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12 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

más nasceu na Figueira da Foz em 30 de julho de 1771. Foi na sua terra natal que esse homem, a quem a posteridade chamou o patriarcha da liberdade, se preparou para o desempenho das mais altas funcções do Estado, principiando por exercer os cargos de syndico, procurador fiscal do municipio e de vereador, de 1795 a 1798.

No desempenho d'estes modestos cargos das magistraturas populares mostrou, desde logo, esse espirito de independencia, de liberdade e de justiça que, em poucos annos, haviam de fazer d'elle a alma do Synedrio que, no Porto, preparou e fez triunfar a revolução de 1820.

Membro da Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, encarregado das pastas do Reino e da Fazenda, Deputado pela provincia da sua naturalidade ás Côrtes Constituintes de 1821, Manuel Fernandes Thomás foi a figura primacial d'essa grande epoca da nossa historia.

Todos nós devemos lembrar sempre de que elle foi o apostolo do regime da liberdade em Portugal.

O excesso de trabalho para defender as suas ideias e implantar o novo re-regime esgotaram rapidamente as suas forças physicas.

Morreu em 19 de novembro de 1822. Em 15 de janeiro de 1823 as Côrtes decretaram que: "os restos d'aquelle benemerito cidadão serão depositados em um mausoléu simples, no qual se lavre o seguinte epitaphio: - A nação portuguesa a Manuel Fernandes Thomás - e que todas as despesas serão satisfeitas pelo Thesouro Publico".

Este monumento nunca se levantou.

Esta disposição legal está por cumprir. A nação portuguesa tem esta divida em aberto.

Á popular e democratica iniciativa de um grupo de artistas mecanicos, todos conterraneos de Manuel Fernandes Thomás, se deve uma subscrição para levantar na Figueira da Foz um monumento á memoria do mais illustre dos seus filhos, um dos mais illustres portugueses do seculo XIX.

Estão adeantados os trabalhos e, se for approvado o projecto de lei que temos a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação, em breve estará paga a divida nacional, reconhecida pelas Côrtes de 1823 e confirmada pela glorificação com que a posteridade consagrou a memoria de tão grande cidadão.

Pedindo á representação nacional que se associe a tão justa homenagem temos a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a conceder o bronze e a fundição para a estatua de Manuel Fernandes Thomás e a mandar collocá-la no monumento, levantado na cidade da Figueira da Foz, á gloria do illustre patriarcha da liberdade.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 16 de junho de 1908. = J. G. Pereira dos Santos = João Pinto dos .Santos = Manuel Antonio Moreira Junior = José Maria de Oliveira Mattos = Antonio José de Almeida = José de Ascensão Guimarães = José dos Santos Pereira Jardim.

O Sr. Sebastião Baracho: - Sr. Presidente: foi, não ha a menor duvida, Manuel Fernandes Thomás o preparador, o fomentador da excelsa revolução de 1820. Mas o seu audaz impulsionador da ultima hora foi o exercito, cujos officiaes e soldados, por assim dizer, sem discrepancias, tomaram a iniciativa do movimento que produziu a liberrima Constituição de 23 de setembro de 1822, que tanta falta nos fez, quando abolida, sentindo-se ainda na actualidade a sua derogação.

Não se intimidaram os patriotas com o mallogro da conspiração de Gomes Freire, cuja repressão, constante do enforcamento do valente general e seus onze companheiros, em 18 de outubro de 1817, foi positivamente cruel.

Os clubs revolucionarios proseguiram activamente nos seus trabalhos, a todos se avantajando o Synhedrio, installado no Porto, em 22 de janeiro de 1818, pela acção de Manuel Fernandes Thomás, de acordo com José Ferreira Borges, outro emerito cidadão.

Não obstante o Synhedrio ter inaugurado os seus trabalhos apenas com quatro membros, e nunca ter contado mais do que treze, essa associação secreta muito contribuiu para os successos de 1820, derramando e incutindo as suas libertadoras opiniões em todas as classes sociaes, desde as mais preponderantes ás mais humildes.

