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N.º 27

SESSÃO DE 25 DE JUNHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. Moraes Carvalho manda para a mesa o parecer da commissão sobre a lei de meios.

Ordem do dia. - O sr. visconde de Moreira de Rey combate a verba de 40:000$OOO réis descripta no orçamento, relativa á despeza extraordinaria de beneficencia publica, e manda para a mesa uma proposta nesse sentido. Refere-se ainda a uma falta que nota no orçamento, á verba para despezas de defeza e armamento dos portos.- E admittida á discussão a proposta do digno par o sr. visconde de Moreira de Rey.- O sr. ministro da fazenda defende o governo emquanto á inserção no orçamento dos 40:000$000 réis, e sobre a primeira parte do discurso do digno par diz que existe um fundo permanente de defeza nacional.- O sr. José Luciano de Castro historia o que se passou a respeito do auxilio do governo para o resgate de penhores por occasião da influenza, censura a creação do fundo permanente de defeza, e fica com a palavra reservada para a seguinte sessão.- O sr. presidente encerra a sessão.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, achando-se presentes 21 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, enviando a proposta do bill de indemnidade. Foi enviada á commissão especial já nomeada.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Moraes Carvalho: - Mando para a mesa este parecer da commissão de fazenda, o qual se refere á lei de meios.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Presidente: - Este parecer já pela commissão foi mandado imprimir, mas, se for necessario mandar-se-ha novamente imprimir, e distribuir pelas casas dos dignos pares.

Vae entrar-se na ordem do dia.

Tem a palavra o sr. visconde de Moreira de Rey.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão sobre o orçamento rectificado

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, esta discussão tem ido theorica, pacifica e platonica, e não serei eu que modifique o caracter que ella assumiu. Comtudo duas observações tenho de fazer sobre este orçamento: uma verba que nelle acho incluida indevidamente, e outra que está inscripta n'uma importancia muito inferior ao que devia estar.

Sr. presidente, a verba que eu acho de mais é aquella a que se refere o capitulo m, ministerio do reino. mappa n.° 3, despeza extraordinaria de beneficencia publica. . Esta verba, segundo as explicações que se deram já nesta e na outra casa do parlamento, foi inscripta no orçamento em consequencia de uma promessa ou auctorisação dada pelo presidente de ministros da situação passada, auctorisação a que podemos chamar incerta e inconsciente.

Pelo que se deprehende do que s. exa. aqui disse ha dias, esta promessa, ou esta auctorisação, foi dada no momento de confusão produzida pelo ultimatum de 11 de janeiro deste anno, e na convicção de que o excedente que o estado teria a pagar, não iria alem de 2:000$000 ou 3:000$000 réis sobre a verba, que no orçamento do estado se achava consignada para beneficencia publica, e á qual ficava subordinada.

S. exa. declarou que nunca imaginara que da sua promessa podesse resultar para o estado um augmento tão consideravel de despeza, como agora se vê.

Ora, se a promessa e a auctorisação fossem restrictas a esse limite, a sua confirmação pelo actual presidente do conselho de ministros tambem não teria effeitos mais amplos.

As promessas são indifferentes para o orçamento.

No regimen em que vivemos só se inscrevem despezas auctorisadas por uma lei previa.

Nunca foi lei nos tempos do absolutismo, nem ainda hoje o é em paiz algum, uma simples promessa ou auctorisação verbal de um ministro.

Combato a inscripção d'esta verba no orçamento, mas não recuso os justos louvores de que o governo actual, e principalmente o sr. ministro da fazenda, são dignos pela clareza com que a inscreveram e pelos esclarecimentos que deram ás camaras.

Sá a verba for votada, o governo não tem responsabilidade nenhuma, porque a apresentou com toda a evidencia ao parlamento.

Louvando o governo pelo seu procedimento, eu, como membro do parlamento, não posso nem quero assumir similhante responsabilidade.

Não só rejeito esta verba, mas protesto o mais alto e o mais solemnemente que posso, contra este precedente, que nós vamos crear na nossa historia legislativa, contrariando todos os principios do regimen representativo.

Portanto, sr. presidente, eu mando para a mesa a seguinte proposta:

"Proponho que seja eliminada a verba de 40:000$OOO réis relativa á despeza extraordinaria de beneficencia publica, inscripta no capitulo III do ministerio do remo, no mappa rectificado n.° 3 da proposta em discussão."

Sr. presidente, não me alongarei nas considerações, que ulgaria inconvenientes, desde que o meu desejo é apoiar o governo era tudo que possa ser.

E não haveria melhor fundamento para as fazer ao governo, do que n'esta occasião em que se vem aggravar os encargos tributarios do paiz.

Isto, permitta-me o nobre ministro que á boa paz lh'o diga, é uma especie de provocação á paciencia publica. O paiz está muito sobrecarregado de impostos e está sobrecarregado, principalmente, pela péssima e illegal execução das leis tributarias.

