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SESSÃO N.º 27 DE 2 DE SETEMBRO DE 1897 335

bella n.° 2, annexa ao decreto de 30 de dezembro de 1892.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 31 de agosto de 1897. = Telles de Vasconcellos = Conde da Borralha = Marquez da Graciosa = Vaz Preto = Fernandes Vaz = Manuel Pereira Dias, relator.

Projecto de lei n.° 42

Artigo l.° Os vencimentos do primeiro official, chefe da primeira secção da quinta repartição da camara municipal do Porto, são equiparados aos dos outros funccionarios de igual categoria, que fazem parte do quadro fixado na tabella n.° 2, annexa ao decreto de 30 de dezembro de 1892.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 28 de agosto de 1897. = Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

O sr. Presidente: — Esta em discussão.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra, vae votar-se.

Os dignos pares que approvam o projecto que acaba de ser lido, tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia e vae ler-se o parecer n.° 15.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 15

Senhores. — Foi presente á vossa commissão do ultramar o projecto de lei n.º 26 vindo da camara dos senhores deputados, aonde foi approvado por acclamação. Este projecto de lei trata de remunerar relevantes serviços prestados por benemeritos officiaes na guerra com o gentio rebelde na nossa Africa oriental; eleva a 500$000 réis a pensão vitalicia de 300$000 réis que foi concedida por carta de lei de 6 de abri de 1896 ao primeiro tenente de artilheria Annibal Augusto Sanches de Sousa Miranda, e concede a mais sete officiaes pensões vitalicias de 300$000 réis.

As rasões apresentadas na camara dos senhores deputados, justificando este projecto de lei, fizeram com que fosse ali approvado com enthusiasmo, e sem distincção de partidos; não nos parece portanto, necessario acrescentar aquellas rasões para igualmente o recommendarmos á vossa approvação a fim de subir á sancção regia.

Sala das sessões da commissão, em 21 de agosto de 1897.= Conde de Macedo = Marino João Franzini Thomás Ribeiro = Conde de Lagoaça = Hintze Ribeiro = José Baptista de Andrade.

A vossa commissão de fazenda concorda com o parecer da do ultramar.

Sala das sessões da commissão, em 21 de agosto de l897. = Hintze Ribeiro = Marino João Franzini = Conde de Macedo = Pereira Dias = Jeronymo Pimentel = Pereira de Miranda = Conde de Lagoaça.

Projecto de lei n.° 26

Artigo 1.° A pensão vitalicia de 300$000 réis, que foi concedida pela carta de lei de 6 de abril de 1896 ao primeiro tenente da arma de artilheria Annibal Augusto Sanches de Sousa Miranda, é elevada a 500$000 reis, pelos relevantissimos serviços por elle prestados na campanha que teve logar, nos annos de 1894 e 1890, na Africa oriental.

Art. 2.° É concedida ao alferes do exercito do reino sem prejuizo de antiguidade, graduado em tenente, Manuel José da Costa e Couto, a pensão vitalicia de 300$000 réis, pelos relevantes serviços prestados na alludida campanha.

Art. 3.° É concedida tambem a pensão vitalicia de 300$000 réis aos capitães de infantaria Alexandre José Sarsfields e José Augusto Krusse Gomes, ao capitão em commissão no ultramar Francisco Roque de Aguiar, ao tenente de engenheria Antonio Carlos Aguado Leotte Tavares, e aos tenentes de infanteria Manuel Gregorio da Rocha e Luiz Augusto Pimentel, pelos relevantes serviços prestados n’aquella mesma campanha.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 17 de agosto de 1897. — Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

O sr. Pimentel Pinto: — Sr. presidente, a campanha movida na imprensa e no parlamento, contra o governo de 1896 a proposito das recompensas aos militares que mais se tinham distinguido nas nossas ultimas guerras de Africa, obrigou esse governo a resolver precipitadamente um assumpto que, como eu por muitas vezes disse, deveria ser resolvido muito serenamente e nunca n’uma assembléa politica, onde raro é que a paixão não predomine.

Resolvido precipitadamente, como foi, não admira que muitas injustiças se commettessem.

Este projecto tem por fim sanar algumas d’ellas.

Por proposta do governo vamos elevar a 500$000 réis a pensão já concedida ao primeiro tenente de artilheria Sanches de Miranda e vamos conceder ao tenente graduado Couto a pensão de 300$000 réis. Estiveram ambos em Chaimite e dos que com Mousinho de Albuquerque estiveram em Chaimite póde dizer-se o que Napoleão I dizia dos que com elle estavam as portas de Moscow: não carecem de outro documento para attestar o seu valor. Muito se tinha feito antes d’aquelle ousado commettimento e muito tambem se tem feito depois; mas a loucura de Chaimite, como lhe chamam os invejosos de Mousinho, não é só o acto mais brilhante da nossa campanha de 1895; é tambem o feito de armas mais assombroso de todos os que em Africa se têem praticado n’este seculo.

Para justificar a sua proposta bastaria, pois, que o governo nos dissesse que Sanches de Miranda e Couto tinham sido companheiros de Mousinho em Chaimite.

Assim o comprehendeu a camara dos senhores deputados votando por acclamação a proposta do governo.

Na mesma occasião a camara votou tambem que se concedessem pensões de 300$000 réis aos seis officiaes que se mencionam no artigo 3.° do projecto, e contra este artigo alguns reparos se têem levantado.

Não venho desmerecer os serviços prestados por esses officiaes, e embora não tenha lido os relatorios ou outros documentos em que estejam descriptos os actos por que elles se distinguiram, conheço alguns d’esses actos e creio que, em absoluto, é justa a resolução votada na outra casa do parlamento.

Mas será ella tambem justa relativamente?

Não sei. São muitos ainda os esquecidos os que, tendo prestado tão bons ou melhores serviços do que alguns já contemplados com distincções honorificas ou com pensões, não lograram ainda que n’elles se pensasse; e se alguns se calam, por orgulho, e muitos, por humildes, sé resignam, ha outros, que, descrendo da boa fé com que procedem os poderes publicos, clamam contra a injustiça de que são ou de que se dizem victimas.

Eu creio que é já tempo de fazer justiça a todos.

Os actos praticados em 1895 estão já á distancia precisa para os podermos ver nas suas justas dimensões, sem que o enthusiasmo os amplie e tambem sem que o tempo decorrido os diminua. Alem d’isso, o partido regenerador já não está no poder e, na opposição, ha de saber cumprir