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SESSÃO N.° 27 DE 14 DE JULHO DE 1908 11

concreta vulgarização, visto o Estado não cumprir, a tal respeito, os preceitos a que está obrigado, e que absorveu ás camaras municipaes e a outras instituições de origem tambem popular.

É fora de duvida que, tanto a Liga Nacional de Instrucção, como a Associação das Escolas Moveis pelo Methodo João de Deus se recommendam ao respeito e benevolencia dos apostolos do ensino popular.

É por isso, e só por isso, que dou o meu voto ao projecto, depois de ter lavrado o meu justificado protesto contra a gafada e absorvente intervenção governamental, em materia de tanta ponderação, qual é a da instrucção publica.

(S, Exa. não reviu).

O Sr. Dias Costa: - As observações apresentadas pelo Digno Par Sr. Ba-Baracho são absolutamente procedentes.

No projecto primitivo, tratava-se unicamente da Liga Nacional de Instrucção. Depois entendeu-se que o beneficio dispensado a essa Liga devia ser igualmente concedido á Associação das Escolas Moveis pelo Methodo João de Deus.

As commissões de fazenda e administração publica d'esta Camara entenderam effectivamente que era exigua a verba destinada ás duas publicações; mas, já para não demorarem o andamento do projecto, já por se lembrarem de que, nos primeiros tempos, essas publicações não cheguem ao maximo de paginas indicadas no artigo 1.°, entenderam por conveniente não introduzir qualquer alteração no que está.

Se mais tarde se reconhecer que a verba é realmente exigua, por meio de qualquer proposta o Parlamento regularizará devidamente o assunto.

(S. Exa. a não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Quando se procede á leitura do projecto que foi posto em ordem do dia, sympathiza-se com elle, visto que respeita ou interessa á illustração do povo.

Não o impugno, mas considero-o como um péssimo symptoma de administração.

É indispensavel que a attenção do Parlamento se volte para a boa organização de todos os serviços respeitantes á instrucção nacional.

Entrava na sala quando o Digno Par o Sr. Baracho se expressava por forma a dar-me a apprehensão de que S. Exa. combatia, até certo ponto, o projecto em discussão.

Pareceu-me que o Digno Par se referia ao facto de se ver a iniciativa particular obrigada a supprir as deficiencias, do Estado em materia de instrucção.

Reconheço a necessidade de se olhar cuidadosamente para tudo o que respeita á instrucção nacional, como indispensavel é que se attenda á melhoria dos serviços militares, dos de policia e outros, mas é por igual necessario que nos não prestemos a votar despreoccupadamente projectos como o que está em ordem do dia, porque isso representa o aggravamento de vicios, que de ha muito vem corroendo o nosso corpo social.

Não peço ao meu illustre amigo o Digno Par Dias Costa, relator do parecer, que me responda a estas singelas e brevissimas considerações, mesmo porque me persuado de que S. Exa. não é contrario á opinião que estou expendendo.

O Digno Par encontrou na sua frente uma obra que é realmente sympathica, e não teve duvida em acolhê-la benevolamente ; mas urge considerar que não é unicamente sob esse ponto de vista que o assunto deve ser encarado. Temos tambem a attender que as disposições d'este e de outros projectos analogos vão comprometter as receitas dos estabelecimentos fabris do Estado.

Sem duvida que a nossa Imprensa Nacional é um dos nossos estabelecimentos perfeitamente montados, mas é necessario que lhe não sobrecarreguem as seus orçamentos com projectos d'esta ordem, que tendem a beneficiar este ou aquelle.

Este projecto hoje, e um semelhante ámanhã ou depois, não podem deixar de desfalcar os resultados da exploração d'aquelle estabelecimento.

Tambem o projecto isenta de franquia a correspondencia official da Liga Nacional de Instrucção, isenção que, aliás, tem sido concedida a outras instituições, com prejuizo dos rendimentos do Estado, que assim são desvalorizados.

O projecto que se discute é, incontestavelmente, de ordem secundaria, e eu, nem o discuto nem o combato; mas representa um péssimo symptoma, e é essa circunstancia que me levou a apresentar estas curtas reflexões, a que dou remate, para não demorar por mais tempo a presença dos meus collegas nesta sala.

Esgotada a inscrição, é o projecto approvado, tanto na generalidade como na especialidade.

O Sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o parecer n.° 20, respectivo á proposição de lei n.° 16.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 20

Senhores.- Foi presente á vossa commissão de fazenda o projecto de lei n.° 16, vindo da Camara dos Senhores
Deputados, que autoriza a concessão de bronze para a estatua de um dos mais illustres cidadãos portugueses dos modernos tempos, sendo tambem feita á custa do Estado a sua fundição.

Se a Patria impõe aos cidadãos o dever de pugnarem pela sua independencia e pela sua gloria, legando á posteridade o exemplo dos heroes que se sacrificaram pela liberdade e pela justiça, cabe tambem á patria o dever de galardoar esses serviços, perpetuando a memoria dos que pela Patria e pelos seus concidadãos dedicaram toda a sua intelligencia, toda a sua actividade e puseram em evidencia todo o seu amor.

Está neste caso o cidadão Manuel Fernandes Thomás, o preparador da revolução de 1820, com o seu indómito espirito de independencia, de liberdade e de justiça, sacrificando-se para implantar no solo patrio o novo regime.

Haviam as Côrtes de 1823 decretado que os restos mortaes d'aquelle cidadão illustre fossem depositados num simples mausoléu com um modesto epitaphio, sendo essa despesa feita á custa do Thesouro. Nunca até hoje se cumpriu esse dever de gratidão por parte dos poderes publicos. E a um grupo de artistas que se deve a iniciativa de uma subscrição para o levantamento de um monumento á memoria de tão prestante quanto illustre português.

Por isso, para perpetuar a memoria de quem tão valorosamente pugnou pela justiça e pelo direito, para corresponder aos esforços de cidadãos reconhecidos, e para cumprir a deliberação das Côrtes de 1823, é a vossa commissão de parecer que approveis o mencionado projecto de lei, que na Camara dos Senhores Deputados foi approvado por acclamação.

Sala das sessões da commissão, em 10 de julho de 1908.=-á. A. Moraes Carvalho = Pereira de Miranda = Frederico Ressano Garcia = Alexandre Cabral = F. F. Dias Cosia = L. Monteiro = Fernando Larcher = J. de Alarcão (relator).

PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 16

Artigo 1.° E o Governo autorizado a conceder o bronze e a fundição para a estatua de Manuel Fernandes Thomás e a mandar collocá-la no monumento, levantado na cidade da Figueira da Foz, á gloria do illustre patriarcha da liberdade.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 16 de junho de 1908. = Libanio Antonio Fialho Gomes, Presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga = Antonio Augusto Pereira Cardoso.

N.º 16

Senhores.- Manuel Fernandes Thó-