Desde que se vota uma lei de impostos, o governo e o parlamento desviam logo d'ahi a attenção, e não ha força possivel que leve um ou outro governo, ou o parlamento,

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a remediarem ou a melhorarem disposições evidentemente injustas e ás vezes incomprehensiveis.

Para dar um simples exemplo ao nobre ministro da fazenda e á camara, do estado em que nós temos as leis de impostos, basta recordar-lhes que temos em vigor uma lei, chamada decima de juros, cuja execução é como vou contar á camara:

Ha tempos, tive de intervir, como advogado, na venda de umas propriedades ruraes; haviam poucos pretendentes, mas o pretendente que mais convinha ao vendedor não podia pagar o preço immediatamente; convinha-lhe, portanto, o pagamento em prestações, em um, dois ou tres annos; ora, é claro que a propriedade tinha de ficar responsavel pelo pagamento, tinha de garantir ao vendedor o preço da venda.

Combinou-se esta transacção de maneira que as prestações eram representadas por letras, e não venciam juro.

Ao lavrar a escriptura, o tabellião declarou que as letras ficavam sujeitas á decima de juros.

Por mais que eu dissesse que havia apenas uma espera pelo pagamento, que não havia mutuo nem juros, tive de ceder, não á disposição da lei, mas ao regulamento, que diz expressamente que todas as vezes que houver hypotheca a garantir letras, essas letras estão sujeitas á decima de juros.

Era muito mais conveniente ao vendedor receber logo o preço por que tinha vendido a sua propriedade sem juro algum, do que sujeitar-se á demora de tres annos para receber o preço da sua propriedade, tendo alem d'isso de soffrer as consequencias do imposto, quando não havia lucro nem juro, mas só o prejuizo de esperar pelo dinheiro.

Nós temos a legislação n'estes termos.

Não quero referir-me a outro ponto. Digo só que ninguem trata d'isto. Do que tratâmos é de mais impostos, é de mais addicionaes, que são cobrados ainda com maior sacrificio para o contribuinte, do que qualquer imposto novo.

O sr. ministro da fazenda sabe perfeitamente que os ultimos addicionaes são liquidados só ha occasião do pagamento; o contribuinte é avisado pelo escrivão de fazenda para pagar a contribuição, quantia certa; depois vae com a importancia indicada no aviso, e quando trata de pairar dizem-lhe logo: "São mais 6 por cento; não é só essa quantia, é mais um tanto".

O contribuinte que a maior parte das vezes trás apenas o dinheiro que estava indicado no aviso, volta a casa, para vir n'um outro dia.

Isto é a brincadeira de todos os dias.

Eu espero que o sr. ministro da fazenda, se tiver tempo, se dignará olhar para este estado de cousas, e estou convencido de que o ha de pôr em ordem.

A primeira difficuldade é querer. Espero que quererá. A segunda, é que o deixem querer e lhe dêem tempo.

Isso é que me parece maior difficuldade.

Sr. presidente, nós estamos num systema em que a principal receita do estado, em vez de estar em harmonia com os bons principios, em harmonia com a lei fundamental do estado sobre o rendimento de cada um, recáe sobre a pobreza da nação.

Todo o segredo, todo o cuidado dos ministros da fazenda têem sido impedir que a nossa industria se engrandeça de forma tal que possa prejudicar ás pautas aduaneiras.

Andâmos todos n'este caminho e todos andámos contentes.

Mas não me parece bom o systema seguido até hoje.

Desejava que o sr. ministro da fazenda, em logar de conseguir n'esta casa uma discussão placida e benévola á custa de ter perfilhado e ás vezes a Agravado os erros e os desmandos dos seus adversarios, seguisse antes um systema novo, e desse ao pai z um exemplo pratico de que tem condições de administrar não só differentes, mas até contrarias áquellas que têem habitualmente seguido os seus antecessores.

Tenho fallado bastante com relação á verba que encontro a mais no orçamento rectificado; fallarei agora na verba, que acho importante, mas encontro a menos no mesmo orçamento.

Não comprehendo que depois do sobresalto que houve ha cinco ou seis mezes em todo o paiz, e que é do conhecimento do governo e de todos, se deixe este paiz exposto ao primeiro golpe de mão do estrangeiro.

Não comprehendo porque é que, tendo nós os portos abertos, principalmente as barras de Lisboa e Porto, ao capricho do primeiro que queira entrar, não vem no orçamento rectificado a verba indispensavel para o armamento dos portos de mar, especialmente de Lisboa e de outros pontos da costa-maritima.

Julgo indispensavel e urgentissimo que, seja qual for o sacrificio ou o modo de o realisar, ou seja por contribuição extraordinaria ou contribuição de guerra, se fortifiquem os portos de maneira que só se entre quando sé queira deixar entrar. Para isso não ha governo nem parlamento, que tenha duvida em votar não só qualquer contribuição sobre o rendimento, mas até a applicação de todos os rendimentos para este fim, ou um imposto sobre o capital, se este. rendimento não for ainda sufficiente.

