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SESSÃO DE 8 DE JUNHO DE 1887 399

sem que ao menos incluisse este acto no pedido do bill de indemnidade affecto ao parlamento, Era avisar os poderes publicos de que marcham perigosamente por fóra do rumo que reciprocamente lhes marcam as leis fundamentaes.

Era validar pelos meios possiveis, legaes, um tratado que, sem a approvação do poder legislativo, não está perfeito, e cuja execução, na minha opinião de jurisconsulto, póde ser considerada irrita e nulla.

Tenho notado que todos os oradores que até hoje tomaram logar neste debate, por parte da maioria, têem chamado a attenção dos seus correligionarios para o perigo da acceitação da minha proposta; e sem a discutirem na sua essencia, e sem combaterem a sua affirmação, querem que seja rejeitada.

É commodo o expediente, mas a verdade é verdade e o parlamento exauctora-se.

O proprio sr. dr. Senna, um orador tão illustrado, um homem de tão nobres sentimentos, um dos mais vehementes defensores do governo, declarou que a maioria não podia acceitar a minha proposta sem pôr em risco a existencia do governo.

Pois bem: vou mostrar até onde chega o meu espirito conciliador; venho propor á maioria e ao governo que façam commigo uma concordata. E espero em Deus que esta será mais consentanea com a justiça, mais facilmente acceitavel pelas côrtes portuguezas.

Vamos, pois, fazer nós aqui uma concordata.

A minha moção tem alguns resaibos politicos; pois vamos tirar-lh'os.

E, para esse fim, convido para meus collaboradores o sr. presidente do conselho, o governo e os seus amigos politicos d'esta casa.

A minha convicção profunda, profundissima, é que o governo praticou um acto manifestamente illegal, tomando por si faculdades só do poder legislativo. Este acto podia considerar-se de dictadura se quizesse o governo pedir a necessaria absolvição, porque, obtida ella, teria o acto illegal legalisação posterior, resalvando por essa fórma o seu peccado original. Não o quiz fazer; e o motivo é o que se vê da declaração sincera, que eu lhe agradeço, do sr. ministro dos negocios estrangeiros, não deixar noa annaes da nossa historia constitucional exemplo tão damnoso a futuros dictadores.

Honrado escrupulo que, a não ser manifestado, ninguem presumiria n'aquelles que para não darem o exemplo de approvarem e ratificarem em dictadura um acto de tamanho alcance, que não trouxeram á approvação do parlamento, preferem concluil-o pelos processos de 1828 depois da acclamação dos tres estados. (Apoiados.} O processo é mais commodo, mas é mil vezes mais pernicioso o exemplo.

Como acto de dictadura as camaras tinham direito de discutir e de approvar ou rejeitar, como acto de poder absoluto haveria que promover, se o parlamento zelasse a sua dignidade, mas não ha que discutir.

Vista a insistencia do governo e vista a susceptibilidade politica dos seus amigos, attendendo principalmente ás revelações e considerações que ouvimos no brilhante discurso do sr. Senna, discurso pelo qual eu o comprimento cordealmente, porque s. exa. não tem só a minha admiração, tem tambem a minha sincera amisade, sendo certo que nem desejo crear difficuldades ao governo que está nem ao que vier relativamente á concordata, antes é meu desejo derimil-as, porque n'estas questões toda a politica é damnosa quando se torna partidaria e facciosa, venho solicitar uma concordata não dos meus amigos, mas do governo e da sua maioria.

Venho mostrar que não desejo crear difficuldades a ninguem nesta questão, pois venho diligenciar que procuremos de commum accordo um meio de revalidar o acto praticado pelo governo, de se approvar a concordata negociada com a Santa Sé, e infelizmente ratificada sem previamente ser submettida á sancção do poder legislativo.

Desejo, repito, encontrar uma formula que revalide este acto e não crie difficuldades nem a este nem a outro qualquer governo.

Para o conseguir consultei antes de tudo a minha consciencia, não de partidario mas de portuguez e de seu dictado escrevi esta nova proposta que trago formulada.

Deveria começar este meu segundo discurso, sr. presidente, por ler a nova moção; mas v. exa. me desculpará não o fazer, attendendo a que se assim procedo é para que fique bem sabido quanto previamente a quero tornar maior de toda a suspeição, fazendo-a assim bemquista de todos os dignos pares.

O sr. Osorio de Castro amigo do governo, quiz indicar-me um caminho que á falta de legalidade levava á legalisação; disse-nos que não era moção no rigor da palavra mas era um alvitre individual. Fosse o que fosse esse alvitre queria dizer, pelo menos, que o governo devia procurar um meio de sanar o seu acto abusivo.

Parece, sr. presidente, que todos têem receio de manifestar a sua opinião em assumpto tão melindroso, como este.

O digno par o sr. Osorio de Castro aconselhava amigavelmente o governo, sem o menor desejo de o hostilisar a que incluisse a concordata no bill de indemnidade que tem de apresentar ao parlamento. Depois até o conselho retirou!

Pois quer a camara e quer o governo que prevaleça este conselho?

A idéa não é minha, o conselho foi do digno par que acompanha o governo é que fez as declarações mais completas de adhesão á politica actual, e se o governo me disser que o acceita eu não mando para a mesa a minha segunda moção em substituição da primeira, retiro a primeira pura e simplesmente.

Se o governo entender, que sem desaire para a sua dignidade sem contradição para a sua marcha politica ou administrativa, a póde acceitar eu voto por ella e retiro a minha moção.

É possivel que n'este momento o sr. presidente do conselho não queira interromper-me para me dizer se acceita ou não este meu alvitre. Em todo o caso e aguardando a sua resposta eu peço licença a v. exa. para ler agora a minha moção, e depois veremos se qualquer d'ellas ou a minha primeira apresentada, ou a idéa do digno par o sr. Miguel Osorio, ou esta que vou ter a honra de ler ou ainda uma qualquer de melhor alvitre é acceita pela camara.

O que eu peço aos dignos pares, áquelles que acompanham devota e convictamente a politica do governo, é que empreguem todos os seus esforços para que sáiamos d'esta desgraçadissima situação.

O sr. Presidente: - Eu devo observar a s. exa. que o digno par, o sr. Miguel Osorio Cabral, desistiu da sua moção. Não sei se o digno par estava presente á sessão quando este facto se deu.

O Orador: - Foi simplesmente uma idéa apresentada pelo digno par; elle o disse e já o referiu. Pois bem, como por via d'elle essa idéa deve ser insuspeita ao governo e á maioria, não tenho duvida nenhuma de a acceitar desde que o governo a acceita tambem, e retiro a minha moção.

Na falta de resposta ou de acceitação do governo, offereço a que vou ler.

(Leu.)

O digno par o sr. dr. Senna, deve ficar satisfeito por ver que o seu conselho foi seguido.

(Continuando a leitura)

Eu não digo que approvo com louvor esta concordata, não o posso fazer, mas entendo que a dignidade da nação obriga muita vez os homens publicos a não desapproval