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342 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

facto notavel da historia de França, n'aquelle tempo em que os duellistas eram punidos com penas gravissimas.

O cardeal Mazarin ou Richelieu, cuja historia todos conhecem, dominava n'esse tempo. Marion de Lorme tinha sido insultada por um fidalgo da côrte e o seu amante, Raul, bateu-se em duello e matou o seu rival. Prenderam-no e sendo julgado foi sentenceado á morte. Tudo isto era sublimemente interpretado pela celebre actriz Rachel, que eu VI em companhia do nosso chorado collega o sr. conde do Casal Ribeiro.

A camara desculpa-me esta divagação.

Sendo a actriz Marion uma mulher de rara belleza, o cardeal, que era um grande maganão, quiz torpementa abusar da situação da pobre creatura.

Não sei o que houve, mas o facto é que o cardeal proporcionava a fuga do amante.

O amante, porém, que tinha nobres, sentimentos, percebeu o preço por que comprava a vida e recusou-se a fugir.

O cardeal ia assistir a execução da sua victima, como agora o sr.- presidente do conselho vae assistir á derrocada das poucas incompatibilidades que o existiam, devidas á iniciativa do sr. João Franco. Marion esperou anciosa o resultado.

O cardeal ia na sua berlinda doirada todo vestido de encarnado. Marion, quando o viu passar, acabou-se-lhe de todo a esperança e dizia em francez, e a camara permitta-me que eu lh'o repita na mesma, lingua essas palavras que ainda tenho impressas no pensamento.

Dizia ella, louca de dôr apontando para o cardeal:

"Regardez tous. Yoilà l'homme rouge qui passe!

E eu digo n'este momento solemne:

Regardez tous Voilà l'homme noir qui reste. Onde, sr. presidente?

Nos bancos do governo para voltar para o banco hypothecario.

(O digno par acabou o seu discurso no meio do mais profundo silencio.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção mandada para a mesa pelo sr. D. Luiz da Camara Leme.

Foi lida e admittida a moção, que é do teor seguinte:

Moção

A camara convida a illustre commissão das incompatibilidades politicas a constituir-se, a qual será presente o projecto em discussão e bem assim todos sobre o mesmo importante assumpto, que forem submettidos á sua apreciação, a fim de que no interregno parlamentar elabore um trabalho completo para, a mesma camara, apreciar devidamente.

Sala da camara, 2 de setembro de 1897. = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

O sr. Pereira Dias (relator) - Replica ás considerações do digno par D. Luiz da Camara Leme, e diz que não encontra no seu espirito rasão plausivel e justificativa de certas incompatibilidades decretadas pelo governo passado.

(O discurso a que este extracto se Prefere será publicado na integra quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Requeiro que, sendo necessario, se prorogue a sessão até se votar o projecto em discussão.

Coneultada a camara, approvou este requerimento.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Sr. presidente, annunciou o governo no discurso da corôa a reforma administrativa e a reforma eleitoral.

Quanto á primeira, vem com o seu systema das auctorisações; quanto á segunda, apresenta apenas um projecto de iniciativa particular, que adopta por seu, com o qual, sem melhorar a lei eleitoral de 1896, antes a altera nos seus principies fundamentaes.

Sr. presidente, todos sabem já n'esta camara as minhas ligações politicas com o partido regenerador.

O credo politico d'esse partido é o meu; as suas convicções são as minhas e meus os seus principios.

D'aqui não resulta, porem, em mira o proposito de fazer uma opposição desagradavel, pessoalmente aos srs. ministros.

Sabem s. exas. já o tenho affirmado, quanto os considero pessoalmente, e, muito em especial, dirigindo me agora ao illustre presidente do conselho, s. exa. sabe bem que eu não podia ter por intenção ser pessoalmente desagradaval a s. exa.

As nossas relações de amisade, politica aparte, não o permittiam.

Dito isto, confesso ainda, por falta de explicações claras em contrario quanto me impressionou o systema de auctorisações vagas do governo, systema que envolve uma grave questão de direito constitucional.

Sr. presidente, desejava eu muito, ser-me-ia muitissimo agradavel, que o sr. presidente do conselho, ou mesmo qualquer digno par me esclarecesse com explicações por fórma a demonstrar que estou em erro no que affirmo, tão grave julgo o assumpto a que me refiro.

Sr. Presidente, é muito grave o systema de auctorisações, sem objecto restricto e definido; é uma abdicação de direitos do parlamento. E não será o governo quem mal procederá, usando d'essas auctorisações, uma vez concedidas.

Procedeu mal, sim, eu pedil-as ao parlamento, em levar o parlamento, dando ao governo o que não podiar dar, a desprestigiar se.

Sr. presidente, eu prefiro, já o disse, as dictaduras francas e leaes, porque n'essas dictaduras, os governos que as praticam, têem sempre inherente a responsabilidade dos seus actos, e o parlamento tem, por seu lado, sempre o direito de os apreciar, de os annullar até, bons que sejam esses actos, para manter o seu prestigio.

Póde tambem o parlamento ratificar, fazendo seus esses actos, com o bill, que lhes conceda, mas posteriormente.

Na hyppthese contraria é que tal não acontece, pelo que nunca póde haver bill antes.

Diz-se, ha primeira hypothese, que as responsabilidades dos ministros nunca se tornam effectivas, porque não ha uma lei de responsabilidade ministerial.

Melhor seria que a houvesse; mas nada tem uma cousa com a outra, porque a responsabilidade pessoal dos ministros não tem relação com o prestigio ou desprestigio do parlamento.

Sr. presidente, se são exactas as minhas affirmações, se o que digo que o systema de auctorisações vagas ou de dictadura disfarçada e irresponsavel é muito mais grave que a dictadura aberta, porque n'aquella ha o desprestigio do parlamento abdicando dos seus privativos direitos, permittir-me-ha tambem o digno par, meu sempre respeitado mestre, sr. Fernandes Vaz, de lhe dizer, contra o que s. exa. affirmou, que não é melhor, ou menos mau, comparado com a dictadura rasgada, o systema das auctorisações vagas do governo.

O contrario sim, porque não ha desprestigio para o parlamento. (Apoiados.)

Póde porventura o parlamento dar ao governo os poderes que este lhe pede?

É esta interrogação que formulo, sem propositos desagradaveis para ninguem, visto que sempre estou a ouvir accentuar, por parte d'este governo, que são melhores os seus processos, porque não faz dictadura!

É sincera e convicta a minha opinião, sobre a qual desejava, repito, que me dessem explicações em contrario, se estou em erro.

Quanto ao projecto que se discute: