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346 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Pereira Dias: - Em nome da maioria associa-se a todas as declarações feitas pelo digno par Ernesto Hintze Ribeiro, e apoiadas pelo sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: - Agradeço profundamente reconhecido ao digno par o sr. Hintze Ribeiro a iniciativa da sua proposta, para mim extremamente honrosa, por partir d'esse lado da camara, e ter sido apresentada por um digno par, a quem presto a mais subida consideração pelo seu caracter, pelo seu talento, e pela sua illustração; agradeço igualmente ao nobre presidente do conselho de ministros, e ao meu distincto collega e amigo sr. Pereira Dias, o terem-se associado á proposta com palavras de louvor, em nome do governo, e da maioria d'esta casa, e agradeço finalmente a toda a camara os applausos com que a acolheu. Esta manifestação tem para mim um alto valor, porque significa o reconhecimento de que no desempenho da difficil missão, que me foi incumbida, eu me esforcei sempre por cumprir imparcialmente os deveres á ella inherentes, deveres de que difficilmente poderia desempenhar-me, se não viessem em meu auxilio a intelligente e leal collaboração dos dignos secretarios, e a extremada benevolencia que à camara dos dignos pares sempre me dispensou. A todos, pois, renovo os meus mais sinceros e cordiaes agradecimentos.

O encerramento das côrtes realisar-se-ha no proximo sabbado, ás duas horas da tarde.

Está fechada a sessão.

Eram seis horas e quarenta minutos da tarde.

Dignos pares presentes à sessão de 2 de setembro de 1897

Exmos. srs.: José Maria Rodrigues de Carvalho; Marino João Franzini; Marquez da Graciosa; Condes, do Bomfim, da Borralha, do Casal Ribeiro, de Lagoaça, de Paraty, da Ribeira Grande, de Macedo; Telles de Vasconcellos, Ferreira Novaes, Palmeirim, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Baptista de Andrade, Fernandes Vaz, José Luciano de Castro, Abreu e Sousa, Rebello dá Silva, Pimentel Pinto, Camara Leme, Macario de Castro, Pereira Dias, Vaz Preto, Mathias de Carvalho.

Errata

Na sessão n.º 24, de 30 de agosto, pag. 274, col. 1.ª, onde se lê: "Ora se o estado não paga integralmente os juros das inscripções, é porque não se trata de uma verba importante, etc.", leia-se: "Ora, se o estado não paga integralmente os juros das inscripções, é por que se trata de uma verba importante, etc."

O redactor = Urbano de Castro.