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SESSÃO DE 25 DE JUNHO DE 1890 359

da extincção de quatro grupos de alfandegas anteriores ao decreto.

Existindo estão em cada grupo um cofre de emolumentos, que vinham a ser receita directa dos empregados desse grupo, e formando-se depois um só grupo, o estado encarregou-se de compensar a falta e desigualdade dos emolumentos. Mas, ficando depois muito mais importantes para o segundo, terceiro e quarto grupo do que até então, e apparecendo no orçamento uma verba nova, a despeza necessariamente cresceu.

Não é, porém, de todo exacto, que o augmento de receita para os empregados chegue a 300 por cento, como disse o sr. Coelho de Carvalho, e é força reconhecer que o trabalho d'aquelles empregados é consideravelmente penoso e arduo, e que ordenados escassos podiam ser um motivo perigoso para a natureza das funcções aduaneiras.

O orador concorda com as outras apreciações do digno par o sr. Coelho de Carvalho, e folga em ver que a camara o acompanha nas suas preoccupações de reduzir assisadamente as despezas.

Em seguida o orador passou a responder ao discurso do digno par sr. visconde de Moreira de Rey, o qual entende póde ser dividido em tres partes: a primeira, quando s. exa. combateu a inscripção da verba de 40:000$000 réis no orçamento para beneficencia publica; a segunda, relativa á exiguidade da verba para defeza do paiz, e a terceira relativa a outros assumptos financeiros.

Em relação ao primeiro ponto, o digno par disse que o illustre chefe do partido progressista já teve occasião de declarar que a auctorisação dada por s. exa. ao iniciador da subscripção para resgate de roupas, por occasião da ultima epidemia da influenza, não só fora concedida n'um momento de perturbação produzida pelos graves acontecimentos politicos que, n'esse dia e nessa epocha, impendiam sobre a responsabilidade do governo de que s. exa. era chefe, mas que alem d'isso era sua intenção, e nunca pensou que essa auctorisação importasse para o estado em quantia superior ao resto da verba da beneficencia publica, 3:000$000 ou 4:000$000 réis.

Tambem o orador teve occasião de dizer, em resposta ao digno par sr. José Luciano de Castro, que seguramente s. exa. era, por todos os motivos, incapaz de vir apresentar uma informação que não fosse inteiramente conforme á verdade.

Mas o que é certo é que documentos emanados, não só do chefe do districto no tempo da situação progressista, mas mesmo de s. exa., a leitura dos quaes vae fazer á camara, demonstram que o sr. José Luciano de Castro não teve o cuidado, ao dar a sua auctorisação, de o fazer por uma fórma que podesse justificar as suas allegações, limitando-a melhor. Isto só se póde explicar por aquella perturbação a que se referiu o sr. visconde de Moreira de Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Eu disse que me parecia ter ouvido aqui na camara ao sr. José Luciano de Castro, que a sua auctorisação fôra dada sob a impressão de um momento de perturbação.

O Orador: - Se a auctorisação dada por s. exa., em logar de ser verbal, constasse de um despacho do ministerio do reino, todas as questões teriam desapparecido, não só para o parlamento, mas para a responsabilidade que se possa julgar haver n'ella, pela fórma por que vem hoje ao parlamento.

Lendo os documentos que tem em seu poder, o orador ha de demonstrar que o governo procedeu como não podia deixar de proceder, e a camara, votando essa verba, dissiparia os receios do digno par sr. visconde de Moreira de

Em 29 de março de 1890, por um officio do ministerio do reino, é que o ministerio da fazenda teve conhecimento deste assumpto.

Esse officio referia-se a um outro assignado pelos srs. conde de Burnay e Eduardo Burnay com a data de 5 de fevereiro de 1890. O orador leu-o, e é o seguinte:

"IIImo. e exmo. sr. - Querendo o Jornal do commercio contribuir para minorar a sorte de muitos desgraçados, no momento em que a epidemia reinante, estava aggravando a sua penuria, em 11 do corrente annunciou este que resgataria todas os leitos e pertences que até ao dia 10 tiverem sido empenhados nas casas de penhor de Lisboa.

"Logo n'esse dia se apresentaram na redacção do nosso jornal innumeros portadores de cautelas pedindo-nos para tornar extensivo o nosbO empreheudimento ás roupas de vestuario e agasalho que não eram certamente de menor utilidade. O exame d'essas cautelas não podia deixar de nos condoer profundamente pela muita miseria que revelava, mas a empreza podia ser demasiadamente consideravel para os recursos de uma simples subscripção, e por isso nos dirigimos ao exmo. sr. José Luciano de Castro, então presidente do conselho de ministros, a fim de expor a s. exa. o que se passou.

"Era nossa opinião que o governo concorresse largamente para este acto de assistencia publica, que o dispensaria de muitos outros soccorros que pensava em distribuir, e assim o entendeu tambem s. exa. que, a pedido nosso, nos assegurou que o governo prefaria, sobre o producto da subscripção e o especial encargo do Jornal do commercio, a somma necessaria para os soccorros projectados.

"A resolução deveria, porém, ficar secreta até ao encerramento da subscripção, a fim de não prejudicar a espansão da iniciativa.

"Nestes termos, se inaugurou a nossa subscripção, cuja lista Suas Magestades e Alteza se dignaram iniciar, e que rapidamente ascendeu a uma quantia importante, e se começou desde logo na urgente tarefa do resgate dos objectos. Desde esse dia até hoje se têem attendido sem descanso a milhares de portadores de cautelas. Não nos occorreu, prém, que uma obra que para todos deveria ser sagrada, podesse ser desvirtuada por abusos, para a condemnação dos quaes, não ha palavras suficientemente fortes. Referimo-nos a burlas e falsificações, de que algumas casas de penhor, sem o menor vislumbre de consciencia, se fizeram auctoras, e de que na nossa boa fé só tarde encontrámos a demonstração.

"Apenas apurados os primeiros casos, logo o participámos ao exmo. governador civil, e por que se verifique agora que elles se dão em larguissima escala, julgâmos do nosso dever fazer entregar todos os documentos á auctoridade, a fim de que esta proceda á liquidação das sommas indevidamente recebidas já pelas casas de penhor, e que pela caução que estas prestam, facilmente se poderão rehaver integralmente.

"Procedemos assim, não só porque ha abusos que recaem sob a alçada do codigo penal, mas tambem porque o governo, pela deliberação de s. exa. o sr. José Luciano de Castro, ulteriormente corroborada por v. exa., é tambem materialmente interessado em qualquer desfalque devido aos abusos das casas de penhor.

" Levamos todos estes factos ao conhecimento de v. exa. porque é do nosso dever, e tambem para que v. exa. possa, se o julgar conveniente, recommendar a maior attenção para a investigação a que se está procedendo.

Subscrevemo-nos com a mais elevada consideração, etc. = Conde de Burnay = Eduardo Burnay. - IIImo. e exmo. sr. conselheiro Antonio de Serpa Pimentel, dignissimo presidente do conselho de ministros e ministro do reino."

O orador leu ainda este:

"IIImo. e exmo. sr. - Reportando-nos ao officio que em 29 de janeiro ultimo tivemos a honra de dirigir a v. exa. ácerca do resgate dos penhores de que o Jornal do commercio tomou a iniciativa, e tendo nós effectuado o seu total pagamento na importancia de 60:764$936 réis, da qual ha a adduzir 13:120$120 réis da importancia da subscripção publica e a contribuição especial do Jornal do com-