Não dou maior desenvolvimento a este assumpto; faço apenas esta declaração como membro do parlamento, deixando à responsabilidade a quem a quizer tomar, e protestando solemnemente contra este facto.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. visconde de Moreira de Rey.

Leu se na mesa e foi admittida á discussão, conjunctamente com o projecto.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Ia responder primeiro ao que na ultima sessão dissera o digno par o sr. Coelho de Carvalho, não só pela muita consideração que lhe dedica, mas porque os seus desejos são mostrar á camara que não desattende o que sé lhe diz.

Quando entrou no ministerio da fazenda, um dos seus primeiros actos foi conhecer d que havia á respeito de gratificações, para supprimir todas ou pelos menos as dispensaveis. Este seu plano não abrangia só este ministerio, más todos os outros.

De facto, conseguiu modificar umas, tornando-as menos onerosas para o estado, e extinguir outras, conservando ás que iam compensar os serviços extraordinarios.

Impossivel seria cortar de um golpe todas as gratificações que, representando já direitos adquiridos, ou interesses estabelecidos, eram muitas vezes uma receita orçada e certa para grande numero de empregâmos, que, privados della:; de repente, se veriam em graves apuros. É necessario proceder gradualmente.

Por exemplo, no ministerio do reino ha a praxe, já muito antiga, de dar aos empregados menores, por occasião do pagamento da renda de casas, uma gratificação que, compensando por um lado a exiguidade dos seus ordenados, vae tambem equilibrar a enorme alta das rendas de casas n'estes tempos.

Supprimir de uma vez esses auxilios era evidentemente injusto.

Tratando-se de crear novas receitas, é um dever consequente supprimir despezas injustificaveis e prescindiveis.

E não cortar as despezas desnecessarias era esterilisar a creação das novas receitas.

Emquanto ao augmento de despeza proveniente do pagamento ai empregados das alfandegas, a titulo de emolutos, e que nota depois do decreto de 29 de dezembro de 1887, que reorganisou as alfandegas, é elle proveniente

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da extincção de quatro grupos de alfandegas anteriores ao decreto.

Existindo estão em cada grupo um cofre de emolumentos, que vinham a ser receita directa dos empregados desse grupo, e formando-se depois um só grupo, o estado encarregou-se de compensar a falta e desigualdade dos emolumentos. Mas, ficando depois muito mais importantes para o segundo, terceiro e quarto grupo do que até então, e apparecendo no orçamento uma verba nova, a despeza necessariamente cresceu.

Não é, porém, de todo exacto, que o augmento de receita para os empregados chegue a 300 por cento, como disse o sr. Coelho de Carvalho, e é força reconhecer que o trabalho d'aquelles empregados é consideravelmente penoso e arduo, e que ordenados escassos podiam ser um motivo perigoso para a natureza das funcções aduaneiras.

O orador concorda com as outras apreciações do digno par o sr. Coelho de Carvalho, e folga em ver que a camara o acompanha nas suas preoccupações de reduzir assisadamente as despezas.

Em seguida o orador passou a responder ao discurso do digno par sr. visconde de Moreira de Rey, o qual entende póde ser dividido em tres partes: a primeira, quando s. exa. combateu a inscripção da verba de 40:000$000 réis no orçamento para beneficencia publica; a segunda, relativa á exiguidade da verba para defeza do paiz, e a terceira relativa a outros assumptos financeiros.

Em relação ao primeiro ponto, o digno par disse que o illustre chefe do partido progressista já teve occasião de declarar que a auctorisação dada por s. exa. ao iniciador da subscripção para resgate de roupas, por occasião da ultima epidemia da influenza, não só fora concedida n'um momento de perturbação produzida pelos graves acontecimentos politicos que, n'esse dia e nessa epocha, impendiam sobre a responsabilidade do governo de que s. exa. era chefe, mas que alem d'isso era sua intenção, e nunca pensou que essa auctorisação importasse para o estado em quantia superior ao resto da verba da beneficencia publica, 3:000$000 ou 4:000$000 réis.

Tambem o orador teve occasião de dizer, em resposta ao digno par sr. José Luciano de Castro, que seguramente s. exa. era, por todos os motivos, incapaz de vir apresentar uma informação que não fosse inteiramente conforme á verdade.

Mas o que é certo é que documentos emanados, não só do chefe do districto no tempo da situação progressista, mas mesmo de s. exa., a leitura dos quaes vae fazer á camara, demonstram que o sr. José Luciano de Castro não teve o cuidado, ao dar a sua auctorisação, de o fazer por uma fórma que podesse justificar as suas allegações, limitando-a melhor. Isto só se póde explicar por aquella perturbação a que se referiu o sr. visconde de Moreira de Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Eu disse que me parecia ter ouvido aqui na camara ao sr. José Luciano de Castro, que a sua auctorisação fôra dada sob a impressão de um momento de perturbação.

