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SESSÃO N.° 27 DE 2 DE SETEMBRO DE 1897 341

que é arte das artes, como hão de ajuntar em um só homem, ou se hão de confundir n'elle tantos officios? Não louvo nem condemno, admiro-me com as turbas."

O Orador (continuando): - Veja v. exa. o que dizia esse grande espirito. Veja que primor de estylo e que principies tão salutares.

Tenho aqui mais e melhor, mas não leio para não fatigar a attenção da camara.

Eu já disse umas poucas de vezes, e repito agora, que não gosto de fallar em nomes. As minhas apreciações não se referem nunca a individuos, referem-se aos principios e aos factos, e afigura se me que ninguem póde contestar o direito de combater os breareus, os comilões. Se as minhas palavras podem ferir alguem, não sou eu que tenho culpa d'isso.

Sr. presidente, allegam-se sempre as leis. Mas para que servem as leis n'este paiz, se ellas se não cumprem? Para que serviu o parecer de 1890 sobre incompatibilidades estabelecendo que os ministros não podiam accumular as funcções do executivo com as de administradores ou directores de quaesquer emprezas particulares?

O meu amigo o sr. Hintze Ribeiro foi companheiro n'essas luctas em que nós andâmos ha quasi dez annos, sem alcançar garantias nenhumas. Trabalhamos inutilmente foram esforços perdidos.

D'isso me occupei eu n'uma memoria que escrevi sobre o assumpto, de que ninguem faz caso, e que aliás tem importancia, se não pela fórma, ao menos pela essencia pelos homens que vem n'ella mencionados e pelas suas opiniões. E agora de repente me lembra dizer a v. exa. que, nas constituintes de 1821, os grandes patriota d'aquella epocha, como eram Fernandes Thomaz, Borges Carneiro, Bento Pereira do Carmo, Serpa Machado e outros, votaram, primeiro que tudo, a lei de incompatibilidades politicas. Aquelles utopistas votaram as incompatibilidades politicas antes das reformas constitucionaes!

Veja v. exa. que hombridade!

E agora deixa-se, este projecto para a ultima hora, estando eu já sem vontade nenhuma de fallar e com muito receio de enfadar a camara; mas vou concluir depressa.

N'uma celebre sessão 8.ª, de que se dá conta na minha citada memoria sobre incompatibilidades, pedia o, sr. presidente do conselho, ao sr. Hintze Ribeiro que lhe explicasse se as incompatibilidades estabelecidas no artigo 1.º do seu projecto, que era o da minoria da commissão especial nomeada em 1888 para tratar d'esse assumpto se referiam a funcções ou a cargos; e o sr. Hintze Ribeiro respondia-lhe que as incompatibilidades no seu projecto eram de cargo e não de funcção.

Sabe v. exa. o que aconteceu? Foi que esse governo, entre um dos seus primeiros actos, approvou a eleição do mesmo sr. Hintze para vice-governador do banco hypothecario, contra o espirito e letra dos estatutos d'aquelle banco.

Se vier ao parlamento um funccionario que seja director de uma importante repartição, que tenha de fiscalisar, como deve, os interesses do paiz, pergunto, sem querer citar nomes, se esse homem póde exercer ao mesmo tempo as funcções de legislador e empregado de alguma companhia, sendo assim juiz e parte ao mesmo tempo?

Por esta lei que os senhores vão votar d'aqui a pouco, póde vir ao parlamento um individuo que seja director de uma companhia qualquer.

Eu podia mostrar a v. exa. um documento eloquente sobre este assumpto: é um relatorio da companhia das aguas de 1878, em que se davam agradecimentos a um illustre membro d'esta camara pelos altos serviços feitos á mesma companhia. Que serviços são estes, sr. presidente? O abuso é tal que até os militares, que não lhes resta tempo para se occuparem do estudo da sua nobre profissão, se introduzem nas sociedades anonymas. Já até estão na bula da cruzada, e eu ainda espero ver algum, patriarcha de Lisboa. (Riso.)

udo isto é contrario aos alvarás, de D. João IV e do marquez de Pombal, excellentes modelos sobre o assumpto, e que eu não cito á camara para não faltar ao meu compromisso.

Não sei se posso continuar com a palavra, faltam-me poucos minutos; mas o que não continuam incompativeis são os empregados do governo, que são ao mesmo tempo directores de companhias, e eu peço ao digno par que me diga se póde haver boa administração por esta fórma.

Quer v. exa. saber o que aconselhava um distincto escriptor francez ás Companhias, quando se tratou da questão do Panamá?

Aconselhava a que tirassem de lá para fóra os homens politicos; que hão são senão decorativos e prejudiciaes para os interesses das companhias e aptos apenas para receberem os seus ordenados.

É mr. Beaulieu que o meu amigo e antagonista quer ver quaes as boas theorias sobre incompatibilidades publicas, estão aqui.

Sr. presidente, veja v. exa. como é a politica e como os gansos de outr'ora se tornaram em patos mudos com o milho das sociedades anonymas.

Ora, eu tenho aqui muitos documentos que, sobrepostos uns aos outros, poderiam attingir a altura da torre de Babel. Poderia discursar uns oito dias; mas não se arreceie a camara, porque só tomarei á sua attenção por alguns momentos.

Permitta-me v. exa. que eu agora apenas me refira a um ponto historico.

Quando eu apresentei este projecto, fui acompanhado pelo digno par e meu amigo o sr. Vaz Preto. Creio que s. exa. agora assignou Vencido ou com declarações o parecer da commissão.

Nem eu esperava outra cousa de s. exa. S. exa. tem sempre pugnado pelos bons principios, e não vinha de certo defender agora doutrina que tivesse condemnado outr'ora.

Sr. Presidente, nós podiamos vir a um acordo. Eu tenho aqui duas moções, uma benigna, outra um pouco acre, mas não tanto, como a que o partido progressista apresentou em 1873.

E entre parehthesis direi que é extraordinario que o governo tomasse interesse por este projecto e que nenhuma attenção dispensasse a uma proposta, que eu tive a honra de apresentar, proposta que nem sequer chegou a ser enviada pela commissão de incompatibilidades, apesar da solicitude de v. exa. em a constituir.

Quanto a umas, a galope; quanto a outras, ficam para as kalendas gregas!....

Sr. presidente, eu não contarei minuciosamente a historia d'esta questão, e limitar-me-hei a dizer que eu, o que proponho n'esta moção é que se aproveite o intervallo parlamentar para que todos os projectos d'esta natureza sejam submettidos ao exame da commissão de incompatibilidades politicas para que ella apresente um projecto de lei a tal respeito.

Esta moção não tem expressões hostis ao governo e eu desejaria bem que o sr. Pereira Dias, que é tão amavel commigo, menos em politica,, a acceitasse, de accordo com o governo.

Haverá duvida n'isso?

Permitta-me a camara agora, o epilogo do meu discurso, triste e tetrico como aquelle da celebre actriz do tempo de Luiz XIII, Marion de Lorme, mulher notavel ela sua belleza, que deu assumpto a um dos mais primorosos dramas de Victor Hugo, aquelle que fallando do parlamento do tempo de Napoleão III fulminou todos os comilões do seu paiz.

Mas voltemos a Marion de Lorme, pois se trata de um