344 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
faz com que elle na secretaria o não trate com o respeito que lhe é devido.
Pelo que respeita aos militares, alem d'estes inconvenientes, tem o enorme inconveniente de ser á entrada de cercos militares nó parlamento, contraria á disciplina militar.
Emquanto aos juizes, desde que a carta considerou esse poder completamente independente, é porque ella o quer em toda a sua pureza, e que a augusta e elevada missão que elle tem a exercer seja desempenhada com toda a independencia é seriedade.
Não ha nada mais prejudicial para aquelle poder do que trazer os juizes para a arena politica, que lhe instiga as papões, que lhe offusca a rasão, e que os obriga a praticar erros è, faltas, que elles não praticariam se não estivessem eivados do vicio da politica.
Estas incompatibilidades, pois, longe de deverem ser supprimidas, devem ser correctas, e augmentadas. Muito tinha que dizer sobre o assumpto, mas depois do erudito discurso do sr. D. Luiz da Camara Leme não tenho a pretensão de convencer a camara, que, prorogando a sessão, mostra bem que o seu desejo é votar e não discutir.
Sr. presidente, a minha opinião sobre incompatibilidades é bem conhecida, e está arreigada bem fundo. Eu assignei conjunctamente com o sr. Coelho de Carvalho a proposta do sr. D. Luiz da Camara Leme; desde então para cá essa minha convicção tem-se fortalecido todos os dias, e espero que, mais tarde ou mais cedo, a justiça e a moralidade reclamarão!
O argumento de que os adversarios d'esta doutrina se servem é que o homem honrado, é o sempre, sem se lhe importar as incompatibilidades. Se este principio é verdadeiro, por que é que nas sociedades se empregam as leis preventivas, os codigos, etc., etc.?
Sr. presidente, quando ha conflictos de deveres, o homem de bem e honrado não tem remedio, para se retirar da situação precaria airosamente, senão acceitar as incompatibilidades.
Para que vão os industriaes e commerciantes escolher para directores das suas companhias homens politicos, que não entendem nada do commercio, nem de industria? Sem duvida pelo seu valimento junto dos governos! Quantas vezes se dão conflictos de interesses entre o governo e essas companhias? E o que succede então?
O homem politico, o deputado ou o ministro, ou ha de ser mau deputado e mau ministro, ou mau director!
As incompatibilidades, sr. presidente, são necessarias, são indispensaveis, são urgentes n'este paiz, onde existe a febre de ser rico, considerando-se para esse fim os meios mais adquados dos empregos nas companhias.
Exposta a minha humilde opinião sobre incompatibilidades, resta-me expor o meu modo de ver sobre o sorteio.
Eu detesto o sorteio porque elle é caricato e ridiculo, porque é o acaso annullando a verdade e a expressão da urna, porque elle é contrario aos principios de direito publico constitucional.
Feitas estas declarações, fica justificado o meu voto.
O sr. Presidente do Conselho de Ministro (José Luciano de Castro): - Será muito breve, porque a sessão está prorogada, e não deseja prolongar mais esta discussão.
O que vae fazer, em resposta a todos os dignos pares que pediram a palavra sobre este projecto, é dizer em poucas palavras aquillo que o seu dever lhe impõe.
Este projecto não é do governo, mas é claro que elle tinha de declarar a sua opinião a respeito do assumpto na camara dos senhores deputados, porque o regimento actual d'aquella casa não permitte que seja apresentado á discussão qualquer projecto, sem que no parecer da commissão respectiva se declare se o governo concorda ou não com elle.
O governo declarou que estava de accordo com este projecte, e, desde esse momento, não podia deixar de acompanhar, tanto n'aquella camara, como n'esta, a sua discussão até final.
É portanto, por lealdade para com a respectiva commissão da camara dos senhores deputados e para com a maioria da mesma camara, que o governo acompanha a discussão d'este projecto.
Dirá ao digno par que o antecedeu no uso da palavra, que o governo não apresentou os projectos de reformas administrativas e eleitoral, porque entendeu que esta sessão devia ser especialmente consagrada á discussão de assumptos financeiros.
Esses projectos estão elaborados e impressos, mas o governo entendeu que por parte do governo não se deviam praticar actos que podessem perturbar o melhor aproveitamento das discussões parlamentares, isto é, entendeu que não convinha sobrepor á questão financeira a questão politica.
Essas propostas que já; estão promptas e impressas, tenciona apresentadas na proxima sessão.
De certo que será censurado pela não apresentação d'esses projectos, mas censurado seria se as tivesse submetido já ao parlamento.
Disse o digno par o sr. Hintze Ribeiro que este projecto tinha effeitos retroactivos, isto é, que este projecto, antes de ser lei, antes de ser votado pela camara já estava em execução.
Deve dizer a s. exa. que a sua asserção não é exacta. Se os recentes actos eleitoraes deram os seus suffragios a alguns dos individuos que foram excluidos da camara em virtude do sorteio isto não significa que esteja já em execução a lei que se discute, porque, quando se procede a uma eleição, não é o governo que decreta quem ha de ser o candidato; são os eleitores que o elegem, e os deputados que foram excluidos pelo sorteio, tinham o direito de se apresentarem de novo a reclamar os votos dos seus eleitores.
Não póde, portanto, ser imputada a responsabilidade deste facto ao governo. Demais, quando aquellas candidataras foram apresentadas, já tinha sido submettida á camara dos senhores deputados esta proposta, e era provavel que os candidatos excluidos pelo sorteio, repetindo-se as eleições, se propozessem novamente desde que esperavam que fosse revogada a disposição que os tinha excluido; mas d'aqui nenhuma responsabilidade vem para o governo, que é inteiramente estranho ao facto.
Os deputados excluidos não são inelegiveis, e apenas têem de declarar, no praso de oito dias, se optam pelos seus empregos ou pela cadeira de deputado.
Ora, antes, de terminar esse praso, teriam elles de fazer tal declaração, e a lei nova declara revogada tal disposição. Portanto, será no imperio da lei nova que elles virão tomar posse dos seus logares.
Assim, sendo certo que os deputados agora eleitos são perfeitamente elegiveis, é claro que a lei não tem effeito retroactivo.
A respeito dos empregados publicos, dirá muito pouco, porque não deseja aggravar o cansaço da camara.
Entende e comprehende que este principio se applique aos empregados publicos e até o da inelegibilidade, como está estabelecido na Hespanha e na Italia, onde só se exceptuam certas categorias de funccionarios.
Essas duas nações estabeleceram tambem o sorteio, mas ali comprehende-se, porque na Hespanha e na Italia duas grandes nações, as classes industrial e commercial, e a do professorado particular, podem fornecer ao parlamento representantes em numero sufficiente para discutir as leis; mas n'um pequeno paiz como o nosso, onde a maior parte das illustrações e aptidões estão no funccionalismo, decretar a incompatibilidade dos empregados publicos com as