O Orador: - Se a auctorisação dada por s. exa., em logar de ser verbal, constasse de um despacho do ministerio do reino, todas as questões teriam desapparecido, não só para o parlamento, mas para a responsabilidade que se possa julgar haver n'ella, pela fórma por que vem hoje ao parlamento.

Lendo os documentos que tem em seu poder, o orador ha de demonstrar que o governo procedeu como não podia deixar de proceder, e a camara, votando essa verba, dissiparia os receios do digno par sr. visconde de Moreira de

Em 29 de março de 1890, por um officio do ministerio do reino, é que o ministerio da fazenda teve conhecimento deste assumpto.

Esse officio referia-se a um outro assignado pelos srs. conde de Burnay e Eduardo Burnay com a data de 5 de fevereiro de 1890. O orador leu-o, e é o seguinte:

"IIImo. e exmo. sr. - Querendo o Jornal do commercio contribuir para minorar a sorte de muitos desgraçados, no momento em que a epidemia reinante, estava aggravando a sua penuria, em 11 do corrente annunciou este que resgataria todas os leitos e pertences que até ao dia 10 tiverem sido empenhados nas casas de penhor de Lisboa.

"Logo n'esse dia se apresentaram na redacção do nosso jornal innumeros portadores de cautelas pedindo-nos para tornar extensivo o nosbO empreheudimento ás roupas de vestuario e agasalho que não eram certamente de menor utilidade. O exame d'essas cautelas não podia deixar de nos condoer profundamente pela muita miseria que revelava, mas a empreza podia ser demasiadamente consideravel para os recursos de uma simples subscripção, e por isso nos dirigimos ao exmo. sr. José Luciano de Castro, então presidente do conselho de ministros, a fim de expor a s. exa. o que se passou.

"Era nossa opinião que o governo concorresse largamente para este acto de assistencia publica, que o dispensaria de muitos outros soccorros que pensava em distribuir, e assim o entendeu tambem s. exa. que, a pedido nosso, nos assegurou que o governo prefaria, sobre o producto da subscripção e o especial encargo do Jornal do commercio, a somma necessaria para os soccorros projectados.

"A resolução deveria, porém, ficar secreta até ao encerramento da subscripção, a fim de não prejudicar a espansão da iniciativa.

"Nestes termos, se inaugurou a nossa subscripção, cuja lista Suas Magestades e Alteza se dignaram iniciar, e que rapidamente ascendeu a uma quantia importante, e se começou desde logo na urgente tarefa do resgate dos objectos. Desde esse dia até hoje se têem attendido sem descanso a milhares de portadores de cautelas. Não nos occorreu, prém, que uma obra que para todos deveria ser sagrada, podesse ser desvirtuada por abusos, para a condemnação dos quaes, não ha palavras suficientemente fortes. Referimo-nos a burlas e falsificações, de que algumas casas de penhor, sem o menor vislumbre de consciencia, se fizeram auctoras, e de que na nossa boa fé só tarde encontrámos a demonstração.

"Apenas apurados os primeiros casos, logo o participámos ao exmo. governador civil, e por que se verifique agora que elles se dão em larguissima escala, julgâmos do nosso dever fazer entregar todos os documentos á auctoridade, a fim de que esta proceda á liquidação das sommas indevidamente recebidas já pelas casas de penhor, e que pela caução que estas prestam, facilmente se poderão rehaver integralmente.

"Procedemos assim, não só porque ha abusos que recaem sob a alçada do codigo penal, mas tambem porque o governo, pela deliberação de s. exa. o sr. José Luciano de Castro, ulteriormente corroborada por v. exa., é tambem materialmente interessado em qualquer desfalque devido aos abusos das casas de penhor.

" Levamos todos estes factos ao conhecimento de v. exa. porque é do nosso dever, e tambem para que v. exa. possa, se o julgar conveniente, recommendar a maior attenção para a investigação a que se está procedendo.

Subscrevemo-nos com a mais elevada consideração, etc. = Conde de Burnay = Eduardo Burnay. - IIImo. e exmo. sr. conselheiro Antonio de Serpa Pimentel, dignissimo presidente do conselho de ministros e ministro do reino."

O orador leu ainda este:

"IIImo. e exmo. sr. - Reportando-nos ao officio que em 29 de janeiro ultimo tivemos a honra de dirigir a v. exa. ácerca do resgate dos penhores de que o Jornal do commercio tomou a iniciativa, e tendo nós effectuado o seu total pagamento na importancia de 60:764$936 réis, da qual ha a adduzir 13:120$120 réis da importancia da subscripção publica e a contribuição especial do Jornal do com-

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mercio, relativa aos penhores de camas e seus pertences, e que provisoriamente computâmos em 7:644$816 réis, subsiste uma differença de 40:000$000 réis que, nos termos do accordo feito, vimos pedir a v. exa. se digne mandar-nos reembolsar, em conta provisoria, que definitivamente se liquidará depois de apuradas as responsabilidades das casas de penhores, serviço demorado, a que por ordem superior se está procedendo no governo civil, e do qual, segundo nos consta já, resulta que cerca de um terço das importancias cobradas o foram irregularmente.

