10 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REIN0
Projecto de lei
Artigo 1.° É autorizado o Governo a mandar imprimir á custa do Estado, na Imprensa Nacional, as publicações da Liga Nacional de Instrucção, até o maximo de 576 paginas in-8.°, por anno, isto é, uma media de 48 paginas por mês.
Art. 2.° É isenta de franquia a correspondencia official da Liga Nacional de Instrucção.
Art. 3.° No orçamento do Ministerio do Reino "era inscrita annualmente com a rubrica "Publicações de Liga Nacional de Instrucção" a quantia de 625$000 réis, destinada a occorrer ás despesas do artigo 1.°
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 6 de junho de 1908.= Conde de Penha Garcia = D. G. Roboredo Sampaio e Mello = Sousa Avides = José Caeiro da Matta = José Joaquim da Silva Amado = José de Ascensão Guimarães = Carlos Ferreira = Francisco Cabral Metello = José Maria de Oliveira Mattos = Alberto Navarro = José Jeronimo Rodrigues Monteiro = Conde de Castro e Solla = Eduardo Burnay = José Cabral Correia do Amaral - Ernesto de Vasconcellos.
Projecto de lei n.° 7-B
Artigo 1.° É autorizado o Governo a mandar imprimir á custa do Estado, na Imprensa Nacional, as publicações da Liga Nacional de Instrucção, até o maximo de 576 paginas in-8.°, por anno, isto é, uma media de 48 paginas por mês.
Art. 2.° E isenta de franquia a correspondencia official da Liga Nacional de Instrucção.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da Camara dos Deputados, 30 de maio pó 1908.= Ernesto de Vasconcellos = João Pinto dos Santos = Affonso Costa = José da Motta Veiga = Antonio Zeferino Candido = José Gonçalves Pereira dos Santos = Antonio Cabral.
O Sr. Sebastião Baracho: - Antes de apreciar o projecto em debate, o que tenciono fazer succintamente, mando para a mesa uma representação a favor do registo civil obrigatorio. Este trabalho, excellente e eruditamente fundamentado, com que plenamente me conformo, é devido a uma commissão composta pelos cidadãos Theophilo Braga, Sebastião de Magalhães Lima e Fernão Botto Machado, e delegada do povo de Lisboa, reunido em magna sessão publica com o objectivo constante da alludida representação. Nella se recorda, entrei outros factos assaz, expressivos, o admiravel decreto de Mousinho da Silveira, de 16 de maio de 1832, estabelecendo o registo civil.
O remate da exposição a que me estou reportando é do teor seguinte:
Concluindo, pois, e em resumo de tudo quanto fica exposto, o povo de Lisboa, crente de que não deixareis permanecer a Nação num estado de liberdade mais atrasado e que o de 1390 e o de 1832, mais atrasado que o de Hespanha (!), e até mais atrasado que o dos pretos de Angola, confiadamente aguarda que vós, sem deixardes de ter em vista a reforma da Carta Constitucional, principalmente a suppressão do seu artigo 6.°; a revogação dos artigos 130.° e 140.° do Codigo Penal, como inquisitoriaes que são; a revogação da lei de 13 de fevereiro; a dos decretos de 18 de abril de 1901, sobre congregações, 3 a de 3 de abril de 1896 e 19 de setembro de 1902, sobre, o juizo de instrucção criminal, revogações tantas vezes reclamadas pelo País inteiro, - aguarda que vós immediatamente approveis uma lei impondo o registo civil obrigatorio, com o preceito de que só as certidões d'elle extrahidas farão prova em juizo, ou fora d'elle, com tabella de emolumentos, e secularizando, ao mesmo tempo, todo o perimetro dos cemiterios.
Assim o exigem as conveniencias do Estado e da vida civil dos cidadãos, os principios de liberdade e a evolução juridica da sociedade portuguesa.
Lisboa, junho de 1908. = A Commissão delegada, Theophilo Braga = S. de Magalhães Lima = Fernão Botto Machado.
