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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 169

lendo o artigo da carta, relativo á instiucção, deduziu que tendo o paiz 3:802 freguezias, d'ellas sómente 2:534 tinham escolas, havendo conseguintemente um deficit de 1:268 escolas, e de muitos curas de almas, porque o padroeiro que ali estava, o sr. presidente do conselho, lh'os não tinha querido dar. (Riso.)

Com referencia ainda á carta constitucional, attento nem todos saberem a sua idade, nem mesmo aquelles que a defenderam, como o sr. visconde de Soares Franco, que de certo fôra mais energico na defeza d'ella que aquelles que a pretendiam reformar, e se tenha por não menos duvidoso que é mais difficil fazel-a ou cumpril-a que reformai a (Apoiados.), ficassem todos sabendo, por mercê do sr. relator, que tinha a carta cincoenta e oito annos. Porém, o que era esse lapso de tempo, comparativamente com a magna carta de Inglaterra e mesmo com a de Italia, com o seu velho estatuto do Piemonte? Tão nova era, e até mesmo para os que a queriam reformar, que o relator do projecto diz: a carta já se acha envelhecida; o que, consoante á indole da lingua portugueza, não significa estar velha pelo tempo, mas que assim se fez antes de o dever estar.

Com relação ao projecto de reforma eleitoral, o orador estranhou-o igualmente, garantindo a final que se entre nós rareavam os eleitores, sobravam de certo os portadores de listas. E passando em seguida a tratar da divida consolidada e taxando-a de um amplo deficit, sobrevem n'esta occasião o sr. visconde de Moreira de Rey, ao qual se dirigiu logo o orador, e exalçando-lhe primeiro o seu talento, rememorou-lhe em seguida e com applauso o que em tempo e com muita verdade s. exa. expozera n'um seu discurso, quanto á nossa malaventurada lei organica da propriedade. E quanto a fallarem de tantas liberdades, como é que ninguem se lembrára ainda da liberdade de testar? (Apoiados.) Tanto se fallava n'ellas e tanto se desejavam que até no projecto havia em mente permittir-se a El-Rei sair do paiz, sem a precisa licença. (Riso.) Que aliás para sair não era lastimoso pedir licença, senão antes que para entrar. (Riso.) Tambem na outra casa do parlamento havia um illustrado espirito, um genio trabalhador e consciencioso, o sr. Luciano Cordeiro, que propozera a revogação da lei de 1834. O orador leu em seguida o dispositivo d'essa lei, a qual torna a sua penalidade extensiva aos descendentes do ex-infante D. Miguel, contrapondo-lhe o preceituado na carta constitucional, que apenas a limita á pessoa do delinquente. Sobremodo então se insurgiu o orador contra o que reputou uma antinomica barbaridade e o ter sido rejeitada a proposta do sr. Luciano Cordeiro! Que a par disto permittia-se entre nós um partido tão ant-idynastico, qual o republicano, que, de certo, e embora occulto, deveria, ter algum chefe ou cabeça, vivendo com todos vida contubernal e folgada. Que sobre este ponto exigia tambem estreitas contas ao sr. presidente do conselho.

O digno par, dispondo-se então a fechar o seu discurso, mostrou receiar que alguem o increpasse de ter pedido a palavra sobre a ordem e estar fallando sobre a materia, conceituando-o por isso de menos respeitador do regimento da camara, que certamente viria ainda a ser mais velho que a carta constitucional. (Riso.) Mas que se usára da palavra, fôra por ninguem a ter pedido e com receio de que se votasse improvisamente o projecto das reformas.

E, continuando ainda a usar d'ella por um momento, reflectiu que comprehendia a rasão pela qual alguns queriam que entrasse o elemento electivo na camara dos pares; mas não alcançava o motivo, segundo o qual podesse votar contra a hereditariedade quem quer que já tivesse apoiado o approvado o parecer, sobre o projecto de 1878.

A final fez ainda alguns reparos attinentes ás reformas politicas e á lei _de 1845, avaliando-a como exagerada craveira para medir a aptidão dos successores do pariato, e tanto mais, quanto era certo que n'um dos versiculos da biblia estava: "ser dos pobres de espirito o reino dos céus", e tendo por mais difficil legislar para o céu que para a terra, concluiu d'ahi que dado o caso de algum par do reino ser um dos taes pobres, nenhum mal comtudo poderia occasionar no exercicio innocente das suas funcções.

(O discurso de s. exa., que ainda ficou com a palavra reservada, será publicado na integra, quando nol-o devolva.)

Proposta

A camara dos dignos pares, animada pela segura convicção de que intrepreta genuinamente aspirações do paiz; antepondo a todas as questões que haja de resolver com o concurso do seu voto a questão de fazenda; convencida de que, inspirados no desejo sincero e patriotico de conseguir este fim, os poderes publicos constituidos pela carta tem, no exercicio das attribuições que ella lhes confere, vasto e complexo assumpto para largas reformas, garantindo e protegendo todos os outros direitos e Interesses tanto individuaes como sociaes, sob o imperio da lei e em harmonia com o espirito e letra da constituição, resolve adiar o projecto das reformas politicas para occasião opportuna.

Sala das sessões, 12 de março de 1874. = Visconde de Chancelleiros.

O sr. Presidente: - V. exa. fica com a palavra reservada.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Por parte da commissão de administração mando para a mesa um parecer.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - A proxima sessão terá logar na sexta feira 14 do corrente.

A ordem do dia é a continuação da mesma de hoje e mais o parecer n.° 240, já distribuido.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 12 de março de 1884

Exmos. srs. João de Andrade Corvo; Marquezes de Fronteira, de Penafiel, de Sabugosa, de Vallada; Condes, de, Alte, do Bomfim, do Casal Ribeiro, de Castro, de Gouveia, de Rio Maior, de Valbom; Bispo de Vizeu, Eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Arriaga, da Azarujinha, de Bivar, de Chancelleiros, da Gandarinha, de S. Januario, de Moreira de Rey, de Soares Franco, de Villa Maior; Barões, de Ancede, de Santos, Ornellas, Sousa Pinto, Barros e Sá, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Pequito de Seixas, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Palmeirim, Bazilio Cabral, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Costa e Silva, Francisco Cunha, Henrique de Macedo, Jeronymo Maldonado, Mártens Ferrão, Abreu e Sousa, Gusmão, Gomes Lages, Braamcamp, Baptista de Andrade, Castro, Fernandes Vaz, Ponte e Horta, Mello Gouveia, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Daun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Canto e Castro, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho, Mendonça Cortez.