"Conservando-nos responsaveis por qualquer duvida que a todo o tempo possa haver sobre as contas apresentada", rogamos a v. exa. se digne expedir a& necessarias ordens para a liquidação provisoria que solicitâmos, reservando para o momento da sua, liquidação definitiva a publicação da conta final e do concurso que o governo dispensou sob expressa condição de não ser divulgado extemporaneamente. Somos, etc. = 0s proprietarios do Jornal do commercio, Conde de Burnay = Eduardo Burnay.- IIImo. e exmo. sr. conselheiro Antonio de Serpa Pimentel, dignissimo presidente do conselho de ministros e ministro do reino."

O sr. Coelho de Carvalho (interrompendo): - Que data tem esse officio?

O Orador: - V. exa. pergunta bem, mas eu não vejo a data.

O sr. Coelho de Carvalho(interrompendo):- V. exa. respondeu ao primeiro officio a que se referiu?

O Orador: - Peço perdão a v. exa., estes officios não me eram dirigidos, mas ao sr. ministro do reino.

O sr. Coelho de Carvalho (interrompendo): - E o sr. ministro do reino não lhe mandou copia d'estes officios?

O Orador: - Como não havia verba para satisfazer este pagamento, o sr. ministro do reino procedeu como era praxe; participou-me o caso, declarando ao mesmo tempo que a sua opinião era que no orçamento rectificado se inscrevesse essa verba, que só depois de approvada seria paga.

O sr. Coelho de Carvalho (interrompendo): - Então nada está pago?

O Orador: - Respondeu que nada absolutamente estava pago por parte do governo, e que até se disse aos signatarios d'aquelles officios que apresentassem o documento da auctorisação do sr. José Luciano de Castro para no orçamento rectificado poder figurar aquella verba, sem o que o governo não tencionava pagal-a.

O orador leu em seguida estas duas cartas:

"IIImo. e exmo. sr. conde de Burnay.- Em resposta á carta de v. exa. datada de hoje, cumpre-me dizer que o exmo. sr. conselheiro José Luciano de Castro, presidente do conselho de ministros do governo, que acaba de se demittir, me encarregou de confirmar a v. exa. que aquelle governo que procurava por todos os meios valer aos necessitados, sobretudo nesta quadra de doença, não teve duvida em garantir ao Jornal do commercio qualquer quantia desembolsada, que exceda a importancia da subscripção, que esse jornal promove para resgate de roupas de vestuario empenhadas nas casas de penhores de Lisboa, com exclusão das roupas de cama e das camas, que o mesmo jornal tomou a seu cargo resgatar. O governo, porem, deseja que esta quantia se não torne, por emquanto, publica, a fim de não afrouxar a iniciativa da caridade particular na referida subscripção, devendo-se aguardar a liquidação final.

"Sou, etc. = Carlos José de Oliveira. - Lisboa, 14 de janeiro de 1890."

"Exmo. sr.- Em resposta á carta de v. exa., datada de hontem, que acabo de receber, cumpre-me dizer-lhe que confirmo, para todos os effeitos, a carta do exmo. sr. dr. Carlos José de Oliveira, ex-governador civil de Lisboa, dirigida a v. exa. em 14 de janeiro ultimo, na qual este cavalheiro deu conhecimento a v. exa. da auctorisação que lhe dei como presidente do conselho de ministros e ministro do reino, com relação s.º subsidio para a subscripção do resgate dos penhores annunciada pelo Jornal ao commercio. Faço esta declaração só para satisfazer aos seus desejos, porque a considero desnecessaria em vista da carta do exmo. sr. Carlos José de Oliveira, que era incapaz de affirmar que eu o tinha auctorisado a proceder, como procedeu, se para isso não tivesse recebido auctorisação minha.

"Sou, etc. = José Luciano de Castro. - Lisboa, 11 de abril de 1890."

Por todos estes documentos se vê que, desde o principio, os iniciadores da subscripção não occultaram ao governo que o auxilio d'elle para o resgate de roupas de vestuario tinha de ser em larga escala. Da carta do sr. Carlos José de Oliveira se infere que o unico limite era que as despezas com resgate de cautelas do penhores de cama ficariam só a cargo do Jornal do- commercio, e para as despezas com o resgate de roupas de uso, o governo garantia qualquer somma que faltasse.

Seria decoroso, tanto para o governo que prometteu, como para o que confirmou a promessa, deixar de consignar no orçamento a quantia de que se trata, sem dar á camara conhecimento das rasões d'esse acto?