De longa data eu insto pelo registo civil obrigatorio, concernentemente a nascimentos, a casamentos e a obitos. Quando este anno se discutiu a resposta ao Discurso da Coroa, mais uma vez affirmei estes principios, na moção de ordem que então sustentei.
Consignada agora, por modo inilludivel, esta minha arraigada convicção, rogo ao Sr. Presidente se digne consultar a Camara sobre se consente que seja publicada no Diario do Governo a representação que acabo de mandar para a mesa, que reputo em termos de ser devidamente acolhida para esse objecto.
Dito isto, vou occupar-me do parecer em discussão, e que, na verdade, se recommenda pelos seus intuitos altruistas, e bem assim pela respeitabilidade dos dirigentes da Liga Nacional de Instrucção, a que elle se refere.
Eu desejo ser esclarecido acêrca de umas duvidas, que elle me offerece na sua urdidura. Não vejo, porem, presente o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino, que seria o mais idóneo para me elucidar referentemente nos assuntos de instrucção publica. E a verdade é que quasi ninguem está presente nesta casa, consoante o que tem succedido nas sessões anteriores, o que me faz recordar a conhecida quadra popular:
Neste sitio solitario,
Onde a desgraça me tem,
Chamo, ninguem me responde,
Olho, não vejo ninguem.
Na falta do Sr. Presidente do Conselho, appello para o Sr. Dias Costa, relator da commissão, e que é dos poucos Dignos Pares que se encontram no recinto d'esta sala.
Pela leitura do parecer, reconhece-se que é o Governo autorizado a mandar imprimir á custa do Estado, na Imprensa Nacional, as publicações da Liga Nacional de Instrucção, despendendo para isso até a quantia de 625$000 réis annuaes. E esta a doutrina constante do projecto primitivo, cuja iniciativa coube, na Camara Electiva, a quinze membros d'aquella casa.
Depois, foi ali o projecto ampliado, no sentido de ser tambem impresso, á custa do Estado, o boletim mensal da Associação das Escolas Moveis, pelo Methodo João de Deus.
Succede, porem, que não lhe é arbitrada verba alguma especial para que se torne effectiva essa concessão, devendo o custo do boletim sair da verba de 625$000 réis, destinada ás publicações da Liga Nacional de Instrucção. Tem esta verba a elasticidade precisa para satisfazer o novo encargo? Não me parece, o que produz desde já o germe de deficiencias futuras, as quaes se hão de manifestar, certamente, na contabilidade publica.
Todavia, o Sr. Relator formulará o seu juizo, afigurando-se-me que não será facil a justificação da irregularidade que resalta dos factos apontados. A situação anomala que se observa, relativamente aos assuntos de instrucção publica, é devida a causas diversas. Em primeiro logar, a centralização na administração, a que ha pouco ainda se referiu o Digno Par Sr. Jacinto Candido, é, conforme tenho verberado vezes sem conto, uma das determinantes da avariada organica dos degenerados serviços administrativos, mormente dos respeitantes á instrucção, que se esteriliza e depaupera, sem a menor duvida, sob a morbida e exorbitante tutela governamental.
Alem d'isso, a sua dotação é indubitavelmente mesquinha. Gastaram-se, por exemplo, em despesas inconfessaveis da policia preventiva, no anno economico de 1907-1908, nem menos de 61 contos de réis, dos quaes apenas 30 inscritos no orçamento. E emquanto se desbarata uma somma tão avultada, note-se, bem, em despesas inconfessaveis, de execranda, policia secreta, regateia se a adequada dotação para o derramamento da instrucção primaria, especialmente, isto é, para a instrucção que mais poderia aproveitar ao povo.
Perante este abastardado norteamento, não admira que as associações não officiaes de instrucção tenham de sair da feição propagandista e fiscalizadora, que lhes estava de preferencia indicada, para se occuparem do ensino na sua