Duas palavras, sr. presidente. Sabe v. exa. é a camara, que, votada, a questão da generalidade do projecto de arrematação do real de agua, está vencido o principio que eu combatia, e, como desde logo affirmei, não me cabia senão o dever de acatar a resolução da camara, e procurar concorrer, para que o projecto que combati, na especialidade das suas disposições, fosse quanto possivel harmonico no seu pensamento, e claro e correcto na fórma por que esse pensamento se significasse.

Para mim, sr. presidente, esta questão não é, nunca foi, nem podia ser uma questão politica. Deixei bem accentuada essa declaração, e commigo a fizeram tambem alguns dos meus collegas n'esta casa.

Não dei a esta questão os fóros de questão politica, não associei a este acto de iniciativa do sr. ministro da fazenda a responsabilidade dos seus collegas e mal comprehendo