O que havia a discutir não era a quantia, era o acto.

Evidentemente não havia lei que auctorisasse o governo a tomar uma responsabilidade d'esta natureza para com um particular, nem havia verba no orçamento que para ella chegasse, nos termos em que a auctorisação foi pedida e foi concedida. E se effectivamente no espirito do sr. conde de Burnay e do sr. Eduardo Burnay tivesse havido a idéa de que o governo concorreria com 2:000$000 ou 3:0004000 réis, elles, que sobre si tinham tomado o que faltasse da subscripção, seguramente não podiam deixar de fazer a obra de caridade completa e inteira.

O que deve determinar a consciencia de toda a camara é o acto da auctorisação, e o facto sobre que ella recaiu.

Reinava então uma epidemia, que se não era do uma grande gravidade, era de uma diffusão extraordinaria, especialmente entre as classes mais necessitadas.

N'essas occasiões os governos podem e devem concorrer com os necessarios recursos.

E o proprio regulamento da contabilidade publica lá previu no artigo 51.° a hypothese de uma epidemia, em que o governo seja obrigado a despezas extraordinarias.

O que não era justo, era que só podessem ter as suas cautelas resgatadas as primeiras duzentas ou trezentas familias que se apresentassem, não se podendo aproveitar d'esse beneficio tantas outras igualmente necessitadas, igualmente com o mesmo direito.

O pagamento ha de ser feito em harmonia com as contas apresentadas, segundo os resgates que se fizeram, sejam l5:000$000, 20.000$000 ou 30:000$000 réis.

Não se poderá dizer que o governo foi levado a proceder assim por intuitos de favoritismo, mas pelo desejo de soccorrer infelizes e desvalidos n'uma epocha de epidemia. Esta administração nunca poderá passar por perdularia.

O orador defende este acto do governo, por ter a consciencia de que o dinheiro é empregado numa situação perfeitamente justificada e motivada; e oxalá que todas as verbas que são pagas pelo estado tenham uma applicação tão util, caridosa e justa, como é esta relativa aos 40:000$000 réis de beneficencia publica.

O sr. José Luciano de Castro, apesar do segredo que rocommendou, não deixaria de consignar no orçamento rectificado essa verba, que ennobrece a alma e os sentimentos, porque representa o auxilio a uma calamidade.

Relativamente ao segundo ponto a que se referiu o digno par sr. visconde do Moreira de Rey, s. exa. sabe que no orçamento não se trata unicamente de prover ás despezas effectuadas no actual anno economico. Mas num decreto dictatorial que a camara brevemente discutirá, o governo creou um fundo permanente de defeza nacional, que

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foi logo dotado com um rendimento superior a 500:000$QOO réis. Essa dotação constitua uma annuidade sufficiente para se levantarem alguns milhares de coutos, bastantes talvez para gastar n'aquella applicação e fim, no anno economico.

Parece portanto que só por equivoco, e não por outro motivo, é que o sr. visconde de Moreira de Rey fez o seu reparo.

Emquanto á decima de juros, a que o digno par se referiu, o orador tambem entende que se ha contribuição que mais breve se deva supprimir é essa, e o seu lançamento só se justifica pela necessidade de augmentar receitas. Esses são os seus votos.

Sobre os inconvenientes que o sr. visconde de Moreira de Rey apontou na cobrança dos addicionaes, o orador promette tratar do assumpto mais tarde. Em todo o caso acha justo que se faça entrar o addicional na verba da contribuição para maior facilidade de cobrança.

O sr. José Luciano de Castro: - Não tencionava começar o seu discurso, referindo-se ao pagamento de réis 40:O0O$000, gastos por occasião da epidemia de influenza, mas como o digno par sr. visconde de Moreira de Rey alludiu a esse assumpto, o sr. ministro da fazenda deu largas explicações a esse respeito, e então começará por ahi as suas considerações, na verdade maravilhado das contemplações e extraordinarias deferencias que o actual governo tem para comsigo.

Francamente, nunca pensou que um dever de côrtezia, delicadeza e deferencia pessoal e politica podesse levar o governo a ter. com um simples compromisso verbal que o orador fez vinte e quatro horas antes de sair do ministerio, a contemplação e respeito que o actual governo teve.

Não sabe se foi por si ou pelo credor que reclamava do governo o pagamento d'aquella somma; mas o que é certo é que é grande o seu agradecimento por tal comtemplação.

Os actuaes ministros nunca tiveram nenhumas outras contemplações com o governo passado nem com o orador.

Já no ministerio fizeram quanto poderam, mas quanto áquella promessa verbal que foz ao sr. conde de Burnay, só ahi e que s. exas. entenderam que deviam guardar para com a sua pessoa todas as considerações e respeito que se deve a um adversario que acabava de ser chefe de uma situação, e que acabava de depor as pastas nas mãos da corôa.