Consoante plano previamente combinado, reuniram-se em casa de Bernardo Correia de Castro e Sepulveda, coronel de infantaria 18, pelas 9 horas da noite de 23 de agosto de 1820, Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira, coronel de artilharia 4; José Ferreira Borges, advogado junto da Relação do Porto; Domingos Antonio Gil de Figueiredo Sarmento, tenente-coronel de infantaria 6; José Pereira da Silva Leite de Berredo, tenente-coronel commandante do corpo da policia; José de Sousa Pimentel e Faria, major do regimento de milicias do Porto; Tiburcio Joaquim Barreto Feio, ajudante do regimento de milicias da Maia, que depois foi substituido pelo major do mesmo corpo, José Pedro Cardoso da Silva; e resolveram que as forças militares, d'aquella cidade ficassem soo as ordens dos dois coroneis, membros do conselho, os quaes effectuariam o pronunciamento.

No dia seguinte de madrugada, as tropas formaram no Campo de Santo Ovidio, onde lhes foram lidas duas proclamações uma do coronel Cabreira e a outra pelo coronel Sepulveda.

A primeira é concebida nestes termos :

PROCLAMAÇÃO

Soldados! - Uma só vontade nos una. Caminhemos á salvação da Patria. Não ha males que Portuga! não soffra. Não ha soffrimento que nos portugueses não esteja apurado. Os portugueses, sem segurança em suas pessoas e bens, pedem o nosso auxilio; elles querem a liberdade regrada pela lei.

Vós mesmos, victimas dos males communs, tendes perdido a consideração que vosso brio e vossas virtudes mereciam. É necessaria uma reforma, mas esta reforma deve guiar-se pela razão e pela justiça, não pela licença. Coadjuvae a ordem; cohibi os tumultos, abafae a anarchia. Criemos um Governo provisorio, em quem confiemos. Elle chame as Côrtes, que sejam o orgão da Nação, e ellas preparem uma constituição, que assegure nossos direitos. O nosso Rei, o Senhor D. João VI, como bom, como benigno e como amante de um povo que o idolatra, ha de abençoar nossas fadigas. Viva o nosso bom Rei! Vivam as Côrtes e por ellas a Constituição!

Porto, e em conselho militar, aos 24 de agosto de 1820 = O Commendador Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira, coronel de artilharia n.° 4 = Bernardo Correia de Castro e Sepulveda, coronel de infantaria n.° 18 = Domingos Antonio Gil de Figueiredo Sarmento, tenente-coronel commandante de infantaria n.° 6 = José Pereira da Silva Leite de Berredo, tenente-coronel commandante do real corpo da policia - José de Sousa Pimentel e, Faria, major commandante interino de milicias do Porto = José Pedro Cardoso e Silva, maior commandante interino de milicias da Maia.

Deploravel confiança a que os revolucionarios depositaram em D. João VI, indecorosamente ausente do reino, e que ulterior e cavilosamente correspondeu ao desinteresse com que os seus generosos concidadãos lhe sustentaram a privilegiada situação de reinante.

Sequentemente, os actos de regeneração politica e social succedem-se por modo vertiginoso, conforme se observa pela citação simplesmente dos que maior significação tiveram. Ei-los:

- Nesse mesmo dia 24, é convocado extraordinariamente pelo conselho militar, já designado, o Senado da camara do Porto, de cuja sessão saiu a Junta Provisoria do Governo Supremo do Reino, deferindo-se-lhe, seguidamente, juramento.

- Ainda em 24 é dirigido pela Junta, acabada de nomear, um manifesto aos portugueses, a qual era assim composta:

Presidente, Antonio da Silva Pinto da Fonseca; vice-presidente, Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira; vogaes, Bernardo Correia de Castro Sepulveda, Luis Pedro de Andrade e Brederode, deão, Pedro Leite Pereira