SESSÃO N.° 27 DE 2 DE SETEMBRO DE 1897 343
Este projecto é uma modificação, em parte, da lei eleitoral de 1896, um remendo que altera os seus principies fundamentaes.
Não me proponho defender a lei de 1896. Sei que essa lei assenta n'umas certas bases, das quaes, convenho, que umas possam ser melhores e outras peiores; mas sei tambem que, em todo o caso, essa lei era uma experiencia.
O principio da lei de 1896 era excluir do parlamento, aliás limitadamente, o funccionalismo, dando ingresso aos representantes da industria, do commercio e da agricultura, que tantos interesses a cuidar aqui têem.
E houve, porventura, espaço de tempo bastante, para que a experiencia demonstrasse que era boa ou má essa lei?
Não; poderia mesmo ser que o tempo convencesse o governo transacto ou o seu partido que era necessario remodelar ou substituir essa lei por outra.
Sr. presidente, não tenho que dizer agora a minha opinião sobre incompatibilidades mas affirmo que a lei de 1896 satisfaz em grande parte a opinião geral a esse respeito.
Sr. presidente, comprehendia eu que o governo tivesse apresentado uma nova lei eleitoral, justificando em claro relatorio a substituição da actual. O que não comprehendo é um remendo, que, alterando, principios fundamentaes; da lei de 1896, a deixarem vigor em Parte,
Se o governo quer desmanchar tudo quanto foi feito pela situação transacta, que o faça, mas não assim aos bocados, deixando a desordem é a confusão.
Por todas estas considerações, lamentando que seja com este projecto que o governo cumpre a promessa de reforma eleitoral, declaro que voto contra;
Tenho dito.
O sr. Pereira Dias:- Responde ao digno par e faz ver os inconvenientes do sorteio estabelecido na lei que s. exa. applaude.
(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)
O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: - Começa por lembrar á camara o que escreveu em 1888, ácerca de incompatibilidades; e aponta que o seu procedimento no governo foi sempre coherente com as idéas então expendidas.
Para o orador, as incompatibilidades, são uma questão de principios e não de pessoas, e foi subordinando-se a este pensamento, que subscreveu a lei que o projecto em parte intenta derogar.
Nota que a lei em ordem do dia não está votada, é já está em plena, execução, e, depois de discursar a favor da lei de 21 de maio de 1896, estranha que o governo não tenha cumprido as promessas contidas no discurso da corôa, quanto á reforma eleitoral e outras reformas politicas.
(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra quando s. exa. haja revisto-as notas tachygraphicas.)
O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, para mim a doutrina d'este projecto é uma questão de principios. Creio que o devia ser tambem para o governo!
Surprehende-me, pois, que esteja na tela do debate este projecto, tendo o governo declarado que ia apresentar um projecto de reforma eleitoral. Era então n'essa occasião que devia discutir-se o assumpto.
Tenho pertencido a differentes commissões nomeadas para darem o seu parecer sobre incompatibilidades, e por isso a minha opinião está formada ha longo tempo.
Conheço o assumpto, tenho-o estudado com todo o interesse e cuidado, e portanto poderia fazer uma larga dissertação, poderia dizer muito sobre o assumpto porque, conheço não só o que se tem escripto a este respeito, mas as incompatibilidade que têem sido estabelecidas em differentes paizes da Europa, alguns dos quaes podem servir-nos de modelo.
De tudo quanto tenho lido e estudado resultou a convicção, que hoje tenho em mim profundamente arreigada, de que as incompatibilidades são de necessidade absoluta n'um paiz como o nosso.
Uma lei de incompatibilidades, n'um paiz tão desgraçado e aviltado pela corrupção, é um acto de pura e verdadeira moralidade, é um acto altamente salutar para a regeneração des costumes perdidos, e dos maus habitos inveterados.
Quando os costumes degeneram e se aviltam ao ponto a que têem chegado os costumes portuguezes, quando o nivel moral da nação tem descido tão baixo, é necessario adoptar meios para cohibir essa degeneração, e não consentir que ella se alastre mais pelo paiz.
Se compararmos o Portugal de- hoje com o Portugal de ha um quarto de seculo, ficamos verdadeiramente abysmados, quando contemplamos a sua decadencia, o sentimento egoista que se revela em todas as camadas, e o desejo viç das riquezas, sem se importarem com os meios ignobeis por que sé podem adquirir!
N'esta Bordem de idéas é por esta rasão precisamos precaver-nos com as incompatibilidades, que são até certo ponto meio preventivo para o mal que ameaça desenvolverão em grande escala.
Sr. presidente, se à sessão não estivesse prorogada .e eu não receasse fatigar á attenção da camara, faria um longo discurso, porque o assumpto é de valor e merece ser tratado larga e desenvolvidamente. N'este adiantado, pois, da hora, limitar-me-hei, e apenas justifico o meu voto. Voto contra este projecto parque elle é difficiente, extemporaneo e inopportuno. Voto contra este projecto porque não ha rasão que o justifique, desde que o governo vae apresentar uma nova lei eleitoral.
Voto contra este projecto porque é rachitico e acanhado. Eu quero estas incompatibilidades correctas e augmentadas, e quero muitas outras mais!
A constituição do estado é a carta constitucional. Se nós a mantivessemos em toda a sua pureza, não careceriamos de tantas leis, os legisladores teriam melhor comprehendido a sua augusta missão, e Portugal teria sido melhor administrado. A carta constitucional quer a independencia dos poderes; deixemos pois cada um desenvolver-se e manifestar-se dentro da sua; esphera, e não vamos confundil-os e embrulhal-os! Os membros do poder executivo para serem bons empregados publicos, devem cuidar da sua missão e applicarem-se com cuidado ao desempenho d'esses deveres. O poder judicial deve ser completamente independente; envolvel-o na politica é perdel-o e tirar-lhe a imparcialidade e severidade que elle deve ter nos seus julgamento
Postos estes principios, a consequencia logica é que os membros do poder executivo e judicial devem ser inteligiveis. Se a lei o não. regulou, assim, fitos, pelo meio das incompatibilidades admitâmos essas incompatibilidades e condemnemol-os.
As incompatibilidades a que se refere o projecto são respectivas aos empregados civis, aos juizes e militares. Estas incompatibilidades o defeito que têem são de serem ainda poucas; deviam estender-se a maior numero de funccionarios publicos.
O criterio que presidiu á exclusão d'estes funccionarios é racional e sensato. O empregado civil, para ser bom empregado, é mister precisamente dedicar-se aos seus deveres, não pensar em ser politico, o que lhe tirará todo o tempo que elle deve empregar no desempenho do seu dever.
A politica estraga completamente o empregado publico, faz, ou com que elle não vá para a repartição, ou, se vae, emprega o tempo a escrever artigos para os jornaes! Faz mais: considerando-se na camara igual ao ministro,