São extraordinarias estas deferencias, e tão extraordinarias são ellas, que quasi se chega a duvidar se ellas são para com a pessoa que pediu ao governo o pagamento d'aquella somma avultada, ou para com a pessoa que acabava de deixar os conselhos da corôa.

Como quer que seja, agradece-as, pelo respeito que o governo mostrou para com uma simples promessa verbal, quando n'uma hora de afflicção nacional, o sr. conde de Burnay procurou o orador para lhe dizer que ao sou escriptorio acudiam centenares de pessoas a reclamar da sua caridade subsidios, e que, como a subscripção particular não se julgava sufficiente para isso, pedia ao governo que o ajudasse a amparar a pobreza desgraçada.

Ora, o orador explica o que foi a sua promessa.

O sr. conde de Burnay abriu effectivamente a sua subscripção no dia 11 de janeiro, no proprio dia do ultimatum do governo inglez.

N'esse mesmo dia ou no seguinte, s. exa. procurou-o em sua casa para lhe dizer que tinha aberto a subscripção para as roupas de cama; tendo apparecido muitas cautelas representando penhores de objectos de vestuario, s. exa. pedia que o governo auxiliasse essa subscripção particular.

Não se podia n'essa occasião suppor até onde se levaria a subscripção particular, e portanto não poderia avaliar qual o subsidio que se pedia ao governo. Era impossivel fazer um calculo, nem mesmo approximado, a esse respeito; e então o orador respondeu ao sr. conde de Burnay, que a verba de beneficencia que tinha no ministerio do reino era pequena, e da qual uma grande parte já devia estar applicada; mas que não tinha duvida em por essa verba pagar quaesquer differenças que houvesse, e que se ella não chegasse traria á camara qualquer proposta para pagar essas despezas.

N'esse momento, a sua intenção era que essa differença não poderia ser a que figura no orçamento rectificado.

Se, com os seus habitos de severa e regrada economia, podesse presumir que a differença que se pedia ao governo subia á quantia de 40:100$000 réis, então responderia ao sr. conde de Burnay que não podia concorrer com tal quantia, porque não tinha auctorisação para isso, e não se atrevia a vir á camara pedir auctorisação para uma verba tão avultada como esta.

No proprio dia em que isto se passou, o governo deu a sua demissão, e no dia seguinte annunciou-a ao parlamento.

Segundo declarações já publicadas, n'esse proprio dia 13 de janeiro, quando o sr. conde de Burnay soube que o sr. Antonio de Serpa estava encarregado de organisar governo, e ainda antes de constituir ministerio, conhecendo bem que a declaração verbal do orador a nada obrigava o sr. Serpa, s. exa. foi procurál-o e perguntou-lhe se confirmava a declaração feita. O sr. Antonio de Serpa respondeu que confirmava inteiramente essa promessa.

Historiando ainda a questão, pergunta o orador: essa sua promessa impunha ao actual governo a obrigação de fazer esse pagamento?

Os factos demonstram nitida e cabalmente que a responsabilidade é toda do governo.

O orador toma inteira responsabilidade de ter feito áquella promessa, que aliás ficou sem execução, que não se realisou, porque todos os pagamentos que se fizeram, ou a execução d'essa promessa foi, não em virtude da sua promessa, mas sim do sr. Antonio de Serpa, que a fez sua.

Passando a discutir propriamente o orçamento rectificado, o orador folga que o sr. ministro da fazenda, entrando na verdadeira comprehensão serena e regular da sua posição como ministro, dissesse já, ao contrario do que anteriormente tinha declarado, que a situação da fazenda publica não era tão má como se julgava.

Referindo-se ao relatorio financeiro assignado por s. exa. e ás apreciações que n'elle se fazem com relação ás gerencias financeiras transactas, compara-as com o relatorio financeiro de Fontes Pereira de Mello, de 1883, entendendo que alguns trechos desse relatorio hão de maguar profundamente o sr. Franco Castello Branco; porque s. exa., apesar de toda a sua intelligencia e eloquencia, que o que n'aquelle relatorio se diz é justificadissimo, e que é assim que escreve um homem publico que sabe medir-se com os adversarios da mais alevantada estatura, dizendo a verdade serena como a entende e sabe praticar, e que sobe ao logar de ministro da coroa, não pela vaidade ou capricho ou pelos acasos da politica, mas por meritos confirmados por uma larga carreira parlamentar.

Se o orador emprega estas phrases todas delicadas e cortezes para com o sr. Franco Castello Branco, não é porque desconheça os seus altos merecimentos, ou para deprimir de alguma fórma as suas qualidades de ministro ou de homem publico; mas é porque, precisamente pelo seu talento, pelo seu merecimento e pela reputação que s. exa. adquiriu nas cadeiras do parlamento, s. exa. deve mais justiça aos seus adversarios.

