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N.º 27

SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1899

Presidencia do exmo sr. José Maria Rodriques de Carvalho
Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde do Alto Mearim

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Não houve expediente.

Ordem do dia: continuação da interpellação do digno par Ernesto Hintze Ribeiro sobre a importação de cereaes e respectiva tributação, e sobre a importação e venda de farinhas no anno passado e no anno corrente. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro conclue o seu discurso começado na sessão antecedente. - Aprasa-se a seguinte sessão, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiu á sessão o sr. ministro das obras publicas.)

Pelas duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que quizerem usar da palavra antes da ordem do dia, podem inscrever-se.

Como ninguem pede a palavra, vae passar-se á ordem do dia, e tem a palavra o digno par o sr. Hintze Ribeiro.

ORDEM DO DIA

Interpellação do digno par Ernesto Hintze Ribeiro
sobre a importação de cereaes e respectiva tributação, e sobre a importação e venda de farinhas no anno passado e no corrente

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Continuando o seu discurso começado na sessão anterior, diz que, largamente, um após outro, vieram o sr. ministro, das obras publicas e o sr. presidente do conselho responder á interpellação que lhes annunciára; e, todavia, os pontos essenciaes, os factos mais importantes a que o orador se referiu, ficaram sem resposta.

E que, diz o orador, ha factos que se não destroem com palavras.

Asserções de tal modo justificadas nos seus fundamentos, nem a muita experiencia, nem a habilidade parlamentar, conseguem apagar.

Iniciando a sua interpellação, perguntou ao sr. presidente do conselho se as providencias adoptadas, no tocante á importação e tributação de cereaes, tinham sido promulgadas, por virtude e no uso de auctorisações parlamentares, e, em tal caso, quaes eram os diplomas legaes em que o governo tinha firmado o seu procedimento.

Se, pelo contrario, essas auctorisações não existiam, e as medidas eram de caracter dictatorial, perguntou ao governo se se apressava a pedir ás côrtes o respectivo bill de indemnidade.

Respondeu-lhe o sr. presidente do conselho e, d'essa resposta, deprehende-se a affirmação formal, de que, pelo que respeita á importação e tributação de cereaes, era licito a qualquer governo prover de remedio ás circumstancias que se apresentassem, discricionariamente, e sem ter, sequer, de dar contas ao parlamento.

Essa affirmação confirmou-a hontem o mesmo sr. presidente do conselho, e, antes de s. exa., o sr. ministro das obras publicas, que n'este assumpto tem a responsabilidade especial da sua pasta, e a competencia que lhe dá um largo tirocinio em assumptos agricolas, no exercicio das funcções que tem desempenhado.

O sr. ministro das obras publicas não duvidou, com a auctoridade do seu cargo, e com as lições da sua experiencia, affirmar, em pleno parlamento, que, em materia de cereaes, não havia lei, e só reinava a anarchia.

Foi mais longe. Foi até o ponto de affirmar que nunca se apresentaram ao parlamento propostas de bill de indemnidade para decretos referentes a cereaes.

Pergunta o orador em que situação fica o paiz quando, pela boca do sr. presidente do conselho, e com a affirmação do sr. ministro das obras publicas, se diz que, era materia tão grave, tão importante, que se prende com os problemas da mais alta gravidade e influem no nosso regimen economico, não ha leis e só anarchia.

Felizmente que ta! não é. Felizmente que as affirmações do governo são completamente destituidas de fundamento e de verdade.

Para combater a ousada affirmação do sr. ministro das obras publicas, não precisa de outra auctoridade que não seja a de s. exa.

É o sr. ministro das obras publicas que, num diploma recente, e que está actualmente submettido á apreciação do parlamento, vem negar as suas affirmações de ha dias.

S. exa., na proposta de lei que trata de questão cerealifera, diz que ella tem estado sujeita, no seculo actual, a tres regimens perfeitamente definidos.

Vê-se, pois, que não só ha regimens, mas até perfeita" mente definidos.

Para que veiu então s. exa. dizer que não havia leis?

Foi para cohonestar as providencias que adoptou dictatorialmente, estando o parlamento aberto?

Leis, temos, diz o orador, mas é necessario cumpril-as.

Não faltaram retaliações n'este assumpto, mas a camara verá que todas ellas se erguem condemnando o procedimento do governo.

Disse o sr. presidente do conselho que dos decretos dos seus antecessores, só o de 26 de setembro de 1893 tinha sido incluido no bill de indemnidade.

Não e exacto, diz o orador.

O que s. exa. não encontra em epochas passadas, em nenhum outro ministerio, é decretos promulgados nas condições em que o foram os que emanaram d'esta situação politica.

Todos os que até então existiam, ou eram decretos dictatoriaes publicados na ausencia das côrtes, ou promulgados em virtude de auctorisações legislativas.

Disse que emprasava o governo a que lhe dissesse quaes eram os decretos publicados com o parlamento aberto,