O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

218 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

de proceder a reformas profundas no exercito, e que umas dependiam de medidas legislativas, e outras de actos successivos de administração, convergindo todos para o mesmo fim; e emquanto não obtinha do parlamento a necessaria auctorisação para as providencias de caracter legislativo, entendi que devia quanto em mim coubesse ir preparando o exercito para essas reformas. Entre ellas me pareceu que uma das principaes era regular as reformas, por isso que julgo que a legislação actual n’essa parte deve ser alterada sem augmento de despeza.

A maior parte dos reformados com utilidade para o paiz, e mesmo para o thesouro, e até com utilidade dos proprios individuos, podem ser aproveitados em muitos serviços sedentarios, ou de menos actividade e fadiga que o serviço que o serviço das fileiras.

Eu reputo a organisação das reservas uma das primeiras necessidades do paiz, e aproveitando a classe dos officiaes reformados n’este serviço muito lucraria a nação, o exercito e o thesouro.

E certo, porém, que todas estas medidas não podem ser decretadas de um só jacto, nem levadas a effeito de uma Vez; precisam de muito tempo para se porém em execução, e de um plano de uma vez assentado e sustentado com perseverança.

Sr. presidente, no orçamento do ministerio da guerra ha uma verba de mais de 600:000$000 réis para reformados, e eu não pedi, nem fazia tenção de pedir augmento d’essa verba, por ter concedido a melhoria de reforma áquelles vinte e um coroneis de infanteria; e com isto, e com o facto de ter vivido dentro do orçamento no anno economico preterito, respondo aos que tinham receio de augmento de despeza.

A mencionada verba é verdade que tem attingido grandes proporções, porque muitas vezes se julgam absolutamente incapazes para o serviço officiaes que não estão inteiramente n’essas circumstancias.

Conheço que não se tem sido demasiadamente rigoroso n’esta parte, por cercas considerações de equidade, como meio equivalentes ao limite de idade para os differentes postos, e porque as promoções no nosso exercito ainda se resentem das vicissitudes politicas por que temos passado, e por isso não estão n’aquella regularidade que era para desejar se o paiz tivesse permanecido n’um estado verdadeiramente normal.

Eu vou dar d’isto uma prova.

A promoção na infanteria, de capitães para majores, chegou ultimamente aos alferes despachados em 29 de abril de 1851, ou com essa antiguidade.

Ora acontece que, com aquella data, foram despachados talvez proximo de 200 alferes de infanteria, em consequencia dos acontecimentos politicos d’aquella epocha, e cerca de 80 ainda existem no exercito activo. Por outro lado, as vacaturas na. arma de infanteria, no posto de major, não são mais de 16 a 20 por anno; portanto, já se vê que, mesmo havendo 20 vacaturas de majores por anno, serão precisos quatro annos para que os officiaes que sairam despachados alferes no mesmo dia cheguem ao posto de major.

E evidente a desigualdade que disto resulta para individuos que, póde dizer-se, estão nas mesmas circumstancias e esperavam usufruir as mesmas vantagens.

D’estes capitães muitos d’elles já tem mais de cincoenta e quatro annos, e, portanto, não chegarão ao posto de major senão na idade de cincoenta e oito a sessenta annos, idade limite para, o posto de coronel em muitos exercitos. É isto mais uma prova do atrazo da promoção na arma do infanteria, e da necessidade de o remediar com algumas providencias extraordinarias.

Aqui está tambem como, até certo ponto, por estas circumstancias, e por espirito de equidade certamente, se tem julgado até hoje conveniente não ser muito rigoroso e restricto na concessão das reformas, que aliás entendo que devem ser reguladas de outra forma, aproveitando os individuos ainda validos em differentes serviços com economia para a fazenda.

Sr. presidente, não é em haver mais ou menos vinte officiaes reformados em um anno que estão as verdadeiras economias no ministerio da guerra, e quando essas reformas são justas, convenientes e determinadas por interesse publico.

As verdadeiras reducções de despeza e economias estão na organisação adequada dos serviços e numa zelosa administração; é ahi que consistem as verdadeiras economias, o não nestes actos que, sendo, aliás, de provada conveniencia e justiça, se justificam perfeitamente.

Não desejo cansar mais a attenção da camara, e peco-lhe desculpa de lhe ter roubado o tempo que oradores mais competentes poderiam ter utilisado esclarecendo melhor a questão.

Quanto ao bill de indemnidade proposto pela illustre commissão de guerra, devo declarar que o não posso acceitar, porque julgo legaes o decreto de 10 de setembro de 1880 e os que d’elle se derivaram.

O sr. Barros e Sá (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes.

Foi a imprimir.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): — Ao entrar neste debate felicito a opposição, e designadamente o sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello pelo seu entranhado amor á legalidade, e pelo extremado zelo com que defende as prerogativas do parlamento, pelo fervoroso culto que rende ao puro cumprimento das leis, pela inflexivel austeridade com que procura manter e assegurar a inteireza dos principios, a o respeito das boas praxes constitucionaes.

Se é sincera, como creio, esta conversão, dou-lhe os parabens e envio-lhe as minhas felicitações. Tem andado tão obliteradas entre nós as boas normas de governo, e por tal fórma escarnecidos e desprezados os direitos do parlamento, que julgo de feliz agouro para o paiz que réus convictos das maiores infracções constitucionaes, convertidos ás sãs doutrinas, esquecidas as velhas culpas, ponham ao serviço da boa causa o vigor do seu talento, o esplendor da sua palavra, o prestigio da sua voz, e o testemunho eloquentissimo das suas consciencias arrependidas.

E tanto maior é o merito e mais relevante a virtude desta espontanea penitencia, quanto foi constantemente seguida durante largos annos pelos que hoje se mostram arrependidos, a pratica contraria ás doutrinas que agora defendera. Se folhear o livro do passado, e sem demorar a attenção da camara na apreciação de precedentes que a este proposito poderia invocar, só direi que o sr. Fontes, quando ministro da guerra, creou por um simples despacho duas companhias no regimento de sapadores, e transformou o regimento de artilheria n.° 3 em regimento de campanha, do que resultou uma avultada despeza, de que nunca deu conta ao parlamento, nem mesmo no orçamento, sendo necessario que o sr. Florencio de Sousa Pinto, quando ministro da guerra, fizesse legalisar aquella despeza.

Folgo, pois, com a conversão do sr. Fontes, e se o seu arrependimento é tão sincero, e acredito que o é, como grandes foram as suas culpas, d’ahi só póde provir proveito para o paiz, e sobejo motivo temos todos para nos felicitarmos por tal successo.

Entrando agora na questão pendente, seja-me permittido definir qual a posição do governo no assumpto debatido perante acamara. Nós estamos politicamente desinteressados n’esta questão, porque o bill proposto não é para nenhum acto de que o governo actual seja responsavel, mas sim para um acto da responsabilidade do nosso honrado collega que foi o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, acto por causa do qual o gabinete se separou de s. exa.

Os actos da nossa responsabilidade são o decreto que