Anda aprazada uma controversia a esse respeito; e creia o sr. ministro da fazenda que o orador e s. exa. hão de liquidar as suas contas, não perante as maiorias, mais ou menos facciosas, que podem cobrir as sentenças que lhes approuver, mas que ás vezes não têem o desprazer de ver que os seus veredicta não são approvados pela opinião publica; mas sim diante d'essa opinião que ha de fazer

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362 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

justiça a todos; e então se verá se essas despezas doudas, como o ar. ministro da fazenda chamou ás despezas feitas pelo ministerio progressista, merecem esse titulo.

S. exa. o grande homem, o unico redemptor das finanças, que está n'aquelle logar de ministro, a que são guindados os homens de altos merecimentos parlamentares, ha de dizer onde estão as victorias por s. exa. adquiridas para o auctorisarem a dizer a homens que se afadigaram e cansaram trabalhando pelo paiz, e dando á sua patria o que podiam dar, que elles fizeram despezas doudas.

Despezas doudas?! O digno par sr. Coelho de Carvalho fica desde já convidado para assistir á conversa que ha de haver n'esta camara com o sr. ministro da fazenda. E ha-de ser á luz de documentos e de informações autheniicas que se hão de discutir essas despezas doudas a que o sr. Franco Castello Branco se tem referido.

Este orçamento rectificado é da responsabilidade do ministerio progressista e do actual; portanto suo esses dois governos responsaveis pelas despezas que nelle se vêem. Ha apenas uma differença: e é que as despezas que o actual governo propõe são em grande parte perfeitamente injustificadas; emquanto que nenhuma das despezas que o governo progressista fez até sair dos conselhos da corôa póde ser provada como injustificada.

Passando a analysar os varios artigos do orçamento, o orador referiu-se ao artigo relativo ao fundo permanente de defeza nacional.

Para que serve esse fundo permanente de defeza nacional? Comprehendia-se que o governo, na occasião em que adoptou a providencia de crear esse fundo, tivesse uma rasão mais uu menos plausivel que a isso o determinasse: mas então fizesse-o, creando-o com receitas especiaes, não desviadas do orçamento das receitas ordinarias do estado; mas crear um fundo permamente de defeza nacional, desviando para o constituir as receitas do estado, é, diga-se a verdade, um expediente perfeitamente injustificado.

Em toda a parte do mundo, quando se quer crear despezas desta natureza, o que se faz é crear ao mesmo tempo receitas especiaes.

Aliás, fazendo o que o actual governo fez, resulta d'ahi augmentar o deficit.

Póde haver rasões para crear o fundo permanente de defeza nacional; roas não parece que haja motivos nenhuns serios nem plausiveis, para anctorisar o desvio, a titulo da defeza do paiz, de 500 e tantos contos, que vae augmentar o deficit.

O desapparecimento d'esse fundo poderia talvez ser uma offensa para os patriotas d'este paiz, mas com certeza que era um grande jubilo para as nossas finanças.

O sr. Presidente: - A hora deu, e se o digno par quer, póde ficar com a palavra reservada.

O Orador: -Eu desejava muito acabar hoje as minhas considerações; mas como isso me é absolutamente impossivel, peço a v. exa. se digne reservar-me a palavra.

(O discurso do digno par publicar-se-ha na integra, e em appendice a esta sessão, quando sejam restituidas as respectivas provas.)

O sr. Presidente: - Ámanhã ha sessão, e a ordem do dia é a continuação da discussão do orçamento rectificado.

Peço aos dignos pares que. .sendo possivel, compareçam mais cedo, a fim de ver se se póde abrir a sessão pelo menos ás duas horas e meia.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 25 de junho de 1890

Exmos. srs.: Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquezes, da Praia e de Monforte, de Vallada; Condes, das Alcáçovas, de Alte, d'Avila, do Bomfim, de Carnide, da Folgoza, de Lagoaça, de Valbom; Bispo da Guarda; Viscondes, de Asseca, de Moreira de Rey, de Sousa Fonseca, de Villa Mendo; Barão, de Almeida Santos; Moraes Carvalho, Caetano de Oliveira, Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Botelho de Faria, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa. Augusto Cunha, Bazilio Cabral, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Montufar Barreiros, Firmino J. Lopes, Costa e Silva, Barros Gomes, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Coelho de Carvalho, Gusmão, Gomes Lages, Gama, Baptista de Andrade, Ferraz de Pontes, José Luciano de Castro, Ponte Horta, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Mexia Salema, Bocage, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Pereira Dias, Vaz Preto, Marçal Pacheco, Franzini, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Placido de Abreu, Rodrigo Pequito, Thomás Ribeiro.

Rectificação

Na sessão n.° 24, de 20 de junho proximo passado, onde, a pag 324, in. 31, se lê "pensamento diligente", leia-se "pensamento dirigente".

O redactor = F. Alves Pereira.

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