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SESSÃO N.° 27 DE 2 DE SETEMBRO DE 1897 337

outro da armada, que na Guiné tanto se têem distinguido: o capitão Lage, cujo nome por tantas vezes todos nós temos ouvido proferir com elogio, e o primeiro tenente Alvaro da Cunha, já condecorado por duas vezes com a Torre e Espada e novamente recommendado pelos seus relevantes serviços na ultima campanha.

Porque será que se pensa apenas na costa oriental de de Africa e se esquecem os serviços prestados nas outras colonias?

Eu sei por que é, e provavelmente ainda aqui o hei de dizer.

Seria bom porém que o governo se convencesse de que morrer em Timor ou na Guiné em defeza da bandeira nacional não é acto menos meritorio do que dar a vida por ella em Moçambique.

Cada vez me convenço mais, sr. presidente, de que é indispensavel uma lei, estabelecendo as recompensas que devem ser concedidas aos militares que se, distingam por serviços de guerra e na qual se fixem muito positivamente os casos em que deva ser conferida uma ou outra distincção. É absolutamente indispensavel que se faça essa lei; que não dependa do arbitrio do governo a distribuição das recompensas, e não seja o parlamento que individualmente as confira.

Mando para a mesa a minha proposta, declaro porém, a v. exa. que não insisto pela sua approvação, se d'ella póde resultar prejuizo para os_ officiaes mencionados no projecto, que são todos muito prestimosos é alguns d'elles prestaram relevantes serviços na campanha de 1895, sem que resulte a menor vantagem para official a, quem a proposta se refere.

O que eu desejo é que o governo se comprometta a liquidar definitivamente esta questão das recompensas, e que o sr. conselheiro José Luciano de Castro se convença de que, liquidando a, e trazendo ao parlamento a lei a que venho de me referir, prestará um bom serviço ao exercito e ao paiz.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par, o sr. Pimentel Pinto.

Leu-se na mesa a é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que o primeiro tenente de artilheria José Alves Cabral Saccadura seja incluido no numero dos officiaes contemplados com a pensão de 300$000 réis.

Sala das sessões, 2 de setembro de 1897. = Pimental Pinto.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão a proposta que acaba de ser lida, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Justiça e interino da Marinha (Veiga Beirão): - Sr. presidente, felicito-me, por ter, de intervir, pela primeira vez, como ministro da marinha; embora interino, n'um projecto, que é do sympathico como justo, e que tem por fim remunerar os serviços dos officiaes do exercito, pelos seus feitos praticados em Africa.

Sr. presidente, quando eu entrava, n'esta camara, já o digno par, o sr. Pimentel pinto tinha começado o seu discurso, mas ainda ouvi palavras de s. exa. que approveitam á approvação d'este projecto.

S. exa. estava dizendo que o projecto em discussão era absolutamente justo.

Portanto, desde que s. exa. diz isso, escusado seria eu tomar a palavra para defender o projecto.

No entretanto, s. exa. disse que havia outros officiaes que se achavam em circumstancias analogas ás d'aquelles que estão mencionados no projecto, e que desejaria que se introduzisse no projecto uma disposição que remediasse as faltas que s. exa. apontou, e, n'esse sentido mandou para a mesa uma proposta, acrescentando que a retiraria se ella pudesse por qualquer fórma prejudicar os officiaes a que se refere o projecto que estamos discutindo.

O que poso dizer a s. exa. que, da parte do governo ha de sor tomado na devida consideração, estudando o assumpto no intervallo da sessão parlamentar, e ouvindo sobre elle todas as reclamações e as repartições competentes, a fim de se habilitar a apresentar ao parlamento uma resolução que seja o mais justa possivel.

Creio que o digno par se dará por satisfeito com estas explicações e parece-me que a camará poderá votar desde já esta proposição de lei que veiu da camara dos senhores deputados, sem prejuizo de quaesquer propostas que ficarão para occasião mais opportuna.

(s. exa. não reviu.)

O sr. Abreu e Sousa: - O projecto em discussão consta de duas partes distinctas uma é o projecto inicial do governo, que propõe o augmento de uma pensão a um bravo official que acompanhou Mousinho de Albuquerque no notavel feito de Chaimite, e a concessão de uma nova pensão a outro official que tomou nó mesmo feito de armas.

Em relação a esta parte do projecto não tenho duvida nenhuma de lhe dar o meu voto.

Era esta a proposta do governo. Tendo sido examinada e discutida na camara dos senhores deputados, diz a commissão do ultramar no parecer, que precede o projecto:

Apparece depois o artigo 3.°,que concede, pensões de 300$OOÔ réis a varios officiaes n'elle indicados. Eu não contesto nem por um momento os serviços que estes officiaes tenham porventura prestado nas campanhas de Africa; apenas digo a v. exa. que não estou habilitado a dar o meu voto consciencioso a este artigo, porque desconheço por completo as circumstancias em que esses serviços foram prestados.

Consta-me, não o possa affirmar, que o então commissario regio na provincia de Moçambique enviou ao governo anterior um relatorio em que classificava os serviços prestados nas campanhas de Africa em tres grupos differentes: serviços distirictos, serviços relevantes e serviços relevantissimos.

Peço ao illustre ministro interino da marinha que, se por acaso eu errar no que estou dizendo queira fazer a devida rectificação, porque não tenho os documentos e ouvi dizer que os factos se passaram assim.

O governo que occupava os conselhos da corôa resolveu, em relação a este assumpto, que a cada uma das classificações referidas correspondesse uma mercê honorifica e uma recompensa pecuniaria.

Assim é que aos serviços distinctos corresponderia o grau de cavalleiro da Torre e Espada; aos serviços relevantes, o de official, e aos serviços relevantissimos o de commendador da mesma ordem.

Estes graus passavam, por assim dizer, a tomar o logar de cruzes pensionadas, que existem, em varios paizes, como exa. sabe, seguindo-se por conseguinte, que a classificação inicial era importantissima, porque d'ella derivavam naturalmente as pensões que haviam de ser conferidas.

Portanto, já v. exa. vê que a questão é demasiadamente grave.

Disse o meu illustre collega e amigo o sr. Pimentel Pinto que outros officiaes havia que tinham praticado feitos de armas distinctos alem d'aquelles que se enumeram no artigo 3.° d'este projecto. S. exa. citou nomes e eu posso dar testemunho que effectivamente alguns officiaes, alem d'estes, se julgam aggravados na sua justiça, e que provam com a sua folha de serviços que relevantes foram, tambem os serviços por elles prestados.

Logo que passou aquelle additamento na camara dos senhores deputados, no dia immediato fui procurado por