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SESSÃO N.° 27 DE 14 DE JULHO DE 1908 9

Parlamento seja uma chancella dos Governos.

É preciso acabar com esta situação.

Os Governos vêem aqui e dizem-nos as leis que querem, e vão-se embora. As nossas funcções parlamentares limitam-se a isto.

Isto não pode continuar.

Estes factos é que teem sido a causa da nossa decadencia, não só no Parlamento, mas fora d'elle.

Sr. Presidente: estou muito fatigado, tenho dito aquillo que se me afigura ser de maior instancia e interesse politico, não só para a resolução do problema em si, mas do modo geral de todos os problemas que instantemente reclamam a attenção dos poderes publicos.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Sr. Presidente: ainda ha pouco disse que desejava muito que todos os parlamentares, membros d'esta casa ou da Camara dos Senhores Deputados, dedicassem a sua attenção a questões militares, e tendo reconhecido ao Sr. Alpoim o interesse que elle presentemente estava tomando por este assunto, não posso deixar de dirigir as minhas, felicitações ao Digno Par que me precedeu. O exercito tem tudo a lucrar com parlamentares dignos e illustrados como S. Exa., que lhe dedicam a sua attenção, e eu chamo a este ponto os interesses do exercito e não os interesses da classe militar, isto é, a defesa nacional.

Por conseguinte apresento os meus agradecimentos, como militar; e se S. Exa. tiver algumas considerações a fazer, peço que continue a expô-las.

V. Exa. falou na questão de formar um plano geral de defesa nacional do País, com a organização do exercito e da armada.

O problema é tão vasto e complexo que acho difficil executá-lo. Comtudo pode haver um quadro de conjunto, em que cada um occupe o logar que lhe estava destinado.

Mas nas questões de applicação é preciso contar com elementos de grande influencia, como são os recursos e o estudo de que se pode dispor.

Esses estudos theoricos só se podem fazer abstrahindo a questão da despesa.

Mas estes trabalhos teem o inconveniente de ser muito bons, muito bonitos, de certo, mas pouco praticos e pouco applicaveis.

O que entendo é que se devem conjugar e harmonizar os dois elementos - exercito e armada - de maneira a darem o preciso resultado. E isto em harmonia com a população e com os recursos financeiros do Pais.

É muito bonito falar-se num exercito de 200:000 ou 300:000 homens, mas é preciso attender a que o Thesouro não supporta a despesa que deriva de um tão, elevado numero de praças.

É tambem muito boa e conveniente a posse de grandes couraçados.

Mas pode, porventura, o País sustentar esses vasos de guerra ?

Quanto ao que S. Exa. disse sobre a iniciativa parlamentar, ninguem ainda tolheu ou pretendeu tolher essa iniciativa, e as commissões são independentes, quer dizer, não obedecem a ordens do Governo.

Disse tambem o Digno Par que o poder executivo deve estar subordinado ao poder legislativo, e que o poder executivo deve administrar e vir ás Camaras para dar conta dos seus actos.

Ora é esta questão de tomar contas ao Governo que absorve quasi todo o tempo das sessões parlamentares.

Se o Governo não usasse da sua iniciativa, corria-se o risco de estarem paralysadas as funcções legislativas.

E devo dizer que ninguem condemna a iniciativa parlamentar. Estou convencido de que, se um Digno Par apresentar um projecto de vantagem, compativel com os recursos do Thesouro e sem caracter politico, não ha Governo nenhum que o não acceite e não patrocine a sua approvação.

Disse tambem o Digno Par que ha officiaes que asseveram que, dentro dos recursos do Thesouro, se podem melhorar os serviços da marinha, e acrescentou que os Governos só fazem caso das obras que dimanam da sua propria iniciativa.

Eu tenho n ma opinião differente.

Entendo que os Ministros, em geral, tratam de aproveitar todas as iniciativas e de reunir todos os trabalhos.

Não adoptam um ou outro isoladamente, mas, em regra, nomeiam commissões de que fazem parte os individuos que teem essas iniciativas, sendo estas aproveitadas no que teem de melhor.

Julgo ter respondido, embora em breves palavras, ás considerações do Digno Par, cumprindo-me agradecer mais uma vez o ter-se S. Exa. occupado das questões militares, pelo que lhe peço que continue a empregar os seus esforços a fim de possuirmos um bom exercito que satisfaça ás necessidades da defesa nacional.

(S. Exa. não reviu).

Não havendo mais ninguem inscrito, foi o projecto approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, a proposição de lei n.° 15, sobre que recaiu o parecer

É do teor seguinte :

PARECER N.° 19

Senhores: - Ás vossas commissões reunidas de administração publica e de fazenda foi presente o projecto de lei n.° l5, vindo da Camara dos Senhores Deputados, que autoriza o Governo a mandar imprimir, em determinados limites, á custa do Estado as publicações da Liga Nacional de Instrucção, e isenta de franquia a correspondencia official da mesma Liga.

As vossas commissões, attendendo a que o mencionado projecto é de manifesto interesse publico e não importa sensivel encargo para o Thesouro, são de parecer, de acordo com o Governo, que lhe deis a vossa approvação, para ser convertido em lei.

Sala das sessões das commissões, em 10 de julho de 1308.= Alberto A. de Moraes Carvalho = A. Eduardo Villaça = Julio de Vilhena = Pereira de Miranda = D. João de Alarcão = Alexandre Cabral = Luciano Monteiro = José Maria de Alpoim = Antonio Teixeira de Sousa - Joaquim de Vasconcellos Gusmão = F. F. Dias Costa, relator.

PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 15

Artigo 1.° É autorizado o Governo a mandar imprimir á custa do Estado, na Imprensa Nacional, as publicações da Liga Nacional de Instrucção, até o maximo de 576 paginas in-8.°, pôr anno, isto é uma media de 48 paginas por mês.

§ unico. Será tambem impresso á custa do Estado o boletim mensal da Associação das Escolas Moveis pelo Methodo de João de Deus, que não poderá exceder a 16 paginas em oitavo.

Art. 2.° É isenta de franquia a correspondencia official da Liga Nacional de Instrucção.

Art. 3.° No orçamento do Ministerio do Reino será inscrita annualmente com a rubrica "Publicações da Liga Nacional de Instrucção e Boletim da Associação das Escolas Moveis pelo methodo de João de Deus" a quantia de 625$000 réis, destinada a occorrer ás despesas do artigo 1.°

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 16 de junho de 1908. = Libanio Antonio Fialho Gomes, Presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga = Antonio Augusto Pereira Cardoso.

N.º 11

Senhores. - As vossas commissões de administração publica e de fazenda, tendo examinado o projecto de lei n.° 7-B, reconhecendo a conveniencia e interesse publico que o justificam, e tendo inquirido na Imprensa Nacional da importancia dos seus encargos, são de parecer, de acordo com o Governo, que elle seja approvado com a seguintes redacção!