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N.º 27

SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Luiz Antonio Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O digno par sr. Hintze Ribeiro insta por uns documentos pedidos e reclama providencias sobre os acontecimentos de Moncorvo. Responde-lhe o sr. ministro da marinha. - O digno par sr. Cypriano Jardim refere-se ás propostas coloniaes, respondendo-lhe tambem o sr. ministro da marinha. - O digno par sr. Frederico Laranjo propõe que o sr. conde de Macedo seja aggregado á commissão de negocios externos, o que é approvado. - O digno par sr. Fernando Larcher insta por uns documentos que pediu pelo ministerio do reino.

Ordem do dia: usam da palavra os dignos pares os srs. Pimentel Pinto, Abreu e Sousa e Hintze Ribeiro, prorogando-se a sessão a requerimento do sr. Pereira Dias. E approvado o projecto em discussão, depois de rejeitada a moção do digno par Camara Leme. - É encerrada a sessão e designada ordem do dia para a subsequente.

Pelas duas horas e cincoenta e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do ministerio do reino incluindo o seguinte

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.°, e a carta de lei 4e 24 de julho de 1880, no artigo'7.° § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as cortes geraes da nação portugueza até ao dia 12 do proximo mez de junho, inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço, em 10 de maio de 1900. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para a secretaria.

Officio do sr. ministro da fazenda, remettendo, para serem distribuidos pelos dignos pares, 150 exemplares do relatorio e documentos dos actos d'este ministerio nos annos de 1896 á 1898.

Mandaram-se distribuir. ,

(Assistiram á sessão os srs. ministros da guerra e da marinha, demorando-se no fim algum tempo o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Como não estão presentes nem o sr. ministro da fazenda nem o sr. ministro da justiça, a quem desejava dirigir-se, pede aos collegas de s. exas., que vê nas cadeiras do governo, o obsequio de communicarem ao sr. ministro da fazenda as suas vivas instancias para que a conta do exercicio de 1898-1899 lhe seja enviada, pois vão já decorridos quatro mezes depois que a pediu, tempo sufficiente para lhe ser satisfeito seu requerimento.

Em 1896, ultimo anno em que teve a honra de gerir a pasta da fazenda, apresentou em março o seu relatorio e, conjunctamente a conta do exercicio que findara em 31 de dezembro de 1895.

Estamos em maio, e não ha rasão nenhuma para que n'este lapso de tempo não estejam elaboradas essas contas.

Não é a conta definitiva que exige; mas a chamada conta provisoria, sem a qual não poderá entrar na discussão do orçamento, que deve começar em breve.

Essa conta é um elemento essencial, principalissimo, para a apreciação da marcha financeira do governo, e sobretudo, para o exame da administração a cargo do actual titular da pasta da fazenda.

Tambem desejava a presença do sr. ministro da justiça, sara lhe ler um telegramma em que se relatavam irregularidades flagrantissimas na administração da justiça em Moncorvo.

Essa administração n'aquella localidade tem sido tudo o que ha de mais irregular e faccioso.; pois que, a despeito de eleições successivas, todas annuiladas pelo respectivo tribunal de verificação de poderes, ainda hoje não está apurado o deputado do circulo.

Segundo o telegramma a que se refere, e do qual tambem lhe consta que idêntica participação foi feita ao sr. ministro da justiça, o juiz em exercicio, que é o quarto dos substitutos, oppoz-se a lavrar um despacho de recurso para a relação.

Isto era uma denegação absoluta e completa de justiça, em que é violado um dos direitos garantidos ao cidadão na lei eleitoral. Pede aos srs. ministros presentes que, se têem conhecimento do facto, o informem a elle orador sobre qual foi o procedimento do governo perante um attentado tão flagrante.

Se, porem, s. exas. desconhecem o que se deu, pede que communiquem ao sr. ministro da justiça, não só o facto em si, como as considerações do orador.

(S. ex. não reviu este extracto das suas palavras.)

O sr. Ministro da Marinha (Eduardo Villaça): - Communicará ao sr. ministro da fazenda a viva instancia do digno par, quanto á remessa da conta do exercicio de 1898-1899.

O sr. ministro da justiça não póde comparecer á sessão de hoje por motivo urgente de serviço publico; mas encarregou-o de dizer que, se alguma pergunta fosse feita sobre acontecimentos de Moncorvo, declarasse que já d1el-les tinha conhecimento, e que a esse respeito pedira informações mais desenvolvidas para proceder rapidamente, em harmonia com o que for de justiça. No entretanto, elle orador communicaria ao seu collega, não só o conteudo do telegramma, como as considerações feitas pelo digno par.

(S. exa. não revê.)

O sr. Cypriano Jardim: - Sr. presidente, na ultima sessão usei da palavra para fazer uma pergunta ao sr. mi-