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268 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Ministro da Fazenda, ou quem prepara o orçamento, tem obrigação de fundar-se em elementos tanto quanto possivel seguros.

Claro está que a receita dos cereaes é muito variavel, mas o Ministro cerca-se de informações que o habilitam a propor, com a maior probabilidade de acertar, a que prevê para o futuro exercicio.

Afigura-se-me, pois, que nenhum Ministro recorrerá a essa exageração de receitas para diminuir o deficit.

Ainda quando o calculo fosse exagerado, dava-se então não uma reducção de receitas, mas uma rectificação no calculo das receitas.

Pelo que respeita a impedir que durante a discussão do orçamento se apresentem propostas que augmentem as despesas, ou que diminuam as receitas, o fim da lei é evitar que a lei de receita e despesa annual seja aggravada com despesas novas.

Todos sabem que se tem aproveitado a discussão do orçamento para propor augmento no numero e nos vencimentos dos empregados das repartições publicas, e outros aggravamentos financeiros.

Os Ministros da Fazenda lutam com enormes difficuldades para ver approvados os seus orçamentos nas condições em que os apresentam.

Citarei um facto, que de sobra justifica o preceito que se impõe na proposta do Governo, e que tantas censuras tem merecido aos Dignos Pares da opposição.

Discutia-se, em tempo, na outra Camara um parecer referente a emendas feitas ao orçamento.

Depois de approvado esse parecer, falou-se n'uma proposta, que se dizia ter sido apresentada, mas de que eu não tinha conhecimento, nem fôra incluida no parecer.

Appareceu depois inscripta na lei orçamental essa proposta, que obrigou o Thesouro ao dispendio de muitos contos de réis.

Não se impede que os membros do Parlamento apresentem quaesquer propostas. Cohibe-se-lhes que proponham augmentos de despesa ou reducção de receitas durante a discussão do orçamento, para evitar casos iguaes ao que referi á Camara.

Na Inglaterra impera e domina esta tradição.

É inspirando-se cos habitos tradicionaes que se resolvem assumptos impor tantissimos da vida publica d'aquelle paiz.

A Camara dos Communs tem introduzido modificações profundas no viver da Inglaterra por meio de simples moções.

Foi assim que se instituiu o Habeas Corpus.

Não me parece, portanto, que se deva eliminar da proposta do Governo uma disposição que geralmente é considerada util e de grandes beneficios.

No que toca á proposta relativa á divida fluctuante, entendo que nós não podemos estabelecer na lei geral um preceito que terá melhor cabimento nas disposições especiaes do orçamento geral do Estado.

Nos orçamentos que teem de ser submettidos á discussão, mostra se naturalmente o meio de occorrer no futuro exercicio ao deficit, mas isso nunca poderá ser considerado como preceito geral permanente.

O Sr. Presidente: - Previno V. Exa. de que está a dar a hora.

O Orador: - Vou concluir.

Parece-me que a Camara deve manter o que se dispõe na proposta do Governo com relação á alienação de titulos, o que dá garantia sufficiente de uma boa administração financeira.

Em relação aos titulos na posse da Fazenda, eu desejaria que fossem cancellados na Junta do Credito Publico, se houvesse a certeza de que não seria preciso caucionar novos emprestimos pela divida fluctuante, ou augmentar as cauções actuaes.

Fóra d'isso criaria talvez esse expediente graves difficuldades, e com certeza augmento no juro dos bilhetes do Thesouro, por se ficar sabendo que o Governo não tinha titules do Estado para caucionar.

(O Digno Par não reviu as notas tachygraphicas do seu discurso).

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Pedi a palavra para rogar a V. Exa. a fineza de communicar ao Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino que eu desejo a comparencia de S. Exa. n'uma proximo sessão, para tratar das portarias de 12 de janeiro e 18 de fevereiro, relativas ao abastecimento de carnes na cidade de Lisboa.

O Sr. Presidente: - Satisfarei o pedido do Digno Par.

A seguinte sessão é no sabbado, e a ordem do dia a mesma que vinha para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 5 horas e meia da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 21 de fevereiro de 1907

Exmos. Srs.: Sebastião Custodio de Sousa Telles; Marquez-Barão de Alvito; Condes: de Arnoso, do Bomfim, do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Lagoaça, de Sabugosa, de Valenças, de Villa Real. de Villar Secco; Viscondes: de Asseca, de Athouguia, de Monte-São, de Tinalhas; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Antonio de Azevedo, Santos Viegas, Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro, Mattoso Santos, Veiga Beirão, Coelho de Campos, Ferreira do Amaral, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Baptista de Andrade, Gama Barres, Teixeira de Vasconcollos, Mello e Sousa, Avellar Machado, José Dias Ferreira, José Lobo do Amaral, José Vaz de Lacerda, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Affonso de Espregueira, Raphael Gorjão e Wenceslau de Lima.

O Redactor,

ALBERTO PISIENTEL.