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SESSÃO N.º 27 DE 2t DE MARÇO DE 1896 317

Projecto de lei n.° 29

Artigo 1.° São approvados, para serem ratificados, a convenção commercial e de navegação, assignada entre Portugal e a Russia, a 9 de julho de 1895, o respectivo protocollo final e a declaração constante das notas trocadas na mesma data entre a secretaria d'estado dos negocios estrangeiros e a legação imperial russa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de março de 1896. = Visconde do Ervedal da Beira, vice-presidente. = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario = Abilio de Madureira Beça, deputado vice-secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: - Vae agora ler-se o parecer n.° 27.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 27

Senhores: - Á vossa commissão de negocios externos foi presente a proposição de lei para ser ratificada a declaração commercial assignada em Lisboa a 5 de julho de 1894, entre Portugal e os Paizes Baixos, o protocollo respectivo, bem como o accordo constante das notas diplomaticas trocadas na mesma cidade a 9 de fevereiro de 1895, que torna extensiva a applicação do artigo 70.° da sobredita declaração aos assumptos regulados pela convenção de 10 de junho e declaração de 1 de julho de 1893, approvadas por lei de 6 de julho do mesmo anno.

Pelos documentos insertos na competente secção do Livro branco, se vê claramente a conveniencia que ha de acautelar o perigo futuro de serem elevados os direitos de importa cão e consumo; e pela presente declaração fica esse perigo afastado, sem que as reduções feitas sejam de maior importancia, e nada devem affectar a industria portugueza.

Alem de tudo, como esta declaração commercial dura só por um anno, facil será remediar qualquer inconveniente que de futuro se encontre.

É, pois, a vossa commissão de parecer que seja approvado o projecto de lei vindo, da camara dos senhores deputados.

Sala das sessões da commissão, 24 de março de 1896. = A. A. de Moraes Carvalho = Conde de Thomar = Eduardo Barreiros = Conde de Carnide - Francisco J. de C. Silva - Frederico Arouca, relator.

Projecto de lei n.° 33

Artigo 1.° São approvados a fim de serem ratificados, a declaração commercial assignada em Lisboa em 5 de julho de 1894, entre Portugal e os Paizes Baixos, e o protocollo respectivo, da mesma data.

§ unico. É igualmente approvado para identico fim o accordo constante das notas diplomaticas trocadas em Lisboa aos 9 de fevereiro de 1895, que torna extensiva a applicação do artigo 7.° da sobredita declaração aos assumptos regulados pela convenção de 10 de junho e declaração de 1 de julho de 1893, approvadas por lei de 6 de julho do mesmo anno.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 23 de março de 1896. = Visconde de Ervedal da Beira, vice-presidente = Amandio Eduardo da Mota Veiga, deputado, secretario = Abilio de Madureira Beça, deputado, vice-secretario.

Foi approvado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: - Estava tambem dado para ordem do dia o parecer que diz respeito aos passaportes, mas como não está presente o sr. ministro do reino, fica a discussão d'esse parecer para a proxima sessão.

Não ha mais nenhum assumpto dado para ordem do dia.

Eu não sei se algum dos dignos pares quer fazer uso da palavra para tratar de qualquer outro assumpto?

(Pausa.)

Como nenhum digno par se inscreve, vou encerrar a sessão.

A proxima será na terça feira, 7 de abril, e a ordem do dia a discussão do parecer sobre os passaportes.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 27 de março de 1896

Exmos. srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marquez das Minas; Condes, de Bertiandos, de Lagoaça, de Mártens Ferrão, do Restello, de Thomar; Bispo de Lamego; Visconde de Athouguia; Serpa Pimentel, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fernando Larcher, Margiochi, Frederico Arouca, Jeronymo Pimentel, Gomes Lages, Baptista de Andrade, José Maria dos Santos.

O redactor = Urbano de Castro.