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340 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

2.°, 3.° é 4.°, e os §§ 1.° e 3.° do artigo 7.° da lei eleitoral de 21 de maio de 1896.

§ unico. A disposição do presente artigo é applicavel ás eleições já realisadas e cujos processos estão ainda pendentes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 21 de agosto de 1897. = Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

O sr. D. Luiz da Camara, Leme: - Sr. Presidente, como provavelmente não usarei outra vez da palavra n'esta sessão, mandão para a mesa uma representação do commercio de Lisboa contra as propostas de fazenda.

Não se assuste a camara por ver diante de mim muitos apontamentos sobre esta malfadada questão das incompatibilidades.

Eis aqui um livro que já teve tres edições, no qual vem consignada a opinião de differentes, publicistas e escriptores, notaveis, todos a favor d'esse principio.

Não receie a camara que eu vá fazer um discurso muito longo Nós estamos extenuados.

Muito bem dizia hontem o digno par e meu amigo o sr. Hintze Ribeiro, a proposito das auctorisações pedidas pelo governo para reformar differentes serviços publicos, que não era á ultima hora que a camara podia apreciar um projecto de, tanto alcance, e de tanta r magnitude, como era o que continha as alludidas auctorisações.

Digo o mesmo em relação ao projecto que se discute. Questão tão importante, assumpto de tão indiscutivel transcendencia não se aprecia, não se discute no final de uma sessão legislativa.

É notavel que se discutisse e approvasse um projecto na vespera das eleições, em que os candidatos do governo eram incompativeis!

Sr. presidente, eu reconheço a minha, triste situação; sei que prégo como se fôra no deserto, inutilmente; mas emfim, auctorisado por Terencio, direi: Obsequium amicos, veritas odium parit.

Não quero com isto dizer que os dignos pares que me ouvem me tenham odio. E cream s. exa. que eu desejava ser-lhes agradavel, mas, que querem, n'esta questão sou intransigente.

Preferia que o governo não fosse tão solicito em questões politica d'esta ordem. O governo, preterindo a discussão das suas propostas de fazenda, vem trazer-nos esta em que se annullam as pequenas incompatibilidades que foram decretadas pelo sr. Ministro do reino da situação transacta.

Eu, Sr. Presidente, tenho toda a consideração pelo meu illustre amigo o sr. Pereira Dias; mas permitta s. exa. que lhe diga: desejava que o governo, em logar de procurar o seu auxilio, como dedicado partidario, que o é, recorresse, ao digno par, como a um bom medico, pois que s. exa. tem sido igualmente um distincto lente de medicina.

Pedir-lhe-hia eu pois, que matasse o microbio d'este projecto, applicando-lhe o alcaloide que a sua sciencia lhe aconselhasse.

Seguindo-se as theorias e, processos do dr. Koch, que fizeram a descoberta do microbio encarnado, descobre-se n'este projecto o bacillo amarello, veja pois, s. exa. se encontra algum alcaloide para o matar, porque fazia um grande serviço ao paiz. (Riso.)

Sr. Presidente, a materia é tanta que a minha dificuldade está em a synthetisar o mais possivel, para não abusar da paciencia da camara. Fallo apenas tres quartos de hora, contados até pelo relogio.

Sr. presidente, eu sei a historia das incompatibilidades politicas e conheço aquella que se refere aos ganços do capitolio, a que já me tenho referido.

Quando, n'outro dia, alludi a este assumpto, está claro que não queria referir-me ao digno par o sr. Hintze Ribeiro; mas sim ao partido progressista de outra epocha.

O que eu digo é que o parlamento não póde estar sujeito ás influencias de nenhuma companhia.

Eu peco aos srs. tachygraphos o favor de tomarem bem nota d'estas minhas palavras.

O que é preciso é que a dignidade, do poder seja immaculada, disse o sr. José Luciano na celebre sessão de 26 de março de 1873. Quer a camara ouvir as textuaes palavras de s. exa.?

"O parlamento; portuguez não póde estar á mercê de nenhuma companhia; a nossa opinião não póde ficar dependente que a companhia acceite ou não as propostas que lhe forem feitas... o que devo dizer, (referindo-se a Fontes) é que s. exa. tem obrigação de manter immaculada a dignidade do poder e de conservar bem alto o decoro d'essas cadeiras."

É o mesmo que digo agora a s. exa.

Vós tendes obrigação de conservar bem alto o decoro d'essas cadeiras, como ministros de portugal.

o que eu quero e mais nada.

Estou de accordo com o Sr. Presidente do conselho.

O sr. Pereira Dias: - E eu tambem.

O Orador: - Sr. presidente, eu nunca, fui ganço e muito menos ave de rapina.

Vejam s. exas. se eu tinha ou não rasão quando ha pouco disse que o maior deficit que nós tinhamos era o deficit da coherencia e da moralidade, politica.

Cousa singular! Eu que não acreditava na transmigração das almas, já me vou habituando a crer, porque vejo que os espiritos de alguns politicos transmigram do banco hypothecario para as cadeiras, dos ministros, e das cadeiras dos ministros para as sociedades anonymas Eu não tenho remedio senão acreditar na transmigração das almas.

Se isto é uma heresia e está presente algum dos senhores bispos, peço que me desculpem, e que tornem a minha phrase como figura de rhetorica.

Ha transmigração de almas, ou não ha? Eu creio que sim de almas politicas.

sr. Pereira Dias (interrompendo): - Ha.

O Orador: - Sr. presidente, sabe v. exa. o que chamam aos homens que pugnam pelas incompatibilidades politicas? Chamam-lhe utopistas. Utopistas!

Onde estão os primeiros poetas, os primeiros jurisconsultos, Camões, o padre Antonio Vieira?

A proposito do padre Antonio Vieira, tenho aqui um escripto em que elle combate as accumulações. Eu não o leio, porque não posso, mas peço aos srs. tachygraphos o obsequio de incluir este trecho no meu discurso.

O padre Antonio Vieira friza n'este escripto o que são as incompatibilidades, elle, esse grande espirito, cujo centenario Lisboa commemorou ha pouco, centenario a que, diga-se de passagem, o governo pouca consideração ligou.

Eu tenho realmente pena de me ser impossivel ler á camara este trecho, que aqui tenho.

O sr. Conde de Lagoaça (interrompendo):- Se v. exa. quer, eu leio.

O Orador: -- Obsequeia-me muitissimo.

O sr. Conde de Lagoaça: - Lê o seguinte:

"Se a capacidade humana é tão limitada, que para fazer um barrete são necessarios oito homens de artes e officios differentes: um que crie a lã, outro que a tosquie, outro que a carde, outro que a fie, outro que a teça, outro que a tinja, outro que a tose e outro que a corte e cosa.

"Se nas cidades bem ordenadas o official que molda o oiro não póde lavrar a prata, se o que lavra a prata não póde bater o ferro, se o que bate o ferro não póde fundir o cobre, se o que funde o cobre não póde moldar o chumbo, nem tornear o estanho; no governo dos homens, que são metaes com viso de rasão, no governo dos homens,